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A imagem mostra uma jovem médica, usando jaleco, com estetoscópio em volta do pescoço, checando documentos em seu consultório. Ilustra o texto sobre imposto para médicos e profissionais da saúde.

Imposto para médicos e profissionais da saúde: quais são e o impacto da reforma

Muito se fala de imposto no Brasil, até porque, todos os profissionais possuem a obrigação de realizar o pagamento.

Entretanto, acredito que ainda faltam informações mais assertivas quando o profissional é médico ou da área da saúde. Pensando nisto e alinhando com minha experiência como advogada, trago este texto para responder as principais questões sobre impostos.

Afinal, o assunto pode causar medo e preocupação, mas nada adianta fugir dele. Quanto antes pensarmos e avaliarmos a situação, melhor e mais rápido chegamos em um resultado satisfatório.

Acompanhe comigo!

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Quais são os 3 tipos de tributação?

No Brasil, existem 3 principais tipos (ou regimes) de tributação para empresas. Eles definem como os impostos são calculados e pagos.

A imagem mostra um banner do Medic Safe, assistência jurídica para médicos. Com um botão do WhatsApp.

Simples Nacional:

Regime simplificado, que unifica vários tributos em uma única guia (DAS).

Principais características:

  • Destinado a microempresas e empresas de pequeno porte;
  • Limite de faturamento: até R$ 4,8 milhões/ano;
  • Alíquotas progressivas, conforme faturamento;
  • Recolhimento mensal em guia única.

Vantagens:

  • Menos burocracia;
  • Carga tributária reduzida em alguns casos.

Atenção: nem todas as atividades podem optar pelo Simples, e profissionais da saúde (como médicos PJ) nem sempre têm vantagem nesse regime.

O texto continua após o vídeo.

Lucro Presumido:

A tributação é calculada com base em um lucro estimado pela Receita Federal, independentemente do lucro real da empresa.

Principais características:

  • Limite de faturamento: até R$ 78 milhões/ano;
  • Percentual de presunção varia conforme a atividade;
  • Ex.: serviços médicos: 32%;
  • Tributos apurados, em regra, trimestralmente.

Vantagens:

  • Mais previsibilidade;
  • Muito utilizado por clínicas e médicos PJ.

Lucro Real:

Os impostos incidem sobre o lucro efetivamente apurado (receitas, despesas).

Principais características:

  • Obrigatório para algumas empresas (ex.: instituições financeiras);
  • Pode ser anual ou trimestral;
  • Exige contabilidade completa e rigorosa.

Vantagens:

  • Pode ser vantajoso quando a margem de lucro é baixa;
  • Permite compensação de prejuízos fiscais.

Quais profissionais da saúde precisam declarar o Imposto de Renda?

Na verdade, todo profissional da saúde que se enquadrar nas regras da Receita Federal precisa declarar o Imposto de Renda, independentemente da profissão. Assim, o que muda é a forma de atuação e a renda.

O texto continua após o vídeo.

Agora, vou listar alguns exemplos. Acompanhe:

Quem atua como pessoa física (autônomo):

  • Médicos;
  • Dentistas;
  • Psicólogos;
  • Fisioterapeutas;
  • Fonoaudiólogos;
  • Nutricionistas;
  • Terapeutas ocupacionais;
  • Enfermeiros autônomos.

Obrigação de declarar se: 

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite anual da Receita;
  • Recebeu de pessoas físicas (pacientes), com ou sem Carnê-Leão;
  • Teve imposto retido na fonte;
  • Possui bens acima do valor mínimo exigido.

Importante: atendimentos particulares sempre exigem controle mensal (Carnê-Leão) e ajuste anual no IR.

Quem atua como pessoa jurídica (PJ):

  • Médico PJ;
  • Dentista PJ;
  • Clínica médica ou odontológica;
  • Laboratórios, clínicas multiprofissionais.

Nesse caso: a empresa declara (IRPJ, CSLL, etc.)

O texto continua após o vídeo.

O profissional também declara como pessoa física, informando:

  • Pró-labore;
  • Distribuição de lucros;
  • Outros rendimentos pessoais.

Mesmo que o lucro distribuído seja isento, ele deve constar na declaração.

Profissionais da saúde com múltiplas fontes de renda:

Muito comum na área da saúde:

  • Plantões + consultório;
  • Hospital + clínica + atendimentos particulares;
  • Brasil + exterior.

A declaração é obrigatória se:

  • A soma dos rendimentos ultrapassar o limite anual;
  • Houve rendimentos no exterior;
  • Houve ganho de capital ou investimentos.

Quem teve patrimônio relevante:

Independentemente da profissão, deve declarar quem:

  • Possui imóveis, veículos ou investimentos acima do valor mínimo;
  • Comprou ou vendeu bens no ano;
  • Teve ganho de capital.

Quais impostos os médicos pagam?

Os impostos pagos por médicos variam conforme a forma de atuação: pessoa física (autônomo/empregado) ou pessoa jurídica (médico PJ/clínica).

O texto continua após o vídeo.

Impostos pagos pelo médico Pessoa Física:

 Imposto de Renda (IRPF):

  • Incide sobre rendimentos do trabalho médico;
  • Alíquotas progressivas de 0% a 27,5%;
  • Atendimentos particulares exigem Carnê-Leão mensal.

INSS:

  • Obrigatório para médicos empregados ou autônomos;
  • Pode chegar a 20% como contribuinte individual;
  • Garante acesso a benefícios previdenciários.

O texto continua após o vídeo.

ISS (em alguns municípios):

  • Quando o médico atua como autônomo;
  • Alíquota varia conforme o município.

Impostos pagos pelo médico Pessoa Jurídica (PJ):

Aqui o médico paga impostos pela empresa e também como pessoa física.

Impostos da empresa (PJ), dependem do regime tributário:

Simples Nacional:

Impostos incluídos na guia DAS:

  • IRPJ;
  • CSLL;
  • PIS;
  • COFINS;
  • ISS;
  • CPP (INSS patronal).

A alíquota variável, conforme faturamento e anexo.

O texto continua após o vídeo.

Lucro Presumido (muito comum para médicos):

Principais tributos:

  • IRPJ (15% + adicional);
  • CSLL (9%);
  • PIS (0,65%);
  • COFINS (3%);
  • ISS (2% a 5%, conforme município).

Sendo que a presunção para serviços médicos costuma ser 32% da receita.

Lucro Real:

  • IRPJ e CSLL sobre o lucro efetivo;
  • PIS e COFINS em regime não cumulativo;
  • Indicado quando a margem de lucro é menor ou há muitas despesas.

Sendo assim, mesmo atuando como PJ, o médico paga:

  • IRPF sobre o pró-labore;
  • INSS sobre o pró-labore;
  • Deve declarar lucros distribuídos (em regra, isentos).

Cuidado para um erro comum: achar que ser PJ elimina a declaração de pessoa física.

Quanto profissionais da saúde pagam de Imposto?

A resposta curta é: profissionais da saúde não pagam um valor único de imposto.

O quanto pagam depende de como atuam (PF ou PJ), quanto ganham e qual regime tributário utilizam.

Sendo assim, os impostos podem variar de 20% a 30%, incluindo o INSS. 

Por exemplo, teoricamente, escolhendo o Simples Nacional, se paga menos imposto. Porém, pode até ser vantajoso no início, mas nem sempre é o melhor regime para médicos e clínicas maiores.

O adequado seria contar com um auxílio jurídico especializado para que fosse feita uma verdadeira análise de seus ganhos e qual regime tributário seria o mais adequado para você ou sua clínica.

Tabela de retenção de impostos na prestação de serviços médicos

Abaixo está as tabelas práticas de retenção de impostos na prestação de serviços médicos, considerando os cenários mais comuns no Brasil.

Tabela de médico PJ prestando serviço 

Imposto Alíquota Quem retém Observações
IRRF até 27,5% Fonte pagadora Conforme tabela progressiva
INSS 11% (limitado ao teto) Fonte pagadora Contribuição previdenciária
ISS 2% a 5% Pode ser retido Depende do município

 

O texto continua após o vídeo.

Comum em:

  • Plantões pagos diretamente ao médico;
  • Prestação de serviço como autônomo.

Médico PJ: Lucro Presumido ou Lucro Real

Imposto Alíquota Retenção
IRRF 1,5% Pode haver
CSLL 1,0% Pode haver
PIS 0,65% Pode haver
COFINS 3,0% Pode haver
Total 6,15% Retenção federal

 

Médico PJ: Simples Nacional

Imposto Retenção
IRRF Não
CSLL Não
PIS/COFINS Não
ISS Pode haver retenção

 

Cuidado: retenção não é imposto a mais, mas antecipação/compensação

Como a reforma tributária afeta a tributação de profissionais da saúde?

A Reforma Tributária (Emenda Constitucional n.º 132/2023 e leis complementares em implementação) não muda tudo de uma vez, mas altera profundamente a lógica de tributação dos serviços, inclusive os da área da saúde.

Vou explicar o que já está definido, o que muda na prática e os pontos de atenção para profissionais da saúde.

Os tributos atuais serão substituídos gradualmente por dois novos impostos:

Tributos atuais O que entra no lugar
PIS
COFINS CBS (federal)
ISS
ICMS IBS (estadual/municipal)

 

Resultado:

  • Unificação da tributação sobre consumo;
  • Mudança direta na forma como serviços médicos e de saúde são tributados.

Portanto, o profissional de saúde é afetado da seguinte forma: os serviços médicos continuam tributados, mas com regras próprias:

  • Alíquotas reduzidas para serviços de saúde;
  • Tratamento diferenciado em relação a outros serviços.

Atenção: isto não significa isenção, mas tributação menor do que a alíquota padrão.

Redução legal de tributos para clínicas e laboratórios médicos

A redução legal de tributos para clínicas e laboratórios médicos é possível, sem risco fiscal, quando há planejamento tributário correto, alinhado à legislação atual e ao cenário da Reforma Tributária.

Aqui vai uma dica de ouro: a decisão do regime é o ponto mais importante. Você precisa escolher entre Lucro Presumido, Simples Nacional e Lucro Real.

Cada regime possui suas características e avaliar com calma, levando em consideração toda a realidade da sua situação, faz a diferença.

Acredite, quanto mais organizada a clínica, mais eficiente é a tributação. O uso correto da lei é a chave para uma redução da base tributável verdadeira.

Conclusão

Espero ter auxiliado sobre as questões de imposto para médicos e profissionais da saúde, afinal, esta categoria faz tanto pela sociedade, que não parece justo abandonar a classe nestes momentos importantes.

Entender o melhor regime tributário para a sua situação específica é de extrema importância para otimizar ao máximo seus ganhos e o pagamento de impostos.

Acredite, ninguém consegue o melhor resultado sem parar e tirar um tempo para pensar e refletir sobre o assunto.

O Brasil oferece algumas opções, mas cabe a você entender qual vai ser a melhor em questão de custo e benefício.

Não se iluda empurrando o problema de impostos para “de baixo do tapete”, encare a situação e veja qual regime traz a melhor solução!

Se acaso você desejar assistência jurídica da nossa equipe nos envie uma mensagem no WhatsApp.

Marcela Cunha

Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...

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