Migração, Vistos e Residência de Estrangeiros para o Brasil /
Contratação de estrangeiro no Brasil
Nesse texto, vamos abordar a contratação de estrangeiro no Brasil, assim como as principais etapas e os direitos que o imigrante possui no País com a Nova Lei da Migração de 2017. Confira!
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Visto de Trabalho do Estrangeiro para a a contratação de estrangeiro no Brasil
O visto de trabalho é o documento que permite ao estrangeiro entrar no Brasil com o objetivo de trabalhar e/ou desempenhar atividades remuneradas. Para obter esse visto, é necessário apresentar uma série de documentos e comprovantes para a Embaixada ou Consulado brasileiro no país de origem do estrangeiro.
Os tipos de visto de trabalho variam conforme a natureza da atividade que o estrangeiro pretende desempenhar no Brasil, podendo ser Visto Temporário (VITEM) ou Visto de Residência (VITER).
Além disso, dependendo da situação, o próprio estrangeiro ou a empresa contratante podem realizar o processo de solicitação do visto de trabalho. O visto é uma condição prévia à obtenção da autorização de trabalho da Coordenação Geral de Imigração (CGI), que é o órgão responsável pela regulamentação do trabalho de estrangeiros no Brasil.
Autorização de trabalho para a contratação de estrangeiro no Brasil
A autorização de trabalho é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho que permite a um estrangeiro trabalhar no Brasil. É uma das etapas importantes para regularizar a situação do estrangeiro e permitir que ele trabalhe no país de forma legal. Portanto, a Autorização desempenha um papel importante na contratação de estrangeiro no Brasil.
Para obter a autorização de trabalho, o estrangeiro deve apresentar uma série de documentos, incluindo visto válido, passaporte, comprovante de residência, certidão de nascimento ou casamento e histórico escolar ou profissional.
A autorização de trabalho tem validade por um período determinado e a sua renovação deve ser realizada antes do seu vencimento. Além disso, o estrangeiro deve mantê-la atualizada sempre que houver alterações em sua situação migratória ou profissional no Brasil.
Casos com dispensa de autorização da CGI
Em síntese, existem alguns casos em que o estrangeiro não precisa obter a autorização de trabalho da Coordenação Geral de Imigração (CGI), como:
- Profissionais de países membros do Mercosul: os profissionais de países membros do Mercosul (Argentina, Paraguai, Uruguai e Venezuela) que desejam trabalhar no Brasil estão dispensados da obtenção da autorização de trabalho da CGI;
- Profissionais com acordos internacionais: os profissionais que desejam trabalhar no Brasil por meio de acordos internacionais de cooperação técnica ou científica, ou em missões diplomáticas ou consulares, também estão dispensados da autorização de trabalho da CGI;
- Atletas e artistas: os atletas e artistas estrangeiros que desejam trabalhar no Brasil também podem ser dispensados da autorização de trabalho da CGI, desde que sejam registrados no Conselho Nacional de Desporto (CONDESP) ou na Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH), conforme o caso;
- Familiares de brasileiros: os cônjuges, filhos e pais de brasileiros também podem trabalhar no Brasil sem a autorização de trabalho da CGI.
Essas são algumas das situações que dispensam a autorização de trabalho da CGI.
Quais as principais regras para a contratação de estrangeiros CLT?
As regras para a contratação de estrangeiro no Brasil na modalidade CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) incluem:
- Visto válido: o trabalhador estrangeiro precisa ter um visto válido para trabalhar no Brasil;
- Autorização da CGI – Ministério do Trabalho: você precisa obter uma autorização do Ministério do Trabalho para contratar estrangeiros. Porém, há algumas exceções;
- Proporcionalidade: você precisa respeitar a proporcionalidade de brasileiros e estrangeiros empregados na empresa. Ou seja, no máximo 1/3 dos funcionários podem ser estrangeiros;
- Justificativa da contratação: além disso, a empresa precisa justificar o porquê daquela vaga ser ocupada por um estrangeiro e não por um brasileiro;
- Registro na Previdência Social: o estrangeiro precisa se registrar na Previdência Social brasileira para ter direito a benefícios como seguro-desemprego e aposentadoria;
- Conhecimento da língua portuguesa: embora não seja uma exigência legal, é comum que as empresas exijam conhecimento da língua portuguesa do trabalhador estrangeiro;
- Remuneração igualitária: o trabalhador estrangeiro deve receber a mesma remuneração que um trabalhador brasileiro para o mesmo cargo;
- Direitos trabalhistas: o trabalhador estrangeiro tem os mesmos direitos trabalhistas que um trabalhador brasileiro, incluindo férias, 13º salário e FGTS.
Quais são as principais diferenças para se contratar um funcionário estrangeiro?
As principais diferenças para se contratar um funcionário estrangeiro se baseiam em:
- Documentação necessária: o funcionário estrangeiro precisa ter um visto válido e passaporte atualizados para poder trabalhar no Brasil, além de autorização do Ministério do Trabalho para ocupar a vaga;
- Residência no Brasil: o funcionário estrangeiro precisa ter um endereço fixo comprovado no Brasil para fins de registro na Previdência Social e outros órgãos públicos;
- Processo de contratação: o processo de contratação de um funcionário estrangeiro pode ser mais demorado e burocrático devido à necessidade de obtenção de vistos, autorização do Ministério do Trabalho, justificativa de contratação e outros documentos migratórios;
- Responsabilidade da empresa: a empresa que contrata o funcionário estrangeiro é responsável por garantir que toda a documentação necessária esteja em ordem e que o funcionário esteja cumprindo as leis brasileiras;
- Remuneração: o funcionário estrangeiro deve receber uma remuneração igualitária aos demais funcionários da empresa, sem qualquer tipo de discriminação.
Orientações que você deve passar ao estrangeiro
Se você está contratando um estrangeiro, você deve fornecer as seguintes orientações a ele sobre questões de contrato de trabalho, autorização de trabalho, visto de trabalho e Registro Nacional de Estrangeiros (RNM). Veja as principais orientações no momento da contratação de estrangeiro no Brasil:
- Contrato de trabalho: você deve informar ao estrangeiro sobre as condições de trabalho, salário, horários de trabalho e direitos trabalhistas que constam no contrato de trabalho a ser assinado;
- Autorização de trabalho: informe ao estrangeiro sobre a necessidade de obter autorização de trabalho para exercer suas atividades no Brasil;
- Visto de trabalho: informe ao estrangeiro sobre a necessidade de obter um visto de trabalho para poder trabalhar no Brasil;
- Registro Nacional de Estrangeiros (RNM): informe ao estrangeiro sobre a necessidade de se registrar no RNM para trabalhar no Brasil e sobre a importância de manter esse registro atualizado;
- Prazos de validade: informe ao estrangeiro sobre os prazos de validade da autorização de trabalho, visto de trabalho e RNM e sobre a necessidade de renová-los caso sejam necessários;
- Documentação necessária: informe ao estrangeiro sobre a documentação necessária para a obtenção da autorização de trabalho, visto de trabalho e RNM, incluindo passaporte, comprovante de endereço, entre outros;
- Processo de obtenção: informe ao estrangeiro sobre o processo de obtenção da autorização de trabalho, visto de trabalho e RNM, incluindo os órgãos responsáveis e o tempo estimado para a obtenção;
- Cuidados com a legalidade: informe ao estrangeiro sobre a importância de seguir as leis e regulamentos brasileiros para evitar problemas legais e penalidades.
Qual a Lei aplicada aos estrangeiros que prestam serviço no Brasil?
A Lei aplicada aos estrangeiros que prestam serviço no Brasil é a Lei de Migração (Lei nº 13.445/17), que regulamenta a entrada, permanência e saída de estrangeiros do território brasileiro.
Além disso, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) também se aplica aos estrangeiros que trabalham no Brasil. Ou seja, estabelecendo as regras para a relação de trabalho, incluindo direitos e deveres dos trabalhadores e empregadores.
A Lei de Migração estabelece, por exemplo, as condições para a obtenção de visto de trabalho, enquanto a CLT regulamenta questões como jornada de trabalho, salários, férias, direito à saúde e segurança no trabalho, entre outros.
Como registrar um estrangeiro?
O registro de um estrangeiro, baseado na a contratação de estrangeiro no Brasil, envolve os seguintes passos:
- Visto de trabalho: auxilie na obtenção de um visto de trabalho válido para o estrangeiro, especialmente por meio da autorização que você deve obter no Ministério do Trabalho antes de o estrangeiro solicitar o visto;
- Emissão de CPF: o estrangeiro precisa ter um CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) para ser registrado como trabalhador no país. O procedimento pode ser feito totalmente on-line, você não precisa comparecer a Receita Federal pessoalmente;
- Registro na Previdência Social: o estrangeiro precisa ser registrado na Previdência Social para poder ter direito à aposentadoria e outros benefícios previdenciários;
- Contrato de trabalho: você deve elaborar um contrato de trabalho, que deve incluir as condições de trabalho, horários, salários, entre outros aspectos. O contrato precisa ser registrado na Delegacia Regional do Trabalho;
- Documentos pessoais: você necessita que o estrangeiro tenha consigo documentos pessoais, como passaporte, visto de trabalho e RG (Registro Geral) válidos.
Como informar estrangeiro no eSocial?
O eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) é o sistema da Receita Federal que tem como objetivo unificar a prestação de informações das empresas e dos trabalhadores para as autoridades fiscais, previdenciárias e trabalhistas. No caso de uma contratação de estrangeiro no Brasil, você deve prestar atenção nas regras estabelecidas.
Para informar um estrangeiro no eSocial, a empresa deve seguir os seguintes passos:
- Verificar se o estrangeiro tem visto de trabalho e autorização de trabalho válidos;
- Criar um cadastro do estrangeiro no sistema eSocial, informando dados pessoais, profissionais e previdenciários;
- Enviar um registro para informar o início do trabalho do estrangeiro, incluindo informações sobre o contrato de trabalho, a função ocupada e o salário;
- Realizar a inscrição do estrangeiro no regime previdenciário, informando a data de admissão e o salário;
- Enviar as informações sobre as remunerações, férias e outros direitos trabalhistas por meio de Eventos de Remuneração;
- Comunicar o término do trabalho do estrangeiro.
A empresa deve seguir rigorosamente as regras e regulamentos do eSocial para evitar sanções e multas. Também, mantenha os dados atualizados e seguir as orientações das autoridades fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
Quanto tempo um estrangeiro pode trabalhar no Brasil?
A lei brasileira permite que um estrangeiro trabalhe no Brasil por um período determinado, estabelecido pelo visto de trabalho. O período de validade do visto pode variar de acordo com a finalidade da viagem e a natureza da atividade a ser exercida no país.
Por exemplo, o visto pode ser:
- de 2 anos, prorrogáveis por mais 2 anos;
- permanente, através de contrato de trabalho indeterminado, pode trabalhar no Brasil por tempo também indeterminado.
Entre outras situações.
Além disso, o estrangeiro precisa renovar o visto de trabalho a cada período de validade, caso deseje continuar trabalhando no país.
É recomendável que o estrangeiro e a empresa contratante verifiquem com frequência a situação do visto para evitar problemas legais.
Como funciona um contrato internacional de trabalho?
Uma empresa ou instituição de um país pode firmar um acordo com um trabalhador estrangeiro para trabalhar fora de seu país de origem, através de um contrato internacional de trabalho. Esse contrato estabelece as condições de trabalho, incluindo salário, jornada, férias, direitos e deveres, entre outros aspectos.
O contrato internacional de trabalho deve estar de acordo com as leis dos dois países envolvidos – o país de origem do trabalhador e o país de destino. Por exemplo, se o trabalhador estrangeiro estiver prestando serviço no Brasil, o contrato deve estar de acordo com as leis brasileiras, incluindo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei da Migração.
Além disso, o contrato internacional de trabalho inclua informações sobre a duração do contrato, condições de renovação ou rescisão, direitos e obrigações do trabalhador e da empresa, entre outros aspectos relevantes. Ambas as partes devem ter uma cópia do contrato e ele deve ser registrado nas autoridades competentes, segundo as leis aplicáveis.
Contrato de estrangeiro em home office no exterior, o que cuidar?
Ao contratar um estrangeiro para trabalhar em home office no exterior, você deve considerar alguns aspectos legais, incluindo:
- Direito local: verifique as leis locais aplicáveis no país de residência do estrangeiro para garantir que o contrato de trabalho esteja de acordo com as normas locais;
- Impostos: veja se há obrigações fiscais no país de residência do estrangeiro e se é necessário pagar impostos sobre o salário pago;
- Segurança social: cheque se há obrigações de segurança social no país de residência do estrangeiro e se é necessário contribuir para o sistema de previdência local;
- Direitos trabalhistas: você deve incluir cláusulas no contrato que garantam ao estrangeiro os direitos trabalhistas previstos pela legislação local e pela Convenção Internacional sobre os Direitos do Trabalho;
- Comunicação: estabeleça as formas de comunicação entre as partes e os horários de trabalho, para garantir a eficiência do trabalho.
Há diferenças ou facilidades para estrangeiros que já são contratados da empresa, mas em outro país?
Sim, há diferenças e facilidades para estrangeiros que já são funcionários da empresa, mas em outro país. Dessa forma, você encontra uma facilitação na contratação de estrangeiro no Brasil.
Se a empresa já tem uma relação de trabalho estabelecida com o estrangeiro em outro país, isso pode facilitar o processo de transferência para o Brasil. Pois há uma relação laboral e de confiança estabelecida entre as partes. Além disso, caso a empresa já possua presença no Brasil, lidar com as questões burocráticas relacionadas à contratação de estrangeiros pode ser mais fácil. Como por exemplo, a obtenção de autorização de trabalho e visto de trabalho.
No entanto, mesmo nesses casos, a empresa precisa seguir as regras e regulamentos do Brasil quanto à contratação de estrangeiros, incluindo a necessidade de obter a autorização de trabalho e o visto de trabalho necessários. Além disso, a empresa deve garantir que o estrangeiro esteja em situação regular no Brasil, caso contrário, pode enfrentar sanções e multas.
Assinatura do Contrato
A assinatura do contrato é um passo importante na contratação de um estrangeiro no Brasil. O empregador e o estrangeiro devem assinar o contrato. Assim, deve conter todas as cláusulas e condições do trabalho, incluindo horários, salários, benefícios, entre outros.
Antes da assinatura do contrato, o estrangeiro tem que obter o visto de trabalho e a autorização de trabalho da Coordenação Geral de Imigração (CGI), órgão responsável pela regulamentação do trabalho de estrangeiros no Brasil.
Além disso, o registro do contrato de trabalho na carteira do estrangeiro e na Delegacia Regional do Trabalho também é necessário. Assim também, deve estar de acordo com a legislação trabalhista brasileira.
A assinatura do contrato é uma oportunidade para o empregador e o estrangeiro estabelecerem as obrigações e direitos de cada parte. Dessa maneira, evitando problemas futuros.
Eu sou obrigado a contratar o estrangeiro por CLT?
Não há uma obrigatoriedade de contratar um estrangeiro por CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A escolha do tipo de contrato depende das condições específicas do caso e deve estar de acordo com as leis brasileiras e as normas do Ministério do Trabalho.
No entanto, as empresas contratantes na maioria das vezes empregam os estrangeiros sob o regime da CLT, uma vez que este tipo de contrato é o mais utilizado no país e oferece proteção aos direitos trabalhistas do empregado. Além disso, a CLT estabelece as obrigações e direitos de ambas as partes, incluindo salário, jornada de trabalho, férias, segurança e saúde no trabalho, entre outros aspectos.
Se a empresa desejar contratar um estrangeiro por outro tipo de contrato, como o contrato de trabalho por prazo determinado ou o contrato de trabalho temporário, você deve verificar se essa opção é permitida pelas leis brasileiras e se está em conformidade com as normas do Ministério do Trabalho.
Estrangeiro em situação irregular no Brasil, pode trabalhar no país?
Não, um estrangeiro em situação irregular no Brasil não pode trabalhar no país. De acordo com a Lei de Migração brasileira, é necessário que o estrangeiro tenha um visto válido para trabalhar no Brasil e esteja regularmente registrado nas autoridades migratórias.
Contratar um estrangeiro em situação irregular pode resultar em sanções para a empresa, incluindo multas e até mesmo a interrupção das atividades. Além disso, o trabalhador estrangeiro em situação irregular pode estar sujeito à deportação e outras medidas restritivas de sua permanência no país.
Por essas razões, é importante que a empresa verifique a regularidade migratória do estrangeiro antes de contratá-lo e mantenha todos os documentos e informações atualizados. Além disso, a empresa pode encaminhar o estrangeiro para um advogado que realize a regularização da situação do estrangeiro no Brasil.
Por exemplo, em alguns casos o estrangeiro pode entrar com pedido de residência e, apenas com o pedido, as sanções e restrições já ficam suspensas. Porém, ele precisa falar com um advogado especializado para não correr o risco de ser impedido de permanecer no Brasil.
Cuidado com a quantidade mínima de brasileiros na empresa
A legislação brasileira estabelece que as empresas devem ter uma quantidade mínima de trabalhadores brasileiros em sua força de trabalho. As medidas são adotadas para garantir que as vagas de trabalho sejam preenchidas por brasileiros e evitar o desequilíbrio no mercado de trabalho.
A proporção de trabalhadores estrangeiros e brasileiros na empresa depende do setor e da atividade econômica. Assim, a regulamentação do trabalho de estrangeiros no Brasil pode ser feita por leis específicas ou pela Coordenação Geral de Imigração (CGI), que é o órgão responsável pela regulamentação.
Por isso, é importante que as empresas verifiquem a legislação aplicável ao seu setor antes de contratar estrangeiros, para evitar problemas com a autoridade fiscal e trabalhista.
Direitos Trabalhistas dos estrangeiros regularizados
Os direitos trabalhistas dos estrangeiros regularizados no Brasil são os mesmos que os dos trabalhadores brasileiros. Portanto, incluem: jornada de trabalho limitada, férias remuneradas, 13º salário, descanso semanal remunerado, proteção contra a demissão sem justa causa, entre outros.
Os estrangeiros também têm direito a segurança e saúde no trabalho, previdência social, proteção contra a discriminação, e direito à greve, entre outros. Dessa forma, você não deve esquecer dessas regras no momento da contratação de estrangeiro no Brasil.
De acordo com a legislação trabalhista brasileira, o empregador deve fornecer aos trabalhadores, independentemente de serem brasileiros ou estrangeiros, condições de trabalho dignas, proteção contra acidentes de trabalho, e respeitar todos os direitos previstos na lei.
Em caso de descumprimento dos direitos trabalhistas, o estrangeiro pode procurar a Justiça do Trabalho para resolver o problema. Além disso, é importante destacar que o estrangeiro em situação regular no país tem o direito de se sindicalizar e participar de movimentos sindicais.
Qual o custo médio da contratação de um estrangeiro que uma empresa tem que arcar?
O custo médio da contratação de um estrangeiro varia dependendo de uma série de fatores, incluindo a necessidade de obtenção de autorização de trabalho, visto de trabalho, Registro Nacional de Estrangeiros (RNM), taxas de processamento, despesas com migração e logística, entre outros.
Dessa forma, você deve prestar atenção em alguns requisitos que envolvem a contratação de estrangeiro no Brasil.
De forma geral, o custo total pode variar de R$ 3.000,00 a R$ 10.000,00 ou mais, dependendo do caso. Entretanto, esses valores são apenas uma estimativa e você deve consultar um especialista em migração para obter uma avaliação mais precisa.
A lei limita um prazo limite de permanência do estrangeiro na empresa e no Brasil?
Sim, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) determina, em média, um prazo limite para a permanência do estrangeiro na empresa e no Brasil, através do visto de trabalho e da autorização de trabalho concedidos.
O visto de trabalho é um tipo de visto concedido a estrangeiros que desejam trabalhar no Brasil. O visto tem uma validade determinada e é possível renová-lo.
A autorização de trabalho é um documento necessário para que o estrangeiro possa exercer suas atividades profissionais no Brasil. A autorização concedida tem uma validade determinada e pode ser renovada, o que torna o visto um requisito indispensável para a contratação de estrangeiro no Brasil.
De maneira geral, a empresa e o Brasil estabelecem o prazo limite de permanência do estrangeiro em 2 anos, prorrogáveis por mais 2 anos. Porém, o estrangeiro deve cumprir as condições para a sua permanência no Brasil e que haja necessidade da sua presença na empresa.
No entanto, as regras e regulamentos podem variar de acordo com a categoria do visto e da autorização de trabalho. Inclusive, pode haver concessão de estada no Brasil indeterminada (permanente), desde que continue laborando no local que fundamentou sua concessão de residência para o trabalho.
Cuidados para a contratação de estrangeiro no Brasil
Estrangeiros que desejam trabalhar legalmente no Brasil precisam seguir alguns requisitos e procedimentos estabelecidos pelas leis brasileiras de imigração e trabalho.
Sendo assim, você deve se lembrar que o estrangeiro precisa ter seus documentos de identificação em dia, como passaporte e visto, e também precisa ter um número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). O CPF é essencial para que o estrangeiro possa receber salários e benefícios e cumprir com suas obrigações fiscais no Brasil.
Existem várias empresas brasileiras que contratam estrangeiros para trabalhar no Brasil. Algumas dessas empresas são multinacionais com operações no Brasil, enquanto outras são empresas locais que buscam talentos globais para suas equipes. Portanto, saber os requisitos e normas auxilia na contratação desses trabalhadores.
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Eduardo Koetz
Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...
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