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Advogado para difamação de médicos: qual procurar nesse caso?
Atualmente não existe mais um mundo sem redes sociais, que são ativamente utilizadas tanto por médicos e também pacientes. Elas se tornaram ferramentas essenciais para divulgação de trabalho, construção de reputação e também um meio de interação e aproximação entre médico e paciente.
Na medida que as redes sociais se tornaram mais presentes, a velocidade de transmissão das informações e de contato entre pessoas desconhecidas aumentaram significativamente. Mas o que isso interfere em você, médico? Muito simples, hoje o médico está mais exposto a comentários negativos, avaliações ruins em plataformas como “Google” ou “Doctoralia” e comentários maldosos.
Em suma, basta uma insatisfação mal resolvida para um paciente (ou até colegas) publicar relatos públicos que podem prejudicar a reputação do profissional da medicina.
A mera publicação de relatos negativos, por si só, não é ilícita, mas há limites que, se ultrapassados, podem se enquadrar como difamação e ter sérias consequências jurídicas. É sobre isso que trataremos neste texto: O que é a difamação e como se proteger.
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O que é difamação?
A facilidade na proliferação de informações com a consolidação da internet e das redes sociais abriram espaço para comentários maldosos, difamações, postagens inverídicas, críticas infundadas e exposições públicas que nem sempre condizem com a realidade.
E quando se trata da carreira de um médico, a reputação construída em anos de trabalho árduo pode se esvair com um mero comentário mal-intencionado e difamatório. Mas o que é difamação?
A difamação ocorre quando alguém atinge a reputação de outra pessoa, espalhando informações ofensivas, muitas vezes inverídicas. No caso dos médicos, isso pode vir de pacientes insatisfeitos, colegas de profissão ou até mesmo concorrentes.
Difamação é um crime e está previsto no artigo 139 do Código penal. Este crime ocorre quando alguém atribui a outra pessoa um fato ofensivo à sua reputação, mesmo que esse fato não seja falso.
Um exemplo: Paciente insatisfeito posta nas redes sociais que um médico é negligente, que atende em 3 minutos e nem olha para o paciente e isso “quase matou meu parente”. Isso pode configurar difamação, mesmo que a exposição não contenha informação falsa.
Em resumo poderá enquadrar-se como difamação todo, conteúdo ofensivo e exposto a terceiros com a intenção de atingir a reputação do médico. Ou seja, mesmo que o paciente afirme algo que realmente acontece, como “esperei duas horas por esse médico, que mal me olhou, não passou exames e agravou minha situação”, se a forma como o paciente expõe é ofensiva e desproporcional, pode caracterizar difamação.
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A difamação contra médicos normalmente ocorrem em contextos como: redes sociais, grupos de WhatsApp, fóruns de saúde, avaliações no Google e até boca a boca, desde que o conteúdo ofensivo tenha sido repassado a terceiros.
Mas perceba, nem toda insatisfação ou crítica configura crime. Um mero comentário dizendo que “não me senti bem atendido, achei a consulta rápida demais e não recebi muita atenção” é algo legítimo e não configura difamação. Agora, se essa critica escala para “Esse médico é um mercenário e só quer saber de dinheiro”, então o discurso ultrapassa a liberdade de e expressão e pode ser enquadrado como difamação.
Mas se você foi ofendido em redes sociais e acha que pode ter sido difamado, o que fazer? Vamos ver adiante.
O que um médico pode fazer se for vítima de difamação?
Caso você seja vítima de comentários ofensivos, é importante definir o caminho jurídico a ser seguido. Por se tratar de um crime, é possível registra um Boletim de Ocorrência na Polícia Civil de sua Região, além de reunir provas, prints, links, áudios, datas e testemunhas que possam colaborar com uma eventual investigação.
Após isso, deve ser avaliado qual caminho processual tomar, dentre os quais, são possíveis:
- Ação Criminal para responsabilizar o autor pelo crime de difamação;
- Ação cível por danos morais para buscar indenização;
- Pedido de retirada de conteúdo;
- Direito de resposta (quando cabível).
Tão importante quanto decidir qual caminho seguir, é necessário entender o que não se deve fazer nesses casos. Diante dessas ofensas é necessário evitar:
- Não fazer nada ou demorar agir: a demora em reparar os danos causados por ofensas desproporcionais pode gerar danos graves à reputação do médico, pois na internet a informação circula rapidamente e qualquer tempo perdido pode aumentar significativamente o alcance.
- Agir de maneira impulsiva: como troca de ofensas, pois é péssimo para a reputação do médico a troca de acusações públicas com pacientes eventualmente insatisfeitos.
Antes de decidir qual o melhor caminho a seguir, recomendamos que procure um advogado especializado em Direito Médico e Crimes contra a Honra, especialmente voltado para profissionais da Medicina.
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Assim você terá segurança na tomada de decisão e na escolha do melhor caminho a seguir para coibir e interromper os danos à sua reputação causados por atos difamatórios.
O que é preciso para provar difamação?
A difamação, como já vimos, é um crime. Mas a responsabilização do autor do ato depende de um processo e, como todo processo, é necessário ter todos os elementos para dar sustentação jurídica.
Para provar a difamação, é necessário haver um fato divulgado, ou seja, uma declaração identificável, como uma postagem e um comentário, além disso, é importante a identificação clara do médico, mesmo que sem citar o nome, caso seja possível associar diretamente o fato divulgado ao médico ofendido.
É igualmente importante que haja um caráter ofensivo do conteúdo, que afete a reputação ou imagem profissional e que este conteúdo ofensivo seja divulgado a terceiros, pois não basta que a ofensa seja privada, precisa que seja direcionado a mais de uma pessoa.
Comprovando estes quatro elementos, sendo: fato divulgado, identificação clara do médico, caráter ofensivo do conteúdo e divulgação a terceiros, certamente um processo criminal de difamação terá consideráveis chances de êxito.
Como proceder com pacientes que ameaçam difamar?
Os pacientes e familiares estão muitas vezes passando por situações delicadas. Isso pode fazer com que ameacem realizar condutas inadequadas, de maneira muitas das vezes impensadas.
Isso é humanamente compreensível, mas não é por isso que você, médico, deve aguardar passivamente uma difamação pública. Isso porque, apesar de poder exigir judicialmente a retirada de conteúdo ofensivo, a existência deste conteúdo, mesmo que por poucos dias, pode ser suficiente para manchar a reputação construída por anos.
Portanto, é recomendável a tentativa de evitar a difamação antes que a mesma ocorra. Para isso é necessário manter uma postura profissional, sempre evitando, confrontos, tentar empaticamente entender o lado do paciente e explicar tecnicamente as razões para as condutas médicas adotadas, assim, tentando contornar a insatisfação do paciente.
Além disso, você deve se proteger. Mas como fazer isso? Ao primeiro sinal de insatisfação grave, passe a registrar as comunicações, como mensagens ou áudios; se possível deixe o paciente assinar termos de esclarecimento ou ciência, informe de forma respeitosa que acusações sem fundamento podem gerar responsabilizações jurídicas e, acione a sua assessoria jurídica ao menor sinal de risco.
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Lembre-se: sua reputação é um dos maiores patrimônios. A qualquer sinal de risco, aja rápido e de maneira profissional e, preferencialmente, conte com uma assessoria jurídica para lhe auxiliar na tomada de decisões, especialmente nestes momentos delicados.
Como diferenciar uma crítica de um paciente de uma difamação?
Nem todas as críticas são consideradas difamação. Uma crítica legítima deve necessariamente ser respeitosa, ainda que possa mostrar uma insatisfação em relação ao atendimento de um médico.
Escrever um relato pessoal, simples, respeitoso e sem acusações, como: “não me senti bem atendido, foi demorado demais, não conseguiu resolver meu problema” é uma crítica que está dentro do limite aceitável da liberdade de expressão, portanto não pode ser considerado uma difamação.
Por outro lado, uma afirmação de fatos ofensivos, que coloquem em dúvida a reputação do médico como “esse médico é irresponsável, nem olhou para mim e quase me matou” é uma afirmação que ultrapassa o limite do aceitável e pode ser considerado crime.
Em resumo, uma crítica que demonstre de maneira respeitosa, sem tom acusador tende a não ser considerado o crime e é isso que diferencia uma ofensa difamatória de uma crítica aceitável.
Qual advogado procurar em caso de difamação?
O ideal é procurar um Escritório de Advocacia especializado que entenda não apenas da parte penal, mas também do Direito Civil e Direito Médico. Além disso, ter conhecimento sobre rotina hospitalar, regulamentação e funcionamento dos Conselhos Regionais e Federal e particularidades da profissão faz toda diferença na hora de montar a melhor estratégia.
Esse Escritório de Advocacia irá atuar na produção de provas, pedido de remoção de conteúdo, pedido de indenizações e até ação judicial, se necessário.
Por fim, é importante lembrar que a reputação do médico é um dos seus maiores patrimônios e quando ameaçada, vale a pena contar com quem entenda tanto da legislação quanto da realidade médica. Se você está passando por isso, busque ajuda jurídica especializada pra lhe auxiliar nessa situação desesperadora.
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Quanto custa um processo por difamação?
O valor de um advogado para um processo de difamação dependerá das especificidades do caso, da experiência profissional, do tipo e complexidade do caso, além da região.
Em caso de assessoria jurídica mensal, os valores geralmente são fixos. Ou seja, de forma similar a um plano de saúde, o médico paga um valor mensal e passa a ter a tranquilidade de uma assessoria jurídica quando necessário. Nestes casos, a cobertura contratual de um processo de difamação dependerá do que foi acertado entre o Médico e o Escritório de Advocacia no fechamento do contrato
Para atuação em processo único normalmente há honorários iniciais ou por etapas e, muitas das vezes, honorários finais.
Difamação, calúnia e injúria são a mesma coisa?
Estas três hipóteses são crimes. A semelhança maior entre eles é que todos se tratam de crimes contra a honra, mas são diferentes.
A Difamação, como já falamos, costuma ser mais comum dentro do contexto de uma insatisfação do paciente quanto a um atendimento médico e se caracteriza pela atribuição de um fato ofensivo à reputação de alguém. Por exemplo: “Ele me atendeu de forma muito negligente, me deixou esperando e nem sequer fez os exames e agravou minha situação”.
A Calúnia, embora um pouco menos comum que a difamação, também pode surgir no contexto médico. Neste caso, importa em acusar alguém falsamente de cometer um crime. Uma das grandes diferenças entre calúnia e difamação é justamente essa. Na calúnia há imputação de um crime ao médico. Por exemplo: “Esse médico falsifica receitas”.
No caso da Injúria, ela se diferencia da difamação porque naquela (difamação), há imputação de um fato específico. Na Injúria, há uma ofensa direta à dignidade do médico, como por exemplo: “esse médico é um idiota e incompetente”.
Os três são casos de crimes contra a honra, sendo a difamação mais comum de se encontrar na atuação médica.
Como os médicos podem se proteger na internet?
Com a quantidade de pessoas online nos dias atuais, não dá para ignorar que a imagem do médico também está exposta e que, qualquer comentário, resposta ou postagem mal interpretada pode virar um grande problema. Para isso é importante alguns cuidados básicos.
Evite responder pacientes em rede social, especialmente quando o tom for de crítica. Muitas das vezes é melhor o silêncio ou resposta neutra e educada. Vale deixar os perfis pessoais com privacidade ajustada, evitando a mistura entre vida profissional e pessoal.
Evite expor casos clínicos, mesmo que de forma genérica. Se precisar compartilhar conteúdo técnico, use uma linguagem adequada e sem nenhuma chance de identificação do paciente ou do hospital/clínica.
Por fim, registre tudo. Se receber ameaça, comentário ofensivo ou mensagem suspeita, tire print e guarde link. Se estiver saindo do controle, evite resolver sozinho. Nessa hora, a orientação jurídica pode fazer toda a diferença.
Conclusão
Difamação contra médicos é um problema sério e quando envolve médicos, vai além da imagem. Pode impactar a carreira, negócios, segurança emocional, empregos e até mesmo a relação com os próprios pacientes, tanto os afetados, quanto os demais, afinal, um comentário do tipo “Esse médico não sabe o que faz” pode afastar muitos pacientes de você.
Por isso, entender o que é difamação, como pode se proteger e saber como agir é essencial não somente para minimizar os riscos de sofrer represálias digitais, mas também para saber como agir, caso necessário.
Lembre-se: nem toda crítica é crime, mas quando passa dos limites, o médico tem todo o direito de se proteger e o melhor caminho para isso é agir com calma, reunir provas e preferencialmente buscar orientação especializada. Até porque, quem dedica sua vida a cuidar dos outros, também precisa cuidar de si e da própria reputação.
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Marcela Cunha
Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...
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