Migração, Vistos e Residência de Estrangeiros para o Brasil /
Acordo de residência permanente: Brasil e países do MERCOSUL
Você sabia que cidadãos nacionais de países membros ou associados do MERCOSUL possuem um processo diferente para solicitar a autorização de residência no Brasil? Entenda como funciona todo o processo e a documentação necessária a partir do acordo de residência permanente brasil e países do MERCOSUL.
O Tratado do MERCOSUL
O Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) surgiu com o Tratado de Assunção, sendo uma iniciativa de países da América Latina na década de 1980 para uma maior integração regional. Os membros fundadores são: Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.
Desde sua fundação, outros países também aderiram ao Tratado, como é o caso da Venezuela – atualmente suspensa por descumprir um protocolo – e a Bolívia que está em processo de adesão. Todos os demais países sul-americanos estão vinculados ao MERCOSUL como Estados Associados.
Qual a finalidade do MERCOSUL?
A finalidade do MERCOSUL é estabelecer um mercado comum entre esses países – com um modelo de integração profunda. Assim, o Tratado possui três pilares básicos: o econômico social, o social e o da cidadania.
No primeiro pilar, o MERCOSUL tem como objetivo criar um mercado comum entre os Estados Partes, sendo um bloco de união aduaneira. No segundo pilar, o Tratado visa estabelecer políticas públicas regionais, como, por exemplo: a erradicação da pobreza e da fome, incentivos à educação e saúde pública.
Por último, na questão de cidadania, o Tratado de Assunção tem como objetivo implantar políticas que permitam a livre circulação de pessoas entre os Estados Partes e garantir a igualdade destes entre os países – fortalecendo a integração regional.
É por isso que se torna totalmente possível um acordo de residência permanente entre o Brasil e os países do MERCOSUL, com um processo diferenciado. Além disso, também se integra o acordo de previdência, que permite aposentadoria e conquista de outros benefícios somando tempos trabalhados entre os diferentes países do MERCOSUL.
O texto continua após a imagem.
Acordo de residência permanente Brasil e países do MERCOSUL: como obter a autorização?
Diante disso, o Brasil publicou o Decreto nº 6.975/2009 que promulga o acordo de residência permanente entre Brasil e países do MERCOSUL. Assim, pessoas que possuem nacionalidade originária de um dos Estados – sendo membro ou associado – podem solicitar a autorização de residência no Brasil.
Importante ressaltar, que o imigrante que solicite a autorização de residência no Brasil possui todos os direitos de um nacional, como igualdade, direitos trabalhistas e previdenciários. Além disso, é possível incluir a família do solicitante – mesmo que sejam de nacionalidade diversa, ou seja, de um país não signatário do Tratado.
Os requisitos e todo o processo de solicitação da autorização de residência estão dispostos na Lei da Migração nº 13.445/2017 e no Decreto nº 6.975/2009. Portanto, os imigrantes que queiram residir no Brasil de forma temporária ou definitiva precisam seguir alguns passos.
Passo a passo para solicitar a autorização de residência no Brasil
Primeiramente, o solicitante deve comparecer na Polícia Federal ou no Consulado (caso esteja no exterior) com o formulário de solicitação preenchida e a documentação necessária para iniciar o processo:
- 1 foto 3×4, recente, colorida, fundo branco, papel liso, de frente;
- Declaração de endereço eletrônico e demais meios de contato (anexo XIX da Portaria Interministerial nº 3/2018);
- Passaporte válido e vigente ou carteira de identidade, de modo a comprovar a identidade e nacionalidade do solicitante;
- Certidão de nascimento e comprovação de estado civil e certificado de nacionalização ou naturalização, quando for o caso;
- Certidão negativa de antecedentes judiciais e/ou penais e/ou policiais no país de origem ou nos que houver residido o solicitante nos cinco anos anteriores à sua chegada ao país;
- Declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes internacionais penais ou policiais;
- Certificado de antecedentes judiciais e/ou penais e/ou policiais do solicitante no país;
- Comprovante de pagamento de taxas, quando aplicável:
- De autorização de residência;
- De emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório.
O texto continua após a imagem.
Essa lista de documentos é para solicitantes maiores de idade. Há algumas variações de documentos para solicitantes menores de idade. Além disso, também tem outra lista de documentação para alterar o prazo de residência de temporário – sendo o máximo 2 anos – para indeterminado. Lembrando que: todos os documentos em idioma estrangeiro devem passar pelo apostilamento, conforme Convenção de Haia.
Aqueles indivíduos que estejam no exterior, devem fazer a solicitação no Consulado apresentando a mesma lista de documentos. Contudo, quando chegarem ao Brasil devem se apresentar, em até 90 dias da sua entrada no país, em uma unidade da Polícia Federal para realizar o seu registro.
Posts Relacionados:
Eduardo Koetz
Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...
Saiba mais