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Com o contrato e demais documentos necessários em mãos, faremos a sua regularização, naturalização, pedido de residência ou visto.
Carolina Corrêa
Pós-graduanda em Direito Previdenciário, graduada em Direito e em Relações Internacionais.
Responsável pelas análises de novos casos migratórios que chegam ao escritório.
OAB 127.271/RS
Gilberto Leonello
Advogado na Koetz Advocacia, responsável pelos andamentos administrativos do setor de casos migratórios do escritório.
É formado em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande – FURG.
OAB 476.447/SP
Amanda Zadonai
Advogada, especialista em direito internacional e digital.
Responsável pelo atendimento inicial de novos casos migratórios e de regularização de estrangeiros no Brasil.
OAB 121.577/RS
Contamos com uma equipe de advogados ainda mais ampla e suporte qualificado de assistentes jurídicos.
É preciso ter em mente a importância do visto brasileiro para estrangeiros, caso você seja um imigrante. O visto para o Brasil garante a regularização de estrangeiros.
O Brasil mantém a regra da reciprocidade, ou seja, só exige visto brasileiro, caso o outro país exija de brasileiros, o visto estrangeiro.
No geral, é preciso ter um visto de visitante, o VIVIS, para poder estar no Brasil até 90 dias. Porém, se seu caso não é o turismo, e sim de nômades digitais (pessoas que trabalham para empregadores estrangeiros) ou de investidor e estudante, é necessário ter o VITEM.
Além disso, você sabia que o Brasil possui 8 tipos de autorização de residência para estrangeiros? A residência permanente no Brasil é uma realidade, quando todos os requisitos são cumpridos.
O visto de reunião familiar pode ser conquistado.
O país oferece vários tipos de modalidades diferentes de visto de reunião familiar e dependendo da sua situação, é possível garantir o VITEM (visto brasileiro que assegura a estada de estrangeiro por um período mais longo).
Portanto, você pode conseguir o visto de reunião familiar.
Quando se pensa em reagrupamento familiar se considera o fato de que várias famílias buscam alcançar esse objetivo e o Brasil pode oferecer essa reunificação familiar.
Se o caso é o visto para união estável, uma maneira de estabelecer uma entidade familiar entre casais, é preciso solicitar o visto temporário, que ainda mantém o prazo de um ano, com a possibilidade de extensão.
Mas se há um casamento entre um cidadão brasileiro e um estrangeiro, há a possibilidade do visto por casamento. O prazo e a permanência são os mesmos da união estável, sendo viável o visto permanente por casamento com cônjuge brasileiro.
Dessa forma, a reunião familiar entre estrangeiro e brasileiro pode ocorrer sem maiores problemas, desde que as documentações e exigências sejam entregues e cumpridas.
Entretanto, a reunião familiar para refugiado é uma situação à parte, que contempla todo estrangeiro que esteja sofrendo perseguição, seja por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas.