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Prazos de visto para estrangeiros no Brasil: temporários e permanente.

Os prazos de visto para estrangeiros que vêm ao Brasil variam conforme o tipo e objetivo, mas apenas alguns têm um impacto previdenciário.  Entenda.

Tipos de visto para estrangeiros no Brasil

Quem deseja vir ao Brasil deve escolher o tipo de visto que precisa, conforme o objetivo da viagem.

Desse modo, para ingressar ou permanecer no país, há as opções de: visita, temporário, permanentes, diplomático, oficial e cortesia. Além disso, dentro destas categorias há subdivisões.

A saber, os vistos diplomáticos, oficiais e de cortesia são vistos especiais e menos frequentes, porque eles são concedidos para autoridades, funcionários administrativos e personalidades estrangeiras.

Prazos de visto para estrangeiros: turista.

No caso do visto de turista, ele será concedido para estrangeiros que visitem o Brasil para uma estada de curta duração, ou seja, sem intenção de estabelecer residência.  Dessa forma, o visto de turista não influencia e não impacta os direitos previdenciários. Os casos que se encaixam nesse tipo de visto são:

  • Turismo;
  • Negócio;
  • Trânsito;
  • Atividade artística ou desportiva;
  • Outras hipóteses definidas em regulamento.
  • Dentro destas categorias há subdivisões.

No prazo do visto de turista, o estrangeiro pode permanecer até 90 dias no país, podendo ser prorrogado pela Polícia Federal, conforme critérios próprios, por até mais 90 dias. Contudo, o prazo máximo de estada no país não pode ultrapassar 180 dias a cada ano migratório. Além disso, a validade desse visto é de 5 anos.

Atenção: os prazos de estada de estrangeiros em viagem de turismo ou negócios no Brasil podem variar de acordo com a nacionalidade do viajante. Dessa maneira, é possível observar os critérios no Quadro Geral de Regime de Vistos, organizado e atualizado pelo Ministério das Relações Exteriores.

Entretanto, o visto de trânsito tem um prazo diferente. Ele é concedido ao estrangeiro que entra no Brasil para atingir outro país de destino, tendo prazo de até 10 dias, sem prorrogação.

Prazos de visto para estrangeiros: temporário.

O visto temporário é buscado por estrangeiros a fim de estabelecer residência por tempo determinado no Brasil. Em alguns casos, o estrangeiro deverá observar cuidados com a previdência. Isso porque, quando objetivo da permanência for relacionada a trabalho, em geral, a pessoa deve continuar contribuindo no seu país de origem, e não contribuir no Brasil. Além disso, a pessoa deve se enquadrar em pelo menos uma das categorias abaixo:

  • Pesquisa, ensino ou extensão acadêmica;
  • Tratamento de saúde;
  • Acolhida humanitária;
  • Estudo;
  • Trabalho;
  • Férias-trabalho;
  • Prática de atividade religiosa ou serviço voluntário;
  • Realização de investimento ou de atividade com relevância econômica, social, científica, tecnológica ou cultural;
  • Reunião familiar;
  • Atividades artísticas ou desportivas com contrato por prazo determinado;

Os vistos temporários possuem um prazo máximo determinado pela Lei de Migração, que começa a contar a partir da data de emissão do mesmo. O prazo do visto temporário é de 90 dias até 1 ano. Caso o visto temporário esteja vinculado a algum trabalho, deve-se verificar o contrato de trabalho o prazo estabelecido.

Já o visto de reunião familiar depende de regulamentação, mas poderá ser transformado em prazo indeterminado caso o estrangeiro cumpra os requisitos obrigatórios.

Os requisitos para transformar em prazo indeterminado, no caso de reunião familiar, são:

  • residir no país por no mínimo quatro anos;
  • comprovar meios de subsistência;
  • e apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.

Prazos de visto para estrangeiros: permanente.

Os vistos permanentes são concedidos para aqueles que pretendem fixar estadia definitiva no Brasil. Por isso, esse visto vai impactar diretamente a questão previdenciária, uma vez que as contribuições, para quem continua ativo, deverão ser feitas à previdência brasileira. Entretanto, quem já é aposentado, precisa verificar as questões de exportação do benefício, regras de taxação, banco onde receber, etc. O objetivo desse visto é contribuir para a criação de mão de obra especializada no território brasileiro. Os exemplos das categorias que se enquadram neste visto são:

  • Executivo;
  • Investidores;
  • Aposentados;
  • Pesquisadores;
  • Refugiados;
  • Casados ou parentes de brasileiro.

Para conquistar o visto para ficar permanentemente no Brasil, precisa enfrentar processos burocráticos.

Isso porque é preciso cumprir uma série de requisitos. Por exemplo, os investidores devem comprovar o investimento em atividades produtivas no país de no mínimo R$ 500.000,00 ou empregar 10 colaboradores brasileiros.

Informações gerais sobre o visto brasileiro

A Lei de Migrações de 2017 define ano migratório como o período de doze meses contados da data da primeira entrada do estrangeiro em território nacional. E os vistos possuem seus prazos determinados de acordo com essa definição.

O prazo para o início da contagem do visto começa quando o estrangeiro chega ao Brasil e para de contar quando o mesmo deixa o território nacional.

É importante salientar que há uma multa diária no valor de R$ 100,00 se o estrangeiro ficar no Brasil depois de esgotado o prazo legal de estada. A prorrogação do visto não é automática, por isso, o estrangeiro deve comparecer pessoalmente até uma unidade da Polícia Federal para solicitar um prazo maior antes do fim do prazo concedido na entrada do país, junto com a documentação necessária para iniciar o processo. Neste caso a documentação solicitada é:

  • Documento de viagem válido;
  • Cartão de entrada e saída, recebido e preenchido na chegada do país;
  • Comprovante de recolhimento de taxa;
  • Formulário de solicitação e renovação do prazo disponibilizado pela Polícia Federal;
  • Outros documentos e comprovantes que o agente de imigração entender necessário (comprovante de hospedagem, passagem de volta, comprovação de meios de subsistência no prazo que pretende ficar no país, etc.)
  • Formulário preenchido.

Cidadãos do Mercosul

Pessoas com nacionalidade de Estados signatários do Acordo de Residência do Mercosul, tal como Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru e Uruguai, podem conquistar residência temporária no Brasil. Isso é feito por meio de solicitação do Visto de Residência Temporária do Mercosul, ou, ainda, sem necessidade de visto, diretamente junto ao Ministério da Justiça.

Com os requisitos previstos cumpridos após 2 anos, a residência temporária poderá ser transformada em residência por prazo indeterminado, esse procedimento deverá ser realizado junto à Polícia Federal. Ademais, a melhor maneira de evitar erros é se informar sobre o visto de interesse – pois, cada uma possui suas regras e características.

Eduardo Koetz

Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...

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