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A imagem mostra sobre uma mesa, um cofrinho de um porco, ao lado de pilhas de moeda e ilustra o texto: Imposto sobre Herança no Brasil da Koetz Advocacia.

Imposto sobre Herança no Brasil

O falecimento de um parente é sempre um tema delicado e que demanda bastante atenção, pois desencadeia uma série de burocracias, documentos, procedimentos e prazos que precisam ser cumpridos. Ainda mais quando se trata de imposto sobre herança no Brasil.

Algumas pessoas acreditam que, após o falecimento, os herdeiros automaticamente terão direito a todo o patrimônio que foi deixado por esse parente, mas há algumas exigências impostas pela lei que precisam ser cumpridas antes disso.

Uma delas é o pagamento do imposto referente à herança, que deve ser feito pelos herdeiros e, no Brasil, tem o nome de ITCMD (Imposto sobre transmissão causa mortis e doação).

A seguir, explicaremos sobre como funciona o imposto sobre herança no Brasil, falaremos sobre a baixa alíquota desse imposto por aqui e se vale a pena trazer o seu patrimônio para o Brasil.

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Autor: Lucas Gomes Furtado

Imposto sobre herança de 8%: será que é vantajoso trazer o patrimônio para o Brasil?

Como dito anteriormente, o ITCMD nada mais é do que o imposto que deve ser pago pelos herdeiros após o falecimento de uma pessoa, no momento do inventário de seus bens.

No Brasil, o cálculo desse imposto é feito sobre o valor venal (valor de mercado) do bem e a alíquota muda de estado para estado, mas deve sempre estar entre 0% (em casos específicos de isenção) e 8%, que é o limite estabelecido pela legislação brasileira.

Em um primeiro momento, para muitos brasileiros, essa alíquota de 8% pode parecer um alto percentual de cobrança de imposto sobre herança, mas em comparação a vários outros países, esse valor é bastante baixo.

A título de exemplo, em alguns países bastante conhecidos como a Bélgica, a França e o Japão, essa alíquota pode atingir o patamar de 80%, 60% e 55%, respectivamente.

Nesse sentido, a alíquota brasileira serve, de certa forma, como um certo incentivo para que a sucessão dos bens de uma pessoa seja realizada em território brasileiro.

Assim, pode ser interessante para um estrangeiro ou para um brasileiro com bens no exterior trazer esse patrimônio para o Brasil, com a finalidade de planejar a sucessão desses bens conforme a lei brasileira.

Como se aplica a gradualidade entre os quinhões sobre Imposto sobre Herança no Brasil?

Quando uma pessoa falece, os seus herdeiros passarão a ter direito a uma porção do seu patrimônio cada um, o que é chamado pela legislação de quinhão.

Todavia, nem sempre esses quinhões serão idênticos, isto é, alguns herdeiros podem receber mais do que outros, pois a lei determina que uma ordem de preferência deve ser seguida para os herdeiros.

Do mesmo modo, a depender do caso, nem todos os possíveis herdeiros receberão um quinhão, justamente por conta dessa mesma ordem de preferência, que pode excluir os parentes mais distantes.

Em linhas gerais, a legislação brasileira estabelece a seguinte ordem:

  • a) os descendentes, junto com o cônjuge sobrevivente, dependendo do regime de bens do casamento;
  • b) os ascendentes, junto com o cônjuge sobrevivente;
  • c) o cônjuge sobrevivente;
  • d) os parentes colaterais.

Portanto, é possível perceber que os descendentes, ou seja, os filhos, netos e bisnetos do falecido, possuem preferência no recebimento da herança, seguidos pelos ascendentes, que são os pais, avós e assim por diante.

No caso do cônjuge, o regime de bens do casamento determinará a sua participação ou não na herança.

Por exemplo, se o cônjuge sobrevivente tiver casado com o falecido sob o regime de separação convencional de bens ou participação final nos aquestos, concorrerá pela herança com os descendentes.

No mesmo sentido, se o regime de casamento for a comunhão parcial de bens, é necessário que haja bens particulares do falecido para que o cônjuge sobrevivente participe da herança com os descendentes.

Por fim, os parentes colaterais apenas terão direito à herança se não houver descendentes, ascendentes ou cônjuge. Assim, a ordem é irmão, sobrinho, tio e primo, sendo que os mais próximos excluem os mais remotos.

Como se faz transmissão causa mortis de valores em dinheiro no Brasil?

Quando se fala em transmissão de bens de uma pessoa falecida para outra, é comum que se pense primeiro em bens móveis e bens imóveis, como um carro ou uma casa, por exemplo.

No entanto, também é comum que o falecido tenha deixado uma quantia depositada em conta bancária ou aplicação financeira. Nesse cenário, esses valores também serão transmitidos aos herdeiros?

Sim, essas quantias também deverão constar do inventário, pois pertencem ao patrimônio do falecido, e, ao final, serão liberados para os herdeiros conforme todo o inventário for decidido.

Essa liberação geralmente ocorre através de um alvará judicial, se o inventário for judicial, ou da própria escritura pública de inventário, que têm poderes para permitir o levantamento desses valores do falecido junto a instituições bancárias.

Além disso, em geral, os depósitos bancários e aplicações financeiras costumam ser isentos de ITCMD desde que não ultrapassem um determinado limite, que varia dentre os estados da federação.

No entanto, como já dito anteriormente, cada estado possui leis distintas no que diz respeito à cobrança de ITCMD, sendo essencial que os interessados busquem informações sobre a legislação específica daquele estado.

Como funciona a transmissão causa mortis dos valores de previdência privada?

Agora, vamos supor que o falecido tenha deixado uma quantia em alguma das modalidades de previdência privada. Como deverá ocorrer a transmissão desses valores?

Em linhas gerais, os valores em previdência privada não integram a herança, o que significa dizer que não necessariamente precisarão constar no inventário por terem natureza semelhante a um seguro de vida.

Do mesmo modo, na maioria dos estados brasileiros, não costuma ser cobrado ITCMD sobre valores dispostos em previdência privada. Porém, vale lembrar que essas regras não são absolutas e podem sofrer alterações conforme cada estado da federação.

Não havendo necessidade de integrar o inventário, esses valores serão divididos entre os beneficiários exatamente nas condições que o falecido tenha decidido em vida, independentemente de serem herdeiros ou não.

Essa divisão, inclusive, pode ocorrer no próprio curso do inventário, não sendo necessário esperar a conclusão do inventário para que o resgate desses valores seja feito pelos beneficiários.

Afinal, quando se trata de previdência privada, o titular pode escolher livremente quaisquer pessoas que deseja para nomear como beneficiários dessa quantia, que será distribuída a eles após o seu falecimento.

Isso porque, diferentemente do que compõe a herança, a previdência privada não obedece qualquer ordem de preferência, e a repartição desses valores deve seguir apenas a própria vontade do falecido.

E quanto aos investimentos de renda fixa em relação a imposto sobre herança no Brasil?

Diferentemente do que ocorre com a previdência privada, eventuais valores investidos em renda fixa precisam ser nomeados no inventário do investidor que venha a falecer.

Quando isso ocorre, as corretoras costumam bloquear a conta assim que têm ciência sobre o falecimento do investidor, evitando novas movimentações para proteger os recursos.

Apesar deste bloqueio, os valores existentes na conta continuarão rendendo no curso do inventário, sendo que qualquer dividendo ou título desse período também serão mantidos na conta.

Assim, como esses valores integram o inventário, somente poderão ser levantados depois da sua conclusão, ou, caso queiram, os herdeiros também poderão optar pela transferência de titularidade.

Esse tipo de investimento pode ser interessante do ponto de vista da alta taxa básica de juros no Brasil, denominada de taxa Selic, o que costuma atrair diversos novos investidores todos os anos.

Desde 2022 até o presente momento, a taxa Selic vem sendo mantida em 13,75% ao ano.

Nesse aspecto, a rentabilidade da renda fixa costuma ser atrativa aos investidores mesmo a curto prazo, especialmente em comparação à renda variável, em que não há previsibilidade sobre a rentabilidade dos ativos.

Portanto, o investimento de renda fixa pode ser uma alternativa para quem buscar ter rendimento de forma relativamente rápida, e que também poderá ser transmitido aos herdeiros após o falecimento do titular.

Como funciona o inventário extrajudicial?

Quando se fala em realizar o inventário de bens de uma pessoa falecida, nem sempre esse processo precisará ser complexo e demorado: isso dependerá principalmente da quantidade de bens, herdeiros e da relação entre eles.

Afinal, o inventário pode ser feito de forma judicial ou extrajudicial.

Na primeira modalidade, ele deve ser realizado através de um processo junto ao Poder Judiciário, em que o juiz decidirá sobre a divisão dos bens do falecido ao final desse processo.

Na segunda forma, o inventário é feito em cartório de notas, através de uma escritura pública, com a reunião de documentos referentes aos bens do falecido e o pagamento das taxas cartoriais.

Essa última modalidade de inventário foi criada com o intuito de simplificar e desburocratizar esse processo, e pode ocorrer em determinados casos, desde que os seguintes requisitos estejam presentes:

  • todos os herdeiros devem ser maiores de dezoito anos e capazes;
  • deve haver acordo entre os herdeiros sobre a divisão de bens, sem discordâncias;
  • não pode haver testamento deixado pelo falecido.

Desse modo, o inventário extrajudicial possui diversas vantagens em comparação ao inventário judicial.

A primeira delas é a rapidez do processo, já que existe um prévio acordo entre os herdeiros sobre a divisão do patrimônio do falecido, e ele pode ser concluído em semanas ou meses, ou seja, bem mais rápido do que um processo judicial.

Além disso, os custos das taxas de cartório são bem menores do que os custos que envolvem um processo judicial, em que audiências e outras diligências são comuns antes da sua conclusão.

Ainda, é importante destacar que o inventário extrajudicial pode ser realizado em qualquer cartório de notas do país, independentemente de onde os bens estão localizados e onde os herdeiros vivem.

Por fim, é possível perceber como o inventário extrajudicial pode ser uma ótima ferramenta para que os herdeiros economizem tempo e dinheiro, além de concluir esse burocrático processo de maneira mais célere.

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