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Carteira de Registro Nacional Migratório: o que é e como obter?
A nova Lei de Migração trouxe uma novidade: a Carteira de Registro Nacional Migratório. Saiba mais sobre o que é e todo o procedimento de como solicitar a sua.
O que é a Carteira de Registro Nacional Migratório?
A Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) é o documento físico de identificação de estrangeiros registrados no Brasil e válido em todo o território nacional, ou seja, é a Carteira de Identidade para estrangeiros. Dessa forma, a mesma veio para substituir a antiga Carteira de Identidade Estrangeira (CIE), após a ratificação da Lei de Migração, de 24 de maio de 2017.
Na CRNM constará o número de Registro Nacional Migratório (RNM), um número único e exclusivo que garantirá o pleno exercício dos atos da vida civil do imigrante.
Portanto, todos os imigrantes que solicitaram residência temporária no Brasil devem solicitar a CRNM, visto que constará o prazo de residência do imigrante na mesma. Além disso, este novo modelo atende as exigências de documento para viagens internacionais, pois apresenta QR Code, tinta de variação óptica e segurança antistoke.
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Como obter a Carteira de Registro Nacional Migratório?
O processo para emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório deve ser realizado pessoalmente em uma unidade da Polícia Federal. Antes de mais nada, é importante salientar que nem todas as unidades possuem atendimento ao imigrante, então é sempre válido checar antes no site da Polícia Federal. Além disso, é preciso fazer um agendamento online.
Ao chegar ao Brasil, o imigrante terá até 90 dias para solicitar a sua CRNM. Ademais, após o agendamento, quando dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal, é necessário levar todos os documentos para iniciar o processo, os quais são:
- Formulário de solicitação preenchido;
- Duas fotos 3×4, recentes, coloridas e com fundo branco;
- Declaração de endereço eletrônico e demais meios de contato – Anexo XIX da Portaria Interministerial nº 3/2018;
- Cópia de comprovante de residência (ex: conta de água, telefone, energia, etc);
- Documento de viagem válido ou outro documento que comprove a identidade e a nacionalidade;
- Certidão de nascimento ou casamento ou certidão consular, quando o documento de viagem ou documento oficial não trouxer dados sobre filiação;
- Documento de identificação do chamante (para visto temporário por reunião familiar);
- Declaração sob as penas da lei, subscrita pelo chamante e chamado, que não está presente nenhuma das causas de perda de autorização de residência previstas no art. 135 do Decreto nº 9.199, de 2017 (para visto temporário por reunião familiar);
- Comprovante de pagamento da taxa da emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório (R$ 204,77);
A taxa de emissão poderá ser paga em qualquer instituição bancária, casas lotéricas, agências do Correios e correspondentes bancários. Entretanto, caso o imigrante não tenha condições de pagar a taxa de emissão, o mesmo poderá apresentar uma declaração de hipossuficiência econômica, nos termos da Portaria nº 218/2018-MJ.
Ademais, os documentos que estiverem em língua estrangeira deverão estar acompanhados das respectivas traduções juramentadas e apostilas, de acordo com a Convenção de Apostila de Haia.
Prazos e renovações da CRNM
O prazo de vencimento da CRNM estará vinculado ao término do prazo da autorização de residência. Contudo, quando se tratar de residência por prazo indeterminado, a CRNM terá validade de nove anos.
O pedido de substituição da CRNM por renovação de prazo deve ser solicitado com 90 dias antes do vencimento. Adicionalmente, há também a possibilidade de solicitar a alteração de registro nacional migratório e a retificação por erro material no processo – ambos abordados no post anterior (Cuidados importantes na renovação da carteira de registro nacional migratório).
Além disso, é possível solicitar uma segunda via da CRNM para casos de roubo, perda, extravio ou carteira danificada. Desde que apresente os seguintes documentos:
- Formulário preenchido e assinado;
- 1 foto 3×4, recente, colorida e fundo branco;
- Declaração de endereço eletrônico e demais meios de contato;
- No caso de CRNM danificada, apresentar o documento original;
- No caso de extravio, roubo ou furto, apresentar Boletim de Ocorrência;
- Documento de viagem ou documento oficial de identidade ou documento emitido por órgão público brasileiro que comprove a identidade do requerente, mesmo que vencido ou expirado;
- Comprovante de pagamento da taxa de emissão da CRNM;
- Declaração de hipossuficiência econômica, caso não tenha condições de pagar a taxa de emissão.
Neste caso, a CRNM será emitida de forma idêntica a anterior. Por isso, se houver mudanças por razões de alteração do registro, o imigrante deverá solicitar a opção de substituição da carteira.
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Fernanda Gomes
Graduada em Relações Internacionais (ESPM) com MBA em Marketing Estratégico (Unisinos). Possui larga experiência em gerenciamento de contratos internacionais com governo brasileiro e empresas privadas.
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