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Como obter visto brasileiro investindo em inovação

Nos dias de hoje, o investimento estrangeiro costuma ser bastante fomentado por várias empresas e governos ao redor do planeta. Em um mundo globalizado e conectado, é comum assumir a decisão de investir financeiramente em outros países, com o fim de trazer benefícios a todos os envolvidos. Portanto, hoje, vamos falar mais sobre o visto de investidor em inovação e como esta oportunidade pode ser interessante.

Uma das principais possibilidades de investimento é em inovação, cujo objetivo é criar novos modelos ou alterar aqueles modelos já conhecidos, aprimorando-os segundo as tecnologias e a modernidade.

Nesse artigo, explicaremos mais sobre o visto brasileiro existente para os estrangeiros empreendedores que optam por esse tipo de investimento em território brasileiro. Veja mais a seguir!

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Autor: Lucas Gomes Furtado

Quem pode requerer o visto para investidor no Brasil?

Falando de forma geral, o visto temporário para investidor é destinado ao estrangeiro que busque investir com capital externo no Brasil, especificamente em empresa ou imóvel localizados aqui, caso sejam cumpridos os requisitos necessários.

A principal intenção desse visto é aquecer a economia local, gerar empregos e renda, ao mesmo tempo que permite que esse empreendedor resida no Brasil de maneira regular.

Dessa forma, ele terá liberdade para gerir seu investimento de perto, além de possibilitar a abertura de vagas de emprego e a movimentação de capital de forma local, regional ou até mesmo nacional.

Quais são os requisitos básicos para solicitar o visto para investidor?

Os requisitos vão depender da modalidade de investimento escolhida. Por exemplo, em caso de investimento em imóvel, ele deve ser de, no mínimo:

  • R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), se o imóvel estiver localizado nas regiões Norte ou Nordeste do país;
  • R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), se situado nas outras regiões.

Além disso, esse imóvel deve estar localizado em área urbana e já estar construído ou em construção. Também é permitido investir em mais de um imóvel, desde que o valor total obedeça à regra acima.

Já na hipótese de investimento em empresa (pessoa jurídica), ele deve ser:

  • entre R$ 150.000,00 e R$ 500.000,00, se for em atividades de inovação, científicas, tecnológicas, ou, ainda, em atividades de pesquisa básica ou aplicada;
  • de no mínimo R$ 500.000,00, para outros tipos de investimento em empresas.

É relevante destacar, ainda, que cada tipo de investimento poderá exigir requisitos diferentes e específicos da sua modalidade.

O que significa investir em inovação no Brasil?

Uma das possibilidades de se investir em pessoas jurídicas no Brasil diz respeito a atividades de inovação, e muito se tem falado sobre essa forma de investimento estrangeiro em diversos países em todo o mundo.

Não é à toa que, em 2022, os investimentos de capital estrangeiro no Brasil alcançaram um patamar histórico. Mas o que quer dizer investir em inovação no Brasil?

Em outras palavras, investir em inovação, como o próprio nome diz, significa oferecer uma estratégia ou proposta nova para um determinado processo, produto ou serviço, especialmente para buscar soluções e aprimorar procedimentos.

Assim, a criação de projetos de inovação a partir de capital estrangeiro pode ter várias funções, desde proporcionar maior economia e produtividade até revolucionar um segmento do mercado, como através das startups, por exemplo.

Em função disso, o Brasil vem buscando facilitar algumas regras e a burocracia do processo, com o objetivo de impulsionar a entrada de capital estrangeiro e o investimento em inovação.

Isso fica evidente, por exemplo, quando percebemos que o governo brasileiro oferece um “desconto” no valor que o investidor que busca o visto precisa empregar em inovação no Brasil, como veremos em detalhes a seguir.

Quais os principais requisitos para solicitar o visto para investidor em inovação?

Para que esse tipo de visto seja concedido, é necessário primeiro que o investidor consiga uma autorização de residência prévia, concedida pela Coordenação-Geral de Imigração Laboral.

O processo de requerer a autorização de residência prévia para posterior concessão do visto será feito de forma online, antes da chegada do estrangeiro investidor em território brasileiro.

Para requerer essa autorização, algumas exigências devem ser cumpridas, como, por exemplo, comprovar o valor investido, que deve estar compreendido entre R$ 150.000,00 e R$ 500.000,00.

Em outras palavras, podemos perceber que o investimento em inovação feito por estrangeiro poderá ser menor do que em outros tipos de investimento, que costumam ser de, no mínimo, R$ 500.000,00.

Além disso, a empresa que receberá o investimento externo poderá ser recém-constituída ou já existente e, ainda, deverá se enquadrar em pelo menos uma das condições listadas abaixo:

  • ter recebido investimento, financiamento ou recursos direcionados ao apoio à inovação de instituição governamental;
  • estar situada em parque tecnológico;
  • estar incubada ou ser empreendimento graduado;
  • ter sido finalista em programa governamental em apoio a startups;
  • ter sido beneficiada por aceleradora de startups no Brasil.

Vale destacar que alguns critérios relevantes para a concessão da autorização de residência dizem respeito à originalidade, abrangência e relevância do produto, processo ou serviço que será introduzido no mercado brasileiro.

Quais os principais documentos necessários para tirar o visto de investidor em inovação?

Estando presentes os requisitos, o estrangeiro poderá fazer o pedido da autorização de residência prévia, através do portal MigranteWeb, com a documentação listada a seguir: 

  • contrato social ou ato constitutivo da empresa beneficiada, já com o capital estrangeiro integralizado;
  • comprovante do investimento externo, mediante a apresentação da Tela Quadro Societário Atual, do sistema do Banco Central, e contrato de câmbio emitido pelo banco que recebeu o investimento;
  • o plano de investimento, com a definição do negócio, o objetivo do empreendimento e a geração de emprego ou renda, nos termos da Resolução Normativa nº. 13/2017, do Conselho Nacional de Imigração;
  • dentre outros.

Uma vez concedida a autorização de residência prévia ao estrangeiro, a informação será repassada ao Consulado brasileiro, que poderá conferir o visto ao investidor.

Para isso, o estrangeiro deverá preencher um Requerimento Eletrônico no site do Ministério das Relações Exteriores e agendar atendimento no Consulado, levando toda a documentação exigida.

Por fim, com o visto em mãos, o estrangeiro investidor poderá entrar no Brasil e fazer o registro (RNM) junto à Polícia Federal.

E se o estrangeiro já estiver no Brasil, ele poderá requerer a autorização de residência através do visto de investidor em inovação?

Sim, caso sejam obedecidos aos mesmos requisitos e apresentados os documentos mencionados acima, além daqueles listados no art. 6º da Resolução Normativa n.º 13/2017, do Conselho Nacional de Imigração, se for o caso.

Nessa situação, após a concessão e publicação da autorização de residência pelo órgão competente, o estrangeiro deverá agendar um horário na Polícia Federal para fazer o seu Registro Nacional Migratório (RNM) e se registrar como estrangeiro no Brasil.

Qual o custo e a duração do visto de investidor em inovação?

As taxas consulares poderão variar dependendo do Consulado brasileiro ou Embaixada brasileira que processará o pedido.

No entanto, as taxas para o visto de investidor em geral costumam ser de, aproximadamente:

  • R$ 290,00 para cidadãos dos Estados Unidos;
  • R$ 215,00 para cidadãos do Reino Unido;
  • R$ 100,00 para cidadãos de outros países.

À parte disso, o interessado também deverá comprovar toda a integralização do capital estrangeiro na empresa beneficiada, no parâmetro estabelecido pela lei para caso de inovação, ou seja, entre R$ 150.000,00 e R$ 500.000,00.

Ainda, a duração da autorização de residência pode variar conforme o caso, podendo ser inicialmente temporária, com validade de 2 anos, ou permanente. Na hipótese da primeira, o interessado poderá solicitar a residência permanente no fim do prazo.

Além disso, o visto de investidor permite que não só o interessado viva no Brasil de forma regular, mas também o seu cônjuge, companheiro(a) e seus dependentes, a partir do mesmo visto concedido inicialmente. 

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