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Acordo de bitributação Brasil e EUA pessoa física existe?
Muitos brasileiros escolhem morar nos Estados Unidos, fazer intercâmbio para estudar ou até mesmo pesquisar no país.
Mas quando o assunto “escapa” do turismo, muitas questões começam a surgir, principalmente quando assunto é bitributação, pagamento de impostos e como o Brasil se relaciona com os Estados Unidos neste sentido.
Pensando nisto, resolvi esclarecer de uma vez por todas se os 2 países possuem qualquer acordo de bitributação, para te auxiliar.
Além disso, como advogado especialista em Direito Tributário, Internacional e Previdenciário, percebo que muitas vezes, as pessoas, por falta de informações, acabam colecionando problemas nestas áreas.
O relacionamento entre 2 ou mais países é complexo e merece ser analisado com cuidado, principalmente se envolve impostos.
Continue comigo para saber mais!
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O que é bitributação internacional?
A bitributação internacional ocorre quando um mesmo contribuinte é tributado por dois ou mais países sobre a mesma renda, patrimônio ou transação.
Isso acontece porque cada país tem suas próprias leis fiscais e critérios para determinar a residência fiscal e a fonte da renda.
Imagine a seguinte situação:
- Uma pessoa que reside no Brasil trabalha remotamente para uma empresa nos Estados Unidos;
- O Brasil, com base no critério de residência, cobra imposto sobre a renda global dessa pessoa, incluindo o salário pago pela empresa americana;
- Os Estados Unidos, com base no critério da fonte (onde a renda foi gerada), também cobram imposto sobre o mesmo salário.
Nesse caso, a pessoa paga impostos sobre o mesmo valor nos dois países, gerando a bitributação.
A bitributação internacional é uma questão complexa que afeta tanto pessoas físicas quanto empresas que operam globalmente.
O ideal é buscar orientação de um advogado especialista para entender as leis fiscais de cada país envolvido e aproveitar os mecanismos de alívio disponíveis.
O Brasil tem acordo fiscal com os EUA?
Não, o Brasil não possui um acordo fiscal (também conhecido como “acordo para evitar a dupla tributação”) em vigor com os Estados Unidos.
A ausência desse acordo é uma questão importante para pessoas físicas e empresas que atuam nos dois países, sendo que a mesma renda pode ser tributada por ambos.
Embora não exista um tratado abrangente para evitar a bitributação, Brasil e os EUA possuem um acordo para compartilhar informações fiscais (o FATCA — Foreign Account Tax Compliance Act).
Este acordo tem como objetivo combater a evasão fiscal, permitindo que as autoridades fiscais dos 2 países troquem dados sobre contas financeiras de seus respectivos residentes.
Recentemente, a Receita Federal brasileira também assinou um Acordo de Reconhecimento Mútuo (ARM) com os EUA, mas este é focado em questões aduaneiras e de segurança no comércio exterior, e não na tributação de renda.
Quem mora nos EUA paga imposto de renda no Brasil?
Para um brasileiro que mora nos Estados Unidos, a obrigação de pagar imposto de renda no Brasil depende de um fator principal: a sua situação de residente fiscal.
A Receita Federal brasileira considera um indivíduo residente fiscal no Brasil a menos que ele formalize sua saída definitiva do país.
Ou seja, se você não fez a Comunicação e a Declaração de Saída Definitiva, para a Receita Federal, você continua sendo um residente fiscal no Brasil.
Assim, você é obrigado (a) a declarar e pagar impostos sobre toda a sua renda mundial, incluindo os salários, investimentos e outros rendimentos obtidos nos EUA.
Neste caso, é possível que você tenha que pagar impostos nos dois países, mas o Brasil permite a compensação do imposto já pago nos EUA para evitar a bitributação.
Agora, se você fez a Comunicação e a Declaração de Saída Definitiva, você já é considerado um não residente para fins fiscais no Brasil.
Sua obrigação tributária no Brasil se restringe somente a rendimentos de fonte brasileira. Por exemplo, um imóvel seu alugado no Brasil.
Como a residência fiscal afeta os impostos de brasileiros nos EUA?
A sua residência fiscal nos EUA determina como a sua renda é tributada pelo Governo Americano.
Ao contrário do que muitos pensam, a residência fiscal nos EUA não é a mesma coisa que a condição de imigração.
A Receita Federal dos EUA (IRS — Internal Revenue Service) utiliza dois critérios principais para definir se um estrangeiro é um residente fiscal ou não residente fiscal:
- Teste do Green Card (Green Card Test): se você possui um Green Card, você é considerado um residente fiscal para fins tributários a partir do momento em que o obtém, independentemente de onde você mora;
- Teste de Presença Substancial (Substantial Presence Test): se você não tem um Green Card, este teste determina sua residência fiscal com base no tempo que você passa fisicamente nos EUA.
Sendo assim, você é considerado um residente fiscal se esteve presente nos EUA por pelo menos 31 dias no ano atual.
E o total de dias nos últimos três anos (incluindo o ano atual) for 183 dias ou mais, usando uma fórmula específica:
- Dias presentes no ano atual (100%);
- Mais 1/3 dos dias presentes no ano anterior;
- Mais 1/6 dos dias presentes no segundo ano anterior.
Se você é residente fiscal, a tributação ocorre sobre a sua renda mundial, da mesma forma que um cidadão americano.
Isso inclui a renda de salário, investimentos, e qualquer outra fonte, independentemente de onde ela foi gerada (no Brasil ou em qualquer outro lugar).
Agora, se você não é residente fiscal, a tributação ocorre somente sobre a renda de fonte americana.
Isso inclui rendimentos de salários de um emprego nos EUA ou ganhos de capital de investimentos americanos.
Quais são as normas tributárias para estudantes e residentes temporários nos EUA?
As normas tributárias para estudantes e residentes temporários nos EUA são diferentes das aplicadas a cidadãos e residentes permanentes (green card holders).
A principal distinção é baseada no conceito de residente fiscal (resident alien) e não residente fiscal (non-resident alien).
A maioria dos estudantes (com visto F-1) e participantes de programas de intercâmbio (com visto J-1) é considerada não residente fiscal para fins tributários durante seus primeiros anos nos EUA. Isso se deve a uma isenção especial do “Teste de Presença Substancial”:
Normalmente, estudantes (visto F-1), são considerados não residentes fiscais durante os primeiros cinco anos-calendário de sua presença nos EUA.
Já professores, pesquisadores e estagiários (visto J-1), no geral, são considerados não residentes fiscais durante os primeiros dois anos-calendário de sua presença nos EUA.
Como não residente fiscal, você é obrigado a pagar imposto de renda apenas sobre a renda de fonte americana, como:
- Salários de um emprego nos EUA (como um estágio ou trabalho no campus);
- Bolsas de estudo ou auxílios que excedam os gastos com mensalidades e livros;
- Outros tipos de renda proveniente de atividades realizadas nos EUA.
A renda de fonte estrangeira (como aluguel de um imóvel no Brasil ou investimentos no exterior) não é tributada nos EUA enquanto você mantiver a situação de não residente fiscal.
Quais são as regras fiscais para empreendedores e empresas nos EUA?
As regras fiscais para empreendedores e empresas nos EUA dependem fundamentalmente da estrutura jurídica escolhida para o negócio.
O sistema fiscal americano é complexo, com regras federais, estaduais e, em alguns casos, até locais.
1. Sociedade Unipessoal (Sole Proprietorship):
O tipo mais simples de negócio, onde a empresa não tem uma identidade jurídica separada do proprietário.
Não há imposto de renda corporativo. O lucro da empresa é considerado renda pessoal do proprietário e é declarado diretamente no formulário de imposto de renda individual (Formulário 1040).
Além do imposto de renda, o proprietário deve pagar o Imposto sobre o Trabalho Autônomo (Self-Employment Tax), que cobre a Previdência Social e o Medicare (cerca de 15,3% da renda líquida).
2. Sociedade de Responsabilidade Limitada (LLC):
A LLC é a estrutura mais popular para pequenos e médios negócios nos EUA, pois oferece proteção de responsabilidade limitada, separando as finanças pessoais das empresariais.
Por padrão, a LLC é um “negócio de passagem” (pass-through entity). Isso significa que o lucro ou prejuízo da empresa passa diretamente para os proprietários, que pagam o imposto em suas declarações de imposto de renda individuais, de forma similar à Sole Proprietorship. A LLC em si não paga imposto de renda federal.
A grande vantagem da LLC é a sua flexibilidade. Uma LLC pode optar por ser tributada como uma corporação (C Corp ou S Corp), dependendo do que for mais vantajoso fiscalmente para o negócio.
3. Corporações (C Corporation e S Corporation):
C Corporation (C Corp):
Uma entidade jurídica completamente separada de seus proprietários (acionistas).
Esta estrutura está sujeita à bitributação (double taxation). Primeiro, a própria corporação paga imposto sobre seus lucros (Imposto de Renda Corporativo).
Segundo, quando os lucros são distribuídos aos acionistas como dividendos, estes também são tributados como renda pessoal.
A C Corp paga o imposto de renda corporativo federal (atualmente com uma alíquota fixa de 21%).
S Corporation (S Corp):
Uma corporação que elege um tratamento fiscal especial para evitar a bitributação.
Assim como a LLC, a S Corp é um negócio de passagem. O lucro passa diretamente para os acionistas, que declaram a renda em suas declarações individuais. A S Corp em si não paga imposto de renda corporativo federal.
Acionistas que também trabalham para a empresa podem pagar um “salário razoável” a si mesmos (sujeito ao imposto sobre folha de pagamento) e o restante do lucro como “distribuição” (não sujeito ao imposto sobre o trabalho autônomo), o que pode gerar economia de impostos.
E ainda há outros impostos, como:
- Imposto sobre Folha de Pagamento (Payroll Tax): se a sua empresa tiver funcionários, você será responsável por reter e pagar os impostos federais e estaduais sobre a folha de pagamento, incluindo a Previdência Social e o Medicare;
- Impostos Estaduais: muitos estados americanos cobram um imposto de renda estadual e, em alguns casos, imposto sobre vendas (sales tax). As alíquotas e regras variam muito de estado para estado, o que torna a escolha da localização do seu negócio uma decisão fiscal importante;
- Impostos para empreendedores estrangeiros: se você não for um residente dos EUA, as regras se tornam mais complexas, especialmente para empresas que não têm presença física no país, mas têm receita lá. A falta de um acordo fiscal entre Brasil e EUA significa que os mecanismos para evitar a bitributação são mais limitados.
Considerando essa complexidade, a escolha da estrutura jurídica e a estratégia fiscal do seu negócio devem ser feitas com a ajuda de um contador ou advogado tributário especialista.
Como é a tributação de renda de aposentadoria para brasileiros nos EUA?
A tributação da renda de aposentadoria para brasileiros que moram nos EUA é um tema complexo e depende de dois fatores principais: sua situação de residência fiscal nos EUA e a fonte da sua aposentadoria.
Para a Receita Federal americana (IRS), se você é um residente fiscal (seja por ter um Green Card ou por atender ao Teste de Presença Substancial), você é tributado sobre sua renda mundial.
Isso significa que a sua aposentadoria brasileira, seja ela do INSS, de uma previdência privada, ou de qualquer outra fonte, deve ser declarada e pode ser tributada nos EUA.
O Brasil, por sua vez, também tem regras para a tributação de aposentadorias de brasileiros que moram no exterior. O Governo Brasileiro pode tributar essa renda na fonte.
Como não existe um acordo fiscal entre Brasil e EUA, o principal mecanismo para evitar pagar imposto nos dois países é o Crédito de Imposto Estrangeiro (Foreign Tax Credit).
Este crédito permite que você abata do imposto devido nos EUA o valor do imposto já pago no Brasil sobre a mesma renda de aposentadoria. O valor do crédito é limitado ao imposto devido nos EUA sobre aquela renda específica.
Além disso, realizar um planejamento previdenciário com um advogado especialista pode te auxiliar a enxergar possibilidades e meios de evitar problemas maiores.
Se você é um não residente fiscal nos EUA (por exemplo, está no país com um visto de turista, sem atender ao Teste de Presença Substancial), sua situação é mais simples.
Sua renda de aposentadoria de fonte brasileira, como a do INSS ou de uma previdência privada no Brasil, não é tributada nos EUA.
A tributação dessa renda, nesse caso, fica a cargo das leis fiscais brasileiras.
Se um brasileiro viveu e trabalhou nos EUA e tem direito a uma aposentadoria do governo americano (Social Security) ou de um plano de previdência privada (como um 401k), a tributação dessa renda segue as regras americanas e também pode ser tributada no Brasil, dependendo da sua condição de residência fiscal na Receita Federal brasileira.
Em resumo, a tributação da sua aposentadoria brasileira nos EUA depende se o IRS o considera um residente fiscal.
Se sim, você precisará declarar essa renda e usar o crédito de imposto estrangeiro para evitar a bitributação.
Quais países têm acordo fiscal com o Brasil?
Atualmente, o Brasil, têm acordos de bitributação com vários países, tanto da América Latina, quanto da Europa.
Os países são:
- Argentina;
- Venezuela;
- Uruguai;
- Chile;
- México;
- Peru;
- Equador;
- Itália;
- Alemanha;
- Suíça;
- Rússia;
- Suécia;
- Luxemburgo;
- Países Baixos;
- França;
- Portugal;
- Bélgica;
- Espanha;
- Finlândia;
- Eslováquia;
- República Tcheca;
- Áustria.
Permite que empresas e indivíduos evitem pagar imposto duas vezes sobre a mesma renda, incentivando negócios entre Brasil e Áustria.
Ainda existem acordos com outros países, como a China, Singapura, Turquia, Reino Unido, Colômbia, Coreia do Sul e Japão.
Lembrando que o acordo com a Colômbia ainda não está finalizado, ou seja, está em trâmite. Ainda, alguns países da Europa, como Noruega, Hungria e Dinamarca.
Conclusão
Bom, neste texto, você conseguiu entender melhor como funciona a relação entre o Brasil e os Estados Unidos, quando o assunto é bitributação.
Apesar dos países ainda não possuírem um acordo neste sentido, ainda existem meios para que você não saia prejudicado (a) e entenda exatamente para onde seu dinheiro está indo.
Como advogado especialista, com mais de 10 anos de experiência, te aconselho a buscar um profissional jurídico da sua confiança, caso ainda você possua dúvidas.
Somente um profissional qualificado pode entender sua situação com a verdadeira seriedade que merece, analisando os principais pontos e encontrando soluções.
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