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Casamento e Herança Internacional /

Autor Convidado Autor Convidado

13 de julho de 2023

Vantagens da Sucessão Familiar no Brasil – comparativo com Portugal

Após o falecimento de uma pessoa, dá-se início a um processo que vai permitir a transmissão dos seus bens para aqueles que têm direito a recebê-los, que são os herdeiros ou beneficiários da herança.

Esse processo, porém, pode ser diferente a depender do país onde o óbito ocorre, já que cada local possui as suas próprias leis e especificidades.

Nesse artigo, vamos estabelecer um comparativo entre o procedimento de sucessão familiar no Brasil e em Portugal, além de destacar as vantagens que o Brasil oferece para a sucessão realizada dentro do seu território.

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Autor: Lucas Gomes Furtado

Quanto é o imposto sobre herança no Brasil e em Portugal?

De forma geral, após a morte de um parente, os seus herdeiros ou beneficiários que herdarão o seu patrimônio também ficam responsáveis pelo pagamento do imposto sobre herança.

Isso costuma ocorrer em diversos países ao redor do mundo, sendo que cada um deles possui as suas regras específicas para o pagamento e cobrança desse tributo.

No Brasil, esse imposto tem o nome de ITCMD (Imposto sobre transmissão causa mortis e doação) e deve ser pago sempre que houver a transmissão de um bem ou de um direito, em caso de falecimento ou doação.

Por aqui, cada estado da federação estabelece a sua alíquota e as suas regras de cobrança, mas esse percentual não pode ser superior a 8% do valor venal (valor de mercado) daquele bem.

Isso significa que, conforme a legislação brasileira, não poderá haver imposto sobre herança maior do que 8% em relação a cada bem transmitido aos herdeiros por conta do falecimento.

Na realidade atual de Portugal, não existe mais um imposto denominado de “imposto sobre herança”. O imposto sucessório, como era chamado, foi abolido pelo governo português em 2004.

Imposto de selo

No entanto, ainda existe um tributo denominado de “imposto do selo”, conhecido por ser o mais antigo imposto do sistema fiscal português.

O imposto do selo é devido em diversas situações, inclusive no caso de transmissão de bens a título gratuito, como heranças e doações, desde que esses bens móveis ou imóveis estejam localizados em Portugal.

Na hipótese de transmissão de bens, o valor do imposto é de 10% sobre o valor do bem, devendo ser pago por qualquer herdeiro que não seja legitimário, ou que não seja legítimo, como dizemos no Brasil.

Isso significa que os descendentes, ascendentes e o cônjuge ou companheiro sobrevivente serão isentos de pagar o imposto, mas outros herdeiros como irmãos, tios e primos deverão arcar com esse custo.

Como funciona a partilha em Portugal?

Como também acontece no Brasil, em Portugal há uma ordem de preferência, dentre os herdeiros, para que recebam os bens de um parente falecido.

Assim, os herdeiros chamados de legitimários, que são os descendentes, os ascendentes e o cônjuge sobrevivente, sempre possuirão preferência para receber a herança.

Afinal, existe uma parte mínima da herança, chamada de quota legítima, que deve ser obrigatoriamente destinada a esses herdeiros por força de lei. Essa parte pode variar desde um terço até metade da herança, dependendo de quem e quantos são os herdeiros.

Além disso, vale lembrar que a existência de parentes mais próximos sempre exclui os mais remotos de receber qualquer parte da herança.

Em linhas gerais, em Portugal, a seguinte ordem de preferência para receber a herança deve ser observada:

  •  descendentes e o cônjuge do falecido;
  • não havendo descendentes, os ascendentes e o cônjuge;
  • não havendo ascendentes, apenas o cônjuge;
  • não havendo nenhum dos três anteriores, os parentes colaterais de até quarto grau, como irmãos, tios, sobrinhos e primos.

Há algum tipo de impedimento ou proibição da sucessão em Portugal?

De acordo com a legislação portuguesa, é possível que um herdeiro seja impedido de receber a herança em determinados casos, de modo praticamente idêntico a como ocorre por aqui.

No Brasil, os herdeiros podem perder o direito de receber a herança em situações bastante específicas, como a indignidade, a deserdação e a existência de dívidas do falecido que esgotem todo o montante da herança.

Nesse sentido, no Brasil, será considerado indigno o herdeiro que cometer algum ato contra a vida ou a honra do autor da herança, ou até mesmo contra a liberdade dele de fazer um testamento.

Em Portugal, também será considerado indigno o herdeiro que for condenado pelo crime ou tentativa de homicídio doloso, denúncia caluniosa ou falso testemunho em relação ao autor da herança, seu cônjuge, descendente, ascendente, adotante ou adotado.

Brasil e Portugal

Além disso, no país europeu também será considerado indigno o herdeiro que induzir ou coagir o autor da herança a fazer, desfazer ou modificar o testamento, ou que tenha escondido ou falsificado o testamento.

Tanto no Brasil quanto em Portugal, é necessário entrar com uma ação de indignidade na justiça, sendo que o herdeiro será considerado indigno apenas após a sentença judicial.

No caso de deserdação, um herdeiro brasileiro pode ser deserdado nessas mesmas situações, ou se cometer ofensa física, injúria grave, tiver relações ilícitas com padrasto ou madrasta, ou deixar de auxiliar os ascendentes em caso de doença.

Comparativamente, em Portugal, poderá ser deserdado aquele que for condenado por crime contra a pessoa, bens ou honra do autor da herança ou de seu parente, por denúncia caluniosa, ou por se recusar a pagar alimentos a essas mesmas pessoas sem justificativa.

Nos dois países, a deserdação de um herdeiro precisa ser mencionada em um testamento pelo autor da herança, com justificativa expressa no próprio documento, para que possa ter validade.

Quais são as vantagens de fazer a sucessão familiar no Brasil?

Quando analisamos as leis brasileiras, podemos perceber que o nosso país acaba trazendo uma série de vantagens às pessoas que decidem fazer a sucessão familiar por aqui.

Em Portugal, apesar de não haver mais imposto sobre herança, os herdeiros poderão ter de arcar com o imposto do selo, cujo percentual a título de herança é de 10% sobre o valor do bem transmitido.

Como mencionado anteriormente, a limitação da alíquota de ITCMD no Brasil é de 8%, por força de lei.

Além disso, uma das vantagens possibilitadas pela lei brasileira é a contratação de previdência privada pelo autor da herança.

Afinal, o titular de um plano de previdência privada pode definir como deverá ser feita a divisão desses valores após a sua morte, nomeando quaisquer pessoas como beneficiários para recebê-los.

De acordo com as leis brasileiras, em boa parte dos estados da federação, não é feita cobrança de ITCMD sobre a quantia deixada em previdência privada, uma vez que ela não integra a herança e não faz parte do inventário.

Em outras palavras, essa quantia deixada em previdência privada poderá ser levantada pelos beneficiários sem que seja necessário aguardar o andamento e a conclusão do inventário do falecido.

Outra possibilidade

Por outro lado, outra hipótese que também pode ser vantajosa, no Brasil, é a criação de uma empresa holding patrimonial pelo autor da herança.

Nesse tipo de empresa, é possível fazer um planejamento no que diz respeito ao manejo de bens e/ou de outras empresas pelos sócios.

No patrimônio da holding, poderão ser reunidos os bens particulares de uma ou de várias pessoas, para que eles passem a pertencer à empresa e sejam administrados pelos sócios responsáveis.

Um dos benefícios da holding patrimonial é a garantia de mais segurança e de um melhor planejamento dos bens lá integralizados, e que também serão divididos conforme a vontade do titular, após o seu falecimento.

Além do mais, outro benefício dessa modalidade de empresa recai sobre a tributação da holding, que costuma ser consideravelmente menor do que a lei estabelece para as pessoas físicas.

Nos dois casos, a holding patrimonial permite que o processo de sucessão familiar seja realizado de forma menos custosa, menos burocrática e mais simplificada, já que todo o planejamento foi feito antecipadamente.

Assim, como podemos ver, trazer o patrimônio do exterior ao Brasil para realizar a sucessão familiar pode ser uma escolha bastante atraente para quem tenha bens em outro país, tendo em vista os benefícios da legislação brasileira.

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