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Nota fiscal do médico: Como emitir e quando é obrigatório?
A nota fiscal do médico sempre foi um assunto que levantou inúmeras dúvidas, tanto para os profissionais da saúde, quanto para os pacientes.
Além disso, a Reforma Tributária já entrou em vigor e mudanças começam a valer em 2026. Ou seja, o médico não pode se dar ao luxo de acabar se prejudicando por falta de informação.
Pensando nisto, resolvi elaborar um texto sobre as principais questões que recebi e ainda recebo nestes anos atuando como advogada. Muitos médicos acabam se prejudicando, mesmo não tendo a intenção.
Por isso, preste atenção e siga comigo!
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O médico é obrigado a fornecer nota fiscal?
Sim, o médico é obrigado por lei a fornecer um comprovante fiscal pelo serviço prestado (seja Nota Fiscal ou Recibo), independentemente de o paciente solicitar ou não.
O texto continua após o vídeo.
A forma exata desse documento depende de como o médico trabalha (se como empresa ou profissional autônomo), mas a omissão desse documento pode ser configurada como crime de sonegação fiscal.
1. Se o médico é Pessoa Jurídica (tem CNPJ):
- Nesse caso, ele é obrigado a emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e);
- A nota deve ser emitida pelo sistema da prefeitura local;
- É o documento padrão para clínicas e consultórios formalizados como empresa.
2. Se o médico é Pessoa Física (Autônomo/CPF):
Desde 1º de janeiro de 2025, houve uma mudança importante na legislação brasileira:
- Médicos que atendem como pessoa física agora devem obrigatoriamente emitir o Recibo Digital por meio do aplicativo Receita Saúde (da Receita Federal);
- Esse recibo digital substitui os antigos recibos de papel e é enviado automaticamente para a base de dados da Receita, facilitando a declaração de Imposto de Renda do paciente.
A recusa em emitir a nota ou o recibo pode gerar:
- Multas: que podem chegar a 150% do valor do imposto devido;
- Crime tributário: conforme a Lei n.º 8.137/1990, a omissão de receita é crime de sonegação;
- Problemas no CRM: o descumprimento de leis civis e fiscais pode levar a sanções administrativas no conselho de classe.
Quais são as diferenças entre nota fiscal e recibo médico?
A principal diferença entre a nota fiscal e o recibo médico está no tipo de registro do profissional (CPF ou CNPJ) e na forma como o governo monitora essa transação.
A partir de 2025, essa distinção ficou ainda mais rigorosa com a digitalização obrigatória para profissionais autônomos.
A seguir, confira uma tabela que exemplifica melhor as diferenças:
| Característica | Nota Fiscal de Serviços (NFS-e) | Recibo Digital (Receita Saúde) |
| Quem emite? | Clínicas, hospitais ou médicos com CNPJ. | Médicos autônomos que atendem pelo CPF. |
| Formato | Eletrônico, via sistema da Prefeitura. | Digital, via aplicativo “Receita Saúde” (RFB). |
| Validade para IR | Total. Aparece na declaração do paciente. | Total. Aparece na declaração pré-preenchida. |
| Antigo Papel? | Não existe mais para serviços médicos. | Proibido desde 01/01/2025 (não vale para IR). |
| Uso no Plano | Aceito por todos os convênios para reembolso. | Aceito, desde que tenha o registro digital oficial. |
Antigamente, o médico assinava um bloco de papel. Isso acabou. Agora, o médico pessoa física deve usar o aplicativo da Receita Federal.
Como emitir nota fiscal de serviços médicos?
A emissão de documentos fiscais por médicos mudou drasticamente entre 2025 e 2026. O processo agora depende totalmente de como você atua (CPF ou CNPJ) e exige o uso de plataformas digitais específicas do Governo.
Se você é médico autônomo (Pessoa Física/CPF):
Desde 2025, o recibo de papel perdeu a validade para o Imposto de Renda. Agora, você deve utilizar o sistema Receita Saúde.
- Onde emitir: pelo aplicativo Receita Federal (disponível para Android/iOS) ou pelo computador via e-CAC (dentro do Carnê-Leão Web);
- Requisito: possuir conta Gov.br nível Prata ou Ouro.
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Passo a passo:
- Acesse o aplicativo ou e-CAC e selecione a opção “Receita Saúde”.
- No primeiro acesso, atualize sua Ocupação e Registro Profissional (CRM) no menu de identificação.
- Clique no botão “+” para emitir um novo recibo.
- Informe o CPF do pagador (quem pagou) e o CPF do beneficiário (quem foi atendido, se for diferente).
- Insira o valor, a data e uma breve descrição (ex: “Consulta de rotina”).
- Clique em “Emitir”. O recibo vai direto para a base da Receita e aparecerá na declaração pré-preenchida do seu paciente.
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Se você tem clínica ou consultório (Pessoa Jurídica/CNPJ):
Em 2026, com a Reforma Tributária, as empresas (inclusive as do Simples Nacional) devem usar o padrão nacional.
Onde emitir: no Portal Nacional da NFS-e ou no sistema da sua Prefeitura (se integrado);
Requisito: certificado Digital (A1 ou A3) ou senha web da prefeitura.
Passo a passo:
- Acesse o emissor nacional em nfse.gov.br;
- Preencha os dados do Tomador (Paciente/Cliente): Nome e CPF;
- Selecione o Código do Serviço (ex: 4.01 — Medicina e biomedicina).
Atenção: A Reforma Tributária (2026): Para empresas de Lucro Presumido ou Real, é obrigatório destacar as alíquotas teste do IBS e CBS na nota, mesmo que ainda não haja recolhimento.
Empresas do Simples Nacional estão dispensadas deste destaque até 2027.
Obtenha um CNPJ ativo
Para obter um CNPJ ativo, o processo depende do seu objetivo (se você quer abrir um novo ou consultar um já existente).
Como abrir (obter) um CNPJ novo:
Se você é médico e deseja formalizar sua clínica ou consultório, o caminho mais comum hoje é a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), que permite ter um CNPJ sem precisar de sócios.
- Passo 1 – viabilidade e nome: acesse o portal Redesim do Governo Federal para verificar se o nome da empresa está disponível e se o endereço é permitido para atividades médicas;
- Passo 2 – Registro na Junta Comercial: você deve elaborar o Contrato Social e registrá-lo na Junta Comercial do seu estado (hoje quase 100% digital);
- Passo 3 – Registro no CRM: diferente de outras profissões, o CNPJ médico precisa obrigatoriamente de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) do estado para estar totalmente regular;
- Passo 4 – Alvarás: solicite o Alvará de Funcionamento e o Alvará da Vigilância Sanitária (LTA), essenciais para clínicas.
Como consultar se um CNPJ está ativo:
Se você precisa verificar a situação cadastral de uma clínica ou de um fornecedor, o caminho oficial é através do site da Receita Federal:
- Acesse o site: emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral;
- Digite os 14 dígitos do CNPJ;
- O sistema gerará um PDF informando se a situação é “Ativa”, “Baixada”, “Inapta” ou “Suspensa”.
MEI não é permitido:
É um erro comum tentar obter um CNPJ via MEI (Microempreendedor Individual). Médicos não podem ser MEI, pois a medicina é uma atividade intelectual e regulamentada, não listada nas atividades permitidas para essa categoria.
Mudanças da Reforma Tributária (Janeiro/2026):
Lembre-se que agora, em 2026, ao abrir seu CNPJ, você já entra no sistema de transição do IBS e CBS. O seu contador precisará configurar seu emissor de notas para calcular a alíquota teste de 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS, conforme as regras deste ano.
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Cadastre-se no sistema de emissão de notas fiscais da prefeitura
Para se cadastrar no sistema de emissão de notas fiscais como médico neste ano de 2026, o processo depende de como você está registrado (CPF ou CNPJ).
A principal mudança é que, no geral, o sistema municipal está integrado ao Padrão Nacional de NFS-e.
Se você é Pessoa Física (Médico Autônomo/CPF):
Médicos autônomos devem utilizar o Recibo Digital para que seus pacientes possam deduzir o valor no Imposto de Renda.
Se cadastre elo aplicativo da Receita Federal ou pelo portal e-CAC e acesse pela sua conta Gov.br (precisa ser nível Prata ou Ouro).
Passo a passo:
- Acesse a funcionalidade “Receita Saúde”;
- Complete o seu perfil profissional (CRM e especialidade);
- A partir daí, você já pode emitir os recibos digitais transmitidos em tempo real para a Receita.
Se você é Pessoa Jurídica (clínica ou consultório/CNPJ):
Para empresas, o cadastro, muitas vezes, é redirecionado para o emissor nacional ou próprio. Geralmente, para acessar, você precisa do sistema ISS Eletrônico.
Passo a Passo do cadastro:
- Acesso ao Portal: vá ao site da Prefeitura > Serviços Online > Nota Fiscal Eletrônica;
- Primeiro Acesso: clique em “Cadastre-se” ou “Primeiro Acesso”. Você precisará informar seu CNPJ e um e-mail válido.
O uso do Certificado Digital (A1 ou A3) é obrigatório para assinar as notas e garantir a segurança jurídica.
Após o preenchimento, a Secretaria da Fazenda fará a liberação do seu acesso (isso pode levar de 24h a 48h).
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Acesse o portal da prefeitura ou software de gestão
Esta é a opção preferida por médicos para ganhar tempo, pois o software centraliza tudo.
Você contrata um software médico (como iClinic, ProDoctor ou Doctoralia).
Depois, você insere seu Certificado Digital A1 (um arquivo digital) dentro das configurações do software.
Quando você finaliza o atendimento no prontuário, o botão “Emitir Nota” já aparece. O software se comunica “sozinho” com o portal da prefeitura ou da Receita e gera o documento para o paciente.
Preencha os dados do serviço
Para preencher os dados do serviço de forma correta e evitar problemas com a Receita Federal ou com o plano de saúde do seu paciente, você deve seguir este roteiro de campos obrigatórios.
Em 2026, com a fase de teste da Reforma Tributária, houve pequenas mudanças na nomenclatura dos campos. Veja o que preencher:
Dados do tomador (quem recebeu o serviço):
- CPF: obrigatório para o paciente poder deduzir o gasto no Imposto de Renda;
- Nome completo: deve ser exatamente como consta no documento do paciente;
- E-mail: preencha para o sistema enviar a nota/recibo automaticamente para ele.
Identificação do Serviço (Código LC 116):
Este é o campo onde você diz ao sistema qual é a sua atividade. Para médicos, os códigos padrão no Brasil são:
- 4.01: medicina e Biomedicina (Consultas, cirurgias, exames);
- 4.06: enfermagem, inclusive assistência domiciliar, correlatos;
- 4.21: unidades de atendimento, assistência ou tratamento móvel (Home Care).
Descrição do serviço (texto livre):
Seja específico para auxiliar o paciente com o reembolso do convênio. Exemplo de preenchimento ideal:
“Consulta médica cardiológica realizada em 20/01/2026. Paciente: [Nome do Paciente]. CRM do profissional: [Seu CRM].”
Valores e impostos (atenção às regras de 2026):
- Valor do serviço: o valor bruto cobrado pela consulta/procedimento;
- Desconto incondicionado: se você deu um desconto no ato, insira aqui (isso diminui a base de cálculo do imposto);
- IBS e CBS (Novidade 2026): se você emite por CNPJ (Lucro Presumido ou Real), o sistema agora possui campos para a “Alíquota de Transmissão”. Sendo IBS: 0,1% e CBS: 0,9%.
Se você for Pessoa Física ou Simples Nacional, esses campos geralmente ficam zerados ou são preenchidos automaticamente pelo sistema.
Local da prestação:
Selecione a cidade onde o atendimento ocorreu. Isso define para qual prefeitura o ISS (Imposto Sobre Serviços) será destinado.
Informe o código de serviço médico (CBO ou CNAE)
Para informar os códigos corretamente na emissão de uma nota fiscal ou recibo médico, você precisa distinguir três siglas que aparecem no sistema: o Código de Serviço (LC 116), o CNAE e o CBO.
Código de Serviço (Obrigatório na Nota Fiscal/NFS-e):
Este código é baseado na Lei Complementar 116 e define a alíquota de ISS que você pagará à prefeitura. No sistema da prefeitura, ele geralmente aparece como “Item da Lista de Serviços”.
- 4.01 – Medicina e Biomedicina: este é o código principal para consultas médicas, procedimentos clínicos e pequenas cirurgias;
- 4.03 – Hospitais, clínicas, laboratórios: usado se o serviço for prestado por uma estrutura hospitalar ou de pronto-socorro;
- 4.21 – Unidade móvel: usado para atendimentos domiciliares (Home Care) ou ambulâncias.
CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas):
O CNAE identifica a atividade da sua empresa (CNPJ). Você deve escolher o que está registrado no seu cartão CNPJ. Os mais comuns para médicos são:
- 8630-5/03: atividade médica ambulatorial restrita a consultas (o mais comum para consultórios particulares);
- 8630-5/02: atividade médica ambulatorial com recursos para exames complementares (se você faz exames no local);
- 8630-5/01: atividade médica ambulatorial com recursos para procedimentos cirúrgicos.
CBO (Classificação Brasileira de Ocupações):
O CBO identifica a função do profissional (pessoa física). Ele raramente é obrigatório na Nota Fiscal eletrônica (NFS-e), mas é fundamental no Recibo Digital (Receita Saúde) e no eSocial.
- 2251-25: Médico clínico;
- 2251-20: Médico cardiologista;
- 2251-33: Médico pediatra.
Atenção: existem centenas de CBOs específicos para cada especialidade médica.
Confirme os dados do pagador
Confirmar os dados do pagador é a etapa mais crítica para garantir que seu paciente consiga o reembolso do plano de saúde e a dedução no Imposto de Renda.
Em 2026, com o cruzamento de dados em tempo real da Receita Federal, qualquer erro pode levar a declaração do seu paciente (ou a sua) para a Malha Fina.
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Muitas vezes, quem recebe o atendimento não é quem paga. No sistema de emissão, você deve identificar:
- Tomador/Pagador: é quem efetuou o pagamento (ex: o pai ou a mãe). É o CPF deste que deve constar no campo principal para fins de dedução fiscal;
- Beneficiário/Paciente: é quem recebeu a consulta (ex: o filho menor de idade).
Cuidado: se o paciente for um dependente, o sistema Receita Saúde (para médicos CPF) agora tem campos específicos para separar “Quem pagou” de “Quem foi atendido”.
Escolha o tipo de tributação
Escolher o tipo de tributação é uma das decisões mais importantes para a saúde financeira do seu consultório. Com a Reforma Tributária em pleno vigor (fase de transição), as alíquotas e a forma de declarar mudaram.
Existem três caminhos principais para o médico. A escolha depende do seu faturamento mensal e das suas despesas:
Pessoa Física (Livro Caixa / Carnê-Leão):
Indicado para médicos no início de carreira ou com faturamento de até R$ 10.000 — R$ 12.000 por mês.
- Como funciona: você tributa pelo CPF. O imposto é calculado sobre o rendimento bruto menos as despesas dedutíveis (aluguel, funcionários, materiais);
- Alíquota: tabela progressiva do IR (até 27,5%);
- Vantagem 2026: uso obrigatório do Receita Saúde. A emissão do recibo digital já alimenta seu Carnê-Leão automaticamente, reduzindo erros;
- Desvantagem: se o faturamento for alto, a carga tributária é muito superior à de uma empresa.
Simples Nacional:
É o modelo preferido por quem tem CNPJ e fatura até R$ 4,8 milhões por ano.
- Como funciona: você paga tudo em uma única guia mensal (o DAS);
- O “pulo do gato” (Fator R): se sua folha de pagamento (incluindo seu Pro-labore) for pelo menos 28% do seu faturamento, você tributa pelo Anexo III (alíquota inicial de 6%). Se a folha for menor que 28%, você cai no Anexo V (alíquota inicial de 15,5%);
- Reforma Tributária 2026: no Simples, você não precisa se preocupar com o destaque separado de IBS e CBS nas notas fiscais este ano; o recolhimento continua unificado.
Lucro Presumido:
Geralmente vantajoso para clínicas que faturam acima de R$ 20.000 — R$ 25.000 por mês ou que possuem poucos funcionários (folha de pagamento baixa).
- Como funciona: o Governo “presume” que seu lucro é de 32% do faturamento e tributa sobre isso;
- Alíquotas antigas: variam entre 13,33% a 16,33% (somando ISS, PIS, COFINS, IRPJ e CSLL).
- Alíquotas 2026 (transição): aqui você já começa a ver o impacto da reforma. Na sua nota fiscal, você deve destacar: IBS: 0,1% (alíquota teste) e CBS: 0,9% (alíquota teste).
Estes valores são compensados no pagamento dos impostos federais.
Gere a nota fiscal eletrônica
Para gerar a nota fiscal eletrônica, o processo foi unificado em quase todo o Brasil através do Portal Nacional da NFS-e. Se você é médico em qualquer cidade, este é o caminho oficial.
Envie a nota ao paciente
Enviar a nota fiscal ou o recibo ao paciente é um processo automático em muitos sistemas, mas exige atenção à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), já que você está lidando com informações sensíveis de saúde.
Você, como médico, pode optar, por:
Envio automático por e-mail:
Esta é a forma padrão tanto para o Portal Nacional da NFS-e (empresas) quanto para o Receita Saúde (autônomos).
No momento da emissão, você insere o e-mail do paciente. O sistema envia automaticamente o PDF e o arquivo XML.
Envio via WhatsApp:
É a forma mais comum, mas exige cautela:
O documento médico contém dados sensíveis. O ideal é enviar o arquivo PDF gerado pelo sistema e, em seguida, excluir o arquivo do seu celular ou usar dispositivos protegidos por biometria.
O PDF da nota eletrônica possui um QR Code ou uma Chave de Acesso. O paciente pode baixar o arquivo pelo WhatsApp e imprimir ou anexar diretamente no aplicativo do plano de saúde para reembolso.
Integração com o Receita Saúde (Pessoa Física):
Se você emite como Pessoa Física, a maior novidade é o envio ser quase desnecessário para fins de Imposto de Renda.
Quando você emite o recibo no aplicativo Receita Saúde, ele aparece automaticamente na Declaração Pré-Preenchida do paciente.
Ainda assim, o paciente pode solicitar a via digital (PDF) para pedir reembolso ao plano de saúde. Você pode gerar o PDF no aplicativo e compartilhar via e-mail ou WhatsApp.
Registre a nota no controle financeiro
Registrar a nota no controle financeiro é o passo que garante que o dinheiro que entrou (ou vai entrar) seja devidamente monitorado para pagar suas contas e planejar investimentos.
Se você usa um software de gestão médica (como iClinic, ProDoctor, Feegow ou Omie), o registro financeiro acontece no exato momento em que você emite a nota.
Agora, se você emite a nota direto pelo portal da prefeitura ou pelo aplicativo Receita Saúde, terá que registrar o ganho manualmente no seu controle.
Já para médicos que utilizam o Receita Saúde (CPF), o registro financeiro tem uma função fiscal direta: ao emitir o recibo digital, o valor é enviado para o seu Livro Caixa Digital.
Importante: você deve registrar no mesmo sistema as suas despesas dedutíveis (aluguel do consultório, luz, secretária, materiais). O sistema subtrai as despesas das notas emitidas e já calcula quanto você deve pagar de imposto por mês (o DARF).
Como emitir um recibo eletrônico pelo Receita Saúde?
Para emitir o recibo eletrônico pelo sistema Receita Saúde, você deve utilizar o aplicativo oficial da Receita Federal.
Este sistema é obrigatório para médicos que atuam como Pessoa Física (autônomos) e substitui definitivamente os antigos recibos de papel.
Vou detalhar melhor a seguir, confira!
Baixe o app Receita Federal
Antes de baixar o aplicativo, certifique-se de que:
- Sua conta Gov.br é de nível Prata ou Ouro (necessário para garantir a segurança da assinatura digital);
- Seu cadastro no Carnê-Leão Web (via e-CAC) está atualizado com sua ocupação e número de registro profissional (CRM).
Procure por “Receita Federal” na sua loja de aplicativos (disponível para Android e iOS).
Faça login com Gov.br
Entre com seu CPF e senha da conta Gov.br. Depois, escolha a opção “Profissional” (o sistema também permite o perfil “Paciente” para consulta).
Cadastre-se no Carnê-Leão via e-CAC
Lembre-se que o cadastro no Carnê-Leão Web via e-CAC é o passo obrigatório para médicos autônomos que desejam utilizar o sistema Receita Saúde.
Sem essa configuração inicial, o aplicativo da Receita Federal não permitirá a emissão dos recibos digitais.
Acesso ao Portal e-CAC:
- Acesse o site oficial da Receita Federal (e-CAC);
- Clique em “Entrar com gov.br”.
Uma vez dentro do e-CAC:
- No menu superior ou lateral, clique na aba “Declarações e Demonstrativos”;
- Procure pela opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”;
- Dentro da nova tela, na seção “Serviços”, clique em “Acessar Carnê-Leão”.
Configuração do Perfil (Ficha “Configuração”):
Ao acessar pela primeira vez no ano (ou se for seu primeiro acesso geral), você deve preencher a ficha de configuração:
- Trabalhador Autônomo? Marque “SIM”;
- Rendimento recebido do exterior? Marque conforme sua realidade (geralmente “NÃO”);
- Tipo de escrituração: selecione “Texto longo” para ter mais detalhes.
Vá até a aba “Identificação” no menu lateral do Carnê-Leão e preencha:
- Ocupação: selecione o código correspondente (ex: 2251-25 – Médico Clínico ou sua especialidade);
- Registro Profissional: insira o número do seu CRM e a UF (Estado);
- Endereço do consultório: informe onde os serviços são prestados.
No app, acesse “Receita Saúde”
Ao abrir o aplicativo da Receita Federal e logar com sua conta Gov.br, você entra no módulo específico para profissionais da saúde.
É aqui que o sistema identifica seu CRM e habilita a função de emissor oficial.
Clique em “Novo Recibo”
Este é o comando para iniciar uma nova transação. O sistema abrirá um formulário em branco.
Esse comando já gera um número de série único e digital, garantindo que o documento seja autêntico e impossível de ser falsificado.
Informe CPF, nome, data, descrição e valor
Para realizar a nota fiscal corretamente, não esqueça de:
- CPF e nome: devem ser de quem pagou (o Tomador). Se for um dependente, o app permite adicionar o CPF do paciente também;
- Data: refere-se ao dia em que o serviço foi prestado ou pago;
- Descrição: algo direto, como “Consulta Pediátrica”;
- Valor: o valor bruto recebido.
Confirme os dados e emita
Nesta fase, o aplicativo exibe um resumo. Ao confirmar, o recibo é assinado digitalmente com seus dados do Gov.br.
No mesmo instante, a informação é enviada para o banco de dados da Receita Federal, alimentando a declaração pré-preenchida do seu paciente.
Envie o recibo ao paciente
O aplicativo gera um arquivo PDF. Você pode compartilhá-lo na hora via WhatsApp ou e-mail.
Este documento contém um QR Code de autenticidade, que o paciente usará caso precise solicitar reembolso ao plano de saúde.
Verifique o recibo no histórico
O aplicativo mantém uma lista de todos os documentos emitidos. Isso é fundamental para o seu controle financeiro e para eventuais cancelamentos ou correções.
Além disso, esses dados são espelhados no seu Carnê-Leão Web no e-CAC para o cálculo do seu imposto mensal (DARF).
O que acontece quando o médico não emite nota fiscal?
Quando um médico deixa de emitir a nota fiscal ou o recibo digital (Receita Saúde), ele entra em uma zona de alto risco jurídico, fiscal e ético.
O texto continua após o vídeo.
Com o cruzamento de dados bancários e de cartões cada vez mais sofisticado, a chance de detecção pela Receita Federal é altíssima.
Assim, a não emissão de documento fiscal caracteriza Sonegação Fiscal (Lei n.º 8.137/1990).
A Receita Federal pode aplicar multas que variam de 75% a 150% sobre o valor do imposto que deixou de ser pago.
Em casos graves e recorrentes, o médico pode responder criminalmente, com penas de reclusão de 2 a 5 anos, além da multa.
Conclusão
Emitir nota fiscal sempre foi um assunto sério. Entretanto, com a Reforma Tributária, o médico precisa prestar ainda mais atenção.
Neste texto, você conseguiu conferir os principais passos, além dos cuidados que todo profissional necessitar ter.
Até porque, cair na malha fina ou ter maiores prejuízos financeiros e jurídicos, é tudo que um médico não precisa.
Um advogado especialista em Direito Médico, pode ser um grande aliado no momento de analisar seus rendimentos, modelo de tributação e ainda antever possíveis problemas.
Mesmo com uma rotina ocupada, o médico não pode esquecer que ainda possui deveres que vão além da medicina.
Se acaso você desejar assistência jurídica da nossa equipe nos envie uma mensagem no WhatsApp.
Marcela Cunha
Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...
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