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Modelo de defesa de sindicância CRM: Como funciona e quais os prazos
Receber em mãos uma notificação do CRM de abertura de sindicância é um susto para todo médico. E não poderia ser diferente. Questionamentos como: “Vão cassar meu registro?” e “isso vai arruinar minha carreira?” São normais, mas calma, sindicância não é sentença e nem significa que você está errado ou será punido. É, na verdade, uma fase de investigação preliminar que o CRM utiliza para analisar se há fundamento para abrir um processo mais sério.
Ainda assim, um bom trabalho na sindicância é crucial. O que for apresentado como defesa nessa fase preliminar será determinante para um arquivamento da denúncia ou, caso a denúncia prossiga e vire processo, pode ajudar na absolvição ou numa punição mais branda.
Por isso, entender como funciona a sindicância e, principalmente, como montar uma boa defesa é essencial para qualquer médico que queira proteger seu nome e sua profissão.
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O que é sindicância no CRM?
A sindicância é, em termos simples, uma apuração inicial de uma denúncia. Em suma, se alguém apresenta uma denúncia como um médico, o CRM não sai aplicando punições logo de cara. O Conselho primeiro precisa verificar se a denúncia faz sentido. É nesse momento que se abre a sindicância, que nada mais é do que uma investigação preliminar.
Durante a sindicância, o Conselho coletará informações, esclarecimentos e dará ao médico a oportunidade de apresentar sua versão do ocorrido. Se no fim a sindicância concluir que não há indício mínimo de infração ética, o caso é arquivado. Por outro lado, se surgir algum sinal de infração, ela se transforma em um processo ético-profissional.
O texto continua após o vídeo.
Qual a diferença entre sindicância, processo ético-profissional e processo administrativo disciplinar no CRM?
É normal confundir os termos, então vamos deixar claro: como já explicamos, a sindicância é a fase preliminar de investigação, com intenção de apurar se há ao menos indícios de infração ética.
O processo Ético-Profissional (PEP) é o procedimento formal que pode culminar no julgamento e punição. Ele costuma ocorrer após a sindicância.
Processo disciplinar é uma expressão mais usada no serviço público, sendo o famoso PAD. Mas não é um termo que se aplique aos Conselhos de Medicina.
Como funciona uma sindicância no CRM?
A sindicância começa com uma denúncia. Popularmente vemos frases como “vou representar contra aquele médico”. Isso pode ser considerado a denúncia que irá instaurar a sindicância. Essa denúncia chega por escrito, com a identificação de quem está denunciando o relato dos fatos.
A partir da denúncia, o CRM avaliará se a denúncia tem condições mínimas de prosseguir. Se tiver, irá notificar o médico e a partir daí será aberto o prazo para defesa.
Durante a sindicância, tanto o Conselho pode solicitar, quanto o médico pode apresentar documentos, pessoas podem ser ouvidas, prontuários podem ser requisitados e demais provas são produzidas. É um trabalho de investigação preliminar e, dessa forma, o objetivo é apurar os fatos denunciados.
O ponto central é: O médico não pode e nem deve tratar essa fase como mera formalidade e agir de qualquer forma. Isso porque muitas denúncias podem ser arquivadas logo no final da sindicância, portanto, uma sindicância mal defendida pode avançar para um pesado processo sem necessidade e com consequências potencialmente graves.
Quais são as fases da sindicância no CRM?
Várias são as fases da sindicância. A seguir vamos explicar separadamente cada uma delas.
Instauração
Chama-se instauração a abertura oficial do procedimento, depois que a denúncia é recebida. Nesse momento o médico ainda não foi ouvido, pois continua em trâmites burocráticos internos, mas já existe um número de procedimento e um conselheiro do CRM designado para analisar o caso.
Investigação preliminar
O CRM solicita documentos, laudos, prontuários, etc. Além disso, é feita a coleta de depoimentos, tanto de eventual testemunha quanto do médico. É o coração da sindicância, pois também é nesta fase em que a defesa prévia do médico é utilizada
Relatório conclusivo
Após a investigação e juntada de informações, o conselheiro designado (relator), prepara um relatório que pode sugerir arquivamento do caso ou a instauração do processo ético. Esse documento vai para a análise da Câmara de Sindicância.
Julgamento pela câmara de sindicância
Esse órgão é composto por outros conselheiros que analisarão o relatório e decidirão pelo arquivamento ou abertura do processo ético.
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Qual é o prazo de duração da sindicância?
Na prática, não existe um único prazo no Brasil todo. Cada CRM pode ter suas regras, mas, em geral dura alguns meses. Em casos mais simples, pode ser resolvida de 3 a 6 meses. Naqueles mais complexos, pode levar 1 ano ou até mais.
O ponto é: se a sindicância tem o objetivo de apurar uma infração ética, é conveniente até recomendado que de fato apure a fundo, da maneira mais justa possível. Exatamente por isso os prazos podem variar, pois o CRM julga casos bem diferentes, desde erro médico, até ofensa a paciente.
Como fazer uma defesa de sindicância no CRM?
Inicialmente é importante entender que cada caso é diferente. Então pode ser até leviano falar que “deve ser feito do jeito A ou B”, mas é importante, no mínimo:
Entenda a notificação e o conteúdo da denúncia
É essencial para compreender a extensão da acusação e preparar, ao menos mentalmente, a linha argumentativa de defesa
Reúna toda a documentação pertinente
Toda documentação que ajudar a provar que você não cometeu infração ética é importante, desde prontuários, termos de consentimento, prints, exames, relatórios entre outros.
Acesse o processo
O processo deve ser acessado assim que possível, para que se possa ter conhecimento da denúncia e das provas já juntadas nos autos da sindicância.
Elabore a defesa prévia
Junto da assessoria jurídica especializada, ajude, com seu relato dos fatos, na elaboração da defesa prévia da maneira mais clara e estratégica possível.
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Apresente a defesa e anexe as provas
Apresente nos autos da sindicância a defesa prévia devidamente fundamentada, acompanhada de todas as provas necessárias à comprovar a sua verdade.
Acompanhe o andamento
é recomendável que acompanhe o andamento da sindicância, pois não adianta entregar a defesa e esquecer.
Qual é o prazo para defesa em uma sindicância no CRM?
Geralmente de 30 dias corridos contados da data da notificação. Parece muito, mas passa rápido, especialmente em casos em que é necessário juntar muitos documentos ou utilizar uma estratégia complexa. Além disso, se você não tiver uma assessoria jurídica à disposição, ainda terá que procurar e contratar um advogado.
O que acontece se não apresentar defesa em uma sindicância no CRM ou perder o prazo?
Se o médico não se manifestar, o CRM pode decidir apenas com base na denúncia e nos documentos apresentados pelo denunciante. Isso aumenta e muito a chance de o caso virar processo. Em outras palavras, nesses casos, o silêncio pode pesar contra você.
Além disso, a ausência de defesa pode aparentar descuido ou falta de interesse. E em um cenário em que o Conselho é formado por colegas médicos, pode passar uma impressão ruim.
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Modelo de defesa em sindicância no CRM
Não há um modelo único, pois são milhares os possíveis cenários que podem gerar uma sindicância, mas qualquer defesa bem estruturada deve conter:
- Qualificação do médico;
- Síntese da denúncia, descrevendo de forma resumida o que foi alegado;
- Exposição dos fatos, apresentando a versão do médico para o ocorrido;
- Fundamentação ética e legal, mostrando que a conduta não feriu o Código de Ética;
- Provas anexadas;
- Pedido final, solicitando o arquivamento da sindicância.
Conclusão
A sindicância no CRM é uma fase inicial, investigatória, mas carrega uma importância grande, pois é a chance de mostrar logo no começo que a denúncia deve ser arquivada. Uma defesa bem feita aqui evitará uma dor de cabeça enorme lá na frente.
Portanto, o médico precisa entender que mesmo sem culpa, pode acabar sendo investigado e a melhor estratégia é justamente não menosprezar a investigação. Uma defesa técnica, bem estruturada, com apoio de uma assessoria jurídica especializada é meio caminho andado para solucionar o problema na origem e preservar sua carreira.
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Marcela Cunha
Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...
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