Importação e exportação de veículos próprios
Entender como funciona o processo de importação e exportação de veículos próprios é um tema de grande relevância tendo em vista a realidade brasileira. O mercado brasileiro de veículos automotores é um dos maiores do mundo e existe uma demanda considerável sobre a questão da importação e exportação.
Desta forma, neste artigo iremos esclarecer as principais dúvidas sobre o processo de importação e exportação de veículos próprios, sob a ótica do direito internacional privado.
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Autor: Lucas Velozo de Mello Marchiori
Importação e exportação de veículos próprios: quem pode importar veículos no Brasil?
Começando sob a questão da importação, um dos aspectos mais relevantes é saber quem pode importar veículos no Brasil. Esta possibilidade irá variar segundo as condições dos veículos. Ou seja, a importação e exportação de veículos próprios depende de alguns fatores.
Se tratando de veículos novos, tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas podem realizar a importação. Assim, empresas no Brasil e cidadãos brasileiros podem importar veículos novos sem grandes restrições legais. Para isso, é necessário que a pessoa física ou jurídica realize um cadastro no Radar/Siscomex.
A importação de veículos por pessoa física é permitida apenas para fins de uso próprio. Desta forma, a lei proíbe a importação de veículos por pessoa física para fins de comercialização no Brasil.
Os veículos usados são restritos à pessoa física. Assim, é necessário comprovar que os veículos são para fins de coleção. Portanto, a importação de veículos importados usados encontra uma maior dificuldade.
É essencial que o importador seja associado a algum clube, filiado a Federação Brasileira de Veículos Antigos (FBVA). Esta federação é responsável por analisar se os veículos estão de acordo com as exigências para se enquadrarem como itens de coleção.
Isso nos leva a uma importante questão sobre os tipos de veículos importados no Brasil.
Quais os tipos de veículos podem ser importados?
A possibilidade de importação de veículos é acompanhada de algumas restrições que precisam ser observadas com atenção.
Como já adiantado no tópico anterior, veículos novos podem ser importados tanto por pessoa física, quanto por pessoa jurídica. Veículo novo é aquele que possui quilometragem zerada, independente do seu ano de fabricação. Além disso, é importante que o veículo nunca tenha sido licenciado ou emplacado no seu país de origem.
Por sua vez, veículos usados devem ser importados por pessoa física. Estes veículos precisam ser identificados como item de coleção, possuindo, no mínimo, 30 anos de fabricação.
Importante notar que são 30 anos do ano de fabricação do veículo, e não do modelo. Assim, um veículo modelo 1994, fabricado em 1993, já estaria apto a ser importado no ano de 2023.
A Portaria SECEX Nº 249, de 4 de Julho de 2023 estabelece a lista de veículos permitidos para a importação no Brasil:
- Tratores;
- Veículos automóveis para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista;
- Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas (exceto os da posição 8702), incluindo os veículos de uso misto (Station Wagons) e os automóveis de corrida;
- Veículos automóveis para o transporte de mercadorias;
- Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo, autossocorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndio, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para o transporte de pessoas ou de mercadorias;
- Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, do tipo utilizado em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos, para transporte de mercadorias a curtas distâncias; carros-tratores do tipo utilizado nas estações ferroviárias; suas partes;
- Motocicletas (incluindo os ciclomotores) e outros equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais;
- Reboques e semireboques, para quaisquer veículos; outros veículos não autopropulsados; suas partes.
Como podemos observar, se trata de um rol bem extenso, capaz de abranger diferentes tipos de veículos.
O mercado de exportação de veículos do Brasil
Apesar do processo de importação de veículos ter maior procura e demanda no Brasil, também é possível realizar a exportação de veículos fabricados aqui. Assim, há muitos investidores estrangeiros que procuram comprar veículos brasileiros.
A internet favoreceu este tipo de mercado. Desta forma, a busca de veículos antigos hoje é muito mais fácil e acessível para compradores de todo o mundo.
Se recomenda a atuação como pessoa física em casos de importação. Isso ocorre porque a Instrução Normativa 1.984/20 coloca alguns impedimentos que podem gerar conflitos com a Receita Federal caso a importação não ocorra por meio de empresa.
Por isso, caso tenha intenção de exportar um veículo, o mais recomendado é que se constitua uma empresa própria ou realize a operação através de uma trading.
Como funciona o processo de exportação de veículos próprios?
Para exportar veículos usados também é necessário que se esteja habilitado no Radar/Siscomex, assim como na importação. Este cadastro é uma exigência da Receita Federal do Brasil para todas as empresas e pessoas físicas que desejam importar ou exportar.
Depois da habilitação, é necessário realizar a reserva de praça, ou também conhecido como Booking. Este processo consiste em embarcar o veículo em um contêiner de navio. É necessário para que se demonstre a real intenção de se transportar o veículo até o país de destino.
Após a realização da reserva é essencial realizar a emissão da Nota Fiscal de Exportação. Este é um documento essencial previsto pela legislação brasileira e que permite o transporte do veículo até o terminal de embarque. Para tanto, o exportador precisa estar autorizado junto a Secretaria de Fazenda Estadual.
Neste momento o exportador providencia a emissão da documentação de embarque. Esta documentação envolve:
- Fatura comercial: documento internacional que representa a consumação da operação comercial. É de extrema importância para a liberação aduaneira no país de destino do veículo;
- Packing List: documento relacionado ao trâmite logístico, estabelecendo uma lista de dos produtos embarcados e suas características;
- Draft do Conhecimento de Embarque: este é um documento que representa a obrigação do exportador com o transportador;
- Declaração Única de Exportação: é um documento que representa os dados contidos na NF de Exportação, e os dados fornecidos pelo operador.
Com a emissão desta documentação, a exportação irá ocorrer, obedecendo aos padrões internacionais de exigência.
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