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A imagem mostra um jovem médico, usando jaleco e estetoscópio, analisando documentos e cadernos. Ilustra o texto sobre médico imposto de renda.

Quanto um médico paga de IR: valor, cálculo e como declarar

Falar de imposto para médicos não é tão simples, pois tudo muda de acordo a forma de trabalho: CLT, autônomo, concursado.

Se for como Pessoa Jurídica, ainda têm regimes tributários diferentes: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Se escolher o caminho errado, você trabalhará da mesma forma, mas terá um faturamento líquido menor por pagar mais imposto do que deveria.

Por isso vamos destrinchar as formas de tributação de imposto de renda para médicos e como maximizar o seu faturamento com uma carga tributária menor, mas dentro da lei.

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Quanto um médico paga de Imposto de Renda?

A resposta honesta é: depende do regime.

Se for CLT, seguirá a tabela progressiva do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), hoje com alíquota máxima de 27.5% e você fará a declaração anual à receita federal.

Como autônomo, se você recebe de outra Pessoa Física (como consultas e procedimentos), recolhe o carnê-leão mês a mês. Se recebe de Pessoa Jurídica, normalmente já há retenção na fonte e você informar na declaração anual.

Se a atuação do médico se der como PJ, então a tributação muda conforme o regime (Simples, Lucro Presumido ou Real). Vamos falar sobre cada um abaixo.

O texto continua após o vídeo.

Médico CLT

Aqui não tem mistério. Se o médico for celetista, a fonte pagadora (empregador) já irá calcular automaticamente o Imposto de Renda e reter na fonte conforme a legislação e você só confere na declaração anual. Se tiver dependentes, plano de saúde ou previdência oficial, pode entrar como dedução.

Mesmo sendo CLT, dá para ter outras rendas, como plantão, consultório, etc. Se tiver, é necessário somar todas as rendas e declarar corretamente a cada ano para verificar se ainda resta imposto a pagar ou a restituir. 

Médico Autônomo

Quando você atua de forma autônoma, sem estar empregado ou necessariamente vinculado a ninguém e recebe remuneração de pessoas físicas (consulta particular recebida diretamente do paciente, por exemplo, deve preencher mensalmente o carnê-leão. Nele entram as receitas do livro caixa e no fim do ano deve importar os dados para declaração de imposto de renda anual.

Caso seja autônomo e receba de pessoa jurídica, via de regra haverá retenção na fonte e não usará o carnê leão.

O texto continua após o vídeo.

Médico PJ

Com CNPJ, você escolhe o regime de tributação, que pode ser Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido. A escolha depende da estratégia, além do faturamento, da folha de pagamento, estrutura e do Imposto sobre Serviços (ISS) do seu Município. Em resumo a tributação de cada um será da seguinte forma:

Simples Nacional

Por padrão, o médico cai no Anexo V.  Porém, se o fator R ficar igual ou acima de 28%, você pode migrar para o Anexo III que tem uma tributação PJ inferior. Parece complicado, não é? Mas vamos explicar de maneira mais clara.

 Anexos são tabelas do Simples Nacional que definem uma alíquota progressiva nos tributos. Quanto mais se fatura anualmente, maior vai ser a porcentagem de tributos a pagar.

Essas tabelas (anexos) são divididas normalmente por tipo de atividade e algumas têm tributação mais pesada que outras. No caso dos médicos, a tabela padrão é a do anexo V. E

ssa tabela tem uma alíquota potencialmente maior, mas toda tributação se dá por dentro da Pessoa Jurídica:

 

Faixa Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Valor a Deduzir (em R$)
1ª Faixa Até R$ 180.000,00 15,5% 0
2ª Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 18% R$ 4.500,00
3ª Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 19,5% R$ 9.900,00
4ª Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,5% R$ 17.100,00
5ª Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23% R$ 62.100,00
6ª Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% R$ 540.000,00

 

Porém, se você atingir o fator R, ou seja, se o valor gasto com remuneração de pessoal (inclusive a sua própria) for igual ou superior a 28% do faturamento da Pessoa Jurídica, o médico é enquadrado na tabela 3 que tem uma alíquota menor:

 

Faixa Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Valor a Deduzir (em R$)
1ª Faixa Até R$ 180.000,00 6% 0
2ª Faixa De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 11,2% R$ 9.360,00
3ª Faixa De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 13,5% R$ 17.640,00
4ª Faixa De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 16% R$ 35.640,00
5ª Faixa De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 21% R$ 125.640,00
6ª Faixa De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 33% R$ 648.000,00

 

A título de exemplo, em um faturamento anual de 400 mil reais, o médico recolhe tributos a uma alíquota de 19.5% pelo Anexo V e de 13.5% pelo Anexo três.

O contraponto é: para enquadrar-se no anexo III, é necessário atingir o Fator R, ou seja, gasto de pessoal chegando a 28% da receita bruta, o que pode aumentar sua tributação na pessoa física. 

O texto continua após o vídeo.

Lucro Presumido

No regime do Lucro Presumido, a lei “presume” o lucro de 32% sobre a receita e serviços e tributa o IRPJ/SCLL em cima disso. PIS/COFINS entram a parte, em regra 3.65% de alíquota cumulativa. O ISS (Imposto Sobre Serviço) varia conforme a alíquota do Município em que o serviço é prestado.

Para clínicas/consultórios com margem real menor que 32%, é provável enquadrar-se no regime do Lucro Presumido. Por outro lado, para quem fatura bem, com uma boa margem de lucro e não bate o fator R no Simples Nacional, pode ser uma estratégia interessante.

Lucro Real

É o regime mais complexo, pois é tributado o lucro contábil ajustado (sem presunção) e a tributação em si tem diversas nuances e ramificações.

Pode funcionar para empresas de grande porte, como no caso médico, clínicas maiores ou hospitais, especialmente quando há despesas relevantes e creditáveis (insumos, estrutura pesada, aluguel com crédito).

Para consultórios mais “enxutos”, raramente compensa, especialmente porque é necessária uma estrutura contábil/jurídica mais complexa e muitas vezes de valor bem mais elevado, dada a complexidade técnica do regime tributário do Lucro Real.

Quanto o médico paga de Imposto na nota fiscal?

Depende de quem e como você emite.

Como pessoa física, em regra, não tem nota fiscal, mas recibo/holerite com retenções.

Se for uma Pessoa Jurídica no Simples Nacional, emitirá a Nota Fiscal de Serviço e pagará direto no DAS, conforme a tabela do Simples Nacional do tópico acima, dependendo de qual anexo (III ou V) que estará enquadrado.

Se for uma pessoa jurídica no Lucro Presumido ou Real a regra é muito mais complexa e não há uma tributação direta na Nota Fiscal, mas sim no lucro apurado, seja ele presumido ou real em cada exercício (mês ou ano), conforme a realidade de cada empresa.

Essa complexidade se dá porque empresas do Lucro Real/Presumido normalmente são de grande porte (hospitais ou clínicas importantes, por exemplo) e o faturamento não se resume à emissão de algumas notas fiscais.

Mas, sim, centenas ou até milhares de formas de receita a cada mês, por isso a lógica é diferente dos médicos PJ ou de empresas do Simples Nacional.

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Como calcular o Imposto de Renda para médicos?

A lógica em geral é diferente para cada formato de trabalho. Em suma:

Cálculo do IRPF para Médico CLT

Para CLT é mais simples, de maneira geral o Imposto de Renda é descontado na fonte. Mas como funciona: Você pega o valor anual recebido em Carteira (salário, 13º salário e férias).

Após somar o resultado, você verificará se há deduções como dependentes ou despesas médicas e chegará em um resultado. Esse resultado se encaixará dentro da tabela de alíquota progressiva do Imposto de Renda de Pessoa Física em que o máximo é de 27.5%.

Cálculo do IRPF para Médico Autônomo

Quando o médico é autônomo e o recebimento é feito por outra pessoa física (como uma consulta), será lançado no Carnê-leão web. Após deduzir o livro-caixa (despesas necessárias e comprovadas) e o INSS, o que sobrar se encaixa na mesma tabela de alíquota progressiva do Imposto de Renda de Pessoa Física e você gera o DARF mensal conforme a faixa em que se encontrar.

Caso o recebimento se dê de pessoa jurídica (você é autônomo, mas recebe é pago por uma pessoa jurídica), o imposto provavelmente já será retido pela fonte pagadora, mas o cálculo será o mesmo — Alíquota progressiva do Imposto de Renda Pessoa Física. 

Cálculo do Imposto de Renda para Médico PJ

Nesse caso depende do porte, mas geral:

Simples Nacional: Calcula o DAS (boleto mensal) pelo Anexo do período conforme a tabela do Simples Nacional acima.

Lucro Presumido: O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e CSLL será calculado sobre a base presumida (32% para serviços). O PIS; COFINS será de 3,65% sobre a receita bruta total e o ISS (Imposto sobre serviço) varia conforme o Município em que a PJ está sediada, mas costuma ser por volta de 4 a 6% sobre o faturamento.

No Lucro Real, você deverá apurar o lucro contábil com contabilidade completa. Sobre o Lucro (resultado) será calculado o IRPJ/CSLL conforme a tabela de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e o PIS/COFINS será de 9.25% sobre o faturamento bruto com dedução de créditos. Essa apuração é extremamente complexa, técnica e exige rotina contábil bem habilidosa. 

Qual é o regime tributário mais vantajoso para médicos?

Para ilustrar, pense em três cenários: um médico que atua basicamente como CLT, mas pega alguns plantões particulares; nesse caso, é importante avaliar se o rendimento extra não vai te jogar numa faixa maior do IR. 

Já o profissional que tem agenda fixa de consultório particular pode ganhar muito ao virar PJ no Simples e controlar bem o fator R. E, por fim, clínicas que já contam com equipe multiprofissional e infraestrutura pesada muitas vezes precisam ir além do Simples ou Presumido e começam a simular o Lucro Real.

Portanto, não tem uma resposta certa. Em regra, para a maioria dos médicos, o Simples Nacional no Anexo III costuma ser ótimo até um certo patamar de faturamento e com o Fator R bem cuidado.

É importante atentar-se para não inflar desordenadamente a despesa de pessoal com remuneração própria para enquadrar-se no Fator R (28% do faturamento sendo revertido em gasto com pessoal) e aumentar a tributação no Imposto de Renda de Pessoa Física.

Por outro lado, se você não bate 28% de despesa com pessoal ou fatura muito mais alto, o Lucro Presumido, às vezes vence, especialmente se o seu município tiver ISS menor e não houver glosa de custos relevantes.

Para clínicas robustas ou hospitais, o Lucro Real volta ao radar, mas é sempre necessário estudar, por meio de um profundo planejamento técnico, jurídico e tributário, a melhor forma de tributar o rendimento e o lucro da sua atividade.

Caso contrário, ou você irá sofrer tributação maior que a necessária ou poderá ser multado pelos Órgãos Fiscais tentando encontrar uma fórmula mágica além do que a lei permite.

Como um médico declara o Imposto de Renda?

Depende da forma de contratação ou de atuação do médico, atuação, que pode ser CLT, autônomo ou PJ, cada um deve declarar de formas diferentes.

Declaração IR Médico CLT

Pode declarar utilizando a senha GOV. Use a pré-preenchida quando puder. Importe os informes e deduções. É o caminho mais rápido e com menos erros, mas confirme cada informação.

Declaração IR Médico Autônomo

Garante que o Carnê-leão do ano esteja fechadinho, então importe para a declaração anual (DIRPF). Anexe despesas do livro caixa e recibos de despesas médicas.

Declaração IR Médico PJ

O médico PJ ou empresa entrega as obrigações dela via contabilidade, por regra e você, como sócio, declara o pró labore (que é tributado como Pessoa física normalmente) e os lucros (isentos, desde que dentro das regras). 

Quais as despesas dedutíveis para médicos para reduzir o IR?

As despesas legalmente aceitas como dedutíveis são variadas e cada regime tem suas diferenças:

Despesas dedutíveis para Médico CLT

Na pessoa física, são dedutíveis à previdência oficial, dependentes com limites por dependente, educação (também com limite), despesas médicas (essa sem limites, mas desde que comprovadas e aceitas na regra) e algumas doações específicas. 

Despesas dedutíveis para Médico Autônomo

Utilizando o carnê-leão com livro caixa, o que é o correto para autônomos, você pode deduzir despesas necessárias à atividade (como secretária, materiais, etc), desde que tudo esteja comprovado e escriturado. O valor da contribuição ao INSS também é dedutível. 

Despesas dedutíveis para Médico PJ

No Simples Nacional, o imposto é calculado pelo faturamento bruto, então não há dedução, mas a despesa (se for de gastos com pessoal) pode contar para o fator R (encaixe no ANEXO III que tem alíquota menor) e para a distribuição de lucros.

No lucro presumido, a base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e CSLL é presumida, então não há abatimento de despesas.

Por fim, no lucro real, as despesas influenciam no lucro e podem gerar crédito de PIS/COFINS, mas ao fim, apurado o lucro real, a tributação incidirá diretamente a ele.

Em qualquer caso, mesmo o médico sendo PJ, os valores das respectivas PJ’s transferidos à pessoa física do médico da forma correta e oficial (como Pro labore/Divisão de lucros) será tributada e deduzida normalmente como pessoa física.

O texto continua após imagens.

Como funciona o pagamento e restituição do imposto de renda para médico?

Para Médicos CLT

Quando o médico é contratado sob o regime da CLT, a empresa retém o imposto de renda diretamente na fonte, o chamado IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) , calculado diretamente o salário em relação à alíquota na tabela progressiva do Imposto de Renda.

Na sua declaração anual, você ajusta a conta, deduzindo despesas ou acrescentando rendas extras. Se houver imposto a pagar, deve emitir a guia para pagamento. Se houver imposto a restituir, a restituição será feita pelo Governo Federal conforme calendário de restituição lançado anualmente.

Para Médicos Autônomos

Se recebe de Pessoa física e utiliza o carnê leão, paga mensalmente. Se recebe PJ, possivelmente o imposto é retido, tal qual o médico CLT. Ao final, no ajuste anual (declaração), faz-se o encontro de contas para apurar imposto a pagar ou restituir, conforme o médico CLT.

Para Médicos PJ

No simples nacional, paga o DAS mensalmente. No Lucro Real e Presumido, recolhe os tributos conforme apuração e ISS na NFS-E.

O valor que é distribuído da sua PJ à sua Pessoa Física, por pro labore (tributável) e lucros (isentos se dentro da regra), será tributado conforme as regras do médico CLT

Conclusão

Um dos maiores erros em uma carreira médica não é necessariamente o estudo da alíquota correta ou lembrar de pagar o imposto todo o mês. É escolher o regime errado para sua realidade.

Se você optar pelo caminho errado, pode pagar muito mais imposto que o necessário e ter uma renda líquida mensal super reduzida.

Além disso, não dá para esquecer que tributação não é estática. A cada ano pode ter mudanças de legislação, de faixas ou alíquotas, então o que vale hoje pode não ser a melhor escolha amanhã.

Por isso o médico que quer realmente otimizar e economizar precisa ter essa visão dinâmica, revisando o planejamento tributário periodicamente.

Por fim, é importante entender: Imposto não é só obrigação: É também estratégia de carreira. Quem domina como funciona a tributação e suas nuances, consegue precificar melhor o seu trabalho e maximizar o valor líquido do seu faturamento, negociando com hospitais e convênios de forma mais consciente e até mesmo planejando melhor os investimentos pessoais.

Então é sempre recomendado contar com a expertise de um profissional jurídico especializado para poder realizar seu planejamento tributário personalizado e de acordo com a sua realidade.

Se acaso você desejar assistência jurídica da nossa equipe nos envie uma mensagem no WhatsApp.

Marcela Cunha

Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...

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