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A imagem mostra um casal reformando a casa, o homem segura a escada para a mulher. Ilustra a publicação

Visto de união estável para estrangeiros no Brasil: como obter?

O visto de união estável para estrangeiros no Brasil é possível, mas é preciso alguns cuidados para obtê-lo. A seguir demonstramos como conseguir e quais documentos usar.

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Visto de união estável para estrangeiros no Brasil

A união estável é reconhecida pela constituição como entidade familiar, seja numa relação heterossexual ou homoafetiva. Nesse sentido, estrangeiro ou estrangeira que possui união estável com brasileiro(a) tem direito ao visto permanente.

Entretanto, para conseguir o visto e todos os direitos que ele traz, é preciso comprovar união estável. A seguir vamos falar como comprovar. Leia até o final.

Além disso, se acaso você queira entender mais sobre vistos brasileiro para estrangeiros, clique aqui e entenda.

Como regularizar a União Estável com estrangeiro?

Para conseguir visto de união estável para estrangeiro, é recomendado que a união esteja formalizada. Desse modo, a união estável poderá ser regularizada através de escritura pública, por contrato particular ou reconhecimento judicial.

Assim, para a escritura pública pode ser feito no Cartório de notas, onde o casal precisará estar presente junto ao tabelião. Além disso, o contrato particular é feito também no cartório e poderá ser usado em ações judiciais. Nesse sentido, o de reconhecimento judicial pode ser feita em tribunal, com o auxílio de um advogado. Para isso, é preciso comprovar o interesse de constituir família e a convivência duradoura e pública.

Documentos para comprovar união estável

A comprovação de união estável com estrangeiros no Brasil para visto poderá ser feita por um dos seguintes documentos:

  • Declaração de Imposto de Renda do segurado, em que consta o interessado como seu dependente;
  • Disposições testamentárias;
  • Perfis de Facebook, Instagram e outras redes sociais;
  • Fotos em eventos sociais, reuniões, bem como em associações, ou outras entidades como casal.
  • Cartas de amor ou declarações românticas escritas à mão;
  • Anotação Constante na Carteira de Trabalho, feita pelo órgão competente;
  • Declaração especial feita perante Tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);
  • Anotação Constante de Ficha, bem como Livro de Registro de Empregados;
  • Certidão de Nascimento filho havido em comum;
  • Certidão de Casamento Religioso;
  • Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos de vida civil;
  • Procuração, bem como fiança reciprocamente outorgada;
  • Conta bancária conjunta;

Além disso, você pode encontrar outras provas úteis para união estável clicando aqui.

Como conseguir visto de união estável para estrangeiros no Brasil

O pedido de visto de união estável para estrangeiros no Brasil reconhecido como reunião familiar deve ser solicitado no Conselho Nacional de Imigração. O estrangeiro vai se dirigir ao local com os documentos necessários em mãos. Entretanto, o estrangeiro que não puder e apresentar, pode nomear um procurador para a solicitação.

Após conseguir o visto, o estrangeiro em união estável poderá não apenas residir como também trabalhar ou viajar por todo o território nacional, uma vez que passa a ter os mesmos direitos que cidadãos brasileiros.

Assim, para entender o prazo de cada tipo de visto brasileiros para estrangeiros, clique aqui e entenda no texto que fizemos sobre o tema.

Documentos para o visto de união estável para estrangeiros no Brasil

Alguns documentos para o visto de união estável para estrangeiros no Brasil segundo o site do Ministério da Justiça são os seguintes:

  • Requerimento próprio, por meio de formulário eletrônico devidamente preenchido no site da PF (disponível em Obter Autorização de Residência);
  • 1(uma) foto 3×4, recente, colorida, fundo branco, papel liso, de frente (em caso de indisponibilidade do sistema de coleta de dados biométricos da Polícia Federal, poderá ser exigida a apresentação);
  • Declaração de endereço eletrônico e demais meios de contato, preferencialmente acompanhada de cópia simples de comprovante de residência;
  • Documento de viagem ou documento oficial de identidade; 
  • Certidões de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pela autoridade judicial competente de onde tenha residido nos últimos cinco anos;
  • Declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais em qualquer país;
  • Certidão de nascimento ou casamento para comprovação do parentesco entre o requerente e o brasileiro ou imigrante beneficiário de autorização de residência, ou documento hábil que comprove o vínculo; 
  • Documento de identidade do brasileiro ou imigrante beneficiário de autorização de residência, com o qual o requerente deseja a reunião; 
  • Comprovante do vínculo de união estável entre o requerente e o brasileiro ou imigrante beneficiário de autorização de residência (clique aqui); 
  • Declaração conjunta dos cônjuges ou companheiros, sob as penas da lei, a respeito da continuidade de efetiva união e convivência;
  • Documentos que comprovem a tutela, curatela ou guarda de brasileiro, quando for o caso.
  • Comprovante de pagamento das taxas de autorização de residência quando aplicáveis (para emitir Guia de Recolhimento da União, clique aqui);

Do mesmo modo, você pode encontrar outras informações aqui Ministério da Justiça.

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Eduardo Koetz

Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...

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