
Pensão brasileira para viúvo ou viúva estrangeiro
Cônjuges ou companheiros estrangeiros de brasileiros também têm direito à pensão por morte no Brasil, se atendarem aos requisitos previstos na legislação previdenciária. Entenda abaixo as principais informações sobre pensão brasileira para estrangeiro.
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Todo estrangeiro pode receber pensão por morte deixada por companheiro(a) ou cônjuge, segurado(a) pela previdência social brasileira?
Sim, desde que você comprove sua condição de companheiro(a) ou cônjuge. Isso porque, em resumo, os dependentes, cônjuges e/ou companheiros(as) do segurado(a) do INSS que falecer têm direito à pensão por morte. Ou seja, a pensão brasileira para estrangeiro(a) deve ser possível.
Além disso, existem prioridades para o recebimento da pensão, como cônjuge/companheiro(a), filhos e pessoas afins até 21 anos de idade ou com deficiência, ou deficiência mental, ou grave em qualquer idade. No entanto, na ausência de tais dependentes/parentes, pais ou irmãos também podem receber o benefício.
Quais requisitos o(a) falecido(a) precisa cumprir para ter direito à pensão por morte para estrangeiro(a)?
Para ter direito à pensão por morte, o(a) segurado(a) falecido(a) precisa estar segurado(a) pelo INSS. O(A) dependente ou cônjuge/companheiro(a) precisa comprovar a condição de parentesco com o(a) falecido(a) e comprovar o seu falecimento. Em outras palavras, a pensão brasileira para estrangeiro é possível se você comprovar o parentesco.
Ou seja, ele deve comprovar a união estável ou o casamento.
Por quanto tempo receberei a pensão brasileira para estrangeiros, sendo cônjuge ou companheiro(a) do segurado brasileiro?
Para companheiros(as) do falecido(a) que contribuíram por menos de 18 meses ou nos casos em que a união estável durou menos de 2 anos antes do falecimento, a duração da pensão é de somente 4 meses.
No entanto, se o falecido pagou INSS por mais de 18 meses e o relacionamento durou mais de 2 anos, a duração do benefício por morte para o(a) companheiro(a) ou cônjuge dependerá da idade na data do falecimento do segurado.
Entenda a duração segundo a idade do sobrevivente na tabela:
Relação com o falecido e idade do dependente na data do óbito | Duração do pagamento da pensão por morte |
---|---|
Ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) que recebia pensão alimentícia por decisão judicial | Pelo mesmo período fixado para a pensão alimentícia |
Se a relação durou menos de 2 anos ou o segurado contribuiu apenas 18 meses para o INSS | 4 meses |
Cônjuge ou companheiro(a) com menos de 22 anos de idade | 3 (três) anos |
Cônjuge ou companheiro(a) entre 22 e 27 anos de idade | 6 (seis) anos |
Cônjuge ou companheiro(a) entre 28 e 30 anos de idade | 10 (dez) anos |
Cônjuge ou companheiro(a) entre 31 e 41 anos de idade | 15 (quinze) anos |
Cônjuge ou companheiro(a) entre 42 e 44 anos de idade | 20 (vinte) anos |
Cônjuge ou companheiro(a) com 45 anos ou mais | Vitalícia |
Outras durações:
- O segurado deve ter contribuído por 18 meses ou menos, ou ter contraído casamento, ou união estável há menos de 2 anos antes do falecimento, para os benefícios serem concedidos em até 4 meses;
- Em caso de invalidez ou incapacidade, a cessação ou a remoção da incapacidade respeitarão as regras do ponto 1;
- A pensão alimentícia deve ser paga ao ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) pelo tempo que ainda resta a ser pago.
Existe um tempo mínimo de relacionamento para receber o benefício por morte nesses casos?
Sim. De acordo com a legislação brasileira, se a união estável durou pelo menos 2 anos antes do falecimento do segurado (se ele contribuiu por mais de 18 meses), você pode receber a pensão por um período maior. Esse tempo varia segundo a tabela apresentada no item acima.
No entanto, se você manteve uma união estável com o falecido por menos de 2 anos, você pode receber o benefício por 4 meses.
Portanto, esse tempo mínimo de relacionamento é necessário para evitar fraudes e garantir que a pensão por morte seja concedida apenas àqueles que de fato mantinham relação de afeto e/ou dependência econômica com o segurado falecido.
Aliás, é importante destacar que a pensão por morte só pode ser concedida ao cônjuge ou companheiro(a). No entanto, caso haja mais interessados em receber a pensão, a pessoa deverá comprovar a existência da união estável e o direito à pensão por morte.
Se estivermos separados, mas eu receber pensão alimentícia, tenho direito à pensão por morte?
Primeiramente, você pode ter direito à pensão por morte, desde que atenda a todos os outros requisitos para ter direito ao benefício.
Conforme a lei, para que o direito à pensão por morte seja reconhecido, você deve comprovar a dependência econômica. Portanto, você, como requerente da pensão, precisa comprovar sua dependência do segurado falecido. Pode ser união estável ou casamento válido, desde que a existência do relacionamento seja comprovada por documentos.
Em caso de separação, a pensão alimentícia pode ser considerada uma dependência econômica entre o segurado falecido e o requerente da pensão por morte. Mas você deve verificar se os outros requisitos estão preenchidos e se existem documentos que comprovem a existência da união estável ou casamento.
Casais do mesmo sexo têm direito à pensão por morte deixada por segurado brasileiro?
Sim, casais do mesmo sexo têm direito à pensão brasileira para estrangeiro deixado por segurado brasileiro da Previdência Social.
A partir de 2011, o STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo como equivalente à união estável heterossexual. Desde então, casais do mesmo sexo têm direito aos mesmos benefícios previdenciários, incluindo a pensão por morte.
Em princípio, para receber a pensão por morte, é necessário comprovar a existência de união estável entre o segurado falecido e o requerente da pensão. Dessa forma, isso pode ser feito por meio de documentos que comprovem a convivência duradoura, a dependência econômica e a relação afetiva entre as pessoas.
Documentos que comprovem União Estável/Casamento
- Comprovante de residência em ambos os nomes (por exemplo: conta de água em nome de um e conta de luz em nome do outro, no mesmo endereço/data);
- Declaração de Imposto de Renda do segurado, que o indique como seu dependente;
- Disposições testamentárias;
- Perfis em redes sociais;
- Fotos em eventos sociais;
- Cartas românticas manuscritas;
- Anotação constante na Carteira de Trabalho;
- Declaração especial prestada perante Tabelião;
- Anotação constante na Folha ou Livro de Registro de Empregados;
- Certidão de nascimento de filho em comum;
- Certidão de Casamento Religioso;
- Comprovação de responsabilidades domésticas evidentes e existência de união estável ou comunhão nos atos da vida civil;
- Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
- Conta bancária conjunta;
- Inscrição em associação de qualquer natureza no qual o interessado conste como dependente do segurado;
- Apólice de seguro onde o segurado conste como iniciador do seguro e o interessado como seu beneficiário;
- Registro de tratamento em instituição de assistência médica em que o segurado conste como responsável;
- Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente e quaisquer outros documentos que possam levar à condenação do fato a ser comprovado.
Se eu receber pensão por morte de um segurado brasileiro, posso me casar?
Em princípio, se você recebe pensão por morte de um segurado do INSS, pode se casar sem afetar seu direito à pensão. No entanto, se for um RPPS, é preciso avaliar a regulamentação específica, pois algumas não permitem o casamento.
Além disso, caso haja alguma alteração em sua situação pessoal, como casamento, você deve informar a Previdência Social para ser verificada a continuidade do seu direito à pensão por morte. Essa informação deve ser fornecida mesmo no caso do INSS.
Em caso de dúvidas, consulte um advogado especializado em direito previdenciário sobre a melhor forma de lidar com o seu caso. Afinal, se você não notificar corretamente, poderá ser considerado fraude e a restituição dos valores recebidos indevidamente poderá ser cobrada.
Se eu receber pensão por morte de um segurado brasileiro, posso trabalhar?
Sim, você pode trabalhar enquanto recebe a pensão brasileira para um estrangeiro.
Portanto, a menos que o valor do salário elimine a condição de dependência econômica, o trabalho não afeta o direito à pensão por morte, mesmo que o requerente fosse ex-companheiro(a) no momento do falecimento. No entanto, se a dependência econômica for perdida, a pensão poderá ser suspensa ou reduzida, dependendo da situação.
Em outras palavras, se você é ex-cônjuge/companheiro(a), recebe pensão por morte, começou a trabalhar e seu trabalho lhe proporcionou meios suficientes para se sustentar, sua pensão poderá ser cancelada.
Se eu receber pensão por morte de um segurado brasileiro, posso me aposentar?
Se você recebe pensão por morte de um segurado da Previdência Social brasileira, pode se aposentar se atendar aos requisitos para aposentadoria.
No entanto, você receberá 100% do valor do benefício mais alto e somente uma parte do benefício mais baixo.
Consequentemente, o percentual do benefício menor seguirá a tabela:
Valor do benefício do menor | Percentual que será recebido do benefício do menor |
---|---|
Até 1 salário mínimo | Recebe 100% do benefício, ou seja, sem qualquer redução |
Acima de 1 salário mínimo até 2 salários mínimos | 60% do benefício |
Acima de 2 salários mínimos até 3 salários mínimos | 40% do benefício |
Acima de 3 salários mínimos até 4 salários mínimos | 20% do benefício |
Acima de 4 salários mínimos | 10% do benefício |
Um estrangeiro precisa estar no Brasil para solicitar uma pensão brasileira para um estrangeiro?
Não é necessário que o estrangeiro esteja fisicamente presente no Brasil para solicitar a pensão brasileira para um estrangeiro. Após começar a receber a pensão, você pode realizar o processo de transferência do benefício para o exterior remotamente, desde que apresente todos os documentos necessários e comprove a dependência econômica do segurado falecido.
No entanto, é necessário analisar se o seu país impõe algum impedimento ou restrição ao recebimento de valores do Brasil.
Um estrangeiro precisa residir no Brasil para receber ou continuar recebendo o pagamento da pensão por morte?
Não é necessário que o estrangeiro resida no Brasil para receber ou continuar recebendo o pagamento da pensão por morte.
Em outras palavras, estrangeiros podem receber o benefício mesmo residindo em outro país.
Como o valor do benefício é transferido para o exterior em caso de mudança?
Resumidamente, a transferência do valor do benefício para o exterior pode ser realizada por transferência bancária ou por pagamento em moeda estrangeira em uma agência bancária no exterior.
Para isso, o beneficiário deve solicitar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a transferência dos valores para sua conta. No entanto, isso só pode ser feito se o país para onde você deseja enviar o dinheiro tiver um acordo previdenciário internacional firmado com o Brasil.
Se o país tiver um acordo, você deverá informar a mudança de endereço no exterior e fornecer os dados bancários do país onde reside e a conta na qual deseja receber o pagamento.
Portanto, o processo de transferência do benefício para o exterior pode levar algum tempo e o INSS pode solicitar informações adicionais, como comprovante de mudança de residência.
Em outros casos, quando não há acordo previdenciário internacional com o Brasil, você precisa enviar remessas mensais para o exterior, pagando as taxas e impostos devidos. Para isso, contrate um advogado no Brasil ou procure um serviço especializado em remessas desse tipo.
Quais são as provas que comprovam que a pessoa falecida era casada ou mantinha união estável com o INSS?
Em resumo, as provas que comprovam a existência de união estável ou casamento com o segurado do INSS falecido incluem:
- Comprovante de residência em ambos os nomes (por exemplo: conta de água em nome de um e conta de luz em nome do outro, no mesmo endereço/data);
- Declaração de Imposto de Renda do segurado, que indique o interessado como seu dependente;
- Prescrições testamentárias;
- Perfis em redes sociais;
- Fotos em eventos sociais;
- Cartas românticas manuscritas;
- Anotação constante na Carteira de Trabalho;
- Declaração especial prestada perante Tabelião;
- Anotação constante na Folha ou Livro de Registro de Empregados;
- Certidão de nascimento de filho em comum;
- Certidão de Casamento Religioso;
- Comprovante de responsabilidades domésticas evidentes e existência de união estável ou comunhão nos atos da vida civil;
- Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
- Conta bancária conjunta;
- Inscrição em associação de qualquer natureza em que o interessado conste como dependente do segurado;
- Apólice de seguro em que o segurado conste como iniciador do seguro e o interessado como seu beneficiário;
- Registro de tratamento em instituição de assistência médica em que o segurado conste como responsável;
- Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente e quaisquer outros documentos que possam levar à condenação do fato a ser comprovado.
Preciso traduzir provas do meu país de origem? Quais são as regras para tradução?
Sim, é necessário traduzir provas em outro idioma para o português, incluindo documentos provenientes de outro país, caso você precise da pensão brasileira para estrangeiro. Portanto, a tradução deve ser realizada por tradutor público devidamente credenciado pelo Conselho Regional de Tradutores e Intérpretes (CRTI) ou pelo Ministério da Justiça.
Além disso, a tradução deve incluir a identificação do tradutor público, sua assinatura e o carimbo oficial. Além disso, é importante que a tradução seja fiel ao original e comprove a autenticidade do documento.
Por exemplo, em alguns casos, o INSS pode exigir a apresentação de uma cópia autenticada do documento original, além da tradução. Nesse caso, a autenticação deve ser realizada por um consulado ou cartório.
Portanto, recomenda-se verificar as regras específicas para tradução de documentos no país de origem e consultar um profissional da Previdência Social.
Qual o prazo máximo para solicitar o benefício após a data do falecimento?
Não há prazo máximo para solicitação, mas há um prazo para receber o valor do benefício a partir da data do falecimento.
Em outras palavras, há um prazo para você receber os valores em atraso a partir do falecimento. Caso não cumpra esse prazo, você só receberá a pensão após a solicitação ao INSS.
Portanto, você tem até 90 dias após o falecimento para solicitar o benefício do INSS e receber o pagamento a partir da data do falecimento.
No entanto, quanto antes o pedido for feito, melhor. Solicitar a pensão por morte logo após o falecimento do segurado reduz o risco de o pedido ser rejeitado e possibilita o recebimento de valores retroativos a partir da data do falecimento.
Qual o valor da pensão brasileira para um estrangeiro?
O valor da pensão por morte será calculado com base na pensão que o falecido recebia ou no benefício por invalidez permanente a que teria direito se tivesse sobrevivido.
Em geral, para óbitos ocorridos após a reforma da previdência, o valor da pensão por morte equivale a 50% do salário-de-benefício do segurado, acrescido de 10% para cada dependente adicional, até o limite de 100% do salário-de-benefício.
Em outras palavras, se 3 pessoas forem receber o benefício, digamos, uma mãe e dois filhos, o valor será de 50% da pensão a que o falecido tinha direito, acrescido de 10% para cada dependente. Assim, o valor total da pensão será de 80% (50% + 30%).
Como é dividido o valor da pensão por morte para estrangeiros?
As regras de divisão do valor da pensão por morte aplicadas a cônjuges ou companheiros brasileiros também se aplicam ao requerente estrangeiro; Em outras palavras, será pago um valor igual para cada dependente que tiver direito à pensão.
O que devo fazer se meu pedido de pensão por morte for negado/rejeitado?
Se a Previdência Social negar ou rejeitar sua pensão brasileira para um pedido estrangeiro, é possível entrar com um recurso administrativo contra a decisão ou entrar com uma ação judicial.
De fato, o recurso deve ser encaminhado ao Conselho de Recursos da Previdência Social no prazo de 30 dias a partir da data da notificação da decisão.
Portanto, no recurso, você deve apresentar todos os argumentos e provas que comprovem seu direito à pensão por morte, incluindo documentos que comprovem o vínculo familiar com o segurado falecido e sua situação econômica.
Além disso, você pode entrar com uma ação judicial sem passar pelo recurso administrativo. No Brasil, para entrar com um pedido na justiça, você precisa de um advogado. Além disso, no caso de pensão por morte, o advogado ideal é um advogado da Previdência Social.
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