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Estrangeiro ser empresário no Brasil: 5 passos sem vir ao país

A legislação brasileira possui considerável flexibilidade quanto a abertura e atuação de empresas, mesmo para o sócio estrangeiro ser empresário no país, o qual poderá realizá-las mesmo afastado do território nacional.

Autor: Leonardo Almeida Lacerda de Melo

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Um Estrangeiro ser empresário no Brasil?

Não há proibição alguma nem empecilhos governamentais para o estrangeiro ser empresário no Brasil. Muito pelo contrário, há interesse do governo na entrada de capital estrangeiro.

Antes do procedimento propriamente dito, é necessário que o empresário possua pessoa de confiança e conhecimento residente em território brasileiro.

Esta pessoa deverá atuar como seu procurador com poderes tanto para administrar a empresa que deseja abrir, quanto para representá-la perante órgãos públicos (em especial, Banco Central do Brasil e Receita Federal) e receber citação judicial se for o caso (vide IN RFB 2119/2022).

Passo a passo para Abertura de Empresa por Estrangeiro

Primeiro passo: É necessário que o estrangeiro efetue seu Cadastro de Pessoa Física (CPF), o qual poderá ocorrer mediante preenchimento de requerimento no site da Receita Federal.

Segundo passo: Constituir o procurador. É preciso nomear o procurador no Brasil, para isso deve-se fazer uma procuração com poderes de administração da empresa, delimitando o que o procurador poderá fazer, os limites de operações, a necessidade de pedir autorização para realiza-las ou não, entre outros detalhes.

Terceiro passo: Após é preciso apostilar e traduzir a procuração, assim como passaporte ou outro documento de identificação do empresário estrangeiro com o intuito de realizar a abertura da empresa e permitir ao estrangeiro ser empresário no Brasil.

Quarto passo: É interessante a abertura do Cadastro Declaratório de Não Residente (CDNR) através do site do Banco Central. O cadastro permite o registro de operações de câmbio perante o Banco Central através do próprio site. Não é necessário nada além do CPF para tanto.

Este passo não é essencial caso o capital social seja inferior a US$100.000,00, conforme a IN 278 do Banco Central.

Quinto passo: Definir qual será o endereço fiscal da pessoa jurídica. Para isso, é preciso ter um imóvel próprio ou alugado, que tenha o “documento de habite-se” e alvará de licenciamento dos bombeiros que ateste a segurança, ou é possível também locar um espaço em um escritório virtual de confiança, que faz esse serviço além de outros interessantes para a empresa. Mas cuidado ao fazer isso com qualquer empresa que você encontrar na internet, prefira alguma de confiança do seu procurador.

Sexto passo: Obter as guias de pagamento para registro na Junta Comercial e efetuar o pagamento das taxas de registro e depois, efetuar o pedido de registro da empresa na Junta Comercial. É preciso verificar se a atividade econômica não tem restrição total ou parcial para capital estrangeiro, se necessita de licenças especiais ou se é reservada a sócios com determinada licença profissional.

Sétimo passo: Obter as licenças de funcionamento federal, estadual, municipal e os registros no Ministério do Trabalho e na Previdência Social.

Oitavo passo: Abrir conta bancária da pessoa jurídica. Ideal que seja no mesmo banco da pessoa física, mas não é obrigatório.

Nono passo: Obter o certificado digital em nome da pessoa física e da pessoa jurídica para assinar a documentação.

Décimo passo: Nomear o contabilista para realizar a contabilidade mensal da empresa.

O texto continua após o formulário.

É Possível o Sócio Estrangeiro Administrar a Empresa de Forma Remota?

A administração da empresa pode ocorrer pelo próprio procurador com poderes de administração, o qual, conforme descrito, é essencial para a abertura da empresa. Porém, para uma administração direta do empresário estrangeiro, este pode optar pela emissão de Certificado Digital.

Após obter o certificado digital, nomear o contabilista e ter acesso a conta bancária da companhia, é possível sim manter a administração da empresa de forma remota sem vir ao Brasil o que, neste caso, permite inclusive que o empresário não necessite sequer de visto ou, eventualmente, venha com o visto de turista.

É Necessário Visto Para Estrangeiro ser Empresário no Brasil?

Como demonstrado nos procedimentos para a abertura de empresa em território nacional, não há necessidade de visto para um estrangeiro ser empresário no Brasil. Para efeitos da administração, ela poderá ocorrer através de Certificado Digital, o que permitirá a contratação de diretores residentes em território nacional, além do próprio procurador exigido pela Receita Federal.

 

Deste modo, não há a necessidade propriamente dita da vinda do empresário estrangeiro ao território nacional, tendo em vista o caráter remoto que pode ser adquirido pela administração empresarial através do Certificado Digital. Mesmo referente a ações judiciais e representação perante órgãos públicos, haverá a possibilidade desta representação ser executada pelo procurador residente em território nacional.

 

É Possível Estrangeiro Obter Residência no Brasil Após a Abertura da Empresa?

No Brasil, existe a possibilidade de obtenção de residência para estrangeiros serem empresários através do Visto e Autorização de Residência de Empresário Investidor, o qual poderá ser requerido após o cumprimento de determinados requisitos básicos.

Os custos de emissão do visto variam entre R$100,00 e R$290,00 (na data de elaboração do presente artigo) a depender do país de origem do empresário. O requisito necessário para a obtenção do visto é a integralização do capital em empresa brasileira no valor mínimo de R$500.000,00. Em caso de empresas startups que comprovadamente façam a transferência de tecnologia inovadora para o Brasil, esse valor pode ser menor.

A documentação inicial necessária é:

  • Plano de Investimento;
  • Contrato social ou ato constitutivo da empresa, com a devida integralização do capital investido;
  • Comprovante de investimento externo, sendo necessária a apresentação do Registro Declaratório de Investimento Externo;
  • Contrato de Câmbio emitido pelo Banco receptor do investimento;
  • Demais documentos necessários para fixação de residência no país.

Outra forma de adquirir o mesmo visto é através da aquisição de imóvel, cujo valor mínimo deverá ser de R$700.000,00, nas regiões Norte e Nordeste do país, e R$1.000.000,00 nas demais regiões.

Como Adquirir Residência Permanente Sendo Empresário Investidor?

A autorização de residência de empresário investidor é concedido por dois anos, após esse período é verificado se o empreendimento continua funcionando, gerando tributos e empregos.

A partir de 90 dias antes de completar esses 2 anos, o empresário estrangeiro deverá requisitar a autorização de residência permanente.

Para mais informações referentes ao visto de investidor, entre em contato com nosso escritório que podemos te ajudar, clique aqui.

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