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Autorização de residência para investidor no Brasil
O visto de investidor estrangeiro no Brasil permite que estrangeiros morem no país em decorrência de investimento imobiliário, desde que respeite os requisitos indicados na Resolução Normativa nº 36. Entenda os requisitos para pedir, os documentos necessários e vantagens desse visto!
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Autorização de residência para investidor imobiliário
A Resolução Normativa (RN) nº 36 de 9 de outubro de 2018 dispõe sobre a concessão de autorização de residência em virtude de investimento imobiliário no Brasil. Assim, esta RN permite que uma pessoa física estrangeira – com recursos próprios de origem externa – realize investimento imobiliário no Brasil.
Esta é uma prática comum utilizada por vários países. Além de atrair investimento e aquecer a economia, o investimento imobiliário gera empregos no país. Portanto, é uma maneira de facilitar a entrada de investidores e com benefícios positivos para o mercado interno. Porém, existem alguns requisitos necessários e que devem ser preenchidos.
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Requisitos para a concessão da autorização de residência para investimento imobiliário
O estrangeiro que queira solicitar a autorização de residência para investimento imobiliário deverá adquirir ou possuir um imóvel em área urbana, podendo este estar em construção ou já estar construído. Além disso, o valor deste imóvel deverá ser igual ou superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Existe uma exceção a esta regra que é para imóveis localizados em regiões do Norte ou Nordeste. Nestes casos, o investimento poderá ser inferior até 30% do valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Ou seja, R$700.000,00 (setecentos mil reais).
Outra possibilidade de investimento que a Resolução Normativa permite é a soma das propriedades, ou seja, o valor total dos imóveis deverá corresponder ao montante indicado. Assim, o solicitante pode somar todas as suas propriedades para chegar nos valores.
A lei ainda permite o regime de copropriedade, desde que cada proprietário invista pelo menos o valor estipulado de R$ 1.000.000,00 no imóvel.
Quais documentos são necessários para visto de investidor no Brasil?
Quem analisa o pedido de autorização de residência neste caso é o Ministério do Trabalho. Para tal, os documentos necessários para iniciar o processo são:
- Aquisição de imóveis construídos:
- Registro Geral do Imóvel, atestando a propriedade do imóvel do investidor, livre de ônus ou encargos; e
- Declaração de instituição de crédito autorizada, bem como registrada em território nacional junto ao Banco Central do Brasil, atestando a transferência internacional de capital para a aquisição dos imóveis no valor definido.
- Aquisição de imóveis em construção:
- Contrato de Promessa de Compra e Venda do imóvel, devidamente registrado;
- Declaração de instituição de crédito autorizada ou registrada em território nacional junto ao Banco Central do Brasil, atestando a transferência internacional de capital para aquisição dos imóveis ou para o pagamento, a título de sinal no Contrato de Promessa de Compra e Venda, de valor definido.
- Alvará de construção expedido em termos da legislação brasileira; e
- Memorial de Incorporação devidamente registrado.
- Outros documentos previstos na Resolução Normativa nº 01 de 2017.
Além disso, é importante ressaltar que o Ministério do Trabalho poderá realizar diligências in loco para verificar a realização do investimento, se assim achar necessário. Nesse sentido, o estrangeiro solicitante deverá permanecer em território nacional por, no mínimo, 30 dias durante o prazo concedido na autorização de residência, contatos a partir do registro na Polícia Federal.
Prazo da autorização de residência
O prazo inicial da autorização de residência é de 2 anos. O imigrante poderá solicitar na renovação alteração do prazo para indeterminado, observando os requisitos dispostos na lei. Essa autorização é válida e estendida para cônjuges, pais e avós, netos, filhos e irmãos.
O que é o visto de investidor no Brasil?
O visto de investidor é um autorização de entrada no Brasil, com ou sem autorização de residência, a partir da justificativa de que o estrangeiro fará investimentos no país. Além disso, o visto de investidor no Brasil pode ser por investimento em imóvel ou em empresa.
Para entender as regras para conseguir visto de investidor estrangeiro no Brasil, clique aqui e leia o conteúdo completo.
Como obter o visto de investidor no Brasil?
Para obter o visto de investidor no Brasil é preciso que o estrangeiro faça o investimento em uma empresa brasileira de, pelo menos, R$500.000,00, ou de R$150.000,00 para investir em projetos de inovação.
Desse modo, o pedido é feito junto ao Ministério do Trabalho e o interessado deverá apresentar:
- Plano de investimento;
- Contrato social ou ato constitutivo da empresa, com a devida integralização do capital investido;
- Comprovante de investimento externo, sendo necessária a apresentação do Registro Declaratório de Investimento Externo;
- Contrato de câmbio emitido pelo Banco receptor do investimento;
- Dentre outros documentos necessários para fixar residência.
Como um estrangeiro pode investir em imóveis no Brasil?
O estrangeiro pode investir em imóveis no Brasil caso possua um documento de identificação válido no território nacional (passaporte), cadastro de pessoa física (CPF) e sua respectiva comprovação.
Todavia, vale registrar a existência de restrições relacionadas à aquisição de imóveis rurais e em regiões de fronteira.
O que é RN 36?
A Resolução Normativa nº 36 do Conselho nacional de Imigração, denominada RN 36, é norma que disciplina a concessão de autorização de residência em decorrência de investimento imobiliário no Brasil. Ou seja, ela apresenta os requisitos para conseguir o visto de investidor no Brasil.
Qual é a lei aplicável a um imóvel no Brasil quando envolver um estrangeiro?
É a lei do local do bem imóvel. Desse modo, na hipótese do imóvel estar situado no Brasil, ainda que de propriedade de um estrangeiro, será aplicada a lei brasileira.
Como funciona a sucessão de bens de estrangeiros no Brasil?
De acordo com a legislação brasileira, a sucessão de bens de estrangeiros, situados no Brasil funciona da seguinte forma: é regulamentada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente. Essa regra prevê como exceção a aplicação da lei estrangeira, conforme seja mais vantajosa aos herdeiros.
Quais as vantagens do visto investidor estrangeiro no Brasil?
As vantagens de tornar-se investidor estrangeiro no Brasil pode vir da desvalorização da moeda nacional e o decréscimo na taxa básica de juros, que transformou o mercado imobiliário extremamente atraente para o estrangeiro.
Além disso, a Associação de Investidores Estrangeiros aponta, inclusive, o Brasil como a segunda melhor opção para investimento em imóvel comercial.
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Isabella Almeida
Advogada, pós-graduanda em Direito Previdenciário pelo Instituto de Estudos Previdenciários (IEPREV) e mestranda em Direito pela Escola Superior Dom Hélder Câmara. (OAB 203.461)
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