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A imagem mostra uma jovem mulher dirigindo um carro, no campo e ilustra o texto: Carteira Nacional de Habilitação para Estrangeiros no Brasil da Koetz Advocacia.

Carteira Nacional de Habilitação para Estrangeiros no Brasil

Grande parte dos estrangeiros que residem no Brasil tem grande interesse em emitir sua Carteira Nacional de Habilitação para dirigirem no país. Neste artigo iremos detalhar como funciona a emissão da CNH para estrangeiros no Brasil, quais os requisitos e benefícios.

Autor: Lucas Velozo de Mello Marchiori.

Todo estrangeiro precisa de CNH para dirigir no Brasil?

A CNH é um documento obrigatório para que os cidadãos brasileiros possam dirigir no território nacional. Porém, nem todo cidadão estrangeiro precisa de CNH para dirigir no Brasil.

Cidadãos estrangeiros que estejam no Brasil na condição de turistas podem ser dispensados da CNH. Para isso, o estrangeiro deverá ser nacional de um país que seja signatário da Convenção de Viena. Alternativamente, o estrangeiro deve ser cidadão de um país tenha um acordo de reciprocidade com o Brasil acerca do tema.

Ao final do artigo iremos listar todos os países que fazem parte da Convenção de Viena e que tem acordos de reciprocidade com o Brasil. 

Apesar da dispensa de CNH, os cidadãos que se enquadrarem nestes casos ainda deverão observar alguns requisitos. O cidadão estrangeiro deverá ter mais de 18 anos de idade e Carteira de Habilitação de seu país de origem. É importante que a Carteira de Habilitação esteja dentro do prazo de validade.

O condutor também deverá portar o passaporte ou outro documento de identificação. Além disso, deverá comprovar a data de entrada no Brasil, que não poderá ultrapassar 180 dias.

Quais os requisitos para emitir a CNH no Brasil?

Cidadãos estrangeiros que residem no Brasil deverão emitir a CNH para dirigir no país. 

Estrangeiros que não possuem habilitação no país de origem também poderão obter habilitação brasileira. Para isso deverão seguir o mesmo trâmite, mas precisarão realizar um exame de direção.

Cidadãos estrangeiros que já tenham Habilitação do país de origem passam por um trâmite simplificado para conseguir a CNH.

É necessário que o cidadão já tenha Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM). Caso queira mais detalhes em como obter a CRNM, acesse nosso artigo dedicado ao tema. 

Além disso, o imigrante deverá apresentar os seguintes documentos:

  • Passaporte com visto e/ou carimbo da Polícia Federal – original e cópia;
  • Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) – cópia;
  • Habilitação do país de origem emitida há mais de 1 ano e que não esteja vencida – original e cópia;
  • Comprovante de endereço atual em nome do próprio interessado ou de parente próximo (cônjuge, companheiro, pais, irmãos e filhos). Nestes casos, apresentar também documento original e cópia que comprove o parentesco ou estado civil (RG, certidão de casamento ou escritura de união estável, certidão de nascimento) – original e cópia.

Quais são as etapas da solicitação da CNH?

Após reunir a documentação, o imigrante deverá apresenta-la junto ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN). A competência do DETRAN é dividida de acordo com o Estado em que o cidadão reside.

O DETRAN irá analisar a documentação e poderá solicitar uma tradução juramentada para o português do documento que esteja em outra língua. Caso queira saber mais sobre os tipos de tradução, acesse nosso artigo dedicado ao tema.

Após a conferência dos documentos, será feito o cadastro e emitido o Boletim Resumo e Documento de Arrecadação Estadual (DAE). Os valores das taxas a serem pagas irão variar de acordo com o Detran de cada estado.

Será indicado o endereço da Clínica Médica credenciada pelo Detran para realização dos exames médico e psicotécnico. A taxa referente a esses exames deverá ser paga na própria clínica e os valores são variáveis para cada cidade.

Estrangeiros que não tenham habilitação para dirigir em seus países de origem devem passar também pelo exame de direção. O interessado cujo país de origem não tenha convenções ou acordos internacionais ratificados e aprovados Brasil também deverá ser aprovado na prova de direção veicular.

Para isso deverá escolher um Centro de Formação de Condutores (CFC), efetuar o pagamento da taxa de Licença de Aprendizagem e da taxa de exame de direção. O CFC irá agendar o exame de direção veicular. Fazer aulas de direção é opcional.

A CNH será enviada em até 15 dias úteis para o endereço que consta no sistema do Detran. O carteiro realizará três tentativas de entrega, e caso não seja atendido, a CNH ficará disponível no Centro de Distribuição de Documentos (CDD) mais próximo da residência do imigrante.

Quais os países fazem parte da Convenção de Viena ou tem acordo com Brasil?

Segue a lista de todos os países que países fazem parte da Convenção de Viena ou tem acordo com Brasil, com relação a carteira de habilitação para dirigir:

  • África do Sul;
  • Albânia;
  • Alemanha;
  • Anguilla;
  • Angola;
  • Arábia Saudita;
  • Argélia;
  • Argentina;
  • Arquem.de Sem Andrés;
  • Armênia;
  • Austrália;
  • Áustria;
  • Azerbaidjão;
  • Bahamas;
  • Barem ou Bareine ou Bairein;
  • Bélgica;
  • Bermudas;
  • Bielo-Rússia (Belarus);
  • Bolívia;
  • Bósnia-Herzegovina;
  • Bulgária;
  • Cabo Verde;
  • Canadá;
  • Catar;
  • Cazaquistão;
  • Cayman;
  • Ceuta e Melilla;
  • Chile;
  • Cingapura;
  • Colômbia;
  • Congo;
  • Coréia do Sul;
  • Costa do Marfim;
  • Costa Rica;
  • Cote D’ivoire;
  • Croácia;
  • Cuba;
  • Dinamarca;
  • El Salvador;
  • Emirados Árabes Unidos;
  • Equador;
  • Escócia;
  • Eslovênia;
  • Espanha;
  • Estados Unidos;
  • Estônia;
  • Filipinas;
  • Finlândia;
  • França;
  • Gabão;
  • Gana;
  • Geórgia;
  • Gibraltar;
  • Grã-Bretanha;
  • Grécia;
  • Groenlândia;
  • Guadalupe;
  • Guatemala;
  • Guiana;
  • Guiana Francesa;
  • Guiné-Bissau;
  • Haiti;
  • Holanda;
  • Honduras;
  • Hungria;
  • Ilha de Pitcairn;
  • Ilha Norfolk;
  • Ilhas Aland;
  • Ilhas Cayman;
  • Ilhas Cocos (Keeling) ;
  • Ilhas Cook;
  • Ilhas do Canal;
  • Ilhas Geórgia e Sandwich do Sul;
  • Ilhas Virgens;
  • Ilhas Wallis e Futuna;
  • Indonésia;
  • Inglaterra;
  • Irã;
  • Iraque;
  • Iria Ocidental;
  • Irlanda do Norte;
  • Israel;
  • Itália;
  • Kuaite ou Kuweit;
  • Letônia;
  • Libéria;
  • Líbia;
  • Lituânia;
  • Luxemburgo;
  • Macedônia;
  • Malvinas ou Ilhas Falkland;
  • Marrocos;
  • Martinica;
  • Mayotte;
  • México;
  • Moçambique;
  • Moldávia (Moldova);
  • Mônaco;
  • Mongólia;
  • Montenegro;
  • Montserrat;
  • Namíbia;
  • Nicarágua;
  • Níger;
  • Niue;
  • Noruega;
  • Nova Caledônia;
  • Nova Zelândia;
  • Nueva Esparta;
  • País de Gales;
  • Panamá;
  • Paquistão;
  • Paraguai;
  • Peru;
  • Polinésia Francesa;
  • Polônia;
  • Porto Rico;
  • Portugal;
  • Quênia;
  • Quirguízia ou Uirguiztao;
  • Reino Unido;
  • República Entroafricana;
  • República Democrática do Congo;
  • República Dominicana;
  • República Eslovaca;
  • República Tcheca;
  • Romênia;
  • Rússia;
  • Saara Ocidental;
  • Saint-Pierre e Miquelon;
  • San Marino;
  • Santa Helena;
  • São Tomé e Príncipe;
  • Seichelles (Seychelles);
  • Senegal;
  • Sérvia;
  • Suécia;
  • Suíça;
  • Svalbard;
  • Tadjiquistão;
  • Terras Austrais e Antártica;
  • Território Britânico na Antártica;
  • Território Britânico no Oceano Indico;
  • Timor;
  • Toquelau;
  • Tunísia;
  • Turcas e Caicos (Turks e Caicos);
  • Turcomenistão;
  • Turquia;
  • Ucrânia;
  • Uruguai;
  • Uzbequistão;
  • Venezuela;
  • Vietnam;
  • Zimbábue.
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