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A imagem mostra uma média de meia-idade, em seu consultório, analisando documentos. Ela usa jaleco e estetoscópio em volta do pescoço. Ilustra o texto sobre modelo de contrato clínica médico.

Modelo de contrato de parceria entre clínica e médico e como fazer

Um modelo de contrato de parceria entre clínica e médico pode parecer uma tarefa simples, certo?

Mas atenção: muitos médicos acabam se prejudicando quando assinam contratos mal feitos e genéricos. Acredite, os problemas podem aparecer rapidamente.

Portanto, levando em consideração minha experiência na advocacia, decidi apresentar formas do médico se proteger de possíveis situações negativas, além de incorporar um modelo de contrato.

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Na maioria das vezes, contratos não bem estruturados levam os médicos para caminhos difíceis de reverter, sendo que os problemas poderiam ser antecipados e resolvidos no contrato.

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Modelo de contrato de parceria entre clínica e médico

Um modelo de contrato de parceria entre clínica e médico precisa ser bem claro e objetivo, respeitando os interesses de ambos, mas deixando bem estabelecido direitos e deveres.

Confira um modelo:

Pelo presente instrumento particular, de um lado:

CLÍNICA __________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º __________________, com sede à _______________________________, neste ato representada por seu(sua) representante legal ____________________________, doravante denominada CLÍNICA;

e, de outro lado,

Dr.(a) __________________________, médico(a), inscrito(a) no CRM/___ sob n.º ____________, CPF nº __________________, com endereço profissional à _______________________________, doravante denominado(a) MÉDICO(A);

têm entre si justo e acordado o presente Contrato de Parceria para Prestação de Serviços Médicos, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo, bem como pela legislação aplicável.

CLÁUSULA 1 – DO OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a parceria profissional entre a CLÍNICA e o(a) MÉDICO(A) para a prestação de serviços médicos aos pacientes atendidos pela CLÍNICA, na especialidade de __________________________.

1.2. A atuação do(a) MÉDICO(A) será autônoma, sem qualquer vínculo empregatício, societário ou de subordinação com a CLÍNICA.

CLÁUSULA 2 – DA NATUREZA DA RELAÇÃO

2.1. O presente contrato não gera vínculo empregatício, nos termos dos artigos 2º e 3º da CLT, sendo a relação estritamente civil e comercial.

2.2. O(a) MÉDICO(A) atuará com independência técnica, observando as normas éticas do Conselho Federal de Medicina (CFM), o Código de Ética Médica e a legislação vigente.

CLÁUSULA 3 – DAS OBRIGAÇÕES DA CLÍNICA

São obrigações da CLÍNICA:

  1. a) Disponibilizar espaço físico adequado para os atendimentos, conforme normas sanitárias e regulatórias;
    b) Fornecer infraestrutura básica necessária à execução dos serviços (consultórios, recepção, limpeza, mobiliário, sistemas administrativos, conforme ajustado);
    c) Realizar o agendamento dos pacientes, quando assim acordado;
    d) Zelar pela regularidade da clínica perante os órgãos competentes;
    e) Efetuar o repasse dos valores ao(à) MÉDICO(A), conforme estipulado neste contrato.

CLÁUSULA 4 – DAS OBRIGAÇÕES DO(A) MÉDICO(A)

São obrigações do(a) MÉDICO(A):

  1. a) Prestar os serviços médicos com zelo, ética, diligência e observância das boas práticas médicas;
    b) Manter regular sua inscrição junto ao CRM e demais registros exigidos;
    c) Responsabilizar-se integralmente pelos atos médicos praticados;
    d) Manter sigilo absoluto sobre informações e dados dos pacientes;
    e) Emitir notas fiscais ou recibos, quando aplicável, pelos valores recebidos.

CLÁUSULA 5 – DA REMUNERAÇÃO E REPASSE

5.1. Pelos serviços prestados, o(a) MÉDICO(A) fará jus a % (_____ por cento) do valor bruto recebido pelos atendimentos realizados, cabendo à CLÍNICA % (_____ por cento).

OU, se assim acordado:

5.2. O(a) MÉDICO(A) pagará à CLÍNICA o valor fixo mensal de R$ ____________, a título de cessão de espaço e infraestrutura.

5.3. Os repasses serão realizados até o dia ___ do mês subsequente aos atendimentos realizados.

CLÁUSULA 6 – DA RESPONSABILIDADE CIVIL E PROFISSIONAL

6.1. O(a) MÉDICO(A) é exclusivamente responsável pelos atos médicos praticados, inclusive nas esferas civil, ética e penal.

6.2. Recomenda-se que o(a) MÉDICO(A) mantenha seguro de responsabilidade civil profissional vigente durante toda a execução do contrato.

CLÁUSULA 7 – DO SIGILO E DA LGPD

7.1. As partes comprometem-se a observar o sigilo profissional e as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados — LGPD (Lei n.º 13.709/2018).

7.2. Os dados dos pacientes somente poderão ser utilizados para fins relacionados à prestação dos serviços médicos.

CLÁUSULA 8 – DA VIGÊNCIA E RESCISÃO

8.1. O presente contrato terá vigência de ___ (_____) meses, iniciando-se em //____.

8.2. O contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, mediante aviso prévio escrito de ___ (_____) dias.

8.3. Em caso de infração ética, legal ou contratual grave, o contrato poderá ser rescindido de forma imediata, sem prejuízo das responsabilidades cabíveis.

CLÁUSULA 9 – DA NÃO EXCLUSIVIDADE

9.1. O presente contrato não estabelece cláusula de exclusividade, podendo o(a) MÉDICO(A) atuar em outras clínicas ou locais, salvo ajuste expresso em contrário.

CLÁUSULA 10 – DO FORO

10.1. Fica eleito o foro da Comarca de ________________________, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste contrato.

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas.

Local e data: _______________________________

CLÍNICA: ______________________________________
MÉDICO(A): ____________________________________

Testemunha 1: __________________ CPF: __________________
Testemunha 2: __________________ CPF: __________________

Obviamente, este seria um modelo que pode sofrer ajustes, caso seja do interesse do médico ou da própria clínica.

O que é contrato de parceria médica?

Um contrato de parceria médica é um instrumento jurídico de natureza civil que formaliza a relação entre um médico (ou profissional de saúde) e uma clínica, hospital ou centro médico, estabelecendo as regras para a prestação de serviços médicos sem vínculo empregatício.

O texto continua após o vídeo.

Em termos práticos, ele possibilita organizar a atuação conjunta das partes, definir responsabilidades e evitar conflitos futuros.

O contrato existe para:

  • dar segurança jurídica às partes;
  • prevenir conflitos sobre valores, agenda, responsabilidades e encerramento da parceria;
  • demonstrar ausência de vínculo trabalhista, o que é essencial em fiscalizações e ações judiciais;
  • delimitar a responsabilidade médica, protegendo a clínica de atos exclusivamente técnicos do médico.

Além disso, o contrato de parceria médica deve ser estabelecido principalmente em:

  • Código Civil (arts. 593 a 609 — prestação de serviços);
  • Código de Ética Médica (CFM);
  • Legislação tributária e previdenciária;
  • Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Por isso, a redação correta do contrato e a prática do dia a dia devem estar alinhadas. 

Inclusive, contar com uma assessoria jurídica especialista em Direito Médico pode evitar dores de cabeças futuras, já que a especialidade deste profissional é verificar falhas ou possíveis danos.

Qual a importância do contrato de parceria entre médico e clínica?

A importância do contrato de parceria entre médico e clínica está diretamente ligada à segurança jurídica, à organização da relação profissional e à prevenção de conflitos, tanto para o médico quanto para a clínica.

Trata-se de um instrumento essencial para formalizar a atuação conjunta sem gerar vínculo empregatício, garantindo clareza, previsibilidade e proteção legal às partes.

Sem contrato, a relação fica sujeita a alegações de informalidade, abuso ou até vínculo trabalhista.

Como fazer parcerias com médicos?

Fazer parcerias com médicos exige mais do que “chamar para atender na clínica”. 

É um processo que envolve estratégia, conformidade jurídica, transparência financeira e boa gestão da relação profissional. Quando bem estruturada, a parceria é sustentável, segura e atrativa para ambos os lados.

Antes de qualquer contratação, a clínica precisa estar apta para recepcionar este médico, inclusive entender se este profissional se alinha com a clínica em si.

O modelo financeiro da clínica também é de extrema importância para evitar problemas futuros e, até mesmo, uma possível falência. Ou seja, deve-se avaliar ganhos e despesas de forma analítica.

Portanto, a parceria sempre deve ser formalizada por escrito, assinada tanto pela clínica, quanto pelo médico. Ambas as partes precisam concordar com o contrato de parceria.

O que caracteriza um contrato de parceria?

Um contrato de parceria é caracterizado pela colaboração entre duas ou mais partes autônomas, que se unem para desenvolver uma atividade comum, sem vínculo empregatício nem relação societária, compartilhando resultados, responsabilidades e obrigações conforme o que for pactuado.

No contexto médico, ele é amplamente utilizado para formalizar a atuação conjunta entre médico e clínica, com divisão de receitas ou pagamento pelo uso da estrutura.

Ou seja, cada parte atua de forma independente, sem subordinação hierárquica:

  • O médico mantém autonomia técnica;
  • A clínica não dirige o ato médico.

A autonomia é o principal elemento diferenciador em relação ao contrato de trabalho.

Como se faz um contrato de parceria?

Um contrato de parceria é elaborado a partir da definição clara da relação entre as partes, com foco em autonomia, colaboração e segurança jurídica. 

O texto continua após o vídeo.

Ele não pode ser genérico: precisa refletir a realidade da parceria e a forma como ela funcionará no dia a dia.

Portanto, quanto mais detalhes nas cláusulas do contrato, melhor, para que tanto a clínica, quanto o médico, não saiam prejudicados.

Idealizar um contrato completo não é tarefa fácil, mas acredite, pode ser a grande diferença entre o caos e a ordem.

Quando tudo é estabelecido por escrito, ambas as partes possuem clareza em direitos e obrigações, além de respaldo jurídico.

Além disso, o registro do contrato em cartório não é obrigatório.

Conclusão

Neste texto, você pode ter acesso a um modelo de contrato de parceria entre clínica e médico, além das possíveis opções que as partes possuem.

Como advogada, devo salientar que cada detalhe, faz, sim, a diferença. Portanto, cuidado com contrato mal redigidos, genéricos e que não contemplem a situação da parceria com zelo.

Quanto mais lacunas o contrato possuir, maiores são as chances de imprevistos negativos e perdas para ambos os lados.

Não se engane: um bom contrato é a idealização de segurança jurídica!

Se acaso você desejar assistência jurídica da nossa equipe nos envie uma mensagem no WhatsApp.

Marcela Cunha

Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...

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