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Renovação da Carteira de Registro Nacional Migratório: cuidados importantes.

A renovação da Carteira de Registro Nacional Migratório exige alguns cuidados. Veja os documentos necessários e evite surpresas no processo.

O que é a Carteira de Registro Nacional Migratório?

A Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) veio para substituir a antiga Carteira de Identidade Estrangeira (CIE). Assim, desde 2017 há esta mudança em virtude da instituição da Lei de Migração nº 13.445, de 24 de maio de 2017.

A CRNM é obrigatória para imigrantes temporários no Brasil. Sendo o modelo único de Cédula de Identidade para os estrangeiros e possui validade em todo o território nacional.

Ademais, este novo modelo apresenta modernos itens de segurança, como QR Code, tinta de variação óptica e de segurança antistoke, para atender as exigências de documento para viagens internacionais. Além disso, a CRNM possui validade de nove anos.

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Renovando a CRNM

A renovação da carteira de registro nacional migratório só é realizada pessoalmente, antes do vencimento da validade da mesma. Neste caso, o processo deve ser iniciado na Polícia Federal (PF) a partir de três meses antes do vencimento.

Assim, é necessário marcar um agendamento pelo site oficial da PF. No dia previsto, o indivíduo deverá levar consigo todos os documentos necessários para a renovação da carteira, conforme o procedimento solicitado.

Para a Carteira de Registro Nacional Migratório permanente não existe multa, caso a mesma vença. Porém, no caso de Carteira Temporária há uma multa cobrada de R$ 100,00 por dia, a partir do vencimento da mesma.

Renovação do Prazo

Em casos de renovação do prazo, o pedido de substituição da CRNM deverá ser realizado com 90 dias de antecedência do vencimento. Para tal, a substituição da carteira é feita através da apresentação do requerimento, independente se for a com validade de 9 anos (prazo de residência indeterminado) ou a renovação de acordo com o prazo de residência (podendo variar de cada caso).

É necessário apresentar uma lista de documentos, conforme abaixo:

  • Formulário preenchido no Sistema de Registro Nacional Migratório (SISMIGRA);
  • Carteira de Registro Nacional Migratório;
  • Uma foto 3×4 recente, colorida, fundo branco, papel liso, de frente;
  • Declaração de endereço eletrônico e demais meios de contato;
  • Declaração, sob as penas da lei, que não está presente nenhuma das causas de perda de autorização de residência previstas no art. 135 do Decreto nº 9.199 de 2017;
  • Comprovante de pagamento de taxas da emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório (R$ 204,77).

Contudo, os documentos que tenham sido emitidos no exterior devem respeitar as regras de tradução juramentada e estar apostiladas, de acordo com a Convenção de Apostilas de Haia.

Alteração de registro nacional migratório

Caso o imigrante tenha alteração de nome por algum dos motivos abaixo, deverá solicitar a alteração devidamente instruído de provas documentais.

  • Casamento;
  • União estável;
  • Anulação e nulidade de casamento, divórcio, separação judicial e dissolução de união estável;
  • Aquisição de nacionalidade diversa daquela constante do registro; e
  • Perda da nacionalidade constante do registro.

O processo é semelhante à renovação. Assim, o indivíduo deverá agendar um horário pelo site da Polícia Federal e comparecer no dia com a documentação necessária para dar andamento ao processo. Neste caso, os documentos necessários são:

  • Formulário preenchido no SISMIGRA;
  • Carteira de Registro Nacional Migratório;
  • Uma foto 3×4 recente, colorida, fundo branco, papel liso e de frente;
  • Declaração de endereço eletrônico e demais meios de contato;
  • Comprovante de pagamento da taxa de emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório (R$ 204,77);
  • Documentos comprobatórios de alteração cadastral requerida:
    • Alteração de nome no Registro Nacional Migratório:
      • Certidão de nascimento; ou
      • Certidão de casamento; ou
      • Certidão consular do país de nacionalidade; ou
      • Justificação judicial.
    • Alteração do RNM por aquisição ou perda de nacionalidade:
      • Certidão ou inscrição consular que comprove a nacionalidade de origem, emitida por Embaixada ou Consulado no Brasil e, quando for o caso com a prova da perda da nacionalidade constante do registro; e
      • Documento de viagem, certidão ou inscrição consular, da nova nacionalidade, emitida pela Embaixada ou Consulado no Brasil.
    • Declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais em qualquer país, nos cinco anos anteriores à data de solicitação.

Lembrando também que os documentos que tenham sido emitidos no exterior devem respeitar as regras de tradução juramentada e estar apostiladas, de acordo com a Convenção de Apostilas de Haia.

Retificação de registro nacional migratório por erro material no processo

Caso haja erro de dados no registro e emissão da CRNM, os mesmos serão retificados pela Polícia Federal através de agendamento no site oficial.

Para tal, a documentação solicitada pela PF é:

  • Formulário preenchido no SISMIGRA;
  • Uma foto 3×4 recente, colorida, fundo branco, papel liso, de frente;
  • Declaração de endereço eletrônico e demais meios de contato;
  • Carteira de Registro Nacional Migratório;
  • Documentos que evidenciem o erro material cometido pela Polícia Federal no processamento do registro e emissão do documento.

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Fernanda Gomes

Graduada em Relações Internacionais (ESPM) com MBA em Marketing Estratégico (Unisinos). Possui larga experiência em gerenciamento de contratos internacionais com governo brasileiro e empresas privadas.

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