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A imagem mostra em destaque as mãos de um homem, além de seu torso. Sendo que uma das mãos estão segurando documentos e outra está realizando contas em uma calculadora e ilustra o texto

Imposto sobre herança: quanto custa no Brasil e como reduzir?

A herança é uma maneira de assegurar que seus entes queridos se beneficiem de seus bens após sua partida. No entanto, em muitos países, incluindo o Brasil, esses bens são tributados. Ou seja, gerando imposto sobre herança. Mas quanto realmente custa o imposto sobre herança no Brasil? E existem maneiras de reduzir essa quantia? Vamos mergulhar nessas questões e fornecer respostas claras.

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Texto de autor convidado: Philipe Cardoso

Qual é o imposto sobre herança no Brasil?

No Brasil, o imposto predominante sobre heranças é o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Esse tributo é estadual e, por isso, cada unidade federativa tem autonomia para estabelecer suas alíquotas e regulamentações.

Em geral, o ITCMD tem alíquotas que oscilam entre 4% e 8% sobre o valor total dos bens e direitos transmitidos, mas é essencial consultar a legislação do estado específico para obter detalhes precisos.

Quais são os impostos que incidem sobre herança?

O principal imposto que incide sobre heranças no Brasil é o ITCMD. No entanto, em alguns casos, pode incidir o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), principalmente se houver transferência de propriedades.

Como calcular o imposto sobre herança?

O cálculo do ITCMD baseia-se no valor venal dos bens e direitos que compõem a herança. Primeiramente, deve-se fazer uma avaliação detalhada para determinar esse valor venal. Uma vez determinado, aplica-se a alíquota estabelecida pelo respectivo estado.

Por exemplo, se um estado tem uma alíquota de 6% e o valor total dos bens herdados é de R$ 1.000.000, o imposto devido seria de R$ 60.000.

Quem faz o cálculo do imposto sobre herança?

Embora os próprios herdeiros possam fazer esse cálculo, na prática, a responsabilidade recai muitas vezes sobre profissionais especializados, como contadores e advogados com especialização em direito sucessório.

Estes profissionais possuem conhecimento aprofundado sobre as nuances da legislação e podem oferecer uma avaliação precisa, minimizando erros e potenciais complicações.

Quando devo pagar o ITCMD?

De modo geral, deve-se pagar o ITCMD antes da efetiva transmissão dos bens aos herdeiros. Ou seja, antes da formalização da partilha, que pode ocorrer por meio de um processo de inventário ou arrolamento. Em muitos estados, existe um prazo determinado após a abertura do inventário para pagar esse imposto, evitando assim multas e juros.

Quem calcula o ITCMD?

A responsabilidade de calcular o ITCMD, em termos práticos, costuma recair sobre contadores ou advogados especializados em direito tributário e sucessório.

Esses profissionais são capacitados para interpretar e aplicar corretamente as alíquotas e isenções previstas na legislação de cada estado. Eles asseguram que os valores estão corretos e de acordo com o montante dos bens transmitidos, evitando surpresas e problemas futuros para os beneficiários.

Quem é isento de pagar ITCMD?

Algumas isenções são estabelecidas por cada estado, mas, em geral, bens de pequeno valor, doações e heranças que não ultrapassem determinado montante são isentos do ITCMD.

No Estado de São Paulo, por exemplo, existem diversas isenções para o ITCMD. Imóveis residenciais com valor até R$ 145.450,00, onde herdeiros residam e não tenham outra propriedade, estão isentos. Se a herança for um único imóvel de até R$ 72.725,00, ele também é isento. Bens móveis de pequeno valor, somando até R$ 43.635,00, e depósitos bancários até R$ 29.090,00 não são taxados.

Verbas trabalhistas de trabalhadores falecidos são transferidas aos herdeiros sem ITCMD. E, em situações de doação, bens até R$ 72.725,00 e imóveis ligados a programas habitacionais de interesse social estão isentos.

Qual é o limite de doação para não pagar ITCMD?

A isenção do ITCMD, no que diz respeito ao valor limite de doações, varia conforme a legislação de cada estado brasileiro. Alguns estados podem oferecer isenções para doações de baixo valor, estabelecendo um teto máximo para se aplicar essa isenção. Recomenda-se consultar a legislação ou um profissional especializado do estado específico para obter detalhes precisos sobre esses limites.

Quem paga ITCMD tem que pagar ITBI?

Não necessariamente. Embora ambos sejam impostos relacionados à transmissão de propriedade, o ITCMD incide sobre heranças e doações, e o ITBI trata da transferência onerosa de bens imóveis entre pessoas vivas. Assim, quando se transmite um imóvel como parte de uma herança, aplica-se o ITCMD, e a transmissão por herança, geralmente, é isenta do pagamento do ITBI.

Quem paga o ITCMD, quem doa ou quem recebe?

No cenário fiscal brasileiro, é o donatário, a pessoa que está recebendo a doação ou herança, quem fica responsável pelo pagamento do ITCMD. Portanto, os beneficiários da herança ou os que recebem a doação devem estar preparados para arcar com este imposto.

Em quais casos o herdeiro é dispensado dos impostos sobre a herança?

R: Além das situações que mencionamos de isenções relacionadas ao valor da herança ou doação, existem outros contextos que podem levar à dispensa do pagamento.

Algumas legislações estaduais oferecem isenções em casos específicos, como a transmissão de bens para determinadas entidades ou em situações particulares. Novamente, a consulta à legislação do estado é indispensável para se obter um panorama claro das possíveis isenções.

Quem paga os impostos sobre herança?

O ônus do pagamento dos impostos sobre herança, mais especificamente o ITCMD, recai sobre os herdeiros ou beneficiários. Eles são os responsáveis por assegurar que o imposto seja quitado de acordo com as regras estabelecidas pelo estado em que o bem está localizado ou em que o falecido possuía sua última residência.

O que posso fazer para diminuir o imposto de herança?

Existem estratégias legais para minimizar o impacto do ITCMD. Algumas delas incluem a distribuição de bens em vida por meio de doações, a criação de holdings familiares ou planejamento patrimonial, que podem otimizar a distribuição de bens e reduzir a carga tributária.

O imposto sobre herança, principalmente o ITCMD, é uma questão significativa no Brasil que requer atenção e planejamento. Variando de estado para estado, é crucial conhecer as regras e potenciais custos. Ainda assim, com estratégias bem planejadas, como doações em vida ou a criação de holdings familiares, é possível otimizar a distribuição de bens, minimizando encargos.

Buscar orientação profissional pode ser uma maneira eficiente de garantir uma transição de bens suave e econômica, protegendo o legado e assegurando o bem-estar financeiro dos entes queridos.

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