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A imagem mostra um homem asiático, satisfeito, sorrindo e estudando com laptop. Ilustra o texto sobre naturalidade.

O que é naturalidade, como saber a sua e como preencher

Muitas pessoas acabam se deparando com o termo naturalidade e possuem inúmeras dúvidas, mesmo o termo estando na maioria de cadastros e formulários.

Hoje, você vai entender exatamente do que se trata, já que a naturalidade é uma informação básica, que, no geral, está presente em todos os documentos oficiais do Brasil, como o Registro Geral (RG), certidão de nascimento, passaporte, título de eleitor, carteira de trabalho, entre outros.

É importante que você saiba exatamente do que o termo se trata para que você possa preencher esses documentos com segurança, sem nenhum tipo de confusão. Agora, explico com detalhes o que é naturalidade, como você pode consultar a sua e ainda se é possível alterar este tipo de dado.

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O que é naturalidade?

Naturalidade é o termo utilizado para identificar o local de nascimento de uma pessoa, definido pelo município e pelo estado onde o nascimento ocorreu. Ou seja, é uma informação de natureza geográfica e de registro, e não jurídica.

Sendo assim, a naturalidade não implica nenhum vínculo político, cívico ou de cidadania com o país, ou estado, mas serve como um dado de identificação no âmbito civil. Portanto, é registro de direito de qualquer cidadão. 

Por exemplo, se uma pessoa nasceu na cidade de Curitiba, no estado do Paraná, a naturalidade será registrada como “Curitiba – PR”. Este dado consta obrigatoriamente na certidão de nascimento e, a partir dela, é replicado nos demais documentos pessoais. Vale ressaltar que a naturalidade é, geralmente, impossível de mudar, somente em algumas exceções previstas pela legislação brasileira.

Qual a diferença entre naturalidade e nacionalidade?

Apesar de frequentemente confundidos, naturalidade e nacionalidade são conceitos distintos e possuem finalidades diferentes.

A confusão se dá porque os dois conceitos dizem respeito à origem da pessoa, mas sob perspectivas diferentes. A naturalidade se refere ao local físico onde a pessoa nasceu, ou seja, cidade e estado (ou cidade e país, no caso de nascidos no exterior).

Já a nacionalidade, é o vínculo jurídico e político entre uma pessoa e um Estado, sendo responsável por definir a cidadania, os direitos e os deveres legais do cidadão, conforme previsto na Constituição Federal.

A nacionalidade confere ao indivíduo a proteção diplomática do país, o direito de votar e ser votado, e a possibilidade de acesso a determinados cargos públicos. Já a naturalidade tem aplicação prática restrita a aspectos de identificação civil.

Posso ter naturalidade de um país e nacionalidade de outro?

Sim, você pode ter naturalidade de um país e nacionalidade de outro. Um caso comum é o de filhos de brasileiros nascidos no exterior. Imagine um casal de brasileiros que vive no Canadá e tem um filho em Toronto.

Essa criança terá como naturalidade “Toronto — Canadá”, ao nascer naquela cidade, mas poderá ter nacionalidade brasileira, por ser filha de brasileiros, conforme o princípio do jus sanguinis (direito de sangue), previsto no artigo 12 da Constituição Federal.

Essa situação também se aplica a brasileiros que vivem temporariamente fora do país e registram o nascimento dos filhos nos Consulados Brasileiros.

A criança poderá ser registrada como brasileira nata, mesmo que a naturalidade conste como sendo de outro país. A distinção entre naturalidade e nacionalidade, nesses casos, é especialmente importante para entender os direitos de cidadania.

A naturalidade pode ser alterada?

Já adianto que a alteração da naturalidade não é algo comum e só pode ocorrer em hipóteses específicas, previstas na Lei n.º 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), especialmente nos artigos 97 e 109.

As principais situações que autorizam a mudança são:

  • Erro evidente no registro original, como a grafia incorreta do município ou a indicação equivocada do local de nascimento;
  • Nascimento ocorrido em local diferente da residência dos pais, por circunstâncias emergenciais ou excepcionais (como a gestante entrar em trabalho de parto em viagem).

Nesses casos, os pais podem solicitar, no prazo legal, que conste como naturalidade a cidade de domicílio da família. Retificação judicial ou administrativa por erro material, quando houver comprovação documental suficiente para corrigir o registro.

Portanto, não é permitido alterar por vontade própria, como por uma simples preferência pessoal pela cidade em que reside ou com a qual tem maior afinidade.

Ou seja, caso você se interesse pela mudança na naturalidade, é necessário seguir todo um plano jurídico, para que essa alteração seja feita, com base em fatos concretos.

Como saber minha naturalidade?

Para saber a sua naturalidade, a forma mais fácil é verificar a fonte oficial e definitiva: a certidão de nascimento, documento no qual o cartório registra o local exato do nascimento. Para consultar sua naturalidade com segurança, basta verificar a cidade e o estado que estão na certidão.

Além da certidão de nascimento, outros documentos que costumam replicar essa informação são:

  • Registro Geral (RG);
  • Passaporte;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Documentos escolares e acadêmicos.

Se houver divergência entre os documentos — o que pode ocorrer por erro de digitação ou atualização —, a certidão de nascimento prevalece. Caso identifique um erro, o cidadão pode solicitar a retificação/alteração no cartório responsável, com base em documentos que comprovem, de fato, este erro.

Como preencher corretamente o campo “naturalidade”?

Para preencher esse campo você deve prestar bastante atenção para não cometer erros. Apesar de parecer uma tarefa simples, muitas pessoas acabam se confundindo e preenchendo documentos ou formulários de forma errada.

Veja como proceder em diferentes cenários:

  • Se você nasceu no Brasil: preencha com o nome do município seguido pela sigla do estado. Exemplo: Naturalidade: Fortaleza – CE; Naturalidade: Florianópolis – SC;
  • Se você nasceu no exterior: informe a cidade e o país de nascimento. Exemplo: Naturalidade: Paris — França; Naturalidade: Nova Iorque — Estados Unidos.

Além disso, fique atento: morar em determinada cidade não altera sua naturalidade. Mesmo que você tenha vivido toda a vida em outra localidade, a naturalidade é determinada pelo local do nascimento registrado oficialmente. Ou seja, se mesmo você mudando de município, estado ou país, sua naturalidade permanece a mesma. 

E, também, em preenchimento digital, no caso de formulários online, é comum que os sistemas exijam o nome da cidade e a sigla do estado de forma padronizada. Evite abreviações incorretas ou nomes incompletos, pois isso pode causar inconsistências em cadastros públicos e privados.

Perguntas frequentes

Veja as principais dúvidas sobre o assunto e como resolvê-las. Agora, separei as situações que mais confundem as pessoas sobre o tema. Entenda mais e veja quais passos seguir!

Quem nasce em território brasileiro tem sempre naturalidade brasileira?

A naturalidade será de uma cidade e estado do Brasil, como “Manaus – AM” ou “João Pessoa – PB”. No entanto, a naturalidade não deve ser confundida com a nacionalidade.

A nacionalidade brasileira será automaticamente atribuída a quem nasce em território nacional, somente em exceções (como filhos de diplomatas estrangeiros em missão oficial).

A naturalidade pode influenciar concursos públicos ou programas sociais?

Sim.

Em alguns concursos ou programas sociais, pode existir exigência de naturalidade ou residência em determinado estado, ou município, especialmente em iniciativas de incentivo regional ou em concursos de órgãos estaduais. Nesses casos, a comprovação correta da naturalidade pode ser um requisito eliminatório.

Como corrigir a naturalidade nos documentos?

Se a naturalidade estiver errada, o primeiro passo é confirmar o dado na certidão de nascimento. Se o erro estiver nos demais documentos (como no RG ou passaporte), você precisa pedir a atualização com base na certidão.

Caso o erro estiver na própria certidão, você precisa solicitar a retificação no cartório onde foi feito o registro, podendo haver necessidade de processo judicial, dependendo da natureza do erro.

Conclusão

Naturalidade é um dado fundamental nos registros civis brasileiros, representando o local onde a pessoa nasceu e servindo como referência em diversos documentos públicos e privados.

Embora muitas vezes confundido com nacionalidade, se trata de uma informação meramente geográfica, sem vínculo jurídico ou político. Saber como identificar a naturalidade corretamente, assim como preencher em formulários e quando é possível alterar, é essencial para conquistar documentos devidamente preenchidos, ou seja, que os registros civis estejam corretos, segundo a legislação.

Em caso de dúvidas ou erros, sempre é recomendável buscar orientação jurídica, para que você tenha uma análise mais detalhada do seu caso em específico. Afinal, cada situação é única e merece ser verificada com atenção. 

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Eduardo Koetz

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