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A imagem mostra um casal, perto um do outro e o destaque é a aliança da mão da mulher e ilustra o texto: Casamento com estrangeiro no Brasil da Koetz Advocacia.

Casamento com estrangeiro no Brasil

Você sabia que para um estrangeiro casar com um brasileiro precisa ver vários detalhes diferentes na lei brasileira?

Autor: Lucas Gomes Furtado

É comum nos dias atuais que duas pessoas que se conhecem em férias ou viagens comecem um relacionamento a distância e decidam se casar e morar em um país que sequer conhecem ainda.

Se este país for o Brasil, é preciso estar atento a alguns procedimentos para não cair em uma situação incomoda.

Por exemplo, se o estrangeiro vem para o Brasil como turista e casa, é possível que o visto expire e venha a ser forçado a deixar o país antes de conseguir a autorização de residente. Neste caso, poderá pagar uma multa que atualmente chega a 10 mil reais e ainda, terá que sair do país para solicitar o visto na embaixada do seu pais de origem. Este é um problema bastante comum.

É comum também ocorrer problemas em cartórios brasileiros que se negam ao registro do casamento, alegando a irregularidade da estada do estrangeiro no Brasil.

Por outro lado, o Brasil é um dos países mais abertos à presença do estrangeiro e com uma legislação muito permissiva, facilitando a regularização para cidadãos de todos os países do mundo, sem exceção.

O Brasil tem uma legislação muito acolhedora aos estrangeiros. Ao mesmo tempo, a legislação busca proteger as pessoas dos males comuns a nossa época, como o tráfico humano por exemplo, o tráfico de drogas e até mesmo a escravidão.

É importante tanto ao brasileiro quanto ao estrangeiro que conheça bem a pessoa com quem está se casando, tenha contato com os parentes dele, apresente a pessoa aos seus parentes, mesmo que de forma virtual. Além de saber sobre a vida pessoal e profissional da pessoa.

É importante perceber que restrições a essas informações e a resistência de apresentar parentes ou de conhecer os seus parentes pode ser um forte indício de perigo.

Mas na grande maioria dos casos os relacionamentos a distância que viram casamentos são relações saudáveis e de futuro e a distância não pode ser mais impedimento para se viver um grande amor.

São normais surgirem dúvidas no momento de casar, ainda mais com pessoas de diferentes nacionalidades, e nesse caso os direitos provenientes dele são ainda mais importantes para o futuro da relação.

Desse modo, neste texto, explicaremos como conseguir e quais documentos são necessários para registrar a união no Consulado Brasileiro. Entenda!

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Casar com estrangeiro no Brasil ou no Exterior

O casamento de estrangeiro e brasileiro pode ser feito no Brasil ou no exterior.

Com isso, o estrangeiro pode oficializar o casamento no Brasil ou até mesmo em outro país, mas será preciso se apresentar presencialmente no consulado. Vamos explicar a seguir.

Como funciona o casamento com estrangeiro no Brasil?

Qualquer brasileiro pode celebrar casamento com seu parceiro estrangeiro no Brasil, desde que cumpram certos requisitos e apresentem corretamente a documentação exigida para isso.

É importante que o estrangeiro esteja em condição regular no país, com um visto adequado e que esteja válido desde o pedido inicial dos noivos até o dia da cerimônia.

Afinal, um visto como o de turista, por exemplo, cuja duração é de 90 dias, pode acabar vencendo antes da conclusão do processo de habilitação de casamento dos noivos, por exemplo.

Também não é incomum que alguns cartórios brasileiros exijam a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), a residência permanente do estrangeiro ou outros documentos para que o casamento possa ser realizado.

Portanto, é recomendável que o estrangeiro possua um visto com duração compatível com todo o procedimento.

Além disso, para evitar possíveis transtornos em um momento tão especial, o estrangeiro, junto com seu noivo brasileiro e atentando-se aos prazos, deverá seguir os seguintes passos:

  1. reunir todos os documentos exigidos pelo Cartório de Registro Civil do local de residência de um dos noivos;
  2. dirigir-se ao cartório para apresentar a documentação e dar entrada no pedido de habilitação de casamento;
  3. decidir sobre o regime de bens e a necessidade de alteração no nome, se for o caso, e efetuar o pagamento das taxas de cartório;
  4. após o processo de habilitação, definir a data da cerimônia, que precisará acontecer no prazo máximo de 90 dias contados da habilitação, e que poderá ocorrer em qualquer Cartório de Registro Civil do país.

O texto continua após formulário.

Quais documentos são necessários para conseguir o visto permanente por casamento com cônjuge brasileiro?

Para solicitar o visto permanente por casamento com cônjuge brasileiro é preciso ter alguns documentos. É importante ter em mente que outros tipos de documentos podem ser solicitados pelo Ministério da Justiça. Entretanto, veja os principais:

1- Cópia autenticada da certidão de civil, legalizada junto às autoridades consulares brasileiras, no exterior, traduzida por tradutor público juramentado ou certidão consular (quando for o caso);

Caso seja solteiro, o estrangeiro para casar no Brasil precisará apresentar:

*certidão de nascimento original;

*declaração de estado civil original, com todas as assinaturas reconhecidas por notário público;

*passaporte original e válido, com carimbo de entrada no Brasil, ou RNE (Registro Nacional de Estrangeiros), caso seja residente no Brasil;

Se for divorciado, o estrangeiro para casar no Brasil precisará apresentar:

*certidão de divórcio original;

*certidão de casamento original;

*declaração de estado civil original, com todas as assinaturas reconhecidas por notário público;

*passaporte original e válido, com carimbo de entrada no Brasil, ou RNE (Registro Nacional de Estrangeiros), caso seja residente no Brasil.

Sendo viúvo, o estrangeiro para casar no Brasil precisará apresentar:

*certidão de óbito do cônjuge falecido original;

*certidão de casamento original;

*declaração de estado civil original, com todas as assinaturas reconhecidas por notário público;

*passaporte original e válido, com carimbo de entrada no Brasil, ou RNE (Registro Nacional de Estrangeiros), caso seja residente no Brasil.

2- Parecer do órgão sindicante;

3- Cópia autenticada da certidão de casamento com brasileiro(a);

4- Comprovante de recolhimento da taxa estipulada, no original (por Pessoa). Desse modo, ela será recolhida por meio da guia GRU/FUNAPOL;

5- Termo de guarda e tutela do responsável pelo menor (filho estrangeiro) caso esteja desacompanhado do pai ou mãe (quando for o caso);

6- Requerimento por meio de formulário próprio a ser obtido junto ao Ministério da Justiça ou Polícia Federal (por pessoa);

7- Declaração consular esclarecendo a correta grafia do nome, diante das divergências constantes nos documentos apresentadas (quando for o caso);

8- Cópia autenticada da cédula de identidade do cônjuge brasileiro;

9- Declaração de que não se encontra separado de fato ou de direito do cônjuge brasileiro. Deve, assim, ser assinado pelo casal, com firma reconhecida;

10- Transcrição da certidão de casamento, para o registro civil brasileiro nos termos do § 1º do art. 32 da Lei de Registros Públicos – Lei n. º 6015/73 (quando for o caso);

11- Cópia autenticada de todas as folhas do Passaporte (por pessoa).

Nesse sentido, os documentos que estiverem em língua estrangeira precisam ser legalizados em um Consulado Brasileiro no exterior, além de traduzidos por um tradutor juramentado.

Como registrar casamento no Consulado Brasileiro?

Além de apresentar o visto permanente por casamento com cônjuge brasileiro, é importante ter alguns cuidados no momento de registrar casamento no Consulado Brasileiro.

Para isso, o cônjuge brasileiro precisa comparecer presencialmente no Consulado do Brasil e assinar o termo para o livro de registros. Desse modo, alguns documentos serão necessários:

  • Formulário de Registro de Casamento;
  • Certidão local de casamento;
  • Pacto antenupcial, se houver;
  • Documento brasileiro comprobatório da identidade do(s) cônjuge(s) brasileiro(s);
  • Documento comprobatório da nacionalidade brasileira do(s) cônjuge(s)
    brasileiro(s)
  • Entre outros.

Qual deve ser o regime de bens do casamento com estrangeiro no Brasil?

Não há exigência de um regime de bens específico no caso de casamento com estrangeiro no Brasil porque a regra aplicada é a mesma em relação ao casamento de dois brasileiros no Brasil.

Se assim desejarem, os noivos poderão escolher um dos regimes de bens existentes no país. Os três principais são:

  • a comunhão universal de bens;
  • a comunhão parcial de bens;
  • a separação de bens.

Na comunhão universal de bens, todos os bens adquiridos por cada um dos cônjuges pertencem ao casal e serão divididos se houver um divórcio, ou seja, tanto os comprados antes quanto aqueles comprados durante o casamento.

Por outro lado, na comunhão parcial de bens, apenas os bens adquiridos durante o casamento serão divididos, em caso de divórcio. Os bens adquiridos antes da união e os bens herdados não farão parte dos bens do casal.

Já na separação de bens, não haverá partilha de bens em caso de divórcio, pois cada um ficará com aquilo que tenha adquirido em seu nome.

Na maioria dos casos, os noivos poderão escolher qualquer um dos regimes de livre acordo. Basta que seja elaborada uma escritura pública de Pacto Antenupcial, em um Cartório de Notas, que depois deverá ser levada ao Cartório de Registro Civil onde o casamento for realizado.

Caso o casal não escolha nenhum dos regimes de bens, o regime escolhido automaticamente será o da comunhão parcial de bens.

O estrangeiro pode requerer a reunião familiar após o casamento no Brasil?

Sim. A autorização de residência por reunião familiar pode ser bastante interessante para o estrangeiro que tenha casado com brasileiro no Brasil, pois permite que ele permaneça no país de forma regular.

Nessa situação, o cônjuge brasileiro é conhecimento pela lei como “chamante”, ou seja, aquele com o qual o estrangeiro deseja se reunir. Da mesma forma, o cônjuge estrangeiro é o “chamado”, aquele que deseja solicitar a reunião familiar.

Para isso, o estrangeiro deverá solicitar a autorização de residência com base na reunião familiar junto à Polícia Federal.

Nesse momento, ele deverá apresentar os documentos necessários à autorização de residência e comprovar a existência de uma relação familiar com o brasileiro, isto é, comprovar que o casamento realmente ocorreu.

O estrangeiro pode se naturalizar brasileiro após o casamento no Brasil?

Sim, desde que cumpra todos os requisitos e apresente a documentação correta para a naturalização ordinária de estrangeiro no Brasil.

Em outras palavras, apenas o casamento com brasileiro não é suficiente para que a naturalização do estrangeiro ocorra, devendo o passo-a-passo ser seguido de forma correta para evitar incômodos.

De início, o estrangeiro precisa ter um visto para entrar no Brasil, quando necessário, e assim que permitido, deve solicitar a autorização de residência.

Caso essa autorização de residência seja temporária, é preciso aguardar para solicitar a autorização de residência permanente, respeitando o prazo exigido.

Sendo residente permanente, o estrangeiro precisa viver no Brasil pelo período mínimo de 1 (um) ano, estando casado com brasileiro, para então requerer a sua naturalização pela via ordinária.

É importante lembrar, também, que o estrangeiro deve estar apto a comunicar-se em língua portuguesa e não possuir condenação penal, ou estar reabilitado.

É possível casar com estrangeiro à distância?

Sim, é possível, quando um ou os dois noivos não estiverem presentes, através de procuração e observando as regras exigidas pela lei brasileira.

Embora exista a possibilidade de casamento por procuração particular em certos casos, a maioria dos cartórios brasileiros exige que seja feita procuração pública para o casamento à distância.

Assim, o noivo estrangeiro que não estiver no Brasil poderá escolher alguém para representá-lo, dando poderes especiais a essa pessoa através de procuração pública, em cartório, no país onde estiver.

Também é preciso que essa procuração seja traduzida para o português por um tradutor juramentado, e apostilada, caso o país do estrangeiro faça parte da Convenção de Haia, ou legalizada.

O procurador escolhido, então, estará apto a participar do ato no lugar do noivo estrangeiro. Vale lembrar que a procuração possuirá validade de 90 (noventa) dias após ser lavrada.

Quais as nacionalidades que mais casam com brasileiros?

Dentre as nacionalidades estrangeiras que mais têm se casado com brasileiros nos últimos tempos, destacam-se algumas europeias, norte-americanas e latino-americanas, como por exemplo:

  • portugueses;
  • argentinos, uruguaios e paraguaios (Mercosul);
  • chilenos;
  • espanhóis;
  • estadunidenses;
  • franceses;
  • venezuelanos;
  • haitianos.

Um dos fatores que podem explicar essa preferência é o fortalecimento de laços com o Brasil e a criação de acordos bilaterais entre os países no decorrer dos anos, como vem ocorrendo com frequência entre Brasil e Portugal.

Nesse sentido, os dois países já firmaram diversos tratados entre si, sempre com a finalidade de facilitar determinadas relações entre cidadãos e estabelecer uma política de cooperação mútua.

É o caso, por exemplo, do Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres, que assegura aos brasileiros residentes em Portugal vários direitos em igualdade com os dos portugueses, e o mesmo para portugueses que vivem no Brasil.

Também merece destaque o acordo do Brasil com os países membros e associados do Mercosul, já que aos cidadãos desses países costuma ser dispensada a exigência de visto para entrar no Brasil.

Assim, os nacionais da Argentina, Uruguai, Paraguai e outros países podem solicitar autorização de residência temporária no Brasil sem ter visto, desde que cumpram os requisitos e apresentem a documentação necessária.

Outro exemplo dessa simplificação é o acordo existente entre Brasil e França, que dispensa a legalização de documentos de um país quando forem apresentados no outro, reduzindo custos e agilizando o processo.

Por fim, ter prévio conhecimento sobre os acordos e tratados firmados entre o Brasil e o país de origem do seu parceiro estrangeiro pode fazer a diferença no momento de planejar, com sucesso, o seu casamento no Brasil.

Autor Convidado

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