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A imagem mostra uma jovem médica, sorridente, em seu consultório. Ela usa jaleco e estetoscópio em volta do pescoço.

Ética médica: O que é, quais os 4 princípios e a importância

A ética médica sempre foi um assunto de extrema importância para os próprios médicos, mas também, para os pacientes.

Compreender a importância da ética médica, além dos deveres e direitos de todos os médicos, pode fazer a diferença entre situações positivas e negativas.

Pensando nisto, resolvi elaborar um texto sobre as principais questões que surgem quando o assunto é esse.

Acompanhe!

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O que é ética na medicina?

A ética na medicina é o conjunto de valores e princípios morais que orientam a conduta dos profissionais de saúde. Não se trata apenas de “seguir a lei”, mas de refletir sobre o que é o bem do paciente e como agir de forma correta em situações complexas.

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Para entender melhor, a ética médica moderna é baseada em quatro pilares principais, conhecidos como os princípios da bioética:

1. Autonomia:

O médico deve respeitar a vontade do paciente. Isso significa que a pessoa tem o direito de ser informada sobre seu estado de saúde e decidir se aceita ou recusa um tratamento. O famoso “Consentimento Informado” nasce aqui.

2. Beneficência:

É o dever do médico de agir sempre no melhor interesse do paciente, buscando promover o seu bem-estar e a cura.

3. Não Maleficência:

Vem do latim primum non nocere (“primeiro, não causar dano”). O profissional deve garantir que seus atos não causem prejuízos intencionais ou desnecessários ao paciente. Se um tratamento tem riscos, eles devem ser menores que os benefícios.

4. Justiça:

Refere-se à equidade. Significa que os recursos da saúde devem ser distribuídos de forma justa e que todos os pacientes devem ser tratados com a mesma dignidade, sem discriminação por cor, religião, orientação sexual ou classe social.

Qual a importância da ética na medicina?

A importância da ética da medicina tem dois principais pilares: proteger o paciente e o médico responsável.

A medicina lida com a vida, a morte e a vulnerabilidade humana. Sem ética, a relação de confiança entre médico e paciente desaparece. Ela ajuda a resolver dilemas difíceis, como:

  • Até onde prolongar a vida em casos terminais?;
  • Como garantir o sigilo das informações do paciente?;
  • Como lidar com novas tecnologias, como a edição genética?.

No Brasil, essas normas são detalhadas pelo Código de Ética Médica, fiscalizado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

O que preconiza o novo Código de Ética Médica?

O “Novo” Código de Ética Médica (CEM) em vigor atualmente no Brasil é o estabelecido pela Resolução CFM n.º 2.217/2018. 

Embora tenha sido publicado há alguns anos, ele é o documento atualizado que rege a profissão, tendo incorporado mudanças profundas para adaptar a medicina à era digital e às novas dinâmicas sociais.

Além dele, em 2024, entraram em vigor normas de extrema importância sobre Publicidade Médica que alteraram significativamente o dia a dia dos profissionais.

Inovações tecnológicas e Telemedicina:

O código atual foi o primeiro a abrir espaço para a regulamentação da Telemedicina. Ele estabelece que:

O uso de tecnologias para assistência à distância deve ser regulado por resoluções específicas (como a Resolução CFM n.º 2.314/2022).

O médico deve garantir a mesma qualidade e segurança do atendimento presencial, respeitando o sigilo de dados.

Publicidade Médica (A grande mudança de 2024):

A Resolução CFM n.º 2.336/2023 (vigente desde março de 2024) trouxe uma modernização histórica:

  • “Antes e depois”: agora é permitido postar fotos de pacientes para fins educativos (com autorização e sem identificar o paciente de forma sensacionalista);
  • Redes Sociais: médicos podem mostrar seu ambiente de trabalho, divulgar preços de consultas e republicar elogios de pacientes;
  • Combate às fake news: o médico tem o dever ético de combater informações falsas e não pode anunciar tratamentos sem comprovação científica.

Proteção ao Médico com deficiência ou doença:

Pela primeira vez, o código garantiu explicitamente o direito do médico com deficiência ou doença crônica de exercer a profissão, desde que isso não comprometa a segurança dos pacientes ou a sua própria saúde.

Autonomia e decisões compartilhadas:

O código reforça que a relação médico-paciente não é mais “vertical” (onde o médico manda e o paciente obedece):

  • Direito de escolha: o médico deve aceitar as escolhas do paciente (diagnósticos e tratamentos), caso sejam cientificamente aceitáveis;
  • Cuidados Paliativos: em casos terminais, o médico deve evitar tratamentos inúteis (distanásia) e focar no conforto e alívio da dor do paciente.

Documentação e prontuário:

  • Acesso direto: o prontuário agora pode ser encaminhado diretamente ao juiz em casos judiciais (antes precisava passar por um perito médico);
  • Sumário de alta: tornou-se obrigatória a entrega do sumário de alta ao paciente para garantir a continuidade do cuidado em outros serviços.

O texto continua após o vídeo.

O CEM deixa claro que a medicina não é uma relação de consumo. Ou seja, o médico não pode prometer resultados (como “garantia de cura”), pois o corpo humano não é uma máquina previsível.

Quais são as principais alterações do novo código de ética médica?

As principais alterações no Código de Ética Médica (CEM) e nas resoluções complementares do Conselho Federal de Medicina (CFM) focam na modernização tecnológica, na transparência publicitária e na autonomia profissional.

Embora o texto base do Código seja de 2018 (Resolução CFM nº 2.217), ele é constantemente atualizado por novas resoluções. A mudança mais drástica e recente ocorreu em 2024, com as novas regras de publicidade.

As questões alteradas foram:

  • Revolução na publicidade médica;
  • Digitalização e telemedicina;
  • Direitos e inclusão do médico;
  • Relação com a tecnologia e ciência;
  • Prontuário e Justiça.

Mesmo com as aberturas, algumas “linhas vermelhas” permanecem intocáveis:

  • Garantia de resultado: o médico nunca pode prometer cura ou um resultado específico;
  • Ensino de atos médicos: é proibido ensinar técnicas exclusivas de médicos para outros profissionais de saúde.
  • Venda casada: não se pode oferecer descontos condicionados à compra de outros serviços (ex: “compre um botox e ganhe um preenchimento”).

Qual é a ética de um médico?

A ética de um médico não é apenas uma lista de regras, mas um compromisso moral que coloca a saúde e a dignidade humana acima de qualquer outro interesse (seja ele financeiro, político ou pessoal).

Embora existam leis, a ética médica vai além: ela define como o médico deve se comportar quando ninguém está olhando e como deve decidir quando dois valores importantes entram em conflito.

A seguir, vou detalhar melhor as questões mais relevantes. Acompanhe!

Princípios Fundamentais

Aqui estão os princípios fundamentais da ética médica:

O alvo é o ser humano:

O primeiro artigo de quase todos os códigos de ética médica do mundo diz que a medicina é uma profissão a serviço da saúde humana e da coletividade. O médico deve agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade técnica.

A “bússola” das decisões (os 4 pilares):

Sempre que um médico enfrenta um dilema (ex: “devo contar a verdade sobre uma doença terminal?”), ele usa quatro princípios:

  • Autonomia: respeitar que o paciente é dono do próprio corpo e das próprias decisões;
  • Beneficência: fazer o máximo de bem possível;
  • Não maleficência: jamais causar dano intencional (“Primeiro, não causar dano”);
  • Justiça: tratar todos com equidade, sem discriminação por raça, religião ou classe social.

O dever do sigilo:

A ética médica exige que o que é dito dentro do consultório, fique no consultório. O sigilo médico é um dos deveres mais antigos e sagrados; ele só pode ser quebrado em situações raríssimas (como crime, risco à vida de terceiros ou por ordem judicial).

O texto continua após o vídeo.

A Medicina não é comércio:

A ética proíbe o médico de tratar a profissão como um negócio comum. Ele não pode:

  • Garantir resultados (prometer cura);
  • Fazer venda casada de exames ou remédios;
  • Explorar o medo ou a vulnerabilidade do paciente para lucrar.

A objeção de consciência:

Um ponto interessante da ética é que o médico também tem direitos. Ele pode se recusar a realizar um procedimento que fira suas convicções morais ou religiosas (como um aborto nos casos permitidos por lei), se houver outro médico para atender o paciente e não seja um caso de urgência/emergência.

Relação com os colegas:

A ética também rege o convívio profissional. O médico deve ser solidário com seus colegas, mas tem o dever ético de denunciar um colega que esteja agindo de forma incompetente ou desonesta, para proteger os pacientes.

Direitos e Deveres do Médico

Os direitos e deveres do médico estão detalhados no Código de Ética Médica (CEM). 

Eles garantem que o profissional tenha liberdade para exercer a medicina com dignidade, enquanto impõem a responsabilidade de zelar pela vida e segurança do paciente.

Principais direitos do médico:

  • Liberdade de consciência (objeção de consciência): o médico tem o direito de se recusar a realizar atos médicos que, embora permitidos por lei, contrariem sua consciência (ex: aborto legal), desde que haja outro médico para atender e não seja urgência;
  • Autonomia profissional: não é obrigado a prestar serviços a quem não deseja, exceto em casos de urgência, emergência ou quando não houver outro médico na localidade;
  • Condições dignas de trabalho: direito de suspender suas atividades (individual ou coletivamente) se a instituição não oferecer condições seguras ou remuneração justa (comunicando ao CRM e garantindo atendimento de urgência);
  • Internação e assistência: pode internar e assistir seus pacientes em qualquer hospital (público ou privado), mesmo que não faça parte do corpo clínico daquela instituição.
  • Inclusão: médicos com deficiência ou doenças crônicas têm o direito de exercer a profissão nos limites de suas capacidades, sem sofrer discriminação;
  • Publicidade ética: desde 2024, pode divulgar preços de consultas, mostrar o ambiente de trabalho e até usar fotos de “antes e depois” (com fins educativos e sem identificar o paciente).

Agora, os principais deveres do médico:

  • Zelo e capacidade: agir com o máximo de empenho e usar o melhor do progresso científico em benefício do paciente;
  • Sigilo profissional: guardar segredo sobre informações confidenciais conhecidas no exercício da profissão (dever que permanece mesmo após a morte do paciente);
  • Consentimento informado: informar ao paciente (ou responsáveis) sobre diagnósticos, riscos e objetivos do tratamento, respeitando o direito da pessoa de decidir livremente sobre si mesma;
  • Responsabilidade pessoal: o médico responde pessoalmente por seus atos. Ele não pode delegar funções exclusivas de médico a outros profissionais de saúde;
  • Atualização científica: é dever do médico aprimorar continuamente seus conhecimentos e não utilizar tratamentos sem comprovação científica;
  • Não abandonar o paciente: não pode abandonar um paciente sob seus cuidados sem garantir que outro médico assuma o caso, especialmente em situações graves;
  • Combate à desinformação: com as atualizações recentes, o médico tem o dever ético de combater notícias falsas (fake news) e informações sem base científica em canais de massa.

Além disso, em 2026, com o avanço da telemedicina, o médico tem o dever de garantir que o atendimento à distância tenha o mesmo rigor ético e técnico do presencial, incluindo o registro obrigatório em prontuário eletrônico seguro.

Responsabilidade Profissional

A responsabilidade profissional do médico é a obrigação legal e ética de responder por seus atos no exercício da medicina. 

No Brasil, essa responsabilidade é “multifacetada”, o que significa que um único erro pode gerar consequências em quatro esferas diferentes ao mesmo tempo.

Um médico pode ser processado ou julgado em:

  • Esfera Ética (CRM): julgada pelos Conselhos de Medicina. As penas vão desde uma advertência confidencial até a cassação definitiva do registro profissional;
  • Esfera Civil (Justiça Comum): o objetivo aqui é a indenização financeira. O paciente busca reparação por danos morais, materiais ou estéticos;
  • Esfera Penal (Crime): quando o erro configura um crime, como lesão corporal culposa ou homicídio culposo. Pode resultar em penas de prisão ou serviços comunitários;
  • Esfera Administrativa: se o médico for servidor público ou trabalhar em hospital privado, pode sofrer sanções internas, como suspensão ou demissão.

Mas lembre-se: na medicina, a responsabilidade é geralmente subjetiva (precisa provar a culpa), exceto em hospitais ou cirurgias puramente estéticas, onde a Justiça por vezes a considera objetiva.

Relação com Pacientes

A relação médico-paciente é o coração da prática médica. 

Nos últimos anos, essa relação passou por uma transição profunda: de um modelo paternalista (onde o médico decidia tudo) para um modelo deliberativo (baseado na parceria e na autonomia).

O médico precisa estar atento a:

  • Respeito à autonomia e dignidade;
  • O consentimento livre e esclarecido;
  • Sigilo e confiança;
  • Direito de recusa (de ambos os lados);
  • Empatia e humanização.

Além disso, mesmo através de uma tela, as regras permanecem as mesmas.

Relação entre Médicos

A relação entre médicos é regida pelo princípio da fraternidade e da cooperação, visando sempre o bem-estar do paciente e a dignidade da profissão. 

O Código de Ética Médica (CEM) dedica um capítulo inteiro a esse tema, estabelecendo que a solidariedade entre colegas jamais deve significar conivência com erros ou falta de ética.

Sempre há a importância de possuir:

  • Urbanidade e respeito mútuo;
  • Hierarquia e trabalho em equipe;
  • Conivência e denúncia ética;
  • Transferência e interconsulta.

Ao atender um colega médico, o profissional deve também manter o mesmo rigor técnico, mas a tradição ética recomenda que não haja cobrança de honorários profissionais (embora isso não seja uma proibição legal, é uma prática de cortesia histórica na classe).

Remuneração Profissional

A remuneração do médico é tratada pelo Código de Ética Médica (Capítulo VIII) como um direito fundamental para o exercício digno da profissão, mas sob regras rígidas para evitar o que o CFM chama de “mercantilização da medicina”.

Em 2026, as normas reforçam que o lucro nunca deve ser o objetivo primário do ato médico.

O que é vedado:

  • Preços vis ou extorsivos: o médico não deve cobrar valores absurdamente baixos (que desvalorizam a categoria) nem abusivos (aproveitando-se da fragilidade do paciente);
  • Comissões e “dicotomia”: é proibido dar ou receber comissões por encaminhamento de pacientes. O médico deve indicar um colega ou serviço apenas por critérios técnicos, nunca financeiros;
  • Venda casada: não se pode condicionar um atendimento à compra de medicamentos em farmácias específicas ou ao uso de determinadas marcas de próteses/órteses das quais o médico receba vantagens;
  • Subordinação ao resultado: o médico não pode cobrar apenas se o paciente “curar”. A remuneração é pelo serviço prestado (atividade de meio), independentemente do desfecho clínico.

Portanto, é dever do médico informar e acordar o custo estimado dos procedimentos ao paciente antes de realizá-los.

Sigilo Profissional

O sigilo profissional é um dos pilares mais antigos e sagrados da medicina, fundamentado na confiança necessária para que o paciente revele informações íntimas que permitem o diagnóstico e tratamento corretos.

No Código de Ética Médica (Capítulo IX) e nas leis brasileiras, o sigilo não é apenas uma escolha, mas um dever jurídico e ético que persiste mesmo após a morte do paciente.

O médico é proibido de revelar segredo de que tenha conhecimento em razão do exercício de sua profissão. Isso inclui:

  • Fatos revelados pelo paciente ou por terceiros;
  • Fatos observados durante o exame clínico;
  • Dados contidos em prontuários e exames.

Importante: o sigilo deve ser mantido mesmo que o fato seja de conhecimento público ou que o paciente tenha falecido.

Publicidade Médica

A Publicidade Médica passou por uma revolução histórica recentemente. 

A Resolução CFM n.º 2.336/23 (que entrou em vigor em março de 2024 e consolidou-se em 2025/2026) alterou normas que estavam estagnadas há mais de uma década, permitindo que o médico se comunique de forma muito mais moderna e direta com a sociedade.

O foco mudou: antes a publicidade era vista com extrema desconfiança; hoje, ela é permitida, quando tiver caráter informativo, educativo ou de orientação social.

O que agora é PERMITIDO:

  • Antes e depois: o médico pode postar fotos de resultados de procedimentos, desde que com finalidade educativa. É obrigatório que o texto descreva as possíveis complicações e que a imagem não seja manipulada;
  • Divulgação de Preços: o médico pode divulgar o valor de suas consultas, procedimentos e formas de pagamento em suas redes sociais ou site;
  • Selfies e bastidores: é permitido postar fotos no ambiente de trabalho, com a equipe ou com equipamentos, desde que o tom seja sóbrio e não sensacionalista;
  • Repost de elogios: o médico pode repostar depoimentos de pacientes (“repost”), desde que o depoimento seja espontâneo e não contenha promessas de cura;
  • Participação em eventos: o médico pode anunciar que participou de congressos, cursos de atualização e treinamentos.

O que continua PROIBIDO:

  • Garantia de resultado: é terminantemente proibido prometer que o tratamento será 100% eficaz. A medicina é ciência de meios, não de fins;
  • Aparelho como “o melhor”: o médico não pode dizer que seu equipamento é o “único” ou o “melhor do mundo” para atrair pacientes;
  • Sorteios e brindes: É vedado fazer sorteios de procedimentos ou oferecer brindes em troca de consultas;
  • Anunciar especialidade não registrada: O médico só pode anunciar especialidades (ex: “Cardiologista”) se tiver o RQE (Registro de Qualificação de Especialidade) no CRM.

Além disso, toda publicidade médica (post no Instagram, site, cartão de visita, placa) deve conter obrigatoriamente:

  • Nome completo do médico;
  • Número do CRM (com o estado, ex: CRM-SP 123456);
  • Número do RQE (se anunciar especialidade).

Pesquisa e Ensino Médico

A Pesquisa e o Ensino Médico são fundamentais para o avanço da ciência e a formação de novos profissionais, mas são áreas extremamente sensíveis que exigem uma proteção ética rigorosa para garantir que a busca pelo conhecimento nunca atente contra a dignidade humana.

No Código de Ética Médica e nas resoluções da CONEP (Comissão Nacional de Ética em Pesquisa), os princípios são claros:

  • Ética na pesquisa médica;
  • Ética no ensino médico;
  • Inovações e simulação (cenário 2026);
  • Conflito de interesses.

Disposições Gerais

As Disposições Gerais do Código de Ética Médica (Capítulo XIV) funcionam como o “fechamento” das normas, estabelecendo como o código deve ser interpretado, quem deve segui-lo e o que acontece em caso de descumprimento.

Em 2026, essas disposições reforçam que o Código não é um documento estático, mas uma estrutura viva que se adapta às mudanças da sociedade.

Ou seja, cabe aos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) e ao Conselho Federal (CFM) fiscalizar o cumprimento das normas e julgar eventuais infrações.

Quais são os 4 princípios da ética médica?

Os quatro pilares que sustentam a ética médica moderna fazem parte da Bioética Principialista. 

Eles servem como um guia para que o médico possa tomar decisões difíceis, equilibrando a técnica médica com o respeito ao ser humano.

Vou detalhar melhor os 4 a seguir, acompanhe!

Beneficência

É o dever ético de promover o bem e agir no melhor interesse do paciente. O médico deve usar todo o seu conhecimento e recursos disponíveis para proporcionar o maior benefício possível à saúde e bem-estar do indivíduo.

Portanto, recomendar uma cirurgia que salvará a vida ou um medicamento que aliviará uma dor intensa.

Autonomia

Este princípio reconhece que o paciente é o dono de sua própria vida e de seu corpo. Ou seja, o médico deve respeitar as decisões, valores e crenças do paciente:

  • Aplicação prática: é a base do consentimento livre e esclarecido. O paciente deve ser informado sobre riscos e benefícios para decidir se aceita ou não um tratamento;
  • Exceção: em casos de risco iminente de morte no qual o paciente não pode decidir por si (inconsciência), o médico deve agir para salvar a vida, sobrepondo a beneficência à autonomia momentânea.

Não maleficência

Derivado do preceito latino Primum non nocere (“Primeiro, não causar dano”).

O médico tem a obrigação de não causar danos intencionais e de minimizar riscos.

Portanto, se um tratamento traz mais riscos do que benefícios (como uma cirurgia invasiva em um paciente muito debilitado que não trará melhora real), o médico deve abster-se de realizá-lo. É o equilíbrio entre o “fazer o bem” e o “não prejudicar”.

Justiça distributiva

Refere-se à distribuição justa dos recursos e ao tratamento igualitário.

Sendo assim, todos os pacientes devem ter acesso igual aos cuidados de saúde, sem discriminação. Situações iguais devem ser tratadas igualmente, e situações desiguais devem ser tratadas de forma diferente para reduzir a desigualdade.

Em uma triagem de hospital (protocolo de Manchester), o paciente em estado gravíssimo é atendido antes do paciente com sintomas leves, independentemente de quem chegou primeiro ou de quem tem mais dinheiro.

Quais as responsabilidades do médico?

As responsabilidades do médico são amplas e abrangem diversas esferas, indo muito além do diagnóstico e da prescrição. 

De forma estruturada, podemos dividi-las em Responsabilidade Ética, Jurídica (Civil e Penal) e Profissional/Social.

Vou esclarecer melhor abaixo. Continue lendo!

Respeito às necessidades do paciente

O respeito às necessidades do paciente é o ponto de encontro entre a técnica médica e a humanidade. 

No Código de Ética Médica e na Bioética, isso significa que o médico não deve tratar apenas uma “doença”, mas sim uma pessoa inserida em um contexto social, psicológico e cultural.

Esse respeito se manifesta em cinco dimensões fundamentais:

  • Necessidade de informação (veracidade);
  • Necessidade de autonomia (escolha);
  • Necessidades Biopsicossociais;
  • Necessidade de continuidade e segurança;
  • Proteção de vulneráveis.

Diagnóstico e tratamento mais certeiros

O objetivo de qualquer médico deve ser alcançar o diagnóstico e o tratamento mais precisos possíveis. Na ética médica, isso não é apenas uma meta de desempenho, mas um dever de zelo. 

Para ser “certeiro”, o profissional deve equilibrar a ciência de ponta, a análise clínica cuidadosa e a segurança do paciente.

O médico precisa prestar atenção a:

  • Raciocínio clínico e evidência científica;
  • Uso ético de exames complementares;
  • O papel da tecnologia e da IA;
  • Personalização do tratamento (medicina de precisão);
  • Segurança do paciente.

Direito à autonomia ao paciente

O Direito à Autonomia é, talvez, a mudança mais significativa na medicina moderna. Ele marca o fim da era do “médico soberano” e o início da era do “paciente parceiro”.

Na ética médica, a autonomia estabelece que todo indivíduo adulto e capaz tem o direito de decidir sobre as intervenções diagnósticas ou terapêuticas que serão realizadas em seu próprio corpo.

A autonomia não existe sem informação. Para que o paciente decida de forma autônoma, o médico deve fornecer:

  • Explicação do diagnóstico: o que o paciente tem;
  • Proposta terapêutica: o que o médico sugere fazer;
  • Riscos e benefícios: o que pode dar certo e o que pode dar errado;
  • Alternativas: Quais as outras opções (inclusive a de não fazer nada).

O paciente tem o direito de dizer não. Mesmo que o médico saiba que um tratamento é a melhor opção técnica, se o paciente estiver lúcido e bem informado, ele pode recusá-lo por motivos pessoais, religiosos ou culturais.

Entretanto, o médico só pode ignorar a recusa do paciente em situações de iminente risco de morte, quando o paciente não pode responder por si ou quando a recusa coloca em risco a saúde pública (ex: certas doenças infectocontagiosas).

Como funciona o código de ética na medicina?

O funcionamento do Código de Ética Médica (CEM) pode ser comparado a uma “constituição” da profissão. 

Ele não é apenas um livro de regras, mas um sistema vivo que integra normas jurídicas, princípios filosóficos e fiscalização constante.

Relação médico-paciente

A relação médico-paciente é o núcleo da prática médica. Nos últimos anos, ela deixou de ser um modelo “paternalista” para se tornar um modelo deliberativo, baseado na parceria, na confiança mútua e no respeito à dignidade humana.

Hoje, a relação é horizontal. O médico atua como um consultor técnico que oferece opções baseadas em evidências, enquanto o paciente traz seus valores e preferências.

Além disso, o médico tem o dever de guardar segredo sobre todas as informações que venha a saber no exercício da profissão.

Relação entre médicos

O Código de Ética Médica (CEM) estabelece que a solidariedade entre colegas é um dever, mas ressalta que ela nunca deve se transformar em conivência com erros ou práticas antiéticas.

Um dos pontos mais sensíveis da ética interprofissional é a autonomia técnica de cada médico:

  • Não intervenção: é vedado ao médico alterar o tratamento estabelecido por outro colega sem necessidade urgente, a menos que o paciente tenha sido formalmente transferido para seus cuidados;
  • Críticas e urbanidade: divergências técnicas devem ser discutidas de forma privada ou em fóruns científicos. Criticar a conduta de um colega na presença de pacientes ou familiares é considerado uma infração ética grave.

Portanto, o médico tem a obrigação de denunciar ao Conselho Regional de Medicina (CRM) qualquer colega que esteja agindo com imperícia, imprudência, negligência ou que apresente problemas de saúde (como dependência química) que coloquem em risco a assistência.

Ou seja, a relação entre médicos deve ser de parceria técnica. O sucesso de um colega deve ser visto como o fortalecimento da classe, e o erro de um colega deve ser tratado com a seriedade necessária para proteger a sociedade.

Relação entre médico e sociedade

A relação entre o médico e a sociedade é um contrato social implícito. A sociedade concede ao médico o privilégio de exercer a medicina (e o acesso a informações íntimas e intervenções no corpo humano) e, em troca, o médico se compromete a usar esse poder para o bem comum, agindo com integridade e responsabilidade pública.

Em 2026, com o aumento da digitalização e da vigilância social, essa relação tornou-se ainda mais transparente e exigente.

Conclusão

Hoje você pode entender melhor sobre a ética médica, além dos 4 princípios e a importância de entender os deveres e os direitos do profissional da medicina.

Todo cuidado é de extrema importância para o médico, que pode se envolver em problemas, mesmo sem ter culpa.

Neste sentido, o auxílio de uma assistência jurídica preventiva pode fazer toda a diferença no momento de avaliar cada situação.

O médico merece trabalhar de forma contínua, sem dores de cabeça, respeitando seus limites e honrando suas responsabilidades. 

Se acaso você desejar assistência jurídica da nossa equipe nos envie uma mensagem no WhatsApp.

Marcela Cunha

Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...

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