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Tributação do médico: Lucro presumido, o que é e qual a alíquota?
A Carga tributária foi e continua sendo um dos grandes desafios na profissão médico. Muitos profissionais pagam mais imposto do que deveriam simplesmente por falta de orientação jurídica e contábil ou por permanecer no regime errado.
Além de pagar mais, em alguns casos o Médico pode até mesmo pagar de maneira equivocada, podendo gerar multas e autuações no futuro.
Para tentar alinhar um bom aproveitamento da sua renda, muitos médicos, especialmente quando possuem uma clínica ou consultório robusto, optam pelo regime tributário do Lucro Presumido, que tende a ser vantajoso para esses empreendimentos de faturamento médio para alto.
Entender como funciona esse regime pode ser fundamental para tomar decisões inteligentes e evitar surpresas com o fisco. Nesse texto vamos entender um pouco como é na prática o regime do Lucro Presumido.
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O que é Lucro Presumido?
O Lucro presumido é um regime de tributação, que embora seja mais complexo que o Simples Nacional, comporta um faturamento maior. Enquanto no Simples, o faturamento bruto anual máximo é de 4,8 milhões, no Lucro Presumido é permitido faturamento bruto anual de até 78 milhões de reais. Exatamente por isso é um regime que costuma ser adequado à quem fatura entre 4.8 e 78 milhões, motivo pelo qual é mais visto em consultórios e clínicas de médio para alto padrão.
A base de cálculo é definida por percentuais fixos que variam conforme a atividade. No caso de serviços médicos, o lucro presumido é de 32% do faturamento. Ou seja, presume-se que a empresa tenha esse percentual de lucro, e sobre ele incidem os impostos federais, independentemente do lucro real obtido.
Qual a alíquota de Lucro Presumido para médicos?
O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e CSLL será calculado sobre a base presumida (32% para serviços). O PIS;COFINS será de 3,65% sobre a receita bruta total e o ISS (Imposto sobre serviço) varia conforme o Município em que a PJ está sediada, mas costuma ser por volta de 2 a 5% sobre o faturamento.
Para clínicas/consultórios com margem real menor que 32%, é provavelmente inviável enquadrar-se no regime do Lucro Presumido. Por outro lado, para que fatura bem, com uma boa margem de lucro e não bate o fator R no Simples Nacional, pode ser uma estratégia interessante.
Além dos próprios tributos e respectivas alíquotas, é importante botar na conta os custos operacionais que tendem a ser maiores no Lucro Presumido em relação ao Simples Nacional. Exemplo disso é uma assessoria contábil que pode ter um valor mensal representativamente maior para a PJ sob o regime do lucro presumido em relação ao Simples Nacional, dada a complexidade aumentada da atuação contábil.
Tabela de presunção Lucro Presumido IRPJ e CSLL
Os tributos são calculados sobre o lucro presumido que é de 32% sobre o faturamento. Para entender melhor como os tributos são aplicados, veja a base de presunção utilizada pelo governo:
| Tipo de Receita | Base de Cálculo Presumida |
| Serviços em geral | 32% do faturamento |
| Revenda de mercadorias | 8% do faturamento |
| Serviços hospitalares (equiparação) | 8% do faturamento |
No caso dos serviços hospitalares (equiparação hospitalar), a base de cálculo cai para 8%, o que pode gerar uma economia tributária significativa. Para isso, o consultório precisa atender a alguns requisitos, como possuir estrutura física compatível com o atendimento hospitalar e cumprir normas sanitárias específicas.
Médico: Simples Nacional ou Lucro Presumido?
Não há uma única resposta, pois cada caso ou Pessoa Jurídica é diferente. Abaixo vamos analisar e confrontar cada um dos regimes de tributação para explicar as diferenças, vantagens e desvantagens.
Quais as vantagens do Lucro Presumido?
Considerando o faturamento de até 4.8 Milhões ao ano, o Simples Nacional será mais vantajoso na maioria dos casos. Não apenas por questão dos tributos em si, mas pela própria gestão tributária que é mais simples que os demais regimes, gerando custos inferiores em organização documental, emissão de notas, assessoria tributária e jurídica.
Mas ainda assim, em alguns casos, há possibilidade de economia tributária, quando isso se aplica ao seu caso. Para médicos com baixo custo de folha e despesa reduzida, o Lucro Presumido pode representar uma carga até 30% menor em comparação ao Simples Nacional.
Para os casos em que o seu faturamento anual é superior a 4.8 milhões, impossibilitando o enquadramento no Simples Nacional, a vantagem do Lucro Presumido se torna maior. Isso porque o outro regime possível somente poderia ser o do Lucro Real, que detém uma complexidade elevadíssima e geraria custos operacionais muito altos, impactando no lucro líquido.
Outro ponto importante é que o Lucro Presumido permite a distribuição de lucros isenta de imposto, o que ajuda a otimizar o ganho líquido do médico, especialmente em consultórios e clínicas bem estruturados.
Quais as desvantagens do Lucro Presumido?
Nem tudo são flores. O lucro presumido é mais complexo organizacionalmente que o Simples Nacional, então o médico precisa manter a contabilidade regular, com livro caixa, balancetes e escrituração fiscal completa, o que pode gerar um custo contábil maior em relação ao Simples.
Além disso, a base de presunção de 32% de lucro pode ser desvantajosa para quem tem uma margem de lucro real menor, como consultórios que gastam muito com aluguel, equipe e equipamentos. Outro ponto importante é que o recolhimento tributário é, em regra, trimestral, o que exige boa gestão de fluxo de caixa para evitar apertos na hora de pagar os tributos, pois tecnicamente você pode precisar pagar 3 meses de tributo de uma única vez, o que pode gerar rombos financeiros se não houver um bom controle de caixa.
Quais as vantagens do Simples Nacional?
O Regime do Simples Nacional foi criado pra desburocratizar e facilitar a declaração e recolhimento tributário. Ele unifica diversos tributos em uma única guia, o DAS. Isso facilita a rotina fiscal e contábil e reduz o risco de atrasos.
Além disso, é vantajoso pra quem está começando ou tem faturamento menor, especialmente se conseguir enquadrar-se no anexo III do Simples, com alíquotas a partir de 6% conforme tabela abaixo:
| Faixa | Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) |
| 1ª Faixa | Até R$ 180.000,00 | 6% | 0 |
| 2ª Faixa | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,2% | R$ 9.360,00 |
| 3ª Faixa | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,5% | R$ 17.640,00 |
| 4ª Faixa | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16% | R$ 35.640,00 |
| 5ª Faixa | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21% | R$ 125.640,00 |
| 6ª Faixa | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 648.000,00 |
Outro ponto relevante é o custo da rotina contábil que tende a ser menor em decorrência do sistema de apuração ser mais simples e automatizado comparado aos demais regimes, permitindo que pequenos consultórios ou médicos autônomos possam manter tudo em ordem com menor complicação e burocracia.
O texto continua após o vídeo.
Quais as desvantagens do Simples Nacional?
A principal desvantagem é não atingir o chamado Fator R. Mas o que é Fator R? É uma regra de tributação do Simples Nacional, como se fosse um marco a ser atingido. Se atingido, coloca o médico em uma tabela de tributação mais branda. Caso não seja atingido, recolherá mais tributo.
Mas como funciona? Simples: para atingir o Fator R, a pessoa jurídica do médico deve ter como despesa de folha de pagamento uma porcentagem de 28% ou mais do seu faturamento bruto. Caso a despesa com folha de pagamento seja igual ou superior a 28% do faturamento, o médico se encaixa em um anexo (anexo III) de tributação menor, com alíquota iniciando em 6%, conforme a tabela acima.
E se a PJ não atingir o Fator R? nesse caso, irá para o Anexo V, com tributação bem superior e iniciando em 15.5%, conforme a tabela abaixo:
| Faixa | Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) |
| 1ª Faixa | Até R$ 180.000,00 | 15,5% | 0 |
| 2ª Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18% | R$ 4.500,00 |
| 3ª Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,5% | R$ 9.900,00 |
| 4ª Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,5% | R$ 17.100,00 |
| 5ª Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23% | R$ 62.100,00 |
| 6ª Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Outra desvantagem é a limitação de faturamento anual (4.8 milhões). Clínicas maiores podem ser desenquadradas automaticamente ou precisar “pisar no freio” em termos de faturamento para não estourar o limite, o que pode limitar o crescimento da empresa ou, em caso de ultrapassar o limite, exigir uma reestruturação completa para atuar em regime tributário diferente.
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Qual o melhor regime tributário para médicos?
Não tem uma resposta certa. Em regra, para a maioria dos médicos, o Simples Nacional no Anexo III costuma ser ótimo até um certo patamar de faturamento e com o Fator R bem cuidado. É importante atentar-se para não inflar desordenadamente a despesa de pessoal com remuneração própria para enquadrar-se no Fator R (28% do faturamento sendo revertido em gasto com pessoal) e aumentar a tributação no Imposto de Renda de Pessoa Física.
Por outro lado, se você não bate 28% de despesa com pessoal ou fatura muito mais alto, o Lucro Presumido, às vezes vence, especialmente se o seu município tiver ISS menor e não houver glosa de custos relevantes.
Para clínicas robustas ou hospitais, o Lucro Real volta ao radar, mas é sempre necessário estudar, por meio de um profundo planejamento técnico, jurídico e tributário, a melhor forma de tributar o rendimento e o lucro da sua atividade. Caso contrário, ou você irá sofrer tributação maior que a necessária ou poderá ser multado pelos Órgãos Fiscais tentando encontrar uma fórmula mágica além do que a lei permite.
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Receita bruta anual
O Faturamento é o ponto de partida. Médicos e clínicas com receitas menores podem se beneficiar do Simples Nacional, principalmente nas primeiras faixas de tributação. Já para quem fatura acima de 1.8 Milhão de reais por ano, mesmo que em tese ainda dentro do Simples nacional, pode encontrar vantagem no Lucro Presumido, onde as alíquotas são fixas e a economia pode ser viável.
Custos operacionais
Consultórios com equipe maior e folha de pagamento alta geralmente se adaptam melhor no simples, porque assim atingem o Fator Re têm uma alíquota reduzida por encaixar-se no anexo III do Simples Nacional. Por outro lado, consultórios mais enxutos, automatizados, com material humano menor e margem de lucro alta, podem encaixar-se melhor no Lucro Presumido.
Estabilidade de receitas
Médicos com agendas constantes, contratos fixos e previsibilidade de ganhos podem encontrar maior estabilidade no Lucro Presumido, pela segurança de uma tributação estável e sem ter que fazer cálculo mês a mês da folha de pagamento para encaixar-se em tributação reduzida no Simples Nacional (Fator R).
Já quem tem uma variação grande de receita, por ser plantonista ou autônomo e atuar em vários locais, pode preferir o Simples, que acompanha melhor as oscilações de faturamento e tem um custo contábil inferior.
Alíquotas e carga tributária
O Simples Nacional pode variar entre 6% e 33% do faturamento bruto (com algumas deduções), dependendo do anexo e faturamento anual. No Lucro Presumido, há uma presunção de lucro de 32% sobre o faturamento bruto e em cima desse lucro incide a tributação, com exceção do PIS/COFINS e ISS que incide sobre o faturamento total.
Então a depender do faturamento anual e também do custo de pessoal, pode ser mais vantajoso o enquadramento no Simples Nacional ou no Lucro Presumido.
Simplicidade contábil
Aqui o Simples Nacional vence com folgas. Ele é mais fácil de administrar e de pagar os tributos, pois tem guia única para vários tributos. Isso não apenas simplifica a rotina, mas gera um custo com assessoria contábil potencialmente menor
Projeção de crescimento
Quem planeja expandir consultório ou clínica, abrir novas unidades, contratar, crescer, etc, deve pensar no longo prazo.
Para o longo prazo, o Lucro Presumido costuma ser mais estratégico, porque tem um teto de faturamento muito maior comparado ao Simples Nacional e permite contratos empresariais mais robustos com menores restrições.
Conclusão
O médico não precisa ser especialista em impostos, mas é importante entender que a escolha do regime tributário é uma das decisões mais importantes da carreira. Se você optar pelo caminho errado, pode pagar muito mais imposto que o necessário e ter uma renda líquida mensal super reduzida.
Além disso, não dá para esquecer que tributação não é estática. A cada ano pode ter mudanças de legislação, de faixas ou alíquotas, então o que vale hoje pode não ser a melhor escolha amanhã.
Portanto é ideal contar com a expertise de um profissional jurídico especializado para poder realizar seu planejamento tributário personalizado e de acordo com a sua realidade.
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