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Vantagens da Sucessão Familiar no Brasil – comparativo com a Argentina

Após o falecimento de uma pessoa, dá-se início a um processo que vai permitir a transmissão dos seus bens para aqueles que têm direito a recebê-los, que são os herdeiros ou beneficiários da herança.

Esse processo, porém, pode ser diferente a depender do país onde o óbito ocorre, já que cada local possui as suas próprias leis e especificidades.

Nesse artigo, vamos estabelecer um comparativo entre o procedimento de sucessão familiar no Brasil e na Argentina, além de destacar as vantagens que o Brasil oferece para a sucessão realizada dentro do seu território.

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Autor: Lucas Gomes Furtado

Quanto é o imposto sobre herança no Brasil e na Argentina?

De forma geral, após a morte de um parente, os seus herdeiros ou beneficiários que herdarão o seu patrimônio também ficam responsáveis pelo pagamento do imposto sobre herança.

Isso costuma ocorrer em diversos países ao redor do mundo, sendo que cada um deles possui as suas regras específicas para o pagamento e cobrança desse tributo.

No Brasil, esse imposto tem o nome de ITCMD (Imposto sobre transmissão causa mortis e doação) e deve ser pago sempre que houver a transmissão de um bem ou de um direito, em caso de falecimento ou doação.

Por aqui, cada estado da federação estabelece a sua alíquota e as suas regras de cobrança, mas esse percentual não pode ser superior a 8% do valor venal (valor de mercado) daquele bem.

Isso significa que, conforme a legislação brasileira, não poderá haver imposto sobre herança maior do que 8% em relação a cada bem transmitido aos herdeiros por conta do falecimento.

No caso da Argentina, até o presente momento, não há cobrança específica de imposto sobre herança a nível nacional, apesar de existir muito debate sobre o assunto no país.

No entanto, em uma província do país, a cobrança de imposto sobre herança é feita desde 2011 em determinadas hipóteses. Falamos da província de Buenos Aires, a mais populosa província da Argentina.

Assim, esse imposto é devido pela pessoa que resida nessa província e que tenha recebido um bem a título gratuito, ou seja, por meio de herança ou doação, como também ocorre no Brasil com o ITCMD.

Porém, as regras para cobrança do imposto sobre herança nessa província argentina são consideravelmente diferentes das regras brasileiras, conforme se verá a seguir.

Províncias argentinas

Na província de Buenos Aires, o imposto sobre herança deve ser pago quando o valor da transmissão for maior do que $1.344.000 pesos argentinos (atualmente cerca de R$ 25.000,00), desde que os herdeiros sejam pais, filhos ou o cônjuge do falecido.

Se os herdeiros tiverem qualquer outro tipo de parentesco com o falecido, o imposto será cobrado quando o valor da transmissão exceder $322.800 pesos argentinos (atualmente cerca de R$ 6.000,00).

Nas duas situações, a alíquota do imposto irá variar entre 1,6% e 6,4% sobre o valor do bem, sendo que, quanto maior o valor da herança e mais distante o grau de parentesco com o falecido, maior será o percentual a ser pago.

Como funciona a partilha na Argentina?

De forma geral, as regras para sucessão de bens na Argentina possuem similaridades quando comparadas às regras brasileiras, especialmente quando não há testamento deixado pelo falecido.

Por lá também existe uma ordem de preferência dos herdeiros legítimos, que são os descendentes, ascendentes, o cônjuge e os parentes colaterais até o quarto grau do falecido.

Do mesmo modo, a existência de parentes mais próximos sempre exclui os parentes mais distantes na sucessão.

Assim, os filhos têm maior prioridade para herdar, recebendo porções iguais da herança cada um. Os netos, por sua vez, apenas herdam por direito de representação, ou seja, se for para substituir o pai ou mãe que já tenha falecido.

Não havendo descendentes, os ascendentes de grau mais próximo receberão todo o patrimônio, também dividido em partes iguais entre eles. Na hipótese de não haver ascendentes, o cônjuge herdará a totalidade da herança.

Por fim, se não houver cônjuge sobrevivente, os parentes colaterais de grau mais próximo receberão tudo, na seguinte ordem: irmãos (segundo grau), ou tios e sobrinhos (terceiro grau), ou primos, tios-avós e sobrinhos-netos (quarto grau).

Entretanto, a situação do cônjuge sobrevivente é diferenciada, como também ocorre no Brasil, pois ele poderá participar da sucessão junto com os descendentes e ascendentes.

Isso significa que, sempre que o cônjuge sobrevivente concorrer pela herança com os descendentes, o cônjuge irá receber uma porção do patrimônio igual à porção devida a eles.

No entanto, se participar da herança junto com os ascendentes, o cônjuge terá direito a obrigatoriamente 50% da herança, de forma que os outros 50% serão divididos entre os ascendentes.

Há algum tipo de impedimento ou proibição da sucessão na Argentina?

Do mesmo modo que acontece no Brasil, a lei argentina determina que herdeiros considerados indignos ou que forem deserdados não poderão receber qualquer porção da herança.

No Brasil, os herdeiros podem perder o direito de receber a herança em situações específicas, como a indignidade, a deserdação e a existência de dívidas.

Nesse sentido, será considerado indigno o herdeiro que cometer algum ato contra a vida ou a honra do autor da herança, ou até mesmo contra a liberdade dele de fazer um testamento. Para isso, é necessário entrar com uma ação de indignidade na justiça.

Além disso, um herdeiro pode ser deserdado nessas mesmas situações, ou se cometer ofensa física, injúria grave, tiver relações ilícitas com padrasto ou madrasta, ou deixar de auxiliar os ascendentes em caso de doença.

Por outro lado, os herdeiros também poderão deixar de receber herança por conta de dívidas do falecido, caso a quitação delas esgote todo o patrimônio deixado por ele, não havendo o que herdar.

Sobre esse assunto, na Argentina, a legislação é praticamente idêntica à legislação brasileira, tanto para casos de indignidade quanto para casos de deserdação.

Quais são as vantagens de fazer a sucessão familiar no Brasil?

Quando se observa a legislação brasileira, percebemos que o Brasil traz uma série de vantagens às pessoas que decidem fazer a sucessão familiar em seu território.

No caso da Argentina, embora não haja a cobrança específica de um imposto sobre herança em todo o país, ela ocorre justamente na província mais populosa do país, onde vivem mais de quinze milhões de habitantes.

Assim, muitos herdeiros que vivem lá também deverão arcar com esse imposto, que pode alcançar até 6,4% sobre o valor do bem, o que praticamente se equipara ao limite estabelecido no Brasil.

No Brasil, uma das vantagens possibilitadas pela lei é a contratação de previdência privada pelo autor da herança.

Afinal, o titular de um plano de previdência privada pode definir como deverá ser feita a divisão desses valores após a sua morte, nomeando quaisquer pessoas como beneficiários para recebê-los.

Leis brasileiras

De acordo com as leis brasileiras, em boa parte dos estados da federação, não é feita cobrança de ITCMD sobre a quantia deixada em previdência privada, uma vez que ela não integra a herança e não faz parte do inventário.

Em outras palavras, essa quantia deixada em previdência privada poderá ser levantada pelos beneficiários sem que seja necessário aguardar o andamento e a conclusão do inventário do falecido.

Além disso, outra possibilidade que pode ser vantajosa, no Brasil, é a criação de uma empresa holding patrimonial pelo autor da herança.

Nesse tipo de empresa, é possível fazer um planejamento no que diz respeito ao manejo de bens e/ou de outras empresas pelos sócios.

No patrimônio da holding, poderão ser reunidos os bens particulares de uma ou de várias pessoas, para que eles passem a pertencer à empresa e sejam administrados pelos sócios responsáveis.

Um dos benefícios da holding patrimonial é a garantia de mais segurança e de um melhor planejamento dos bens lá integralizados, e que também serão divididos conforme a vontade do titular, após o seu falecimento.

Outra vantagem dessa modalidade de empresa recai sobre a tributação da holding, que costuma ser consideravelmente menor do que a lei estabelece para as pessoas físicas.

Em ambos os casos, a holding patrimonial permite que o processo de sucessão familiar seja realizado de forma menos custosa, menos burocrática e mais simplificada, já que todo o planejamento foi feito antecipadamente.

Desse modo, trazer o patrimônio do exterior para o Brasil com a finalidade de realizar a sucessão familiar pode ser uma escolha bastante atraente para quem tenha bens em outro país, tendo em vista os benefícios da legislação brasileira.

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