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A imagem mostra um homem e uma mulher, analisando documentos em um ambiente de escritório e ilustra o texto sobre contrato sem reconhecimento de firma.

Contrato sem reconhecimento de firma tem validade? Quando há dispensa?

O reconhecimento de firma é um procedimento cartorial bastante comum no Brasil, utilizado para autenticar a assinatura de uma pessoa em documentos particulares. Muitas pessoas acreditam que um contrato só terá validade legal se houver reconhecimento de firma de suas assinaturas, mas isso não é exatamente verdade.

Na prática, diversos contratos são firmados diariamente sem esse reconhecimento formal e ainda assim possuem valor jurídico. Por outro lado, há casos em que a exigência existe por força de lei ou por exigência de órgãos públicos e instituições financeiras.

Neste texto, vou explicar de forma clara e completa o que é reconhecimento de firma, quando ele é necessário, a validade de contratos sem reconhecimento, em quais situações ele é dispensado e outros pontos importantes relacionados a esse tema, que costuma gerar dúvidas tanto entre pessoas físicas quanto empresas.

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O que é reconhecimento de firma?

O reconhecimento de firma é um ato praticado em cartório de notas que consiste na confirmação da autenticidade da assinatura de uma pessoa em determinado documento. Ele serve como prova de que a assinatura realmente pertence ao signatário, aumentando a segurança jurídica e prevenindo fraudes.

Existem dois tipos principais de reconhecimento de firma:

  • Por semelhança: o tabelião confere se a assinatura no documento é semelhante àquela registrada no cartão de assinaturas arquivado no cartório;
  • Por autenticidade: a pessoa assina o documento na presença do tabelião, que atesta a autenticidade no ato.

É necessário reconhecer firma em contratos?

Em regra geral, não é obrigatório reconhecer firma em contratos particulares para que eles tenham validade jurídica. No direito brasileiro, a validade de um contrato depende de três requisitos principais:

  • Agente capaz (as partes devem ter capacidade jurídica);
  • Objeto lícito, possível e determinado ou determinável;
  • Forma prescrita ou não proibida em lei.

Portanto, um contrato devidamente assinado pelas partes e contendo as cláusulas e condições estabelecidas de comum acordo já possui validade, independentemente do reconhecimento de firma.

Entretanto, alguns órgãos públicos, instituições financeiras, registros de imóveis e transações específicas exigem esse reconhecimento para aceitar o documento. Assim, não é uma questão de validade, mas de eficácia perante terceiros ou órgãos específicos.

Contrato sem reconhecimento de firma tem validade?

Um contrato sem reconhecimento de firma continua sendo plenamente válido juridicamente caso tenha sido celebrado de acordo com os requisitos legais. O reconhecimento de firma serve apenas para certificar a assinatura, não o conteúdo ou a legalidade do contrato.

Por exemplo, um contrato de locação assinado pelas partes, mesmo sem reconhecimento de firma, é juridicamente válido e pode ser apresentado em juízo para comprovar a relação contratual.

Qual a validade de um contrato sem reconhecer firma?

O contrato sem reconhecimento de firma tem a mesma validade que teria se houvesse reconhecimento, pois o valor jurídico do documento decorre da manifestação de vontade das partes, não da autenticação cartorial. No entanto, em caso de questionamento ou contestação da assinatura, a parte interessada precisará comprovar sua autenticidade por outros meios, como perícia grafotécnica.

Se o contrato contiver a assinatura de duas testemunhas, ainda assim é necessário o reconhecimento de firma?

A presença de duas testemunhas no contrato confere a ele a característica de título executivo extrajudicial, permitindo que, em caso de descumprimento, o credor possa ingressar diretamente com ação de execução. Mesmo assim, não há obrigatoriedade legal de reconhecimento de firma das assinaturas.

Contudo, instituições financeiras ou imobiliárias podem exigir o reconhecimento por precaução, ou política interna.

O que acontece se não reconhecer firma?

Se o reconhecimento de firma não for realizado em situações em que a lei ou terceiros exigirem, o contrato poderá:

  • Ser recusado por cartórios de registro, bancos ou órgãos públicos;
  • Exigir comprovação posterior da autenticidade da assinatura, caso contestada;
  • Perder eficácia perante determinados procedimentos administrativos.

Porém, em juízo, o contrato sem reconhecimento de firma continua tendo valor e poderá ser utilizado como prova.

Preciso estar presente no cartório para reconhecer firma em um contrato?

Depende do tipo de reconhecimento:

  • Por semelhança: não é necessário comparecer ao cartório, desde que sua assinatura já esteja registrada no cartão de assinaturas daquela unidade. Alguém pode levar o documento para reconhecimento;
  • Por autenticidade: é indispensável a presença do signatário no cartório para assinar o documento na frente do tabelião, que confirmará a identidade por meio de documento oficial.

Quando existe dispensa de reconhecimento de firma em contratos?

Existem diversas situações em que o reconhecimento de firma é dispensado. A Lei de Desburocratização (Decreto n.º 9.094/2017) determina, por exemplo, que a Administração Pública não pode exigir reconhecimento de firma em documentos destinados a ela, salvo em casos previstos em lei.

Outras situações comuns de dispensa incluem:

  • Contratos entre particulares sem exigência expressa de reconhecimento;
  • Contratos com assinatura digital certificada;
  • Contratos acompanhados de identificação das partes e testemunhas;
  • Procedimentos administrativos que aceitem declaração de autenticidade.

Vale a data do contrato ou do reconhecimento de firma?

A data válida para efeitos legais é, em regra, aquela no qual o contrato foi assinado pelas partes. O reconhecimento de firma é posterior e não altera a data da celebração do contrato, servindo apenas para atestar a assinatura.

Se o documento for levado a registro, como em cartório de registro de imóveis, a data válida para efeitos de publicidade e eficácia perante terceiros será a do registro.

Posso fazer reconhecimento de firma em documento com data passada?

Não há impedimento legal para realizar o reconhecimento de firma em um contrato ou documento assinado em data anterior. O cartório somente certificará que a assinatura pertence à pessoa registrada, independentemente da data constante no documento.

Entretanto, em determinadas situações, órgãos públicos e bancos podem exigir que o reconhecimento tenha sido feito em período recente para aceitar o documento.

Quem pode fazer o reconhecimento de firma?

O reconhecimento de firma só pode ser realizado por tabelião de notas ou escrevente autorizado de cartório. Para isso, o assinante deve possuir um cartão de assinatura arquivado no cartório onde o ato será realizado.

Vale destacar que cada cartório possui seu próprio arquivo de cartões de assinatura. Assim, se a pessoa nunca tiver registrado sua assinatura no cartório escolhido, precisará comparecer para abrir firma.

Conclusão

O reconhecimento de firma é um recurso tradicionalmente utilizado no Brasil para conferir segurança jurídica a documentos, mas não é um requisito de validade para a maioria dos contratos particulares. O contrato vale a partir da manifestação de vontade entre as partes, caso respeite os requisitos legais.

Por outro lado, instituições, órgãos públicos e determinadas operações financeiras ou imobiliárias podem exigir o reconhecimento de firma como condição para aceitar documentos, mas isso diz respeito à eficácia e não à validade do contrato.

Graças à Lei de Desburocratização, muitas exigências de reconhecimento de firma foram abolidas na Administração Pública. Além disso, com o avanço da assinatura digital certificada, a necessidade desse procedimento tende a se tornar cada vez mais restrita.

Antes de realizar qualquer transação ou assinar um contrato, o ideal é consultar um advogado especializado, que poderá orientar sobre a obrigatoriedade ou não do reconhecimento de firma, garantindo segurança e agilidade no procedimento.

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Eduardo Koetz

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