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Modalidades de autorização de residência com prazo determinado

Quem deseja morar no Brasil, em geral, vai precisar solicitar alguma das modalidades de autorização de  residência com prazo determinado. Ou seja, a autorização temporária. Vale acrescentar que ela é exigida mesmo para quem deseja estabelecer residência permanente no país, pois ela é um requisito da autorização permanente. O mesmo vale para a naturalização.

Porém, existem algumas exceções que podem “pular” direto para autorização permanente, sobretudo o caso dos investidores em empresas.

A fim de solicitar a autorização de residência com prazo determinado, você precisa também saber qual a modalidade correta no seu caso. Isso porque a modalidade é definida com base na sua justificativa de permanência no país para o Governo Brasileiro.

Caso você necessite de ajuda para residir no Brasil, consulte nosso time jurídico especializado clicando aqui.

Para que serve a autorização de residência?

A autorização de residência é a permissão para que o estrangeiro estabeleça residência no Brasil. Em geral, ela serve para que o estrangeiro tenha segurança em trabalhar e residir no Brasil de forma legal. A autorização com prazo determinado é a temporária, e ela é um pré-requisito da autorização permanente na maioria dos casos.

Além disso, existem diferentes modalidades de autorização temporária, com base na justificativa de permanência que você vai usar para ficar no país. Entenda a seguir.

O que é a autorização de residência com prazo determinado?

A autorização de residência com prazo determinado é a autorização que o Governo Brasileiro pode conceder ao estrangeiro que quer morar no país de forma temporária. Porém, ela é um requisito, na maioria dos casos, para ter a autorização permanente.

Em geral, o prazo de residência é de 2 anos, sendo possível a prorrogação.

Conforme o prazo seja alcançado, você pode pedir a prorrogação do prazo temporário ou transformar ela em indeterminada. Ou seja, em permanente.

Mas como explicamos antes, para ter a autorização permanente, primeiro você precisa pedir a temporária e aguardar acabar o prazo dela.

Onde fazer o agendamento da autorização de residência?

Para fazer o agendamento da autorização de residência você deve acessar o site do Governo Brasileiro e preencher os formulários. Os formulários mudam de acordo com a modalidade que você deseja solicitar. Depois, você deve pagar as taxas e, por fim, comparecer na Polícia Federal. Lá você receberá as orientações específicas para o seu caso, bem como as informações dos próximos passos.

Podem ser solicitados novos documentos, feita entrevista, dentre outros critérios, conforme a sua situação e justificativa de permanência. Por isso é fundamental entender quais são as modalidades de autorização de residência com prazo determinado e indeterminado. Desse modo, você fica preparado, com a documentação correta, evitando atrasos.

Como o advogado pode me auxiliar no pedido de autorização de residência com prazo determinado?

O advogado vai auxiliar analisando o seu caso e definindo, dentre as opções de modalidades de autorização de residência com prazo determinado, qual a melhor para você. Isso torna a decisão mais rápida e fácil para você. Além disso, ele vai fazer o requerimento perante o Governo em seu nome, organizar os documentos e preencher os formulários da forma correta, além de cuidar dos prazos e comunicações para você.

Em síntese, ele auxilia realizando o processo burocrático, livrando você de se desgastar com isso, e evita erros por já ser especializado. No fim, o advogado facilita a conquista da sua autorização.

O texto continua após o formulário.

Lista de modalidades de autorização de residência com prazo determinado

Veja a seguir a lista das modalidades de autorização de residência com prazo determinado e, após, a explicação delas.

  • Nômade digital;
  • Aposentado ou pensionista;
  • Investidor imobiliário;
  • MERCOSUL;
  • Acordo entre Brasil e Argentina;
  • Acordo entre Brasil e Uruguai;
  • Para Fins de Estudo;
  • Reunião Familiar, a depender da modalidade da reunião;
  • Ao imigrante anteriormente regularizado com base em reunião familiar;
  • Tratamento de Saúde;
  • Para nacional de país fronteiriço;
  • Acolhida humanitária para cidadãos haitianos e apátridas residentes na República do Haiti;
  • Aos cubanos que tenham integrado o Programa Mais Médicos;
  • Para nacionais da República Dominicana que tenham processo de refúgio em trâmite no Brasil;
  • Aos nacionais da República do Senegal que tenham processo de refúgio em trâmite no Brasil;
  • Para imigrantes em Liberdade Provisória ou Cumprimento de Pena;
  • à criança ou ao adolescente nacional de outro país ou apátrida, desacompanhado ou separado;
  • Para pessoa que tenha sido vítima de tráfico de pessoas, de trabalho escravo ou de violação de direito agravada por sua condição migratória;
  • A quem já tenha possuído a nacionalidade brasileira e não deseje ou não reúna os requisitos para readquiri-la;
  • Alteração para prazo indeterminado de residência de pessoas afetadas pelo conflito armado na República Árabe Síria;
  • Para fins de acolhida humanitária para pessoas afetadas pela situação no Afeganistão;
  • Acolhida humanitária afetados pela guerra na Ucrânia.

O texto continua após o formulário:

Veja a seguir os detalhes das modalidades de autorização de residência com prazo determinado!

Como mencionamos, cada uma das modalidades de autorização de residência com prazo determinado terá uma série de requisitos específicos. Isso porque a situação do nômade digital, por exemplo, é muito diferente do aposentado ou do investidor! Então a justificativa e os documentos que comprovam suas condições também serão diferentes.

Além disso, para saber quando você deve solicitar ela, você precisa verificar os prazos do seu visto ou da sua isenção de visto, além de saber se você quer acelerar a naturalização ou não.

O que isso significa? Significa que se você está decidido a se naturalizar brasileiro, você pode acelerar essa conquista. Como? Chegando no Brasil e pedindo a sua autorização de residência temporária imediatamente!

Porém, se ainda não está decidido, o melhor é esperar para pedir 90 dias antes de vencer o prazo do seu visto. Desse modo, você consegue ter mais tempo de permanência no Brasil.

Então vamos aos detalhes das modalidades!

Modalidades de Autorização de residência com prazo determinado: padrão, a mais comum!

A autorização de residência com prazo determinado padrão é a mais comum. Em geral, ela tem o prazo de 2 anos, mas pode ser concedido um prazo diferente (apesar de nunca termos visto isso acontecer). Além disso, se acaso você decidir usar o prazo do visto antes de pedir a autorização, recomendamos que de 6 a 12 meses antes do vencimento do visto, comece a se organizar.

Ou seja, você precisa buscar seu advogado, organizar seus documentos, entender o processo, de 6 a 12 meses antes da data de pedir a autorização de residência. Aliás, isso é válido para todas as modalidades de autorização de residência com prazo determinado.

Assim, os documentos necessários são:

  • documento de viagem válido ou documento oficial de identidade;
  • duas fotos 3×4, recentes, coloridas e com fundo branco;
  • certidão de nascimento ou casamento ou certidão consular, desde que não conste a filiação no documento de identidade.
  • comprovante de pagamento das taxas, quando aplicáveis: de autorização de residência (R$ 168,13 em 2022) e de emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório (R$ 204,77 em 2022);
  • formulário de solicitação preenchido;
  • entre outros.

Modalidades de Autorização de Residência: Nômade Digital

Em suma, o visto de Nômade Digital tem o prazo de até 1 ano. Assim, caso seja o interesse, é possível solicitar a autorização de residência que pode garantir ao estrangeiro mais 1 ano.

Além disso, a prorrogação desse prazo pode ser solicitada, o que vai gerar mais 1 ano de prazo. No total, a estada de um Nômade Digital no Brasil pode chegar a 3 anos.

Vale acrescentar que a documentação é similar à do visto, pois basta comprovar que continua na condição de nômade digital.

Entretanto, como todas as modalidades de autorização de residência com prazo determinado, ela deve ser solicitada expressamente ao Governo Brasileiro, já que todas não são automáticas e precisam ser requeridas.

Autorização de residência para aposentado ou pensionista

O aposentado ou pensionista chega ao país com o visto dessa modalidade. Ele precisa comprovar renda líquida de fonte estrangeira comprovada de pelo menos 2000 mil dólares por mês.

Para pedir a autorização de residência com prazo determinado, o aposentado ou pensionista, já no Brasil, deve comprovar que continua nesta condição. Ou seja, que ainda é aposentado ou pensionista que recebe 2000 dólares líquido por mês de fonte estrangeira.

A sua autorização de residência temporária terá, em geral, o prazo de 2 anos.

Modalidades de Autorização de Residência: Investidor imobiliário

O investidor imobiliário deve comprovar a compra de imóvel no Brasil, no valor de:

  • R$1.000.000,00 (um milhão de reais), se for nas regiões Sul, Sudeste ou Centro-oeste;
  • R$700.000,00 (setecentos mil reais) se for nas regiões Norte ou Nordeste.

O imóvel pode ser em construção ou construído.

Além disso, o pedido pode ser feito no exterior ou no Brasil. Se for feito no exterior, deve pedir primeiro o visto, que terá o prazo de até 4 anos. Depois, no Brasil, poderá solicitar a autorização de residência.

Porém, se já estiver no Brasil, pode pedir direto a autorização de residência, que será de até 4 anos.

Autorização de residência para empresário

A autorização de residência para empresário será indeterminada. Ou seja, não é necessário pedir a autorização com prazo determinado antes!

Além disso, o estrangeiro empresário pode pedir sua autorização estando fora do Brasil, através da internet e apresentando a documentação necessária junto ao Consulado Brasileiro pertinente, após aprovação do pedido pelo Ministério do Trabalho.

Se já estiver no Brasil, então ele precisa requerer ao Ministério do Trabalho.

Autorização de residência pelo MERCOSUL

Os cidadãos dos outros países do MERCOSUL podem pedir a autorização de residência com prazo determinado sem qualquer tipo de visto. Isso porque são isentos de visto para entrar no Brasil. Então podem entrar e logo fazer o pedido de autorização de residência.

Modalidades de Autorização de Residência: pelo Acordo entre Brasil e Argentina

Conforme o Acordo entre Brasil e Argentina, a autorização de residência exige:

  • requerimento próprio, por meio de formulário eletrônico devidamente preenchido no site da Polícia Federal;
  • 1 foto 3×4, recente, colorida, fundo branco, papel liso, de frente;
  • declaração de endereço eletrônico e demais meios de contato, preferencialmente acompanhada de cópia simples de comprovante de residência;
  • passaporte ou documento de identidade válido para ingresso no território e cópia;
  • certidão de nascimento ou casamento ou certidão consular, quando o documento de viagem ou documento oficial de identidade não trouxer dados sobre filiação;
  • entre outros.

E diferente do acordo do MERCOSUL, o tempo de estada será indeterminado. Ou seja, permanente.

Autorização de residência pelo Acordo entre Brasil e Uruguai

De acordo com a autorização de residência pelo Acordo entre Brasil e Uruguai é necessário apresentar os documentos:

  • requerimento próprio, por meio de formulário eletrônico devidamente preenchido no site da PF;
  • 1 foto 3×4, recente, colorida, fundo branco, papel liso, de frente;
  • declaração de endereço eletrônico e demais meios de contato, preferencialmente acompanhada de cópia simples de comprovante de residência;
  • passaporte ou documento de identidade válido para ingresso no território e cópia;
  • certidão de nascimento ou casamento ou certidão consular, quando o documento de viagem ou documento oficial de identidade não trouxer dados sobre filiação;
  • entre outros.

No Brasil, as solicitações devem ser feitas à Polícia Federal e o prazo de permanência neste caso é indeterminado.

Modalidades de Autorização de Residência: Fins de Estudo

A autorização de residência para fins de estudo exige que você comprove seu vínculo estudantil com a instituição. Além disso, deve apresentar outros documentos:

  • requerimento próprio, por meio de formulário eletrônico devidamente preenchido no site da Polícia Federal;
  • 1 foto 3×4, recente, colorida, fundo branco, papel liso, de frente;
  • declaração de endereço eletrônico e demais meios de contato, preferencialmente acompanhada de cópia simples de comprovante de residência;
  • documento de viagem ou documento oficial de identidade, nos termos dos tratados de que o País seja parte;
  • certidão de nascimento ou casamento ou certidão consular, quando o documento de viagem ou documento oficial de identidade não trouxer dados sobre filiação;
  • certidões de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pela autoridade judicial competente de onde tenha residido nos últimos cinco anos;
  • entre outros.

Conforme essa modalidade de autorização, o prazo de estada no Brasil é de 1 ano. Porém, você pode pedir renovações anuais até a conclusão dos estudos.

Autorização de Residência por Reunião Familiar por casamento

A autorização de residência por Reunião Familiar por casamento pede documentos do chamante (quem está no Brasil) e do chamado (quem tem a intenção de vir ao Brasil), principalmente a comprovação do vínculo. Além disso, se houver dependência econômica entre ambos, também será fundamental comprovar essa condição.

Os documentos pedidos pelo Governo Brasileiro são:

  • formulário de solicitação disponível no sítio da Polícia Federal na internet, devidamente preenchido;
  • duas fotos 3×4;
  • documento de viagem válido ou documento oficial de identidade;
  • comprovante de recolhimento das taxas de autorização de residência e de
    emissão da carteira de Registro Nacional Migratório, quando aplicáveis;
  • certidão de nascimento ou casamento para comprovação do parentesco entre o
    requerente e o brasileiro ou imigrante beneficiário de autorização de residência ou
    documento hábil que comprove o vínculo;
  • comprovante do vínculo de união estável entre o requerente e o brasileiro ou
    imigrante beneficiário de autorização de residência;
  • declaração conjunta de ambos os cônjuges ou companheiros, sob as penas da lei,
    a respeito da continuidade de efetiva união e convivência;
  • documento de identidade do brasileiro ou imigrante beneficiário de autorização
    de residência com o qual o requerente deseja a reunião;
  • declaração, sob as penas da lei, de que o chamante reside no Brasil;
  • documentos que comprovem a dependência econômica, quando for o caso;
  • entre outros.

O prazo de estada concedido ao chamado será definido conforme o chamante. Se o chamante é brasileiro, dura enquanto durar a relação. Porém, se ele for estrangeiro com autorização de residência, o prazo para o chamado será igual ao do chamante.

Autorização de Residência por Reunião Familiar por união estável

Para a autorização de residência por reunião familiar por união estável é necessário apresentar:

  • atestado de união estável emitido por autoridade competente do país de procedência do chamado; ou
  • comprovação de união estável emitida por juízo competente no Brasil ou autoridade correspondente no exterior; ou
  • certidão ou documento similar emitido por autoridade de registro civil nacional, ou equivalente estrangeiro; e
  • declaração, sob as penas da lei, de duas pessoas que atestem a existência da união estável e, no mínimo, um dos seguintes documentos:
  • a comprovação de dependência emitida por autoridade fiscal ou órgão correspondente à Receita Federal;
  • certidão de casamento religioso;
  • disposições testamentárias que comprovem o vínculo;
  • apólice de seguro de vida na qual conste um dos interessados como instituidor do seguro e o outro como beneficiário;
  • escritura de compra e venda, registrada no Registro de Propriedade de Imóveis, em que constem os interessados como proprietários, ou contrato de locação de imóvel em que figurem como locatários;
  • conta bancária conjunta;
  •  certidão de nascimento de filho estrangeiro do casal; e
  •  outro documento apto a comprovar a união estável.

O prazo de estada concedido ao chamado será definido conforme o chamante. Se o chamante é brasileiro, dura enquanto durar a relação. Porém, se ele for estrangeiro com autorização de residência, o prazo para o chamado será igual ao do chamante.

Autorização de Residência por Reunião Familiar por descendência

A autorização de residência familiar por descendência é preciso também apresentar documentos exigidos pelo Governo Brasileiro:

  • Requerimento próprio, por meio de formulário eletrônico devidamente preenchido no site da PF (disponível em Obter Autorização de Residência);
  • foto 3×4;
  • Declaração de endereço eletrônico e meios de contato, acompanhada de cópia simples de comprovante de residência;
  • Documento de viagem válido ou documento oficial de identidade; 
  • Certidão de nascimento ou casamento ou certidão consular, quando o documento de viagem ou documento oficial de identidade não trouxerem dados sobre filiação; 
  • Certidões de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pela autoridade judicial competente de onde tenha residido nos últimos cinco anos;
  • Declaração de ausência de antecedentes criminais em qualquer país, nos cinco anos anteriores à data da solicitação de autorização de residência;
  • Certidão de nascimento ou casamento para comprovação do parentesco com o chamante;
  • Documento de identidade do chamante;
  • Declaração de que o familiar chamante reside no Brasil;
  • Documentos que comprovem a dependência econômica, quando for o caso; 
  • Documentos que comprovem a tutela, curatela ou guarda de brasileiro, quando for o caso;
  • Comprovante de pagamento das taxas de autorização de residência (código de receita 140066, valor R$168,13) e de emissão de CRNM (código de receita 140120, valor R$204,77), quando aplicáveis.

O prazo de estada concedido ao chamado será definido conforme o chamante. Se o chamante é brasileiro, dura enquanto durar a relação. Porém, se ele for estrangeiro com autorização de residência, o prazo para o chamado será igual ao do chamante.

Modalidades de Autorização de Residência ao imigrante anteriormente regularizado com base em reunião familiar

Ela exige:

  • carteira de Registro Nacional Migratório;
  • 2 fotos 3×4;
  • comprovante de pagamento das taxas de autorização de residência e de emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório, quando aplicáveis;
  • formulário de solicitação preenchido;
  • certidões de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pela autoridade judicial competente de onde tenha residido nos últimos cinco anos;
  • entre outros.

O prazo de estada concedido ao chamado será definido conforme o chamante. Se o chamante é brasileiro, dura enquanto durar a relação. Porém, se ele for estrangeiro com autorização de residência, o prazo para o chamado será igual ao do chamante.

Modalidades de autorização de residência com prazo determinado: Tratamento de Saúde

Em princípio, para a autorização de residência para tratamento de saúde, o estrangeiro necessita:

  • documento de viagem ou documento oficial de identidade;
  • duas fotos 3×4;
  • comprovante de pagamento das taxas de autorização de residência e de emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório, quando aplicáveis;
  • formulário de solicitação preenchido;
  • entre outros.

A solicitação de autorização de residência poderá ser formalizada por cônjuge, filho maior, representante legal ou procurador do imigrante.

Modalidades de Autorização de Residência: nacional de país fronteiriço

A autorização de residência para nacional de país fronteiriço depende os seguintes documentos:

  • documento de viagem ou carteira de identidade expedida por órgão oficial de identificação do país de nacionalidade;
  • prova de residência habitual em município fronteiriço de país vizinho;
  • certidões de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pela autoridade judicial competente de onde tenha residido nos últimos cinco anos;
  • entre outros.

Portanto, o prazo de estada no Brasil é de 2 anos.

Autorização de Residência pela acolhida humanitária para cidadãos haitianos e apátridas residentes na República do Haiti

É preciso apresentar os seguintes documentos:

  • documento de viagem válido;
  • formulário de solicitação de visto preenchido;
  • comprovante de meio de transporte de entrada no território brasileiro; e
  • atestado de antecedentes criminais expedido pela República do Haiti ou, na impossibilidade de sua obtenção, declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais em qualquer País.

O prazo de estada no País é de 2 anos.

Autorização de Residência para cubanos que tenham integrado o Programa Mais Médicos

Para a autorização de residência para cubanos que tenham integrado o Programa Mais Médicos, é necessário apresentar:

  • requerimento próprio, por meio de formulário eletrônico devidamente preenchido no site da PF;
  • 1 foto 3×4, recente, colorida, fundo branco, papel liso, de frente;
  • declaração de endereço eletrônico e demais meios de contato;
  • documento de viagem ou documento oficial de identidade;
  • entre outros.

O prazo de permanência no Brasil é de 2 anos.

Autorização de Residência para nacionais da República Dominicana que tenham processo de reconhecimento da condição de refugiado em trâmite no Brasil

Em suma, para a autorização de residência para refugiados da República Dominicana, é necessário apresentar:

  • documento de viagem ou documento oficial de identidade;
  • duas fotos 3×4;
  • certidão de nascimento ou casamento ou certidão consular;
  • certidão de antecedentes criminais dos Estados em que tenha residido no Brasil nos últimos cinco anos;
  • declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais em qualquer país, nos últimos cinco anos; e
  • documento que comprove ter apresentado solicitação de reconhecimento da
    condição de refugiado até a data de publicação desta Portaria.

O prazo de residência no Brasil é de 2 anos.

Autorização de Residência aos nacionais da República do Senegal que tenham processo de reconhecimento da condição de refugiado em trâmite no Brasil

Para a autorização de residência aos nacionais da República do Senegal é preciso:

  • documento de viagem ou documento que comprove a sua identidade e a sua nacionalidade, nos termos dos tratados de que o País seja parte;
  • duas fotos 3×4;
  • certidão de nascimento ou casamento ou certidão consular, caso não conste a filiação em documento mencionado no inciso I;
  • certidão de antecedentes criminais dos Estados em que tenha residido no Brasil nos últimos cinco anos;
  • declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais em qualquer país, nos últimos cinco anos;
  • entre outros.

O prazo de estada no País será de 2 anos.

Autorização de Residência para Imigrantes em Liberdade Provisória ou Cumprimento de Pena

Para a autorização de residência para imigrantes em liberdade provisória ou cumprimento de pena, será necessário apresentar:

  • documento de viagem ou documento oficial de identidade;
  • 2 fotos 3×4;
  • certidão de nascimento ou casamento ou certidão consular, quando os documentos mencionados no item 1 não trouxerem dados sobre filiação;
  • comprovante de pagamento das taxas de autorização de residência e de emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório, quando aplicáveis;
  • entre outros.

O prazo de permanência no Brasil é de 1 ano.

Autorização de Residência para criança ou adolescente nacional de outro país ou apátrida, desacompanhado ou separado, que se encontre em ponto de controle migratório nas fronteiras brasileiras ou território nacional

Para a autorização de residência para criança ou adolescente de outro país apátrida, desacompanhado ou separado, é necessário:

  • 2 fotos 3×4, com fundo branco;
  • documento de viagem válido ou outro documento que comprove identidade e
    nacionalidade da criança ou do adolescente, observados os tratados internacionais dos
    quais o Brasil é signatário;
  • indicação do responsável pela criança ou pelo adolescente no Brasil, se houver,
    com a declaração de endereço eletrônico e demais meios de contato;
  • entre outros.

O período de estada no Brasil será avaliado de acordo com cada caso.

Autorização de Residência à pessoa que tenha sido vítima de tráfico de pessoas, de trabalho escravo ou de violação de direito agravada por sua condição migratória

Para a autorização de residência à pessoa vítima de tráfico de pessoas, trabalho escravo ou violação de direito agravada por condição migratória, é preciso apresentar:

  • formulário contendo dados de, identificação, filiação, local e data de nascimento, nacionalidade; e indicação de endereço e demais meios de contato;
  • passaporte ou outro documento oficial com foto, expedido pelo País de origem, que comprove a identidade e a nacionalidade, ainda que a data de validade esteja expirada
  • entre outros.

Nestes casos, o prazo de permanência no Brasil é indeterminado.

Autorização de residência à pessoa que já tenha possuído a nacionalidade brasileira e não deseje ou não reúna os requisitos para readquiri-la

Para autorização de residência à pessoa que já tenha possuído nacionalidade brasileira, é preciso apresentar:

  • formulário, devidamente preenchido, em que conste sua identificação, filiação, data e
    o local de nascimento e a indicação de endereço e demais meios de contato;
  • documento de viagem válido ou outro documento que comprove sua identidade e a sua
    nacionalidade, nos termos dos tratados de que o País seja parte;
  • documento que comprove sua filiação, devidamente legalizado e traduzido por
    tradutor público juramentado;
  • comprovação de que possuía a nacionalidade brasileira;
  • comprovação da perda de nacionalidade brasileira;
  • entre outros.

Neste caso o prazo de residência no Brasil é indeterminado.

Alteração para prazo indeterminado de residência para fins de acolhida humanitária a pessoas afetadas pelo conflito armado na República Árabe Síria

Para a alteração de prazo indeterminado de residência para fins de acolhida humanitária a pessoas afetadas na República Árabe Síria, deverá apresentar:

  • documento de viagem válido;
  • certificado internacional de imunização, quando assim exigido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa;
  • formulário de solicitação de visto preenchido;
  • comprovante de meio de transporte de entrada no território brasileiro;
  • entre outros.

O prazo de permanência em solo brasileiro é indeterminado.

Autorização de Residência para fins de acolhida humanitária para nacionais afegãos, apátridas e pessoas afetadas pela situação no Afeganistão

A autorização de residência para fins de acolhida humanitária a pessoas afetadas no Afeganistão, será concedida se for apresentado:

  • documento de viagem válido;
  • formulário de solicitação de visto preenchido;
  • comprovante de meio de transporte de entrada no território brasileiro; e
  • atestado de antecedentes criminais expedido pelo Afeganistão ou, na impossibilidade de sua obtenção, declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais em qualquer país.

O prazo de estada no Brasil é de 2 anos.

Autorização de Residência para fins de acolhida humanitária afetados pela guerra na Ucrânia

Para a autorização de residência para fins de acolhida humanitária pela guerra da Ucrânia, é preciso apresentar:

  • documento de viagem válido;
  • formulário de solicitação de visto preenchido;
  • comprovante de meio de transporte de entrada no território brasileiro; e
  • atestado de antecedentes criminais expedido pela Ucrânia ou, na impossibilidade
    de sua obtenção, declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais
    em qualquer país.

O prazo de permanência no Brasil será de 2 anos.

 

Gilberto Leonello

Advogado (OAB/SP 476.447), com pesquisa voltada a questões de imigração e refúgio, atua no setor de backoffice internacional da Koetz Advocacia. Atua realizando os andamentos e procedimentos necessários para a conquista dos vistos, naturalizaç...

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Ramon Garcia Avatar
Ramon Garcia

Boa tarde eu só cubano tó morando com minha mulher e filho nó Brasil desde final 2014 quisiera saber em qual de esas osienes eu ancacho. tem casa propia em joraima e não tem residência ou naturalisation como fazo para obtener . obrigado por sua atenção

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar
Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

Oi, Ramon. É necessário seguir alguns passos para conseguir a naturalização. Tem um outro artigo que pode te ajudar: https://koetz.digital/naturalizacao-brasileira-com-1-ano-de-residencia-permanente/ Mas também, se desejar, entre em contato conosco para uma obter mais informações por aqui: [https://wa.me/5548988364316].

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