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Responsabilidade civil do médico: o que é e qual a importância?
A medicina é uma profissão de grande relevância. O médico lida com vidas, saúde, doenças, medos e expectativas. Exatamente por isso, as decisões do profissional de medicina geram sérios impactos, sejam positivos ou, eventualmente, negativos. Por isso, você, médico sabe que a profissão muitas das vezes vai além da consulta, da receita, exames ou plantão puxado. A responsabilidade é imensa, pois o médico lida diariamente com vidas. Por existir essa grande responsabilidade é que entra em cena um termo que comumente pode assustar muitos profissionais da medicina, mas que apesar do receio, é importante que seja compreendido. A Responsabilidade Civil do Médico.
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Qual é a responsabilidade civil do médico?
O termo responsabilidade civil é um termo jurídico. Portanto, não deve ser jamais entendido como o ato de agir com responsabilidade.
Em resumo, a responsabilidade civil do médico é a obrigação de reparar um dano causado em razão da profissão, desde que haja conduta considerada inadequada.
Essa responsabilidade não tem, necessariamente, relação com a intenção de causar dano. Muitas das vezes a responsabilidade civil do médico pode ser acionada mesmo quando não há má-fé ou intenção, bastando um prejuízo/dano e uma postura considerada imprudente ou inapropriada.
A Responsabilidade Civil envolve, normalmente, o dever de reparar (indenizar) os danos causados, sejam estes danos morais, estéticos ou materiais.
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A responsabilidade civil do médico é objetiva ou subjetiva?
Para responder essa pergunta, primeiramente precisamos explicar o que é a responsabilidade civil objetiva e subjetiva.
Em suma, a responsabilidade subjetiva depende de uma conduta ao menos culposa, ou seja, praticada sem o atendimento do dever de cuidado. No caso do médico, a responsabilidade objetiva ocorreria em caso de danos a pacientes acometidos por ato médico realizado com imprudência, negligência ou imperícia.
A responsabilidade civil objetiva não depende de ato com inobservância do dever de cuidado. Ao contrário, a simples existência de uma conduta e um dano já geraria o dever de indenizar.
No caso do médico, então, qual seria o tipo de responsabilidade civil? Essa pergunta é respondida com uma outra simples pergunta:
Seria justo você, médico, ser responsabilizado por um desfecho negativo em um procedimento de alto risco, mesmo quando seguiu todos os protocolos, técnicas e condutas previstas na literatura médica?
Não, não seria. E o Direito concorda. É exatamente por isso que para o médico ser responsabilizado por danos causados ao paciente, é necessário que tenha deixado de observar o dever de cuidado, agindo com imprudência, negligência ou imperícia. Portanto, a responsabilidade civil do médico é subjetiva.
Qual é a regra geral de responsabilidade civil do médico?
Na verdade, existe a comprovação de culpa do médico, seja por negligência, imprudência ou imperícia, para que o profissional, seja, de fato, responsabilizado. Entretanto, a responsabilidade civil do médico tem um teor subjetivo, além dele possuir total direito à defesa.
Quais são as bases da responsabilidade civil dos profissionais de saúde?
Para existir a responsabilidade civil do médico, que, como vimos, é subjetiva, é necessário que estejam presentes três requisitos essenciais na conduta do médico:
- Conduta culposa: o médico precisa ter agido sem observar o dever básico de cuidado, ou seja, ter agido com negligência, imprudência ou imperícia;
- Dano causado: o paciente deve ter sofrido um prejuízo ou dano, seja este físico, moral, financeiro, estético, etc;
- Nexo causal (relação): o dano causado precisa ter relação direta com a conduta do médico.
Dito isso, para o médico poder eventualmente ser responsabilizado civilmente, é imprescindível que haja todos esses requisitos juntos. Ou seja, se um desses três não existir, não há responsabilidade civil.
Exemplo: Se houve dano, mas o médico agiu dentro da boa prática da medicina (ou seja, sem ter uma conduta culposa) e o dano decorreu de uma reação imprevisível, não há como se falar em responsabilidade civil.
Em suma, o médico precisa ter uma conduta culposa e como consequência dessa consulta gerar um dano, para haver a responsabilização civil do profissional da medicina.
Qual é a importância da responsabilidade civil?
A responsabilidade civil, como um conceito jurídico, é importante para os dois lados. Para o paciente é uma forma de garantir uma reparação em caso de erro cometido por um profissional da saúde. Para o médico é uma forma de atuar com consciência de que suas ações têm efeitos jurídicos relevantes.
Por isso é de suma importância que o médico conheça as nuances da Responsabilidade Civil, pois este conhecimento pode ser relevante para evitar processos, documentar melhor procedimentos, ter um maior aproveitamento técnico do prontuário médico e mais segurança na sua atuação.
Podendo, assim, se posicionar com melhor tranquilidade em situações delicadas, pois sabendo as bases da Responsabilidade Civil, saberá como agir de maneira segura.
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O que exclui a responsabilidade civil do médico?
Nem todo desfecho significa que o médico deve ser responsabilidade judicialmente. Muitas situações excluem a responsabilidade. Em suma, não há de se falar em responsabilidade civil do médico quando:
- Não há culpa, ou seja, o médico agiu dentro da literatura médica validade e atendendo aos procedimentos técnicos, éticos, de boas práticas na medicina;
- Quando o dano ocorreu por fato imprevisível ou inevitável
- Quando o paciente causou o próprio dano, desrespeitando orientações médicas, ocultando informações ou agindo de maneira arriscada com a própria saúde.
- Quando não existe nexo causal, ou seja, o dano não tem relação direta com o que o médico fez ou deixou de fazer.
Resumindo, o médico não garante e nem pode garantir a cura, sucesso em tratamento ou êxito em cirurgias. A medicina é uma atividade de meio, não de fim.
Se você seguir as práticas éticas, técnicas e procedimentais, tratar o paciente e seus familiares com dignidade e civilidade, minimizará bastante o risco de responsabilidade civil por dano.
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Como praticar a responsabilidade civil no atendimento?
Muitas práticas do dia a dia podem mitigar enormemente o risco de ações judiciais na esfera civil, como:
- Prontuário bem feito: o registro correto, técnico e minucioso das condutas adotadas, prescrições, exames, dentre outros, pode proteger o profissional contra acusações levianas
- Consentimento esclarecido: explicação clara, consciente, preferencialmente com assinatura do paciente ou do familiar (em caso de incapacidade do paciente) é essencial para a segurança do médico e pode evitar a responsabilidade civil
- Comunicação humana: parece básico, mas é importante tratar o paciente e sua família com civilidade, entendendo que passam por uma situação delicada e muitas das vezes estão assustados.
- Evitar prometer resultado: medicina não é exatidão. O paciente precisa entender dos riscos e das incertezas.
Além disso, o médico deve sempre seguir as práticas da literatura médica, procedimentos operacionais padrões dos Hospitais ou instituições de saúde e agir com a cautela necessária a quem cuida de vidas.
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Qual é a diferença entre responsabilidade civil e responsabilidade penal?
A confusão é comum, mas as diferenças são grandes. Na Responsabilidade civil, o paciente buscará responsabilizar o médico por uma má conduta e tentará obter do médico uma indenização ou compensação financeira, como dano moral, dano material ou dano estético.
Por outro lado, na Responsabilidade Penal, o Ministério Público ou a Polícia vão investigarão um crime cometido pelo médico e, se provado o crime, poderá gerar pena de prisão ao profissional da Medicina. O médico pode ser responsabilizado tanto por condutas dolosas (com intenção), o que é mais raro, mas principalmente por condutas culposas (sem intenção, mas agiu com imprudência, imperícia ou negligência).
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Importante entender que processos diferentes sobre o mesmo fato podem caminhar ao mesmo tempo, nas duas áreas, ou seja, um médico pode responder criminalmente pela conduta e também, ao mesmo tempo, o paciente pode requerer indenização na área cível.
Conclusão
A responsabilidade Civil é um tema que à primeira vista assusta, mas não precisa ser assim. Quando o médico entende como funciona, quais as bases e os limites, estará preparado para atuar dentro do juridicamente esperado e poderá enxergar o atendimento de forma mais completa.
Isso não tira a humanidade da medicina, ao contrário! Ajuda a garantir que o profissional atue com civilidade, proteção e respaldo.
Não é nem nunca será sobre sempre acertar. Isso ninguém consegue. É sobre documentar direito, ser humano, agir com responsabilidade e se proteger.
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Marcela Cunha
Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...
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