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Empresa estrangeiro no simples nacional

Estrangeiro no SIMPLES NACIONAL é permitido se possuir residência

O Simples Nacional surgiu como forma de simplificar e reduzir a carga tributária para as pequenas empresas, é um regime facultativo mas como o estrangeiro pode obter essa vantagem?

Autor: Leonardo Almeida Lacerda de Melo

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O Que é O Simples Nacional?

O Simples Nacional surgiu com a ideia de simplificar a arrecadação de tributos para pequenas empresas. Os impostos são recolhidos através de guia única (a DAS) facilitando a gestão contabilística da empresa que busca o benefício do regime.

Com o SIMPLES, há uma economia de até 40% dos impostos devidos caso o empreendedor opte pelo regime do Simples Nacional.

Estrangeiro no SIMPLES

Em síntese, o estrangeiro pode ser sócio de empresa que faça adesão ao SIMPLES, desde que tenha domicílio fiscal no Brasil.  De fato, não há qualquer proibição legal pertinente a isto, podendo o estrangeiro compor o quadro societário sim.

Mas não é possível sócios não residentes, sejam estrangeiros ou até mesmo brasileiros.

Ou seja, mesmo brasileiro não residente é impedido de compor o quadro de sócios de empresa optante pelo Simples Nacional, nas mesmas condições.

Portanto, existe a necessidade de residência fiscal pelo estrangeiro para empresa na qual é sócio aderir ao SIMPLES que busque investir ou abrir empresa no Brasil e deseje se beneficiar do referido regime tributário.

É previsto pela Lei do Simples Nacional algumas vedações pertinentes ao quadro societário da empresa que busca aderir ao benefício do regime do Simples Nacional.

A primeira que podemos citar é a impossibilidade de haver pessoa jurídica no quadro de sócios, seja brasileira ou estrangeira.

Outra vedação é referente à possibilidade de um dos sócios administrar outra empresa. Nesse caso, o valor somado de ambas não pode passar o teto de 2,4 milhões de reais.

Outro impedimento que podemos citar é a empresa que possua débito com o INSS ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.

No caso de haver quaisquer impedimentos, a empresa ainda poderá optar pelo regime do Lucro Presumido.

Qual a Definição de Estrangeiro Residente e Não Residente?

Estrangeiro residente é a pessoa que reside em caráter permanente no Brasil, assim como aquelas que ingressem no país com visto permanente ou determinados vistos temporários.

Pode-se afirmar que é considerado residente o estrangeiro que:

  • Ingresse no Brasil com visto permanente, na data da chegada;

Que ingresse no Brasil com visto temporário:

  1. na data em que complete 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até doze meses;
  2. na data da obtenção de visto permanente ou de vínculo empregatício, se ocorrida antes de completar 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até doze meses.
  • Resida no Brasil

Referente ao conceito de não residente pode-se citar aquele que saiu do Brasil permanentemente com declaração de saída assim como o que saiu em caráter temporário após 12 meses de sua ausência.

Também é válido mencionar o caráter de não residente da pessoa com visto temporário que permanece até 183 dias em território nacional em um período de 12 meses.

No 184º dia, a pessoa se torna residente automaticamente e terá obrigações com a Receita Federal no Brasil e outros órgãos estatais.

Quais as Vantagens do Simples Nacional em Relação ao Lucro Presumido?

O SIMPLES é uma forma de facilitar a vida do empreendedor e reduzir seus impostos, segue a lista de principais diferenças entre os dois regimes tributários:

  1. Maior simplicidade e facilidade na apuração e recolhimento de impostos: Além da simplificação dos cálculos e controles, o lucro presumido não possui o prazo de apuração mensal, o que ocasiona a ocorrência de juros e multas por atraso. Já no Simples Nacional, todos os impostos são apurados e recolhidos mensalmente, evitandose acscimos e multas.
  2. Menor custo tributário: O lucro presumido possui alíquotas que variam entre 15 e 32 por cento sobre a receita bruta, enquanto o Simples Nacional possui um tributo único de 8 a 33%, dependendo do porte do empreendimento.
  3. Maior segurança jurídica: O Simples Nacional conta com o amparo legal da Lei Complementar 123/2006, enquanto o lucro presumido não possui um texto legal para regulamentálo.
  4. Maior variabilidade de opções: O Simples Nacional possui quatro regimes diferentes (Simples Nacional Micro, Lucro Real, Lucro presumido e Presumido Simplificado) que se adequam a necessidade financeira de cada empresa.
  5. Menor carga de tributos: O lucro presumido cobra mais tributos que o Simples Nacional, incluindo o Imposto de Renda, o PIS, o COFINS, o IRPJ, o IPI, entre outros.
  6. Menor burocracia: O Simples Nacional organiza todos os tributos dos diversos arquivos exigidos no processo do Lucro Presumido, além de oferecer um unificado formulário para a entrega e comprovante de recolhimento mensal.

Como funciona o SIMPLES nacional?

O SIMPLES nada mais é do que a reunião de vários impostos em um só, com desconto considerável.

Os tributos arrecadados através do DAS, segue a lista:

  1. Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ;
  2. Contribuição Social Sobre Lucro Líquido – CSLL;
  3. PIS e COFINS;
  4. Imposto de Propriedade Industrial – IPI
  5. Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS (existem previsões de isenção, a exemplo do Rio Grande do Sul, para determinados beneficiários do Simples Nacional);
  6. Imposto Sobre Serviços – ISS (a depender do município);
  7. Contribuição Destinada à Previdência Social – CPP;

Acerca da tributação isenta, pode-se resumir aos tributos aqui não apresentados, os quais não serão arrecadados pelo DAS. A título de exemplo, não há necessidade de contribuição de INSS Patronal. Não obstante, a empresa deve sempre consultar contador acerta dos débitos devidos em respeito a sua situação específica.

O Simples Nacional surgiu através da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 (Lei do Simples Nacional).

Como o Empresário Estrangeiro pode Adquirir Residência?

Acerca da residência permanente, é possível esta ocorrer com a aquisição de visto de investidor no Brasil. Para tanto, deverá cumprir os requisitos necessários, os quais se resumem a realizar determinado investimento em empresa brasileira (R$500.000,00 normalmente ou R$150.000,00 para determinados setores).

A depender do caso, poderá ser adquirida de imediato a residência permanente. Porém, caso haja investimento inferior a 500.000,00 (em empresas de áreas específicas), será concedida a residência temporária. Esta, porém, poderá ser convertida em residência permanente a partir de 90 dias antes de seu vencimento.

Outra forma de adquirir o visto é com a aquisição de imóvel em território nacional em valores a partir de R$1.000.000,00, com a exceção da região nordeste, cujo valor mínimo é de R$700.000,00. Para mais informações pertinente ao visto de investidor, acessar nosso artigo pertinente ao tema.

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rosa momberg Avatar
rosa momberg

Bom dia, como posso fazer a opção pelo simples nacional de pessoa estrangeira que é residente no Braisl, mas não possui título de eleitor nem declaração de renda de pessoa física? Desde ja´,muito obrigda

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar
Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

Boa tarde! Para poder optar pelo Simples Nacional, é necessário que o estrangeiro possua residência fiscal no Brasil, ou seja, esteja regularizado e tenha um RNM.

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