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Quanto o médico paga de imposto? Melhor Simples Nacional ou Lucro Presumido?
Quando o assunto é imposto, muitos médicos ficam perdidos entre siglas, leis, regimes tributários e percentuais. Afinal, médico paga quanto de imposto? É natural, a legislação tributária brasileira é complexa e muda com frequência. No entanto, entender como funciona a tributação da atividade médica é essencial para manter a regularidade fiscal e, principalmente, não pagar mais tributo do que deve.
Como a atuação médica pode ocorrer sob vários regimes, tanto como autônomo, CLT ou pessoa jurídica (PJ). A forma dos cálculos e maneiras de declarar os impostos muda bastante a cada regime.
A boa notícia é que, com o enquadramento correto, é possível reduzir a carga tributária de forma legal e segura, aumentando seu lucro e tendo mais segurança financeira.
Nesse texto vou tratar sobre os regimes e como economizar impostos, tudo dentro da lei.
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Quanto o médico paga de Imposto hoje?
A resposta honesta é: depende do regime.
Se for CLT, seguirá a tabela progressiva do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), hoje com alíquota máxima de 27.5% e você fará a declaração anual à receita federal.
Como autônomo, se você recebe de outra Pessoa Física (como consultas e procedimentos), recolhe o carnê-leão mês a mês. Se recebe de Pessoa Jurídica, normalmente já há retenção na fonte e você informa na declaração anual.
Se a atuação do médico se der como PJ, então a tributação muda conforme o regime (Simples, Lucro presumido ou real).
Quanto um médico paga de Imposto na nota fiscal?
Depende a quem e como você emite.
Como pessoa física, em regra, não tem nota fiscal, mas recibo/holerite com retenções.
Se for uma Pessoa Jurídica no Simples Nacional, emitirá a Nota Fiscal de Serviço e pagará direto no DAS, conforme a tabela do Simples Nacional do tópico abaixo, dependendo de qual anexo (III ou V) que estará enquadrado
Se for uma pessoa jurídica no Lucro Presumido ou Real a regra é muito mais complexa e não há uma tributação direta na Nota Fiscal, mas sim no lucro apurado, seja ele presumido ou real em cada exercício (mês ou ano), conforme a realidade de cada empresa.
Essa complexidade se dá porque empresas do Lucro Real/Presumido normalmente são de grande porte (hospitais ou clínicas importantes, por exemplo).
E o faturamento não se resume à emissão de algumas notas fiscais, mas sim centenas ou até milhares de formas de receita a cada mês, por isso a lógica é diferente dos médicos PJ ou de empresas do Simples Nacional.
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Quanto desconta do salário do médico?
O médico contratado via CLT tem os descontos automáticos do INSS e do IRRF, que segue a tabela progressiva do Imposto de Renda. Além disso, podem existir descontos sindicais, previdenciários e de benefícios internos do Hospital.
Por outro lado, o médico autônomo precisa pagar o INSS como contribuinte individual e recolher o carnê-leão mensalmente para o imposto de renda, se receber de pessoa física.
Tabela de retenção de impostos na prestação de serviços médicos
O médico atuando como CLT seguirá a tabela comum do Imposto de Renda a seguir:
| Até R$ 2.428,80 | Alíquota | Dedução |
| De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Na atuação como PJ seguirá a tabela do Simples Nacional que está nos tópicos a seguir ou, se for PJ no lucro presumido, o que é mais raro, não há uma tabela progressiva, mas regras específicas do regime a depender, inclusive do Município sede da PJ, que impactará na alíquota do ISS.
Quem paga mais imposto, pessoa física ou jurídica?
Normalmente o médico pessoa física tende a pagar mais impostos, mas não é uma regra. Para ilustrar, pense em três cenários: um médico que atua basicamente como CLT, mas pega alguns plantões particulares; nesse caso, é importante avaliar se o rendimento extra não vai te jogar numa faixa maior do IR.
Já o profissional que tem agenda fixa de consultório particular pode ganhar muito ao virar PJ no Simples e controlar bem o fator R. E, por fim, clínicas que já contam com equipe multiprofissional e infraestrutura pesada muitas vezes precisam ir além do Simples ou Presumido e começam a simular o Lucro Real.
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Portanto, não tem uma resposta certa. Em regra, para a maioria dos médicos, o Simples Nacional no Anexo III costuma ser ótimo até um certo patamar de faturamento e com o Fator R bem cuidado.
É importante atentar-se para não inflar desordenadamente a despesa de pessoal com remuneração própria para enquadrar-se no Fator R (28% do faturamento sendo revertido em gasto com pessoal) e aumentar a tributação no Imposto de Renda de Pessoa Física.
Médico, Simples Nacional ou Lucro Presumido?
Com CNPJ, você escolhe o regime de tributação, que pode ser Simples Nacional, Lucro Real e Lucro presumido. A escolha depende da estratégia, além do faturamento, da folha de pagamento, estrutura e do Imposto sobre serviços (ISS) do seu Município. Em resumo a tributação de cada um será da seguinte forma:
Simples Nacional
Por padrão, o médico cai no Anexo V. Porém, se o fator R ficar igual ou acima de 28%, você pode migrar para o Anexo III que tem uma tributação PJ inferior. Parece complicado, não é? Mas vamos explicar de maneira mais clara.
Anexos são tabelas do Simples Nacional que definem uma alíquota progressiva nos tributos. Quanto mais se fatura anualmente, maior vai ser a porcentagem de tributos a pagar.
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Essas tabelas (anexos) são divididas normalmente por tipo de atividade e algumas têm tributação mais pesada que outras. No caso dos médicos, a tabela padrão é a do anexo V. Essa tabela tem uma alíquota potencialmente maior, mas toda tributação se dá por dentro da Pessoa Jurídica:
| Faixa | Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) |
| 1ª Faixa | Até R$ 180.000,00 | 15,5% | 0 |
| 2ª Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18% | R$ 4.500,00 |
| 3ª Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,5% | R$ 9.900,00 |
| 4ª Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,5% | R$ 17.100,00 |
| 5ª Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23% | R$ 62.100,00 |
| 6ª Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Porém, se você atingir o fator R, ou seja, se o valor gasto com remuneração de pessoal (inclusive a sua própria) for igual ou superior a 28% do faturamento da Pessoa Jurídica, o médico é enquadrado na tabela 3 que tem uma alíquota menor:
| Faixa | Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) |
| 1ª Faixa | Até R$ 180.000,00 | 6% | 0 |
| 2ª Faixa | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,2% | R$ 9.360,00 |
| 3ª Faixa | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,5% | R$ 17.640,00 |
| 4ª Faixa | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16% | R$ 35.640,00 |
| 5ª Faixa | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21% | R$ 125.640,00 |
| 6ª Faixa | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 648.000,00 |
A título de exemplo, em um faturamento anual de 400 mil reais, o médico recolhe tributos a uma alíquota de 19.5% pelo Anexo V e de 13.5% pelo Anexo três. O contraponto é: para enquadrar-se no anexo III, é necessário atingir o Fator R, ou seja, gasto de pessoal chegando a 28% da receita bruta, o que pode aumentar sua tributação na pessoa física.
Lucro presumido
No regime do Lucro Presumido, a lei “presume” o lucro de 32% sobre a receita e serviços e tributa o IRPJ/CSLL em cima disso. PIS/COFINS entram a parte, em regra 3.65% de alíquota cumulativa. O ISS (Imposto Sobre Serviço) varia conforme a alíquota do Município em que o serviço é prestado.
Para clínicas/consultórios com margem real menor que 32%, é provavelmente inviável enquadrar-se no regime do Lucro Presumido. Por outro lado, para que fatura bem, com uma boa margem de lucro e não bate o fator R no Simples Nacional, pode ser uma estratégia interessante.
Lucro Real
É o regime mais complexo, pois é tributado o lucro contábil ajustado (sem presunção) e a tributação em si tem diversas nuances e ramificações.
Pode funcionar para empresas de grande porte, como no caso médico, clínicas maiores ou hospitais, especialmente quando há despesas relevantes e creditáveis (insumos, estrutura pesada, aluguel com crédito).
Para consultórios mais “enxutos”, raramente compensa, especialmente porque é necessária uma estrutura contábil/jurídica mais complexa e muitas vezes de valor bem mais elevado, dada a complexidade técnica do regime tributário do Lucro Real.
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Como médico pode pagar menos imposto?
Cada caso é um caso, mas como dicas básicas, pode:
- Utilizar o Fator R a seu favor: Planejando o pro labore com estratégia e contratando pessoal de forma a manter à folha dentro do Fator R para ficar no Anexo III do Simples Nacional;
- Utilizar o CNAE certo: Escolher o CNAE incorreto pode atrair uma tributação de Imposto Sobre Serviço acima da adequada para sua atividade;
- Simule o Regime Presumido versus Lucro Real: Se você não bate o Fator R ou tem faturamento acima do permitido pelo Simples Nacional, faça simulações estratégicas para verificar a melhor hipótese de enquadramento entre o Lucro Real e Presumido.
Em resumo, essas são formas de diminuir a carga tributária em caso de médico que podem se aplicar à maioria dos casos. Além dessas, há várias estratégias bem específicas, que dependem do Município/Estado em que o médico atua, tamanho do consultório, forma de remuneração na própria Pessoa Física do Médico, entre outros.
O ideal é contar com uma assessoria especializada em tributação de médicos para lhe oferecer o melhor caminho para mitigar o impacto tributário da sua atividade.
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Conclusão
O médico não precisa ser especialista em impostos, mas é importante entender que a escolha do regime tributário é uma das decisões mais importantes da carreira. Se você optar pelo caminho errado, pode pagar muito mais imposto que o necessário e ter uma renda líquida mensal super reduzida.
Portanto, é ideal contar com a especialização de um profissional jurídico especializado para poder realizar seu planejamento tributário personalizado e de acordo com a sua realidade.
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Marcela Cunha
Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...
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