
O que é naturalidade, como saber a sua e como preencher
A naturalidade é uma informação básica, mas essencial, que aparece em praticamente todos os documentos oficiais no Brasil, como o Registro Geral (RG), certidão de nascimento, passaporte, título de eleitor, carteira de trabalho, entre outros.
Apesar de ser um dado recorrente em cadastros e formulários, muitas pessoas ainda não compreendem seu significado exato, confundindo-o com o conceito de nacionalidade ou preenchendo incorretamente.
Neste artigo, explicamos em detalhes o que é naturalidade, como consultá-la nos documentos, se é possível alterar esse dado, quais os critérios legais que regulam essa mudança e como preenchê-la corretamente em diferentes contextos administrativos.
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O que é naturalidade?
Naturalidade é o termo utilizado para identificar o local de nascimento de uma pessoa, definido pelo município e pelo estado onde o nascimento ocorreu. Trata-se de uma informação de natureza geográfica e registral, e não jurídica. Ou seja, a naturalidade não, implica qualquer vínculo político, cívico ou de cidadania com o país ou estado, mas serve como um dado de identificação no âmbito civil.
Por exemplo, se uma pessoa nasceu na cidade de Curitiba, no estado do Paraná, a naturalidade será registrada como “Curitiba – PR”. Este dado consta obrigatoriamente na certidão de nascimento e, a partir dela, é replicado nos demais documentos pessoais. Vale ressaltar que a naturalidade é imutável na maioria dos casos, salvo nas exceções previstas pela legislação.
Qual a diferença entre naturalidade e nacionalidade?
Apesar de frequentemente confundidos, naturalidade e nacionalidade são conceitos distintos e possuem finalidades diferentes.
A confusão se dá porque ambos dizem respeito à origem do indivíduo, mas sob perspectivas diferentes: naturalidade refere-se ao local físico onde a pessoa nasceu, ou seja, cidade e estado (ou cidade e país, no caso de nascidos no exterior).
Nacionalidade refere-se ao vínculo jurídico e político entre uma pessoa e um Estado, sendo responsável por definir a cidadania, os direitos e os deveres legais do cidadão, conforme previsto na Constituição Federal.
A Nacionalidade confere ao indivíduo a proteção diplomática do país, o direito de votar e ser votado, e a possibilidade de acesso a determinados cargos públicos. Já a naturalidade tem aplicação prática restrita a aspectos de identificação civil.
Posso ter naturalidade de um país e nacionalidade de outro?
Sim, é perfeitamente possível. Um caso comum é o de filhos de brasileiros nascidos no exterior. Imagine um casal de brasileiros que vive no Canadá e tem um filho em Toronto.
Essa criança terá como naturalidade “Toronto — Canadá”, ao nascer naquela cidade, mas poderá ter nacionalidade brasileira, por ser filha de brasileiros, conforme o princípio do jus sanguinis (direito de sangue), previsto no artigo 12 da Constituição Federal.
Essa situação também se aplica a brasileiros que vivem temporariamente fora do país e registram o nascimento dos filhos nos consulados brasileiros.
A criança poderá ser registrada como brasileira nata, mesmo que a naturalidade conste como sendo de outro país. A distinção entre naturalidade e nacionalidade, nesses casos, é especialmente importante para entender os direitos de cidadania.
A naturalidade pode ser alterada?
A alteração, não, é algo corriqueiro e só pode ocorrer em hipóteses específicas, previstas na Lei n.º 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), especialmente nos artigos 97 e 109.
As principais situações que autorizam a mudança são: erro evidente no registro original, como a grafia incorreta do município ou a indicação equivocada do local de nascimento.
Nascimento ocorrido em local diferente da residência dos pais, por circunstâncias emergenciais ou excepcionais (como a gestante entrar em trabalho de parto em viagem).
Nesses casos, os pais podem solicitar, no prazo legal, que conste como naturalidade a cidade de domicílio da família. Retificação judicial ou administrativa por erro material, quando houver comprovação documental suficiente para corrigir o registro.
Portanto, não é permitido alterar por vontade própria, como por uma simples preferência pessoal pela cidade em que reside ou com a qual tem maior afinidade.
Como saber minha naturalidade?
A fonte oficial e definitiva é a certidão de nascimento, documento no qual o cartório registra o local exato do nascimento. Para consultar sua naturalidade com segurança, basta verificar a cidade e o estado mencionados na certidão.
Além da certidão de nascimento, outros documentos que costumam replicar essa informação são: Registro Geral (RG); Passaporte; Carteira Nacional de Habilitação (CNH); Cadastro de Pessoa Física (CPF); Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); documentos escolares e acadêmicos.
Se houver divergência entre os documentos — o que pode ocorrer por erro de digitação ou atualização —, a certidão de nascimento prevalece. Caso identifique um erro, o cidadão pode solicitar a retificação junto ao cartório responsável, com base em documentos comprobatórios.
Como preencher corretamente o campo “naturalidade”?
Preencher esse campo é uma tarefa simples, mas que deve ser feita com atenção para evitar inconsistências cadastrais.
Veja como proceder em diferentes cenários:
- Se você nasceu no Brasil: preencha com o nome do município seguido pela sigla do estado. Exemplo: Naturalidade: Fortaleza – CE; Naturalidade: Florianópolis – SC;
- Se você nasceu no exterior: informe a cidade e o país de nascimento. Exemplo: Naturalidade: Paris — França; Naturalidade: Nova Iorque — Estados Unidos.
Residir em determinada cidade não altera sua naturalidade. Mesmo que você tenha vivido toda a vida em outra localidade, a naturalidade é determinada pelo local do nascimento registrado oficialmente.
Além disso, para fins de preenchimento digital em formulários online, é comum que os sistemas exijam o nome da cidade e a sigla do estado de forma padronizada. Evite abreviações incorretas ou nomes incompletos, pois isso pode causar inconsistências em cadastros públicos e privados.
Perguntas frequentes
Veja as principais dúvidas sobre o assunto e como resolvê-las. Agora, separei as situações que mais confundem as pessoas sobre o tema. Entenda mais e veja quais passos seguir!
Quem nasce em território brasileiro tem sempre naturalidade brasileira?
A naturalidade será de uma cidade e estado do Brasil, como “Manaus – AM” ou “João Pessoa – PB”. No entanto, a naturalidade não deve ser confundida com a nacionalidade.
A nacionalidade brasileira será automaticamente atribuída a quem nasce em território nacional, salvo exceções (como filhos de diplomatas estrangeiros em missão oficial).
A naturalidade pode influenciar concursos públicos ou programas sociais?
Sim. Em alguns concursos ou programas sociais, pode haver exigência de naturalidade ou residência em determinado estado, ou município, especialmente em iniciativas de incentivo regional ou em concursos de órgãos estaduais. Nesses casos, a comprovação correta da naturalidade pode ser um requisito eliminatório.
Como corrigir a naturalidade nos documentos?
Se a naturalidade estiver errada, o primeiro passo é confirmar o dado na certidão de nascimento. Se o erro estiver nos demais documentos (como no RG ou passaporte), deve-se providenciar a atualização com base na certidão.
Se o erro estiver na própria certidão, será necessário requerer a retificação no cartório onde foi feito o registro, podendo haver necessidade de processo judicial, dependendo da natureza do erro.
Conclusão
Naturalidade é um dado fundamental nos registros civis brasileiros, representando o local onde a pessoa nasceu e servindo como referência em diversos documentos públicos e privados.
Embora muitas vezes confundido com nacionalidade, trata-se de uma informação meramente geográfica, sem vínculo jurídico ou político. Saber como identificá-la corretamente, como preenchê-la nos formulários e quando é possível alterá-la é essencial para garantir que os registros civis estejam segundo a legislação.
Em caso de dúvidas ou erros, sempre é recomendável buscar orientação jurídica ou junto ao cartório de registro civil.