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A imagem mostra um grupo de médicos em uma reunião. Ilustra o texto sobre contrato de aluguel de consultório médico.

Modelo de contrato de aluguel de consultório médico e quais as cláusulas

Um contrato de aluguel de consultório médico pode gerar grandes dores de cabeça, se não for bem formulado.

Pensando nisto, resolvi abordar este assunto neste texto, de modo a demonstrar práticas mais seguras de lidar com a situação.

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Afinal, o que médicos não querem é justamente ter problemas em relação ao seu próprio consultório, principalmente se este for alugado.

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Modelo de contrato de aluguel de consultório médico

É de extrema importância que um consultório médico possua um contrato de aluguel claro e objetivo, que cubra os principais aspectos.

Abaixo, apresento um modelo:

LOCADOR(A): [Nome completo ou razão social], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) do RG n.º [X] e CPF/CNPJ n.º [X], com endereço em [endereço completo];

e, de outro lado:

LOCATÁRIO(A): [Nome completo], [nacionalidade], [estado civil], médico(a), inscrito(a) no CRM n.º [X], portador(a) do RG n.º [X] e CPF n.º [X], com endereço profissional em [endereço completo];

têm, entre si, justo e contratado o presente Contrato de Locação de Consultório Médico, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo, bem como pela Lei n.º 8.245/91 (Lei do Inquilinato) e demais normas aplicáveis.

CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a locação do consultório médico localizado em [endereço completo], composto por [descrição detalhada do espaço: sala, banheiro privativo ou compartilhado, recepção, sala de espera, etc.], doravante denominado simplesmente IMÓVEL.

1.2. O IMÓVEL destina-se exclusivamente ao exercício da atividade médica, sendo vedada sua utilização para fins diversos, sem prévia e expressa autorização do(a) LOCADOR(A).

CLÁUSULA 2ª – DA FINALIDADE E REGULARIDADE PROFISSIONAL

2.1. O(A) LOCATÁRIO(A) declara estar regularmente inscrito (a) no Conselho Regional de Medicina (CRM) e compromete-se a manter sua habilitação profissional válida durante toda a vigência deste contrato.

2.2. O exercício da atividade médica deverá observar rigorosamente as normas do Conselho Federal de Medicina (CFM), da Vigilância Sanitária e demais órgãos competentes.

CLÁUSULA 3ª – DO PRAZO DA LOCAÇÃO

3.1. O prazo da locação é de [X] meses, iniciando-se em [data] e encerrando-se em [data], podendo ser renovado mediante acordo entre as partes, por escrito.

3.2. Findo o prazo contratual, caso o(a) LOCATÁRIO(A) permaneça no IMÓVEL sem oposição do(a) LOCADOR(A), a locação passará a vigorar por prazo indeterminado, nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA 4ª – DO VALOR DO ALUGUEL E FORMA DE PAGAMENTO

4.1. O valor mensal do aluguel é de R$ [valor], a ser pago até o dia [X] de cada mês, mediante [transferência bancária/PIX/boleto], na conta indicada pelo(a) LOCADOR(A).

4.2. O atraso no pagamento acarretará multa de [X]% sobre o valor devido, além de juros de mora de [X]% ao mês e correção monetária.

CLÁUSULA 5ª – DOS ENCARGOS E DESPESAS

5.1. São de responsabilidade do(a) LOCATÁRIO(A):

  1. a) contas de consumo vinculadas ao uso do consultório (energia elétrica, água, internet, telefone, quando individualizados);
    b) taxas e licenças necessárias ao exercício da atividade médica;
    c) tributos incidentes sobre sua atividade profissional.

5.2. [Opcional — em caso de consultório compartilhado:]
As despesas comuns do imóvel (condomínio, limpeza, recepção, materiais de uso comum) serão rateadas conforme critério previamente ajustado entre as partes.

CLÁUSULA 6ª – DA CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL

6.1. O(A) LOCATÁRIO(A) obriga-se a manter o IMÓVEL em perfeito estado de conservação, higiene e segurança, responsabilizando-se pelos danos que causar, ainda que por seus pacientes, prepostos ou colaboradores.

6.2. Benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização prévia e por escrito do(a) LOCADOR(A), não sendo, em regra, indenizáveis, salvo acordo expresso em contrário.

CLÁUSULA 7ª – DO SIGILO E DA RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL

7.1. O(A) LOCATÁRIO(A) é exclusivamente responsável pelo sigilo das informações médicas e dados pessoais de seus pacientes, nos termos da legislação aplicável, inclusive a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — Lei n.º 13.709/18).

7.2. O(A) LOCADOR(A) não se responsabiliza por atos médicos, diagnósticos, tratamentos ou quaisquer consequências decorrentes da atividade profissional do(a) LOCATÁRIO(A).

CLÁUSULA 8ª – DA RESCISÃO

8.1. Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o(a) LOCADOR(A) reaver o imóvel alugado, exceto nas hipóteses legais de infração contratual ou reparos urgentes determinados pelo Poder Público.

8.2. O(A) LOCATÁRIO(A), todavia, poderá devolver o imóvel antes do prazo final, mediante aviso prévio por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, pagando a multa rescisória equivalente a 03 (três) aluguéis vigentes, a ser calculada proporcionalmente ao período restante do contrato, nos termos do art. 4º da Lei n.º 8.245/91.

CLÁUSULA 9ª – DA VEDAÇÃO À SUBLOCAÇÃO

9.1. É expressamente proibida a sublocação, cessão ou empréstimo do consultório, total ou parcialmente, sem autorização prévia e por escrito do(a) LOCADOR(A).

CLÁUSULA 10ª – DO FORO

10.1. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, as partes elegem o foro da Comarca de [cidade/UF], com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas.

[Cidade], [data].

LOCADOR(A): _______________________________

LOCATÁRIO(A): _______________________________

TESTEMUNHA 1:
Nome:
CPF:

TESTEMUNHA 2:
Nome:
CPF:

Quais cláusulas devem constar em um contrato de aluguel de consultório médico?

Na verdade, em um contrato de aluguel de consultório médico, as cláusulas precisam ir além de um contrato locatício comum, ao envolverem atividade profissional regulamentada, responsabilidade civil, sigilo médico e, muitas vezes, uso compartilhado do espaço.

O texto continua após o vídeo.

Entenda as principais cláusulas que devem constar em contrato de aluguel de consultório médico:

1. Qualificação das partes:

Deve identificar corretamente:

  • Locador (pessoa física ou jurídica);
  • Locatário (médico), com número do CRM;
  • Endereço das partes.

2. Objeto do contrato:

  • Descrição detalhada do consultório;
  • Endereço completo;
  • Ambientes incluídos (sala, recepção, banheiro, sala de espera, etc.).

3. Finalidade exclusiva:

  • Uso exclusivo para atividade médica;
  • Vedação de atividades diversas.

4. Regularidade profissional:

  • Declaração de inscrição ativa no CRM;
  • Obrigação de manter habilitação válida;
  • Cumprimento das normas do CFM e da Vigilância Sanitária.

5. Prazo da locação:

  • Prazo determinado ou indeterminado;
  • Regras de renovação;
  • Início e término.

6. Valor do aluguel e forma de pagamento:

  • Valor mensal;
  • Data de vencimento;
  • Forma de pagamento;
  • Multa, juros e correção por atraso.

7. Reajuste do aluguel:

  • Índice de correção (IGP-M, IPCA ou outro);
  • Periodicidade (geralmente anual).

8. Encargos e despesas:

Definir claramente quem paga:

  • Água, luz, internet;
  • Condomínio;
  • IPTU;
  • Limpeza, recepção, manutenção.

9. Conservação do imóvel:

  • Dever de zelo;
  • Responsabilidade por danos;
  • Manutenção ordinária e extraordinária.

10. Benfeitorias:

  • Necessidade de autorização prévia;
  • Indenização ou não;
  • Incorporação ao imóvel.

11. Equipamentos e mobiliário (se houver):

  • Lista dos bens disponibilizados;
  • Responsabilidade por danos;
  • Reposição e manutenção.

12. Sigilo profissional e LGPD:

  • Responsabilidade exclusiva do médico pelo sigilo;
  • Proteção de prontuários e dados dos pacientes;
  • Isenção de responsabilidade do locador.

13. Responsabilidade civil e ética:

  • Isenção do locador por atos médicos;
  • Responsabilidade integral do locatário pelos atendimentos.

14. Sublocação e cessão:

  • Proibição ou autorização expressa;
  • Condições para uso por terceiros.

15. Rescisão:

  • Hipóteses de rescisão;
  • Aviso prévio;
  • Multa rescisória.

16. Penalidades:

  • Multas por descumprimento contratual;
  • Juros e correções.

17. Vistoria e estado do imóvel:

  • Vistoria inicial e final;
  • Laudo anexo, se possível.

18. Foro:

Definição do foro competente.

19. Disposições gerais:

  • Alterações somente por escrito;
  • Tolerância não gera direito adquirido;
  • Integração contratual.

Cláusulas opcionais (mas altamente recomendadas):

  • Uso de agenda e horários (locação por turno/hora);
  • Exclusividade por especialidade;
  • Uso de marca/nome comercial do espaço;
  • Seguro do imóvel ou responsabilidade civil profissional;
  • Cláusula de mediação ou arbitragem.

Como calcular o valor justo do aluguel de um consultório médico?

Calcular o valor justo do aluguel de um consultório médico exige uma análise técnica e multifatorial, que vai além do preço do metro quadrado. 

Na prática jurídica e negocial, o “valor justo” é aquele defensável econômica e juridicamente, reduzindo riscos de conflito e garantindo equilíbrio contratual.

Quais são os direitos do médico locatário em um contrato de aluguel?

Os direitos do médico locatário em um contrato de aluguel decorrem principalmente da Lei do Inquilinato (Lei n.º 8.245/91), do Código Civil e, de forma complementar, das normas que regem o exercício da medicina. 

Na prática jurídica, é fundamental que esses direitos estejam claramente previstos no contrato, para evitar conflitos e insegurança no exercício profissional.

Por exemplo, o médico tem direito de usar o consultório sem interferências indevidas do locador, não sofrer interrupções injustificadas no acesso ao imóvel e ter garantida a privacidade necessária ao atendimento médico.

Já da parte do locatário, o imóvel deve estar em condições de uso imediato, com instalações elétricas, hidráulicas e estruturais funcionais e até mesmo, em conformidade com as exigências mínimas sanitárias.

Além disso, cobranças sem previsão contratual podem ser questionadas judicialmente. Porém, vale ressaltar que os termos podem variar de acordo com os interesses do médico, além das possibilidades do imóvel alugado.

Cada contrato pode e deve ser feito de forma única, respeitando ambos os lados. 

O que acontece se o locador encerrar o contrato de aluguel do consultório?

Quando o locador encerra o contrato de aluguel de um consultório médico, as consequências dependem do tipo de contrato, do prazo, do motivo da rescisão e do cumprimento (ou não) da lei. 

Na prática jurídica, esse é um ponto sensível, ao envolver continuidade do atendimento médico, prejuízos financeiros e até risco ético-profissional.

Se o contrato tem prazo determinado e está em vigor, o locador não pode encerrar o contrato unilateralmente, salvo:

  • por infração contratual do médico;
  • por inadimplemento (aluguel/encargos);
  • nas hipóteses legais expressas (ex.: necessidade de obras urgentes que inviabilizem o uso).

Além disso, se o locador encerrar sem motivo legal, o médico pode permanecer no imóvel ou rescindir e exigir indenização por perdas e danos.

Se o médico:

  • atrasa aluguéis;
  • descumpre cláusulas contratuais;
  • utiliza o imóvel para finalidade diversa;
  • o locador pode:
  • rescindir o contrato;
  • ingressar com ação de despejo.

Mas atenção: o despejo não é imediato, depende de ordem judicial (salvo exceções muito específicas).

Resumindo, o que o médico deve fazer na prática se o locador encerrar o contrato:

  • Verifique o tipo de contrato e o prazo;
  • Analise se há justa causa;
  • Preserve provas (mensagens, notificações);
  • Evite saída precipitada;
  • Procure orientação jurídica antes de qualquer acordo.

Como incluir benfeitorias no contrato de aluguel de consultório médico?

Incluir benfeitorias em um contrato de aluguel de consultório médico exige clareza técnica e prevenção de descontentamentos ao envolver investimento do médico, adequação sanitária e, muitas vezes, incorporação ao imóvel. 

O texto continua após o vídeo.

A abordagem correta é definir previamente o tipo de benfeitoria, a autorização, a indenização (ou não) e o destino ao final do contrato.

Conclusão

Hoje você pode conferir mais informações sobre pontos assertivos em relação a um contrato de aluguel de consultório médico e quais cuidados tomar.

É importante que você, como médico, tenha em mente os deveres e direitos ao assinar um contrato, ainda mais se for elaborado por terceiros.

Portanto, um advogado especialista em Direito Médico é um auxílio importante nestes momentos, para que o médico não saia prejudicado juridicamente e, também, financeiramente. 

Um contrato mal redigido traz consequências difíceis de serem resolvidas e, acredite, elas podem ser evitadas. 

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Marcela Cunha

Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...

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