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A imagem mostra uma mulher assinando um contrato, em quanto outra a ponta o lugar correto e ilustra o texto: Divórcio por procuração com o cônjuge no exterior da Koetz Advocacia.

Divórcio por procuração com o cônjuge no exterior

Nos últimos anos, o Brasil tem desburocratizado alguns procedimentos com a finalidade de torná-los mais simplificados, para facilitar a vida dos cidadãos brasileiros. Um desses procedimentos é o divórcio, que atualmente pode ser feito à distância (chamado divórcio por procuração), por meio de procuração e até mesmo no exterior, dependendo do caso e desde que algumas condições sejam atendidas.

Assim, explicaremos na sequência sobre a possibilidade de divórcio à distância, por meio de procuração, com o cônjuge no exterior, como funciona a divisão dos bens nesses casos e outros temas relacionados ao assunto.

Autor: Lucas Gomes Furtado

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Como posso fazer um divórcio à distância?

A partir de 2020, tornou-se possível fazer divórcio por procuração, de forma virtual, sem a necessidade de assinatura presencial dos interessados, de forma extrajudicial, conforme se verá a seguir.

Assim, para que o divórcio à distância possa ser feito, você seguir os mesmos requisitos do divórcio presencial em cartório. São eles:

  • o casal não pode ter filhos menores de idade ou incapazes;
  • a mulher não pode estar grávida;
  • a separação deve ser totalmente consensual, sem divergências entre o casal;
  • deve haver a presença de pelo menos um advogado.

Vale destacar que algumas dessas condições podem variar conforme o estado da federação e o cartório. Além disso, alguns cartórios podem ainda não ter acesso à plataforma que possibilita os divórcios virtuais.

Portanto, é sempre recomendável que os interessados se informem da situação no seu estado e no cartório em que desejam realizar o divórcio antes de iniciar o procedimento, para evitar futuros incômodos.

Quais são os documentos necessários?

Se todas as condições para o divórcio online forem preenchidas, os interessados deverão reunir a documentação necessária, que inclui:

  • RG e CPF, fotocópias e original;
  • certidão de casamento, original ou fotocópia autenticada;
  • comprovação sobre regime de bens e registro de profissão;
  • comprovante de endereço.

Na sequência, será possível dar entrada no pedido através do sistema e-Notariado, onde cada um dos interessados deverá solicitar um certificado digital na plataforma, de forma gratuita.

Após isso, deverá ser agendada uma videoconferência com o cartório, que poderá acontecer com os dois interessados juntos ou com um interessado de cada vez, mas sempre com a presença do advogado escolhido, para validar o acordo de divórcio.

Também deve ser feito o pagamento das taxas do cartório para realização do divórcio. Por fim, o casal poderá realizar a assinatura digital do documento final, sendo o divórcio consolidado com uma escritura pública.

Como posso fazer um divórcio por procuração?

Vamos imaginar que um dos cônjuges não possa ou não queira participar desse procedimento virtual, ou mesmo do próprio divórcio presencial em cartório. Como pode ser resolvida essa situação?

Nesse caso, uma opção interessante é fazer o divórcio por meio de uma procuração pública. Desde que sejam cumpridas as mesmas condições do divórcio à distância.

Desse modo, a parte que não comparecerá deve escolher uma pessoa para representá-la no momento da assinatura do divórcio, que será o seu procurador, assinando o documento final em seu nome.

A escolha dessa pessoa é livre pelo interessado, podendo ser um advogado, amigo ou familiar, por exemplo.

Para isso, o interessado deverá ir a qualquer cartório de notas do país, portando a seguinte documentação:

  • documento de identidade e CPF originais;
  • certidão de casamento atualizada, emitida há menos de 30 dias;
  • fotocópia do RG e CPF do procurador escolhido.

Além disso, também precisará informar no cartório o endereço, a profissão e o estado civil do procurador, qual o ato que será realizado e quais os poderes específicos que deseja conceder a ele.

Assim, você deve levar em consideração que essa procuração possui validade de 30 dias, devendo o divórcio ocorrer dentro desse prazo para não correr o risco de que o documento seja invalidado.

E se o meu cônjuge vive no exterior?

Se o casal ou um dos cônjuges viver no exterior, não será necessário que o interessado ou os interessados retornem ao Brasil para dar início ao divórcio, desde que não haja filhos menores e seja consensual.

Caso o casamento tenha ocorrido no Brasil, uma forma de iniciar o divórcio é pela modalidade à distância, de forma virtual, como dito acima.

Outra possibilidade é o divórcio por procuração, em que o cônjuge que vive no exterior poderá se dirigir ao Consulado brasileiro do país onde vive para realizar uma procuração pública com poderes específicos.

Assim, ele escolherá alguém para representá-lo no cartório brasileiro e dará poderes a essa pessoa para assinar o divórcio no Brasil, conforme explicado anteriormente.

Por fim, existe a possibilidade de divórcio consensual em Repartição Consular brasileira no país estrangeiro, caso o casamento tenha ocorrido lá, desde que não haja filhos menores ou incapazes e com a presença de advogado inscrito na OAB.

Estou me divorciando no Brasil e tenho bens no exterior. Como eles serão divididos?

Mesmo com a facilitação dos divórcios extrajudiciais, muitos divórcios ocorrem pela via judicial, especialmente quando não há acordo entre as partes sobre bens ou questões referentes aos filhos menores ou incapazes.

Então, se o casal estiver se divorciando no Brasil e houver propriedade deles no exterior, como ficará a divisão dos bens?

Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o Brasil tem competência para reconhecer a existência de bens móveis e imóveis fora do país e incluir os seus valores na partilha.

Nesse sentido, havendo bens no exterior, não será preciso que a justiça brasileira os partilhe, sendo suficiente que os valores de cada um deles sejam somados no processo de divórcio que já existe no Brasil.

Da mesma forma, não seria necessária a intervenção do poder judiciário estrangeiro para resolver essa questão.

Entretanto, cada situação de divórcio é diferente e pode variar conforme o regime de bens do casamento, a quantidade de filhos menores, e outros assuntos relacionados a pensão e guarda, por exemplo.

Portanto, é sempre recomendável a assistência de um advogado especializado para orientação de como proceder em cada caso específico.

Em quais países a mulher não tem direito a receber bens?

Hoje em dia, estima-se que haja restrições que dificultam que as mulheres tenham propriedade em seu nome em quase metade dos países do mundo, quando se fala de divórcio ou herança.

Em vários desses países, a legislação local permite a divisão da propriedade de forma justa. Entretanto,  o acesso da mulher aos bens que lhe seriam de direito muitas vezes ainda é dificultoso.

Isso ocorre por conta de vários diversos fatores de ordem religiosa, social e cultural de cada país, que podem ter uma maior influência no momento da decisão final do processo.

Essa realidade é muitas vezes vista em países do Oriente Médio, da África e do sul da Ásia, como por exemplo:

  • Egito;
  • Palestina;
  • Irã;
  • Nigéria;
  • Quênia;
  • Uganda;
  • Congo;
  • Filipinas.

Divórcio no Quênia

No caso do Quênia, apesar das leis locais autorizarem a partilha dos bens em caso de divórcio, não é incomum que a justiça desconsidere a porção da esposa por uma série de razões.

A principal delas é a de que o casal deve mostrar que contribuiu de alguma forma em relação aos seus bens. O que pode ser difícil de comprovar dependendo do contexto em que a mulher se encontra.

Divórcio nas Filipinas

Já nas Filipinas, o divórcio era considerado ilegal até 2023, quando foi permitido somente pela forma judicial, desde que haja prova de que não há mais qualquer chance de reconciliação entre o casal.

Antes disso, porém, muitos casais deixavam de viver juntos e várias mulheres se encontravam em situação precária, sem a garantia da divisão de bens do casal ou de assistência financeira a elas e aos filhos.

De uma forma geral, muitas esposas nesses locais exercem atividades domésticas não remuneradas e dependem unicamente dos rendimentos do esposo, o que também interfere nos seus direitos perante o tribunal.

Nesse sentido, o ato de casar é algo esperado como parte da vida estável das mulheres nessas comunidades. Mas que pode acabar no momento do divórcio quando os seus direitos não são garantidos.

Por isso, algumas organizações locais e globais, inclusive a própria Organização das Nações Unidas (ONU), vêm tentando agir com a finalidade de eliminar essa desigualdade e garantir uma divisão mais justa.

Meu cônjuge já é casado no exterior. O que posso fazer?

Em um mundo globalizado que garante acesso fácil entre pessoas de todo o mundo, esse cenário passou a ser relativamente comum entre casais de países diferentes.

De início, é preciso considerar que o casamento realizado no exterior possui validade no Brasil, ainda que não seja registrado por aqui.

Isso porque uma pessoa não pode ter mais de um estado civil ao mesmo tempo. Ou seja, não pode ser casada em um país e solteira em outro.

Dessa forma, se ela tiver interesse em casar novamente em outro país, é esperado que faça o divórcio do primeiro casamento para regularizar a sua situação nos dois países.

Afinal, caso ela se declare solteira e se case no Brasil sem ter feito o divórcio, poderá responder pelos crimes de falsidade ideológica e bigamia, de acordo com a lei penal brasileira.

Além disso, o seu novo casamento poderá ser considerado nulo. Ainda, sem contar todos os gastos com tempo, organização e custos de um novo casamento que não terá validade.

Por outro lado, o processo de divórcio tem se tornado cada vez mais acessível. Principalmente quando há um acordo entre os interessados, e muitas vezes não é necessário que a pessoa retorne ao país onde casou para se divorciar.

Portanto, a regularização do estado civil é importante para evitar possíveis complicações jurídicas. Aliás, a orientação profissional de um advogado especializado pode ser de grande valia.

É preciso validar, no Brasil, o divórcio feito no exterior?

Sim. O divórcio reconhecido no exterior também precisa ser reconhecido no Brasil para que possa ter efeitos jurídicos por aqui.

Se o divórcio no exterior abordou apenas a dissolução do casamento. Isto é, sem envolver partilha de bens, guarda de filhos ou pensão alimentícia, ele poderá ser reconhecido diretamente em cartório brasileiro.

Assim, o interessado deve ir ao Cartório de Registro Civil, no Brasil, onde o casamento realizado no exterior foi registrado, e apresentar:

  • a certidão de casamento;
  • cópia integral da sentença estrangeira e do trânsito em julgado;
  • tradução oficial juramentada da sentença, se o idioma do país não for o português.

Além disso, vale lembrar que documentos emitidos no exterior devem ser apostilados, caso o país de origem seja signatário da Convenção de Haia. Ou então legalizados, para que tenham validade no Brasil.

Entretanto, caso o divórcio no exterior tenha tratado de guarda, pensão ou divisão de bens, ele obrigatoriamente deverá ser homologado no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Nessa hipótese, será necessário:

  • constituir advogado inscrito na OAB, por meio de procuração pública assinada pelos dois interessados;
  • apostilar ou legalizar a sentença de divórcio, e traduzi-la, por meio de tradutor juramentado no
  • Brasil, se o idioma do país de origem não for o português;
    entrar com o processo de homologação de sentença estrangeira no STJ.

Após a conclusão do processo e o trânsito em julgado da decisão, deverá ser solicitada a Carta de Sentença, para que se possa fazer a execução dessa sentença na Justiça Federal.

Por fim, com esse mesmo documento, você também pode fazer o registro do divórcio no Cartório de Registro Civil onde o casamento foi registrado.

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Simões José Ferraz Avatar
Simões José Ferraz

Vocês nada falaram sobre a possibilidade de divórcio,não concensual nos exemplo dados.

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar
Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

Olá, Simões. O divórcio litigioso exige ingresso de ação judicial, com posterior homologação de sentença estrangeira de divórcio junto ao STJ. Após, a homologação do divórcio deve ser averbada em certidão brasileira de casamento emitida por cartório brasileiro. Diante disso, é necessário avaliar onde o casamento foi firmado para uma melhor orientação e qual o primeiro domicílio do casal.

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