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Defesa de sindicância no CRM: como fazer e prazo
Uma defesa de sindicância no CRM, elaborada com atenção e cuidado, pode ser a chave para evitar ainda mais dores de cabeça.
Por mais que o momento seja desagradável e pode mexer com o psicológico do médico, pensar de forma objetiva e calcular os atos, são a melhor forma de alcançar uma defesa mais robusta e eficaz.
Pensando nisto, elaborei um texto somente sobre a sindicância no CRM, como ela funciona e quais são os principais passos que um profissional da medicina deve tomar.
Confira agora e tire suas dúvidas!
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O que é sindicância no CRM?
Quando falamos de CRM (Conselho Regional de Medicina), a sindicância é a fase inicial e obrigatória de qualquer investigação sobre a conduta ética de um médico.
O texto continua após o vídeo.
Imagine a sindicância como um “filtro” ou uma investigação preliminar para entender se houve realmente uma infração ao Código de Ética Médica.
Assim que o CRM recebe uma denúncia (que pode vir de um paciente, de outro médico ou até ser iniciada pelo próprio Conselho), um Conselheiro Sindicante é designado para o caso. Ele irá:
- Coletar provas (prontuários, laudos, exames);
- Ouvir o denunciante e testemunhas, se necessário;
- Solicitar o esclarecimento prévio do médico investigado (o momento em que o médico apresenta sua primeira defesa).
Diferente de um processo judicial comum, a sindicância possibilita avaliar dois pontos fundamentais:
- Indícios de autoria: existe prova de que aquele médico específico estava envolvido?;
- Materialidade: o fato narrado realmente aconteceu e caracteriza uma infração ética?.
Os resultados possíveis da sindicância no CRM, são o arquivamento, conciliação, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e, por fim, a instalação do Processo Ético-Profissional (PEP).
Mas vou detalhar cada um destes adiante. Continue lendo!
Lembrando que a sindicância é sigilosa. Apenas as partes envolvidas e seus advogados têm acesso aos autos para preservar a imagem dos envolvidos enquanto o fato é apurado.
Qual a diferença entre sindicância, processo ético-profissional e processo administrativo disciplinar no CRM?
Essa é uma dúvida muito comum, pois os termos são parecidos, mas as finalidades e os públicos-alvo mudam bastante.
No contexto do CRM, a confusão maior costuma ser entre o PEP e o PAD. Para facilitar, pense neles como uma “escada” ou como processos que miram alvos diferentes.
Acompanhe as diferenças principais:
Sindicância: o “Inquérito”:
É a fase na qual o CRM ainda está “perguntando” o que aconteceu. Não existe uma acusação formal de culpa aqui. O objetivo é apenas ver se a denúncia tem fundamento. Se o conselheiro ver que não houve erro, ela acaba aqui e é arquivada.
Processo Ético-Profissional (PEP): o “Julgamento”:
Se a sindicância encontrar provas de que o médico pode ter violado o Código de Ética, ela é “promovida” a PEP.
- A acusação é formal: o médico agora é um “réu” no tribunal de ética;
- Rito rigoroso: há depoimento de testemunhas, perícias e audiências;
- Desfecho: termina em um julgamento pelos Conselheiros que decidem se o médico será absolvido ou sofrerá sanções (como a suspensão do registro).
Processo Administrativo Disciplinar (PAD): O “RH Punitivo”:
Aqui está a grande diferença: o PAD não julga a medicina em si, mas sim a relação de trabalho ou o comportamento do indivíduo enquanto agente público.
Servidores que trabalham dentro do CRM (administrativos) ou médicos que ocupam cargos públicos e cometeram faltas como abandono de cargo, improbidade ou insubordinação respondem a isto.
Sendo assim, o foco é a administração pública e as regras do regime jurídico dos servidores (como a Lei 8.112), e não o Código de Ética Médica.
O texto continua após o vídeo.
Como funciona uma sindicância no CRM?
Uma sindicância no CRM segue um rito rigoroso definido pelo Código de Processo Ético-Profissional (CPEP). Ela é o que chamamos de fase inquisitorial: o objetivo não é punir, mas sim investigar se há “fumaça” (indícios) onde há fogo.
Confira os passos principais:
1. Início: a denúncia ou notícia de fato, ou seja, a sindicância pode começar de duas formas:
- Mediante denúncia: um paciente, familiar ou colega protocola uma reclamação por escrito (não são aceitas denúncias anônimas).
- De ofício: o próprio CRM instaura a investigação ao saber de um fato pela imprensa, redes sociais ou fiscalizações.
2. Nomeação do Conselheiro Sindicante:
A Corregedoria do CRM nomeia um conselheiro para ser o “relator” do caso. Ele será o responsável por conduzir a investigação, reunir documentos e elaborar o relatório final.
3. Manifestação Prévia (A “Primeira Defesa”):
Esta é a etapa de extrema importância para o médico. O CRM envia uma notificação para o profissional apresentar sua Manifestação Prévia no prazo de 15 dias (em alguns estados ou situações específicas de secretaria, esse prazo pode variar, mas o padrão é 15 dias após o recebimento).
Assim, o médico deve apresentar sua versão dos fatos, anexar o prontuário, exames e literatura científica que embase sua conduta.
Uma defesa bem feita neste momento pode encerrar o caso antes mesmo dele virar um processo.
O texto continua após o vídeo.
4. Instrução da Sindicância:
Diferente de um processo (PEP), a sindicância é simplificada. O conselheiro pode:
- Requisitar documentos complementares a hospitais;
- Solicitar pareceres de Câmaras Técnicas Especializadas.
No geral, não há oitiva de testemunhas nesta fase, portanto, isto fica reservado para o Processo Ético (PEP).
5. O Relatório e o Julgamento na Câmara:
Após analisar tudo, o conselheiro escreve um relatório sugerindo o destino do caso. Este relatório é lido em uma Sessão de Câmara (composta por outros conselheiros), que votam para decidir entre:
- Arquivamento: caso não haja indícios de infração ética;
- Conciliação: para casos leves de desentendimento, sem dano ao paciente;
- Termo de Ajustamento de Conduta (TAC): o médico assume o erro leve e se compromete a realizar cursos ou correções;
- Instalação de PEP: quando os indícios de erro ou má conduta são graves e exigem um julgamento formal.
Quais são as fases da sindicância no CRM?
As fases da sindicância no CRM, se dividem em 4 principais momentos.
Para que você entenda ainda de forma mais técnica e alinhada ao Código de Processo Ético-Profissional (CPEP), vou detalhar o que acontece dentro de cada uma dessas fases.
Confira abaixo!
Instauração
É o “pontapé inicial”. O CRM formaliza que um fato precisa ser apurado.
Pode ser uma denúncia assinada pela vítima/interessado ou uma decisão do próprio Conselho (ex: após uma fiscalização ou notícia na mídia).
O setor jurídico verifica se a denúncia tem os requisitos mínimos (identificação, descrição do fato e provas mínimas).
Investigação preliminar
Esta é a fase de coleta de elementos para formar a convicção do Conselho.
- Nomeação do Relator: um conselheiro é designado para cuidar do caso;
- Manifestação Prévia: o médico é notificado para apresentar sua versão e documentos (como o prontuário) em até 15 dias;
- Diligências: O relator pode solicitar pareceres de especialistas (Câmaras Técnicas) ou solicitar documentos extras a hospitais e clínicas.
Relatório conclusivo
Após analisar a denúncia e a defesa do médico, o Conselheiro Relator escreve um documento que resume o caso.
- Conteúdo: o relatório descreve os fatos, as provas colhidas e a conclusão do relator;
- Sugestão de voto: o relator encerra o relatório propondo uma solução (arquivamento, conciliação, TAC ou abertura de processo).
Julgamento pela câmara de sindicância
O relatório é levado para uma sessão de julgamento coletivo (composta por um grupo de conselheiros). A Câmara decide se concorda ou não com o relator.
E assim, o médico pode ser inocentado, assumir o erro com advertências ou até mesmo sofrer um processo.
Qual é o prazo de duração da sindicância?
De acordo com o atual Código de Processo Ético-Profissional (CPEP) do Conselho Federal de Medicina (Resolução CFM n.º 2.306/2022), os prazos de duração da sindicância são divididos entre o tempo esperado de tramitação e os prazos de prescrição (limite de tempo para o Conselho agir).
Por exemplo, a sindicância deve tramitar no CRM por até 90 dias. Embora o Código preveja esses 180 dias no total, esse é considerado um prazo impróprio.
Isso significa que, se o CRM demorar mais do que isso para concluir a investigação, a sindicância não é anulada automaticamente, a menos que atinja os prazos de prescrição abaixo.
Sendo assim, o CRM tem até 5 anos para tomar conhecimento do fato e iniciar a apuração. E se a sindicância ficar paralisada por mais de 3 anos aguardando algum despacho ou julgamento, ela deve ser arquivada por excesso de prazo.
Como fazer uma defesa de sindicância no CRM?
Fazer uma defesa (Manifestação Prévia) em uma sindicância do CRM é um passo crítico, por ser a sua melhor oportunidade de evitar que o caso vire um Processo Ético-Profissional (PEP).
Vou detalhar melhor abaixo!
Entenda a notificação e o conteúdo da denúncia
Não responda “no escuro”. A notificação traz o número do protocolo e o nome do denunciante.
A acusação é sobre erro técnico (negligência, imprudência, imperícia), publicidade irregular ou comportamento (falta de urbanidade)?
O texto continua após o vídeo.
Veja exatamente quais artigos o denunciante alega que você violou.
Reúna toda a documentação pertinente
Como a sindicância é sigilosa, você ou seu advogado precisam de acesso aos autos.
Solicite ao CRM a cópia completa do que foi protocolado. Às vezes, o denunciante anexa fotos, prints (registros de telas) de conversas ou prontuários que você precisa conhecer antes de escrever uma linha sequer.
Acesse o processo
Sua defesa deve ser baseada em provas documentais, não apenas em palavras.
- Prontuário Médico: é o documento mais importante. Ele deve estar legível, completo e cronológico;
- Exames e Laudos: tudo o que justifica sua tomada de decisão na época;
- Literatura Científica: se a conduta for técnica, anexe diretrizes de sociedades médicas ou artigos que comprovem que você seguiu o “padrão ouro”.
Elabore a defesa prévia
A estrutura ideal de uma defesa deve conter:
- Fatos: resuma o atendimento de forma clara, técnica e objetiva;
- Direito/Fundamentação: explique por que sua conduta não violou o Código de Ética. Use uma linguagem sóbria;
- Conclusão: solicite formalmente o arquivamento da sindicância por inexistência de infração ética.
Apresente a defesa e anexe as provas
Verifique se o CRM do seu estado aceita protocolo digital ou se deve ser presencial/via correios.
Atenção: prazo padrão é de 15 dias. Não perca esse prazo, pois a revelia (não se defender) pode complicar muito sua situação, embora o CRM ainda tenha que investigar os fatos.
O texto continua após o infográfico.

Acompanhe o andamento
O processo não acaba no protocolo.
O CRM pode pedir novos documentos após ler sua defesa. Fique atento às notificações.
Você será notificado sobre a decisão da Câmara. Se decidirem pelo arquivamento, o caso acaba (salvo recurso da outra parte). Se decidirem pelo PEP, você terá que preparar uma nova defesa, ainda mais robusta.
E lembre-se: para evitar maiores problemas, é altamente recomendável o auxílio de um advogado especialista em Direito Médico.
Qual é o prazo para defesa em uma sindicância no CRM?
O prazo para a apresentação da defesa na sindicância (tecnicamente chamada de Manifestação Prévia) é de: 15 dias corridos.
Este prazo conta-se a partir do recebimento da notificação oficial enviada pelo CRM.
O texto continua após o vídeo.
O que acontece se não apresentar defesa em uma sindicância no CRM ou perder o prazo?
Se você perder o prazo ou optar por não apresentar a Manifestação Prévia, a sindicância não para. No entanto, sua situação se torna processualmente muito mais frágil.
Diferente da Justiça comum (onde existe a “revelia” pura, no qual o juiz pode aceitar os fatos do autor como verdade absoluta), no CRM vigora o princípio da Verdade Real.
Veja os possíveis desdobramentos:
Perda da oportunidade de arquivamento precoce:
A sindicância é o momento em que o CRM decide se o caso tem “corpo” para virar um processo. Sem a sua defesa:
O Conselheiro Sindicante terá apenas a versão do denunciante.
Se os documentos enviados pelo denunciante parecerem minimamente coerentes, o Conselheiro recomendará provavelmente a abertura de um PEP (Processo Ético-Profissional).
Você perde a chance de provar, de imediato, que a denúncia é improcedente ou baseada em fatos falsos.
O processo segue “à Revelia”:
Se você não se manifestar, o CRM continuará a investigação.
O Conselho pode nomear um defensor dativo (um advogado ou médico para acompanhar o caso formalmente por você) caso a sindicância evolua para um processo ético, para garantir que o rito seja legal.
No entanto, ninguém conhece os detalhes técnicos da sua conduta melhor do que você. Um defensor dativo fará uma defesa genérica, o que raramente é eficaz em casos técnicos.
Presunção de veracidade de documentos:
Se o denunciante apresentar prints (registros de telas), fotos ou relatos e você não os contestar no prazo, o Conselheiro Sindicante pode aceitá-los como provas válidas para dar prosseguimento ao caso, mesmo que essas provas sejam parciais ou fora de contexto.
Impacto na imagem perante a Câmara:
Embora o julgamento deva ser imparcial, a ausência de defesa pode ser interpretada de forma negativa pelos conselheiros, sugerindo descaso com o órgão fiscalizador ou falta de argumentos para explicar a conduta.
Modelo de defesa em sindicância no CRM
Aqui, compartilho um modelo estrutural básico para uma Manifestação Prévia em Sindicância.
Lembre-se que este documento deve ser adaptado aos fatos reais e, preferencialmente, revisado por um advogado especialista em Direito Médico, que vai conhecer seu caso com maiores detalhes.
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR CONSELHEIRO SINDICANTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE [ESTADO/UF]
Referência: Sindicância n.º [Número do Protocolo] Denunciante: [Nome do Paciente ou Reclamante] Denunciado: [Seu Nome Completo], [Especialidade], inscrito no CRM/[UF] sob o n.º [Número do Registro].
[SEU NOME COMPLETO], já devidamente qualificado nos autos da sindicância em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar MANIFESTAÇÃO PRÉVIA, com fulcro no Código de Processo Ético-Profissional, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
- BREVE SÍNTESE DA DENÚNCIA
O Denunciante alega, em suma, que [descreva de forma muito breve o que ele alegou, ex: houve falha no atendimento realizado no dia XX/XX/XXXX]. Contudo, conforme restará demonstrado, tal pretensão não merece prosperar, uma vez que a conduta deste médico pautou-se estritamente nos ditames éticos e científicos.
- DA REALIDADE DOS FATOS (A VERSÃO TÉCNICA)
Neste tópico, descreva o atendimento com linguagem médica e objetiva:
No dia [Data], o paciente deu entrada apresentando o quadro [Sintomas].
Foi realizado o exame físico que demonstrou [Achados].
A hipótese diagnóstica de [Doença] foi levantada e, para tanto, solicitou-se [Exames].
O tratamento instituído foi [Conduta], conforme preconiza a literatura médica atual (ex: Diretrizes da Sociedade Brasileira de…).
Destaque que o paciente foi informado sobre riscos e benefícios (se houver Termo de Consentimento, cite-o).
- DO DIREITO E DA AUSÊNCIA DE INFRAÇÃO ÉTICA
Demonstre que não houve violação ao Código de Ética Médica (CEM):
Ausência de Culpa: Não houve negligência, imperícia ou imprudência. Toda a assistência foi prestada com o zelo necessário (Art. 1º do CEM).
Autonomia Profissional: O médico utilizou os meios disponíveis e aceitos para o diagnóstico e tratamento (Art. 4º do CEM).
Prontuário: A conduta está devidamente registrada no prontuário anexo, que goza de presunção de veracidade.
- DOS PEDIDOS
Diante do exposto, e considerando que a conduta médica foi pautada na técnica científica e na ética profissional, não havendo indícios de materialidade de infração ética, requer-se:
- a) O recebimento da presente Manifestação Prévia e dos documentos anexos; b) O ARQUIVAMENTO IMEDIATO da presente sindicância, nos termos do Código de Processo Ético-Profissional, por absoluta ausência de infração ética.
Nestes termos, pede deferimento.
[Local], [Data: Dia, Mês, Ano].
[NOME DO MÉDICO] CRM/[UF] [NÚMERO]
Importante não esquecer de anexar documentos importantes no momento da defesa, como, por exemplo:
- Cópia do Prontuário Médico (completo e legível);
- Exames complementares (laboratoriais e de imagem);
- Termos de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), se houver;
- Artigos Científicos ou Diretrizes que comprovem que sua conduta é o padrão aceito pela medicina;
- Ficha de Atendimento/Evolução de Enfermagem (se o caso for hospitalar).
Conclusão
Uma boa defesa de sindicância no CRM é realizada com cuidado, analisando cada fato e pensando estrategicamente para evitar maiores problemas para o profissional.
Além disso, a perda de prazos pode influenciar de forma negativa uma situação que já não é a ideal.
Portanto, fique atento (a) a partir do momento que receber a notificação, mantenha a calma e comece a elaborar a melhor maneira de lidar com o fato.
Além disso, um auxílio de um advogado especialista em Direito Médico pode ser a chave para uma defesa mais profissional, qualificada e objetiva.
Até porque, o médico batalhou de forma considerável para poder exercer sua profissão e merece uma defesa robusta a seu alcance.
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Marcela Cunha
Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...
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