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A imagem mostra um homem chinês pulverizando a pintura de um braço de guindaste vermelho na oficina de uma fábrica e ilustra o texto: Comércio Brasil e China da Koetz Advocacia.

Comércio Brasil e China

O comércio internacional está cada vez mais latente no mundo, sendo um dos maiores expoentes deste no Brasil, a China, principal parceira comercial nacional. Assim, é importante compreender como aproveitar esta oportunidade de importar e lucrar com o comércio entre Brasil e China. Vejamos como.

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Autor: Leonardo Almeida Lacerda de Melo

Apesar de ser territorialmente distante do Brasil, a China se destaca como maior parceiro comercial brasileiro (de forma disparada) com US$ 89,4 Bilhões lucrados nacionalmente com estas exportações, mais que dobrando a quantia do segundo maior, quer seja os EUA com US$ 37,4 Bilhões e chegando a incrível marca de cinco vezes mais investimento que o terceiro maior, a Argentina com US$ 15,3 Bilhões, em dados apenas do ano fiscal de 2022.

Já em importações, os valores giram em torno dos US$ 60,7 Bilhões, US$ 51,3 Bilhões e US$ 13,1 Bilhões, em se tratando também, respectivamente da China, dos EUA e da Argentina, evidenciando como a parceria entre o mercado nacional e estes externos é plenamente bilateral e repleta de oportunidades para os investidores que desejam importar e exportar, sendo o primordial destes mercados, o chinês, detalhado no presente artigo.

Os Principais Produtos Brasileiros Importados pela China

Referente aos produtos alvo de exportação para a China, observa-se grande foco no setor agropecuário. Em números mais exatos, tem-se a liderança tomada pela soja, responsável por 37% dos produtos exportados para a China em valores monetários. 

Logo abaixo da soja, temos a influência do setor de mineração cujos produtos se baseiam em petróleo e óleos brutos, além de minério de ferro; somados os produtos de mineração, estes representam 40% da exportação para a China.

Demonstrados os gigantes de exportação no comércio Brasil e China, abaixo deles se encontra a carne bovina e a celulose, com cerca de 5% cada; em seguida entram as carnes de aves, representando 2% dos produtos, assim por diante.

Referente à importação dos produtos chineses, esta se encontra totalmente focada na indústria da transformação. Diferente do foco polarizado em mineração e soja dos produtos exportados para a China, os produtos que o Brasil importa (apesar de todos focados em um mesmo setor) são consideravelmente variados.

O primeiro colocado se baseia em válvulas termoiônicas utilizadas para caixas de som de aparelhos eletrônicos, responsável por 11% dos valores pertinentes à importação. Os outros produtos se dividem em compostos químicos, equipamentos de telecomunicações, inseticidas e demais produtos. Os valores exatos poderão ser encontrados no site do Comex Stat.

Como Regularizar a Empresa para Importar da China

Para regularizar a situação de uma empresa que deseja realizar negociações com a China, o primeiro grande requisito é a emissão de um CNPJ, visando facilitar os trâmites comerciais da negociação, além de reduzir a carga tributária e recolher devidamente estes mesmos tributos (para aqueles que possui o intuito de revender produtos importados.

Atualmente a abertura de CNPJ se encontra deveras facilitada, principalmente com o modelo Inova Simples, que busca simplificar a abertura de empresas focadas em inovação, as quais irão aderir ao modelo tributário do Simples Nacional (mais informações no nosso artigo). Sua abertura poderá ocorrer pela internet através do site da Redesim.

O próximo passo será a obtenção de licença do RADAR do Siscomex, o qual é necessário para acessar o sistema citado, que possui vitais informações para empresas que atuam no comércio internacional.

Com a obtenção do RADAR, o importador poderá requisitar a Licença de Importação para o produto que deseja importar. Esta licença irá depender do produto a ser importado, tendo em vista a atuação de diversos órgãos regulamentadores que averiguam os produtos que ingressam em território nacional. Caso o produto esteja sujeito à aprovação de um desses órgãos, este deverá aprovar efetivamente a importação.

Cuidados Referentes a Produtos de Grande Valor

No caso de negociação de maior valor, o trâmite toma um formato mais formal, que exige maior detalhe em sua marcha. Tendo em vista o maior risco da negociação devido ao maior investimento aplicado, é de interesse de ambas as partes (e provavelmente será de exigência do exportador) a maior cautela e formalidade dos procedimentos, os quais, devido à sua razoável complexidade, serão pontuados temperadamente abaixo.

A primeira questão é buscar um exportador de confiança. Para tanto, irá se exigir pesquisa, seja própria ou por trading company especializada. A ideia é encontrar fornecedor de boa reputação, o que naturalmente evitará maiores riscos à volumosa empreitada.

O produto a se importar também deverá ser de pleno conhecimento do importador. No caso, este deverá conhecer suas propriedades (de acordo com o tipo de produto), volume, quantidade, qualidade, certificações e quaisquer informações relevantes. Naturalmente deverá ser de conhecimento do produtor o órgão responsável por fiscalizar especificamente o produto a ser importado, assim como seu tratamento tributário (falaremos mais a respeito neste post). É válido requisitar amostras do produto para o fim de se certificar de suas características.

Com o devido conhecimento do produto, deverá ocorrer a negociação do contrato propriamente dito.

O contrato de importação deverá incluir toda a informação pertinente ao produto, meio de pagamento, o qual provavelmente ocorrerá por swift entre as instituições financeiras que representam ambas as partes, prazos diversos, se deverão ocorrer entregas futuras, o incoterm (cláusula de logística definida pelas partes), foro e lei.

Referente a incoterms, se trata de modelos de cláusulas prontas de logística escritos pela Câmara Internacional de Comércio da França e atualizados a cada 10 anos. Esses modelos foram amplamente abraçados pelo Comércio Internacional. Mais informações no nosso artigo pertinente a exportação para a China.

Já o foro e lei deverão ser pré-estabelecidos no contrato para se certificar de que estes obedecerão a vontade das partes. Caso não sejam previstos, o foro obedecerá aquele da parte que tiver feito a última proposta referente ao contrato, conforme a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Já a lei somente poderá ser escolhida através de cláusula de comprometimento arbitral, tendo em vista que a jurisdição brasileira comum não permite essa escolha. Caso as partes não elejam uma lei, provavelmente a lei aplicável será a Convenção das Nações Unidas para a Venda Internacional de Mercadorias (CISG). Mais informações acerca de foro e lei do contrato no artigo mencionado acima.

Enfim, deverá o importador ter conhecimento acerca do trâmite aduaneiro, além de seguro para a mercadoria que deseja importar a depender do incoterm definido entre as partes.

Impostos e Custos para Importar da China

Importar da China pode ser uma excelente oportunidade para diversificar a oferta de produtos de uma empresa ou indivíduo, mas é importante estar ciente dos impostos e custos envolvidos no processo. 

Neste sentido, é necessário observar que a legislação brasileira estabelece diversas obrigações e procedimentos que devem ser cumpridos para a importação de produtos, o que implica em custos adicionais que devem ser considerados.

Em primeiro lugar, é importante mencionar que a importação de produtos da China está sujeita à aplicação de tributos, tais como o Imposto de Importação (II), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). 

O Valor dos tributos

O valor dos tributos pode variar em função do tipo de produto e da sua origem, e deve ser calculado sobre o valor aduaneiro da mercadoria, que corresponde ao preço da mercadoria acrescido dos custos de transporte e seguro até o porto de destino.

Além dos tributos, também é importante considerar outros custos envolvidos na importação de produtos da China, como frete internacional, seguro de carga, despesas portuárias e de armazenagem, entre outros. Esses custos podem variar de acordo com o tipo de produto, a quantidade importada e o meio de transporte utilizado.

Outro ponto relevante é que a importação de produtos da China está sujeita a diversas regulamentações específicas, tais como as normas sanitárias, de segurança e meio ambiente, que podem implicar em custos adicionais, tais como a necessidade de obtenção de certificados e autorizações específicas.

Por fim, é importante lembrar que a importação de produtos da China requer a observância de procedimentos específicos, tais como o registro no RADAR, que deve ser obtido junto à Receita Federal do Brasil. Esse registro é obrigatório para empresas que desejam importar ou exportar mercadorias e envolve o pagamento de uma taxa. 

Em resumo, importar produtos da China pode ser uma excelente oportunidade para empresas e indivíduos, mas é necessário estar ciente dos impostos e custos envolvidos no processo.  Por isso, é fundamental contar com o apoio de profissionais especializados para orientar e assessorar em todo o processo de importação.

Assessoria Jurídica para Importação da China

A importação de produtos da China para o Brasil é uma atividade que pode ser muito lucrativa, mas também envolve muitos riscos e desafios. Nesse sentido, contar com uma assessoria jurídica especializada pode ser fundamental para garantir a legalidade, segurança e eficiência do processo.

A assessoria jurídica pode ajudar na escolha do tipo de importação mais adequado para o produto em questão, considerando fatores como o valor, a quantidade, a finalidade e a regulamentação. Além disso, pode auxiliar na elaboração dos contratos e documentos necessários, bem como na negociação com fornecedores, agentes aduaneiros, transportadoras e autoridades.

Outra função importante da assessoria jurídica é monitorar e acompanhar o processo de importação desde a origem até o destino, verificando a conformidade com as normas brasileiras e chinesas, evitando atrasos, multas, apreensões e outras penalidades. Em caso de problemas, a assessoria jurídica pode atuar na defesa dos interesses do importador, por meio de recursos administrativos e judiciais.

Por fim, a assessoria jurídica pode contribuir para a redução de custos e riscos da importação, por meio da identificação de oportunidades de planejamento tributário, de aplicação de benefícios fiscais, de obtenção de certificações e de mitigação de riscos cambiais e comerciais. Assim, investir em uma boa assessoria jurídica pode ser uma estratégia decisiva para o sucesso da importação de produtos da China para o Brasil.

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