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A imagem mostra um casal feliz do Oriente Médio, com roupas tradicionais em uma cozinha e ilustra o texto: Casamento árabe: diferenças, religiões e características de cada país árabe da Koetz Advocacia.

Casamento árabe: diferenças, religiões e características de cada país árabe

Entenda mais sobre o casamento árabe neste artigo, além de características de cada país e como são as diferenças se comparadas com o Brasil.

Se você precisa de auxílio, consulte nossa equipe jurídica especializada.

Autor: Gustavo Tenório Campos Semaan

Como funciona um casamento árabe

O casamento árabe legalmente é regido pelas leis do país em que é celebrado. Em alguns países árabes, o casamento civil é obrigatório e deve ser registrado em um cartório, enquanto em outros, a celebração religiosa é suficiente.

Em geral, é necessário que os noivos apresentem documentos como identidade, certidão de nascimento e comprovante de residência para realizar o casamento civil. Além disso, dependendo do país e das leis locais, pode ser exigido que os noivos façam exames médicos antes da celebração.

No caso do casamento religioso, o processo pode variar de acordo com a religião e as tradições locais. Em alguns casos, é necessário que um representante religioso esteja presente na cerimônia para validar o casamento, enquanto em outros, basta que o noivo e a noiva realizem o contrato matrimonial e o registrem em um cartório.

Independentemente do tipo de casamento, é importante que os noivos entendam as leis e os requisitos locais para evitar problemas futuros. Por isso, é recomendável buscar informações e orientações com autoridades locais ou profissionais especializados em direito matrimonial.

Como funciona e os requisitos para o casamento de brasileiros com pessoas de outras nacionalidades

Quando um cidadão brasileiro deseja se casar com uma pessoa de outra nacionalidade, incluindo uma pessoa árabe, é necessário observar as leis e os requisitos legais de ambos os países. 

O processo pode variar dependendo das leis do país árabe em questão, mas em geral, o casamento com uma brasileira seguirá as mesmas leis e requisitos que outros casamentos estrangeiros.

Para casar legalmente no Brasil, é necessário que um dos noivos seja brasileiro ou que ambos sejam residentes no país. Os noivos devem apresentar documentos como identidade, certidão de nascimento e comprovante de residência para realizar o casamento civil. 

Caso o noivo ou a noiva seja estrangeiro, é necessário apresentar documentos de identificação válidos e comprovar a regularidade da sua situação migratória.

Já no país árabe em questão, é necessário verificar as leis e os requisitos para o casamento estrangeiro. Geralmente, é necessário apresentar documentos como passaporte, certidão de nascimento e estado civil, além de respeitar as leis locais quanto à idade mínima para o casamento e a exigência de um representante legal ou tutor no caso de menores de idade.

O texto continua após o formulário.

Quais são os direitos da mulher quando celebra casamento com pessoas de origem árabe fora do Brasil

Os direitos da mulher em um casamento árabe podem variar dependendo das leis do país em questão e das tradições locais. 

Em alguns países árabes, as mulheres têm direitos semelhantes aos dos homens em relação ao casamento e à família, enquanto em outros, as leis podem ser mais restritivas.

No geral, muitos países árabes seguem as leis islâmicas, que estabelecem direitos e deveres para ambos os cônjuges. Por exemplo, as mulheres têm o direito de receber um dote do marido, que pode ser um pagamento em dinheiro ou em bens materiais, e de ter seu sustento garantido pelo marido durante o casamento.

Além disso, a lei islâmica também estabelece o direito da mulher de se divorciar em algumas circunstâncias, como em casos de abuso ou negligência por parte do marido. 

No entanto, em alguns países árabes, as leis podem limitar ou restringir o direito das mulheres ao divórcio.

É importante ressaltar que as leis e tradições podem variar muito entre os países árabes e que a situação das mulheres em casamentos árabes pode ser afetada por fatores culturais, sociais e religiosos. 

Por isso, é recomendável buscar informações e orientações com autoridades locais ou profissionais especializados em direitos das mulheres e do casamento.

Diferença entre casar no Brasil e casar em país árabe

Legalmente falando, existem diferenças significativas entre casar no Brasil e casar em um país árabe. 

No Brasil, o casamento civil é regido por leis específicas e realizados em cartórios, enquanto em países árabes, as leis matrimoniais podem ser influenciadas pela religião predominante, como o Islã.

No Brasil, o casamento civil é obrigatório para a união ser legalmente reconhecida e pode ser realizado em cartórios de registro civil ou em locais escolhidos pelos noivos. 

Já em países árabes, o casamento pode ser realizado de acordo com leis civis e religiosas, e em alguns casos, é necessário que o casal siga uma cerimônia religiosa específica para o casamento ser legalmente reconhecido.

Além disso, a idade mínima para o casamento pode variar entre os países árabes e pode ser diferente da idade mínima exigida no Brasil, que é de 18 anos. 

Em alguns países árabes, a idade mínima pode ser menor, com permissão dos pais ou responsáveis legais, por exemplo.

Outra diferença importante é que, em alguns países árabes, a poligamia é permitida, enquanto no Brasil é proibida por lei. 

Em casos de casamento com estrangeiros, os países árabes podem exigir documentos específicos, como comprovantes de residência ou certidões de antecedentes criminais, por exemplo.

Reconhecimento no Brasil de casamentos legais celebrados com menores de idade, no estrangeiro

Como visto anteriormente, em alguns países árabes, o casamento com menores de 18 anos é legalmente celebrado. Em alguns desses países, as leis permitem que menores de idade se casem com a permissão dos pais ou responsáveis legais.

Caso algum estrangeiro deseje reconhecer esse tipo de casamento no Brasil, deve estar ciente que o Brasil não reconhece casamentos celebrados com menores de idade, incluindo aqueles realizados em países árabes. 

No Brasil, a idade mínima para o casamento é de 18 anos, sendo necessário autorização judicial em casos de menores de idade entre 16 e 18 anos.

O reconhecimento do casamento estrangeiro no Brasil está sujeito às leis brasileiras e, portanto, um casamento celebrado em um país árabe com menores de idade não será legalmente reconhecido no Brasil.

Como é o processo de divórcio e separação de bens

O processo de divórcio e separação de bens em casamentos celebrados em países árabes com uma das pessoas sendo brasileiros, depende das leis do país onde foi celebrado o casamento, bem como das leis brasileiras.

Caso o casamento tenha sido celebrado no Brasil, o divórcio e a separação de bens seguirão as leis brasileiras, que determinam que o processo deve ser realizado perante um juiz, podendo ser amigável ou litigioso, dependendo do acordo entre as partes. 

No caso de separação de bens, os bens adquiridos durante o casamento serão divididos de acordo com as regras de comunhão parcial ou total de bens, conforme previsto pela lei brasileira.

No entanto, se o casamento foi celebrado em um país árabe, o processo de divórcio e separação de bens dependerá das leis desse país e das leis brasileiras. É necessário avaliar os termos do casamento, as leis do país em que foi celebrado e as leis brasileiras para determinar como será feita a divisão de bens e os trâmites do divórcio.

Em certos países árabes, nos casos de divisão de bens, a mulher não teria direito a eles. Já em outros poderá ter direito a parte deles ou a metade deles, em relação ao casamento árabe. 

Em Geral, nos casamentos árabes, é comum que seja estabelecida a separação de bens, em que cada cônjuge mantém seus próprios bens e não há comunhão dos adquiridos durante o casamento. 

No entanto, é importante ressaltar que isso pode variar de acordo com as leis do país em que o casamento foi celebrado e com o acordo entre as partes.

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