fbpx
Imposto de Renda estrangeiro no Brasil

Imposto de Renda Pessoa Física

O Imposto de Renda Pessoa Física é sem dúvidas o tributo que mais dói para pagar, mas o que é possível fazer para anestesiar um pouco essa dor? Leia neste artigo.

O Imposto de Renda no Brasil e no Mundo

Em síntese, o IR (imposto de renda) existe praticamente em todos os países do mundo.

Os governos arrecadam de forma muito parecida os impostos, mesmo antes das pessoas gastarem, reduzindo o poder de compra geral.

O que diferencia o Imposto de Renda de um país para o outro é a alíquota, as bases de cálculo, além das progressões e isenções.

Sendo assim, no Brasil temos um IR que não é um dos maiores do mundo, mas também não é dos menores, estamos em uma faixa intermediária e equilibrada de cobrança.

Além disso, há inúmeras facilitações para deduzir gastos pessoais, procedimentos que favorecem o pagamento atrasado e parcelado e uma forma de execução fiscal lenta e tolerante.

Se comparado ao resto do mundo, não é de se reclamar tanto. Mas ao mesmo tempo é preciso ser vigilante com o governo.

Por outro lado, a Receita Federal tem uma política equivocada de cobrança, pois vale a regra “na dúvida, cobra”. Isso acaba onerando as pessoas que acreditam na autoridade fiscal da Receita e duvidam que o governo possa agir de forma contrária à lei. E, ao mesmo tempo, privilegiando as que se levantam contra o governo e questionam na justiça o que for em excesso.

 

Constituição Federal e a lei

A verdade é que o governo é quem mais fere a lei. É bom lembrar que a União, os Estados, Municípios e algumas empresas públicas são as pessoas jurídicas mais processadas no Brasil.

Não é à toa que na Constituição Federal existe um capítulo chamado “Dos Limites do Poder de Tributar”.

Esse capítulo tem o objetivo de impedir que o governo cobre o imposto sem respeito à regras básicas.

Assim, os advogados são a classe que tem por função parar e diminuir essas ilegalidades que todos os governos acabam cometendo.

Isso é feito por meio de ações judiciais ou administrativas que podem evitar cobranças abusivas.

Ou, ainda, por meio de orientações preventivas e consultas para as pessoas e também para as empresas.

 

Alíquotas do Imposto de Renda no Brasil

O Presidente Lula reajustou a tabela do IRPF para aumentar a faixa de isenção e dar um alívio tributário para os brasileiros que ganham mais de 2 salários mínimos por mês.

Porém, esta nova tabela, que foi anunciada em Fevereiro de 2023, só valerá para a declaração de imposto de renda que será entregue em 2024. Contudo, assim que for aprovada pelo Congresso e sancionada pelo Presidente e deverá ser aplicada direto nos valores retidos na fonte (contracheques, por exemplo, e outras fontes) de todos os brasileiros.

 

Tabela do IR 2023

A Tabela de 2022 para a declaração de 2023 é a seguinte:

Rendimento tributável mensal           Alíquota cobrada em cada faixa         Valor a deduzir do total IR              
até R$ 1.903,98 Isento R$ 0
de R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 7,5% R$ 142,80
de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 15% R$ 354,80
de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 22,5% R$ 636,13
acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 869,36

 

Tabela do Imposto de Renda 2024*

*aprovada pela Câmara, dependendo de aprovação pelo Senado e Promulgação (atualizado em 25/03/2023)

Base de Cálculo (R$) Alíquota cobrada em cada faixa (%) Valor a deduzir do total do IR (R$)
Até 2.500,00 isento
De 2.500,01 até 3.200,00 7,5 187,50
De 3.200,01 até 4.250,00 15 427,50
De 4.250,01 até 5.300,00 22,5 746,25
Acima de 5.300,00 27,5 1.011,25

 

A promessa de campanha do atual governo é aumentar a faixa de isenção gradualmente até R$ 5000,00 até 2026.

Essa ideia é coerente com a sua política econômica e fiscal de incentivo ao consumo, afinal, quanto mais dinheiro na mão da população, mais as empresas vendem, mais empregos são gerados e, no final, os outros impostos crescem em montante maior do que o imposto de renda que o governo pode deixar de arrecadar.

 

A Tabela de Isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas com mais de 65 anos.

Existe uma isenção dobrada do Imposto de Renda para maiores de 65 anos, que recebem aposentadoria e pensão do INSS ou outro órgão de previdência brasileiro (não se aplica a benefícios de regimes de previdência do exterior). Desta forma, a tabela fica assim:

 

Tabela do IR 2023 para aposentados e pensionistas com mais de 65 anos de idade

Rendimento tributável mensal Alíquota cobrada em cada faixa Valor a deduzir do total IR
até R$ 3.807,96 Isento R$ 0
de R$ 3.807,96 a R$ 4.730,62 7,5% R$
de R$ 4.730,62 a R$ 5.655,01 15% R$
de R$ 5.655,01 a R$ 6.578,63 22,5% R$
acima de R$ 6.578,63 27,5% R$ 913,62

 

Tabela do Imposto de Renda 2024 para aposentados e pensionistas com mais de 65 anos de idade*

*aprovada pela Câmara, dependendo de aprovação pelo Senado e Promulgação (atualizado em 25/03/2023)

Assim que a proposta for aprovada e promulgada, a tabela deverá ser a seguinte:

Base de Cálculo (R$) Alíquota cobrada em cada faixa (%) Valor a deduzir do total do IR (R$)
Até 5.000,00 isento
De 5.000,01 até 5.700,00 7,5
De 5.700,01 até 6.750,00 15
De 6.750,01 até 7.800,00 22,5
Acima de 7.800,00 27,5

 

Esta isenção para aposentados e pensionistas está na lei 7713/88, Art.6º, XV.

 

Comparativo das alíquotas do Imposto de Renda no Brasil e outros países

Existem várias formas de comparar o imposto de renda e em várias delas o Brasil pode ser o que menos tributa no mundo.

Cada governo tem uma estratégia de isenção para desenvolver sua economia e onerar mais uma parte da população do que outra.

Aliás, estudos mostram que o Brasil é está entre 65º e 70º lugar entre os países que mais tributam o 1% mais rico que recebem mais de 50.000 dólares por mês, com a alíquota de 27,5% que é muito atraente se comparada com Estados Unidos (37%), Argentina (35%) Alemanha (47,5%), Portugal (48%), China (45%), Japão (+50%) , Dinamarca (+50%) e a Suécia com (61,85%).

Mas se comparada com os 65 que tributam ainda menos os mais ricos, estão Líbano, com máximo de 25%, Singapura (22%), Rússia (13%), Suíça (11,5%), Serra Leoa (15%), Mônaco e famosos paraísos fiscais como Bahamas e Bermudas, com 0%.

A grande maioria dos países isenta as pessoas com renda inferior, mas nem todos, dessa forma, o Brasil está entre os países que tem taxa zero para os mais pobres.

Considerando estas informações, é possível afirmar que o Brasil é excelente em termos de imposto de renda para os mais ricos e para os mais pobres.

Falta analisar a classe média, com renda entre 2.000 e 10.000 reais (entre 400 e 2000 dólares mensais).

É aqui que o imposto aperta.

 

Impostos: classes B e C

No Brasil, a classe B e C pagam a mesma alíquota do que a Classe A e AAA, os 27,5%.

Isso porque o Brasil tem apenas 4 faixas de alíquotas mais a faixa de isenção, e elas são aplicadas sobre baixos salários.

Em todos os países, as pessoas que tem uma renda anual entre 10 e 12 mil dólares (52.000 a 64.000 reais ao ano) são taxados em 15% em média.

É uma forma de reduzir o imposto sobre os mais ricos e onerar a classe média, essa é a realidade do Imposto de Renda no Brasil.

Há estudos que mostram que se o governo fizer esta correção para equiparar o imposto da classe média a média mundial de 15% e criar faixas acima de 27,5% para os super ricos, iria haver um grande impacto no consumo e aumentar a arrecadação de impostos em geral, além das empresas brasileiras aumentarem suas vendas no mercado interno.

Os mais ricos na iniciativa privada compensariam sua taxação com um melhor desempenho das suas empresas.

Porém, os servidores públicos com altíssimos salários iriam ser mais impactados.

Esse é um panorama geral do imposto de renda, mas os impostos no Brasil são complexos. Sendo assim, a verdade é que a população mais pobre paga muito imposto sobre o consumo, ultrapassando muitas vezes os 40%, enquanto os impostos que atingem os mais ricos, sobre o patrimônio como IPTU e o Imposto de Herança (de 0 a 8%) estão entre os menores do mundo.

 

O Imposto de renda é cobrado sobre as seguintes rendas

Em síntese, os impostos que devem ser declarados para a Receita Federal são:

 

Rendimentos recebidos de Pessoa Jurídica

Entram rendimentos de salários, gratificações, bônus e todo tipo de remuneração, seja do empregado, dos sócios ou de trabalhadores autônomos que prestem serviço para a Pessoa Jurídica.

 

Rendas de Trabalho autônomo (não assalariado) recebidos de pessoa física

Muita gente não declara nem emite nota fiscal deste tipo de trabalho, mas deveria.

Profissionais liberais como dentistas, advogados, engenheiros, arquitetos, médicos e muitos outros pagam o imposto sobre todo serviço que prestam, inclusive nosso escritório recomenda após uma determinada faixa de renda, a criação de uma empresa, pois isso permite a redução do IR.

 

Renda de Aluguéis

É devido o imposto de renda sobre a cobrança de aluguéis de imóveis próprios ou cedidos.

 

Direitos autorais e Royalties e outros rendimentos tributáveis

Os direitos autorais sobre publicações, obras de arte ou qualquer outra produção intelectual ou artística pagam imposto de renda.

Assim como o recebimento de valores por uso da imagem ou campanhas publicitárias, até mesmo as “publis” realizadas por influenciadores digitais devem ser declaradas recolher IR.

Enfim, qualquer outra renda recebida de uma outra pessoa física deve ser tributada, exceto se for uma doação sem trabalho em troca, como por exemplo, uma mesada para o filho ou cônjuge.

 

Rendimentos recebidos em outros países

Os rendimentos recebidos no exterior pagam imposto de renda lá e aqui no Brasil. Sim, pagam duas vezes.

Porém, alguns países estabelecem “Acordos de não-bitributação e combate a evasão fiscal” que servem para evitar essa injustiça para as pessoas que não sonegam.

Esses acordos não reduzem o imposto, na verdade o que eles permitem é o abatimento do imposto pago ao se apurar o imposto no outro país.

Por exemplo, se um aposentado suíço que veio residir permanentemente no Brasil pagar 2000,00 reais de imposto  de renda sobre a sua aposentadoria na Suíça, e o imposto no Brasil for de 2800,00 reais ele vai pagar 800,00 de imposto no Brasil.

Existem detalhes relacionados aos vistos e autorizações de residência que podem gerar vantagens econômicas para brasileiros e estrangeiros nesta situação.

Em suma, se for o seu caso, contate nosso escritório para fazer um planejamento tributário internacional e além de evitar pagar altos tributos também poderá evitar de pagar impostos desnecessários.

 

Rendimentos de Atividade Rural

Ganhos decorrentes de atividade rural para quem ganhou mais de R$ 142798,50 no ano anterior, também são origem para o pagamento de imposto de renda.

Assim, o produtor rural que possui uma propriedade avaliada por mais de R$ 300.000,00 tem que entregar a declaração do imposto de renda obrigatoriamente.

 

Rendimentos de Ganhos de Capital

Só para ilsutrar, se você comprou um bem, móvel ou imóvel, ou possui um direito qualquer, como herança, ações ou outros, depois vendeu esse bem por um valor maior, precisa verificar se houve ganho de capital.

A Receita Federal fornece gratuitamente um software para você apurar se houve ou não ganho de capital.

 

Rendimentos de Investimento, renda variável, Day-trade, Operações em Fundos Imobiliários e Fiagro

Ao propósito, os rendimentos de renda variável e day trade também devem ser declarados pois são origem para a cobrança de imposto de renda.

O mesmo acontece com os rendimentos obtidos de fundos imobiliários.

É necessário informar o lucro ou prejuízo em cada mês, para verificar se ao final do ano houve lucro.

É permitido compensar os prejuízos da declaração do ano anterior, em caso de haver lucro no ano que está sendo declarado.

 

Os rendimentos recebidos acumuladamente

Os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) podem acontecer em diversas ocasiões, como por exemplo, no pagamento final de uma ação judicial trabalhista ou previdenciária.

O ganhador da ação recebe os salários ou direitos que acumularam ao longo dos meses anteriores, enquanto trabalhou ou quando correu o processo, ou seja, em uma única bolada.

Ocorre que por este valor ser pago junto no mesmo mês, grande parte é paga sobre 27,5% sendo que caso a pessoa não tenha recebido ainda mais que a última faixa do imposto, irá pagar mais.

Esses  serão tributados exclusivamente na fonte, no mês do recebimento, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês.

Devem ser declarados na próxima declaração anual.

 

Isenções do Imposto de Renda e Rendimentos não tributáveis da pessoa física existentes no Brasil

Existem dezenas de isenções do imposto de renda, seguem algumas divididas por categorias:

 

Isenções de imposto de renda para o trabalhador

  • A alimentação, o transporte e os uniformes ou vestimentas especiais de trabalho, fornecidos gratuitamente pelo empregador a seus empregados, ou a diferença entre o preço cobrado e o valor de mercado;
  • As diárias destinadas, exclusivamente, ao pagamento de despesas de alimentação e pousada, por serviço eventual realizado em município diferente do da sede de trabalho;
  • As indenizações por acidentes de trabalho;
  • A indenização e o aviso prévio pagos por despedida ou rescisão de contrato de trabalho
  • O FGTS
  • As contribuições pagas pelos empregadores para a previdência privada em favor de seus empregados e dirigentes
  • Os valores resgatados dos Planos de Poupança e Investimento – PAIT
  • A ajuda de custo destinada a atender às despesas com transporte, frete e locomoção do beneficiado e seus familiares, em caso de remoção de um município para outro, sujeita à comprovação posterior pelo contribuinte.
  • O valor recebido a  título  de vale-cultura.

 

Isenção do Imposto de Renda para os beneficiários da Previdência

  • A dobra da faixa de isenção sobre o valor do benefício para beneficiários da previdência brasileira ou previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade.
  • Os seguros de previdência privada decorrentes de morte ou invalidez permanente
  • O pecúlio recebido pelos aposentados que voltam a trabalhar em atividade sujeita ao regime previdenciário
  • A aposentadoria ou reforma por acidente em serviço
  • A aposentadoria ou reforma por portadores de moléstia profissional
  • Benefícios previdenciários ou militares de portadores de tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;

 

Isenção  do imposto de renda para empresários e investidores

  • Os valores recebidos como dividendos
  • A devolução de aporte de capital
  • A correção monetária de investimentos
  • A diferença entre o valor de aplicação e o de resgate de quotas de fundos de aplicações de curto prazo

 

Isenção do Imposto de renda para pessoas físicas que possuem outros tipos de rendas:

  • O Aluguel do prédio construído, quando ocupado por seu proprietário ou cedido gratuitamente para uso do cônjuge ou de parentes de primeiro grau;
  • Capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado, bem como os prêmios de seguro restituídos em qualquer caso, inclusive no de renúncia do contrato;
  • O valor dos bens adquiridos por doação ou herança;
  • Os valores decorrentes de aumento de capital:
  • Os valores pagos em espécie pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao ICMS e ao ISS, em programas de solicitação de nota fiscal.

 

Rendimentos não tributáveis

Rendimentos não tributáveis são livres de imposto de renda definitivamente, sendo mais seguros ainda que as isenções que podem ser revogadas ou alteradas pela Receita Federal.

Segue alguns rendimentos não tributáveis:

 

A Letra de Cambio do Agronegócio – LCA

LCA é isento de imposto de renda por ser não tributável.

Portanto, a LCA tem imposto de renda igual a zero.

 

A Letra de Cambio Imobiliária – LCI

LCA é isento de imposto de renda por ser não tributável

Portanto, a LCI tem imposto de renda igual a zero.

 

O Certificado de Recebíveis do Agronegócio – CRA

CRA é isento de imposto de renda por ser não tributável

Portanto, o CRA tem imposto de renda igual a zero.

 

O Certificado de Recebíveis Imobiliários – CRI

CRI é isento de imposto de renda por ser não tributável

Portanto, o CRI tem imposto de renda igual a zero.

 

A Letra Imobiliária Garantida – LIG

A LIG é isenta de imposto de renda por ser não tributável

Portanto, o LIG tem imposto de renda igual a zero.

 

Debentures de infraestrutura

As Debentures de infraestrutura são titulo privados de renda fixa, emitidas por empresas públicas ou privadas para fomentar seus projetos.

A empresa se compromete em pagar o valor de volta com mais juros conforme contratado. Em outras palavras, há mais retorno porém mais risco.

Em conclusão, a debenture de infraestrutura é isenta de imposto de renda por ser não tributável.

Portanto, debentures de infraestrutura tem imposto de renda igual a zero.

 

Imposto de renda e o planejamento tributário para pagar menos

Em síntese, o planejamento tributário é uma forma legal e inteligente de projetar os impostos que você pagará no futuro.

Como o sistema tributário brasileiro é muito detalhado, pequenas mudanças podem promover melhores enquadramentos de alíquotas e em centenas de possibilidades de redução de imposto pela metade. Isso não apenas no imposto de renda, mas articulando todos os impostos que uma pessoa física poderá arcar em inúmeras situações.

Sendo assim, nosso escritório é especialista na tributação de pessoas físicas e atua para minimizar a tributação pessoal.

Entre em contato conosco para realizar seu planejamento tributário, que pode ser também articulado com o seu planejamento previdenciário.

Eduardo Koetz

Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...

Saiba mais

Compartilhar:

A imagem mostra uma mulher em um ambiente de escritório, sentada, segurando um celular, checando a tela e ilustra o texto: Visa de inversionista en Brasil: ventajas y requisitos da Koetz Advocacia.
Anterior

Visa de inversionista en Brasil: ventajas y requisitos

Próximo

Nômade Digital

A imagem mostra uma mulher sorrindo e bebendo café, e ilustra a publicação

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

ABEL ENRIQUE DUARTE Avatar
ABEL ENRIQUE DUARTE

Sou servidor publico da Camara Legislativa do Distrito Federal. Tenho 66 anos de idade. Tenho os pre-requisitos para aposentar, mas, estou aguardando uma melhor oportunidade. Ja foi concedido o ABONO DE PERMANENCIA. Em 2017 fiz um procedimento cirurgico chamado REVASCULARIZACAO DO MIOCARDIO. Antigamente chamavam de "Ponte de Safena" porque estava com uma arteria obstruida utilizando arteria Radial e Mamaria. Pergunto: Se eu for me aposentar hoje, teria direito a ISENCAO DO IMPOSTO DE RENDA ..... como pórtador de cardiopatia grave Aguardo Resposta

Esmeraldo Mendes fernandes Avatar
Esmeraldo Mendes fernandes

Não consegue emitir certidão de tempo de contribuição

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar
Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

Olá, tudo bem? Abel, existe sim a possibilidade, uma vez que a doença mencionada está dentro do rol. Se precisar, mande uma mensagem para nossa equipe de especialistas! WhatsApp: https://wa.me/5548991802060

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar
Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

Possuímos um artigo completa sobre CTC aqui no nosso blog, confira: https://koetz.digital/ctc-tudo-sobre-a-certidao-de-tempo-de-contribuicao/ Caso continue com dúvidas, entre em contato com a noss equipe especialziada para te auxiliar.

Faremos mais que o possível para entregar os direitos aos nossos clientes, sempre.

Insira seus dados ao lado e entraremos em contato com você.