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Nova Lei de Migração: como ficou o estatuto do estrangeiro no Brasil?

A nova Lei da Migração foi sancionada em 2017, ou seja, substituindo o Estatuto do Estrangeiro (Lei nº 6.815/80), de 1980, com o objetivo de modernizar a regulamentação da imigração no Brasil, garantindo proteção e defesa dos direitos dos imigrantes.

Bem como, algumas das principais mudanças incluem a ampliação da validade dos vistos, a possibilidade de renovação de vistos e autorização de trabalho, bem como a inclusão de medidas de proteção às vítimas de tráfico de pessoas e de exploração laboral.

Além disso, a nova lei estabelece a criação de um sistema de registro nacional de imigrantes, facilitando o processo de regularização e integração dos estrangeiros no País.

Dessa forma, muitas regras mudaram e houve uma promoção de direitos de imigrantes que antes não estavam na base do antigo Estatuto.

Veja agora nesse texto o que mudou e quais são os direitos de estrangeiros no Brasil!

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O Antigo Estatuto

A princípio, antigo Estatuto do estrangeiro de 1980 foi desenvolvido durante a Ditadura Militar e se baseava em uma ideia de segurança nacional. Aliás, ele também contava com um tom criminalizador sobre os estrangeiros e permitia a deportação pela justificativa de “interesse nacional”.

Porém, a ideia de “interesse nacional” é muito relativa, pouco específica, e se somava a outras regras que hoje estão muito defasadas.

Dessa maneira, refugiados e asilados não contavam com proteção nacional e não podiam contar com direitos enquanto permanecessem em solo brasileiro de acordo com o antigo Estatuto do estrangeiro. A nova lei modificou esses erros.

O texto continua após o formulário.

Nova Lei da Migração: o que mudou?

A Nova Lei da Migração proporcionou uma grande mudança de como o Governo Brasileiro enxerga o estrangeiro que decide vir ao Brasil.

Em síntese, hoje a lei tem foco nos Direitos Humanos e no estabelecimento de direitos ao estrangeiro pela Nova Lei. Sendo assim, o olhar do Governo Brasileiro se modificou, se comparado com o antigo Estatuto do estrangeiro.

O 1º Artigo da Nova Lei já demonstra o tom em que foi feito:

Esta Lei dispõe sobre os direitos e os deveres do migrante e do visitante, regula a sua entrada e estada no País e estabelece princípios e diretrizes para as políticas públicas para o emigrante.

Além disso, a Nova Lei segue alguns princípios e diretrizes que reforçam sua modernização, como:

  • universalidade dos Direitos Humanos;
  • repúdio e prevenção à xenofobia, ao racismo e a quaisquer formas de discriminação;
  • não criminalização da migração;
  • não discriminação em razão de como a pessoa foi admitida em território nacional;
  • promoção de entrada regular e de regularização documental;
  • acolhida humanitária;
  • desenvolvimento econômico, turístico, social, cultural, esportivo, científico e tecnológico do Brasil;
  • garantia do direito à reunião familiar;
  • igualdade de tratamento e de oportunidade ao migrante e a seus familiares;
  • inclusão social, laboral e produtiva do migrante por meio de políticas públicas;
  • acesso igualitário e livre do migrante a serviços, programas e benefícios sociais;
  • promoção e difusão de direitos, liberdades, garantias e obrigações do migrante;
  • diálogo social na formulação e promoção da participação cidadã do migrante;
  • fortalecimento da integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina;
  • cooperação internacional com Estados de origem;
  • integração e desenvolvimento das regiões de fronteira;
  • proteção integral e atenção ao superior interesse da criança e do adolescente migrante;
  • observância ao disposto em tratado;
  • proteção ao brasileiro no exterior;
  • migração e desenvolvimento humano, como direitos inalienáveis de todos;
  • promoção do reconhecimento acadêmico e do exercício profissional no Brasil; e
  • repúdio a práticas de expulsão ou de deportação coletivas.

Sendo assim, podemos ver a iniciativa do Governo Brasileiro em elaborar leis que ampliam os direitos aos estrangeiros, validar os direitos humanos e acolher qualquer migrante que busque o Brasil.

Nova Lei da Migração: direitos facilitados

Os estrangeiros que escolheram o Brasil agora possuem facilidade de trabalhar, residir e constituir família em território nacional, sendo total a inclusão de não brasileiros em solo nacional. Algo que parecia mais difícil com o antigo Estatuto do estrangeiro.

Portanto, migrantes possuem o direito de acesso igualitário a políticas públicas que antes eram apenas destinadas a brasileiros.

Assim também, fica permitida aos migrantes participarem de sindicatos e receberem direitos jurídicos de forma gratuita, caso seja comprovada a insuficiência de recursos financeiros.

Ademais, o estrangeiro tem direito a uma estada regular no Brasil, em principal a aqueles que estão em vulnerabilidade social e não podem arcar com eventuais taxas de emissão de documentos, por exemplo.

Nova Lei da Migração: Documentos facilitados

Uma outra característica importante na Nova Lei da Migração é que ficou mais fácil para imigrantes, em comparação com o antigo Estatuto do Estrangeiro, obter a documentação que precisa. Isso ocorreu devido a diversas medidas incluídas na Nova Lei, como:

  • Processo simplificado: A Nova Lei estabeleceu um processo mais simplificado para a obtenção de documentos, como vistos, autorização de trabalho e residência. Além disso, a Lei também prevê a possibilidade de renovação de vistos, o que facilita a permanência dos imigrantes no país;
  • Desburocratização: do ponto de vista da Organização Internacional para Migrações (OIM), ocorreu uma desburocratização das “avenidas migratórias”, dos caminhos que o estrangeiro tinha que percorrer para entrar regularmente em um país. A nova Lei, extingue o visto permanente mas valida o temporário, o que facilita a entrada e permanência legal do imigrante.
  • Acesso a serviços públicos: A Lei também garante aos imigrantes o acesso a serviços públicos, como saúde, educação e segurança, sem distinção entre brasileiros e estrangeiros;
  • Direitos trabalhistas: A Lei permite aos imigrantes os direitos trabalhistas previstos na legislação brasileira, incluindo salários, horas extras, férias, entre outros;
    Atendimento prioritário: A Nova Lei prevê o atendimento prioritário a imigrantes em situações vulneráveis, como vítimas de tráfico de pessoas e de exploração laboral, além dos estrangeiros que não podem arcar com taxas de emissão de documentos.

Assim, todas essas medidas foram implementadas para tornar o processo de obtenção de documentos e direitos mais acessível e eficiente para os imigrantes, promovendo a sua integração e bem-estar no País.

Nova Lei da Migração: um ser humano com direitos e obrigações no Brasil

Com a Nova Lei da Migração, o estrangeiro perdeu a imagem de ameaça (que o antigo Estatuto do estrangeiro promovia) e elevou à uma condição de ser humano com direitos e obrigações civis.

Além disso, Artigo 4º é claro ao garantir ao migrante:

Ao migrante é garantida no território nacional, em condição de igualdade com os nacionais, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

Em consequência, são garantidos, os seguintes direitos:

  • liberdades civis, sociais, culturais e econômicos;
  • liberdade de circulação em território nacional;
  • reunião familiar do migrante com seu cônjuge ou companheiro e seus filhos, familiares e dependentes;
  • medidas de proteção a vítimas e testemunhas de crimes;
  • transferir recursos decorrentes de sua renda e economias pessoais a outro país;
  • de reunião para fins pacíficos;
  • associação, inclusive sindical, para fins lícitos;
  • acesso a serviços públicos de saúde e de assistência social e à previdência social;
  • amplo acesso à justiça e à assistência jurídica integral gratuita;
  • direito à educação pública;
  • garantia de cumprimento de obrigações legais e contratuais trabalhistas;
  • isenção das taxas de que trata esta Lei, mediante declaração de hipossuficiência econômica;
  • direito de acesso à informação e garantia de confidencialidade quanto aos dados pessoais do migrante;
  • sair, de permanecer e de reingressar em território nacional; e
  • direito do imigrante de ser informado sobre as garantias que lhe são de direito para fins de regularização migratória.

Tipos de Vistos Brasileiros de acordo com a Nova Lei da Migração

Os vistos brasileiros são documentos exigidos pelo Governo Brasileiro para entrar em território nacional. O Brasil oferece vários vistos e subcategorias que podem se ajustar a sua situação específica.

Sendo assim, as principais categorias de vistos especificados na Nova Lei da Migração são:

  • de visita;
  • temporário;
  • diplomático;
  • oficial;
  • de cortesia.

Como explicado, esses principais vistos se dividem em subcategorias para poder atender melhor o seu tipo de estada em solo brasileiro.

Além disso, países pertencentes ao MERCOSUL e da fronteira com o Brasil têm isenção de visto, podendo ingressar no país apenas com seu documento de identidade.

A lista dos principais vistos temporários são (clique no sublinhado para ler detalhes):

Visto de Visita

O visto de visita brasileiro pode ser considerado uma das subdivisões. Assim, é possível vir ao Brasil com diferentes objetivos de estada provisória de, em geral, até 90 dias:

  • turismo;
  • negócios;
  • trânsito;
  • atividades artísticas ou desportivas com contrato por prazo determinado.

Vistos Brasileiros por questão humanitária e violação de direitos humanos

A princípio, o visto de acolhida humanitária contempla pessoas estrangeiras em situação de risco e garante estada no Brasil.

Assim, estrangeiros que estão em situação de risco podem migrar ao Brasil para buscarem proteção e auxílio.

Fica determinado que:

O visto temporário para acolhida humanitária poderá ser concedido ao apátrida ou ao nacional de qualquer país em situação de grave ou iminente instabilidade institucional, de conflito armado, de calamidade de grande proporção, de desastre ambiental ou de grave violação de direitos humanos ou de direito internacional humanitário, ou em outras hipóteses, na forma de regulamento.

Ou seja, tem direito a esse tipo de visto aquelas pessoas que estão em situações de risco ou vulnerabilidade em seus países de origem e precisam de proteção e acolhimento humanitário no Brasil. A finalidade desse visto é garantir o direito à vida e à integridade física dessas pessoas, bem como promover sua integração e bem-estar no País.

Assim, em solo brasileiro, os interessados podem pedir refúgio e proteção para conseguir se estabelecer de forma segura no Brasil.

Proteção do apátrida e asilo político

A Nova Lei da Migração vem com o objetivo de proteger cidadãos do mundo que configuram a situação de apátrida. Em outras palavras, que não possuem vínculo com nenhum país, e o asilo político, que pode ser concedido se o estrangeiro cumprir certos requisitos. Sendo assim, outra mudança em comparação com o antigo Estatuto do estrangeiro.

Inclusive, o estrangeiro apátrida pode optar pela naturalização brasileira, para de fato consolidar seu pertencimento a uma nova nação, assim como fixar residência no Brasil, já que com a naturalização, a Autorização de Residência permanece em caráter definitivo.

A fim de garantir o asilo político, a Lei da Migração afirma, em suma a proteção do estrangeiro, que não tenha cometido crime de:

  • genocídio: extermínio deliberado de uma comunidade, grupo étnico, racial ou religioso;
  • crime contra a humanidade: crimes destinados contra a humanidade, são ataques generalizados ou sistemáticos contra uma população civil; 
  • crime de guerra: violação dos direitos humanos durante um conflito;
  • ou crime de agressão: de acordo com o Estatuto de Roma, uso da força armada por parte de um Estado contra a soberania, a independência política ou a integridade territorial de outro Estado.

Autorização de Residência

Só para ilustrar, a Autorização de Residência é uma permissão concedida pelo Governo Brasileiro aos estrangeiros que desejam viver no Brasil de forma temporária ou permanente.

Aliás, você deve entender que existem várias justificativas de permanência para se obter a autorização, por exemplo:

  • pesquisa, ensino ou extensão acadêmica;
  • tratamento de saúde;
  • acolhida humanitária;
  • estudo;
  • trabalho;
  • férias-trabalho;
  • prática de atividade religiosa ou serviço voluntário;
  • realização de investimento ou de atividade com relevância econômica, social, científica, tecnológica ou cultural;
  • reunião familiar.

Assim, a pessoa estrangeira que se encaixar em alguma das situações a seguir, pode conseguir a Autorização de Residência no Brasil. As situações são:

  • livre circulação;
  • tenha oferta de trabalho;
  • já tenha possuído a nacionalidade brasileira e não deseje ou não reúna os requisitos para obtê-la;
  • beneficiária de refúgio, asilo ou de proteção ao apátrida;
  • seja criança ou adolescente nacional de outro país ou apátrida, desacompanhado ou abandonado, que se encontre nas fronteiras brasileiras ou em território nacional;
  • tenha sido vítima de tráfico de pessoas, de trabalho escravo ou de violação de direitos por sua condição migratória;
  • esteja em liberdade provisória ou em cumprimento de pena no Brasil.

Reunião Familiar

Antes de mais nada, a Nova Lei promete a Reunião Familiar (diferente do antigo Estatuto do estrangeiro), inclusive para refugiados, é preciso ser:

  • cônjuge ou companheiro, sem discriminação alguma;
  • filho de imigrante beneficiário de autorização de residência, ou que tenha filho brasileiro ou imigrante beneficiário de autorização de residência;
  • ascendente, descendente até o segundo grau ou irmão de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência; ou
  • que tenha brasileiro sob sua tutela ou guarda.

Naturalização Brasileira

A saber, o estrangeiro que já vive no Brasil de forma regular tem a opção de se naturalizar brasileiro. Adquirir a condição de brasileiro naturalizado e possuir direitos como qualquer outro cidadão brasileiro perante a Constituição Brasileira.

Só que, existem diferentes tipos de naturalização (clique no sublinhado para ler a regra):

Na maior parte dos casos será a opção de naturalização ordinária.

Deportação e Extradição

A princípio, de acordo com a Nova Lei da Migração, o estrangeiro que estiver irregular no Brasil conta com ampla defesa antes de qualquer decisão ser tomada pelo Governo Brasileiro. Dessa maneira, isso inclui a deportação e a extradição.

Por exemplo, assim como a Constituição de 1988 estabelece, o migrante não pode ser extraditado por opinião política.

Impedimento de Regresso

Ainda assim, se acaso a pessoa estrangeira tiver sido anteriormente expulsa do Brasil, fica vetada o seu retorno, mediante a:

  • anteriormente expulsa do País, enquanto os efeitos da expulsão vigorarem;
  • condenada ou respondendo a processo por ato de terrorismo ou por crime de genocídio, crime contra a humanidade, crime de guerra ou crime de agressão;
  • condenada ou respondendo a processo em outro país por crime doloso;
  • que tenha o nome incluído em lista de restrições por ordem judicial ou por compromisso assumido pelo Brasil perante organismo internacional;
  • que apresente documento de viagem que:
  • a) não seja válido para o Brasil;
  • b) esteja com o prazo de validade vencido; ou
  • c) esteja com rasura ou indício de falsificação.

Impedimento de Regresso Vitalício

De fato, no antigo Estatuto do estrangeiro, o Impedimento de Regresso era perpétuo, ou seja, para sempre.

Entretanto, com a nova Lei da Migração de 2017, ficou acordado que o estrangeiro fica expulso e impedido de voltar o Brasil pelo dobro de tempo de sua condenação.

Portanto, caso o imigrante cometa os crimes que listamos antes, o tempo de impedimento de retorno ao Brasil será o dobro do tempo que for condenado.

Conheça a melhor estratégia para o seu caso

Em síntese, podemos dizer que, mesmo com os avanços da Lei, para o estrangeiro entrar ou viver no Brasil, ele precisa tomar alguns cuidados.

Em primeiro lugar, a questão dos impedimentos e vedações que o Brasil delimitou. Ou seja, você pode ter direitos, mas tem também responsabilidades.

Em segundo lugar, você precisa saber qual o melhor visto, autorização ou naturalização de acordo com a sua necessidade, o seu desejo e a sua capacidade.

Por exemplo, alguns vistos vão exigir contrato com empresa brasileira e outros, com empresa estrangeira. Alguns vão exigir provas de fundos financeiros e outros provas de vínculo com pessoa que já está no Brasil.

Por isso, você deve entender a melhor estratégia para o seu caso.

E de bônus, podemos recomendar também que você conheça as diferentes regiões do Brasil, pesquisando um pouco sobre cada uma delas, para saber qual melhor se encaixa no que você deseja viver.

Carolina Correa

Advogada (OAB/RS 127.271), é bacharel em Relações Internacionais e pós-graduanda em Direito Previdenciário. Atualmente, trabalha na Koetz Advocacia, sendo responsável pelo atendimento e avaliação dos novos casos de estrangeiros que desejam vi...

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