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Modelo de defesa prévia CRM: O que deve conter e qual o prazo
Hoje, resolvi disponibilizar um modelo de defesa prévia para o CRM, já que a importância de uma resposta rápida e completa do médico pode fazer a diferença.
Analisando minha experiência com médicos, muitos acabam se comprometendo por erros pequenos, mas que podem trazer muitas dores de cabeça.
Portanto, confira e elimine suas principais dúvidas. Continue lendo!
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A Defesa Prévia no Conselho Regional de Medicina (CRM) é a etapa mais estratégica para um médico ao ser nela que se tenta evitar a abertura de um Processo Ético-Profissional (PEP) ou, caso ele já exista, definir os rumos da absolvição.
O texto continua após o vídeo.
Abaixo, apresento um roteiro estruturado do que deve conter uma defesa de alta qualidade, baseado nas normas vigentes (Resolução CFM n.º 2.306/2022).
Confira uma modelo abaixo:
Modelo de defesa prévia CRM
- Endereçamento:
Deve ser dirigido ao Conselheiro Instrutor (ou Relator) do CRM do seu estado.
Ex: Excelentíssimo Senhor Conselheiro Relator do Conselho Regional de Medicina do Estado de [Estado] — CRM/[UF].
- Qualificação:
Identificação completa do médico denunciado.
[Nome Completo], [Nacionalidade], [Estado Civil], Médico, inscrito no CRM/[UF] sob o n.º [Número], com consultório/residência em [Endereço], vem, por meio de seu advogado (ou em causa própria), apresentar DEFESA PRÉVIA em face da denúncia/sindicância n.º [Número do Protocolo].
- Preliminares (questões jurídicas):
Antes de entrar no mérito médico, verifique se existem erros processuais que podem anular o caso:
- Prescrição: se o fato ocorreu há mais de 5 anos (Prescrição da pretensão punitiva);
- Prescrição intercorrente: prescrição que ocorre quando o processo fica parado por mais de 3 ano sem despacho. Ou seja, defesa poderosa, caso o CRM esteja demorando a julgar;
- Inépcia da denúncia: se a acusação for genérica e não permitir a defesa;
- Nulidades: falta de citação correta ou ausência de documentos obrigatórios.
- Dos Fatos (narrativa médica):
Aqui, você deve contar a sua versão técnica do ocorrido. Dica: não use linguagem emocional; foque em dados objetivos.
- Descreva o atendimento de forma cronológica;
- Cite o estado do paciente na chegada e as condutas tomadas;
- Destaque que seguiu os protocolos médicos vigentes.
- Do Mérito (Fundamentação Ético-Científica):
Esta é a parte principal. Você deve correlacionar sua conduta com a literatura médica e o Código de Ética Médica (CEM).
- Ausência de culpa: demonstrar que não houve Negligência, Imprudência ou Imperícia;
- Prontuário: utilize as anotações do prontuário para provar que a assistência foi adequada;
- Dever de meio: reforce que a medicina é uma atividade de “meio” e não de “resultado” (o médico se compromete com a melhor técnica, não com a cura garantida).
- Das Provas:
Especifique o que você quer produzir para provar sua inocência:
- Documentais: prontuários, laudos, exames, termos de consentimento;
- Testemunhais: você pode arrolar até 5 testemunhas (indique nome, CPF e endereço);
- Periciais: requerer a análise de um perito ou parecer técnico de câmara especializada, se necessário.
- Pedidos Finais:
Diante do exposto, requer-se o Arquivamento da presente Sindicância/Processo, diante da inexistência de infração ética e o estrito cumprimento dos deveres profissionais.
O que deve conter na defesa prévia em uma sindicância do CRM?
Uma defesa prévia em sede de Sindicância no CRM é, talvez, o momento mais crucial do procedimento. Como a sindicância serve para o Conselho decidir se arquiva a queixa ou se abre um Processo Ético-Profissional (PEP), uma defesa técnica robusta pode encerrar o problema precocemente.
Diferente de um processo judicial comum, aqui o foco é técnico-científico e ético-normativo.
Confira os detalhes que não devem faltar:
1. Histórico Clínico Detalhado (nexo causal):
A defesa deve reconstruir a “linha do tempo” do atendimento. Não basta dizer que o médico agiu corretamente; é preciso provar através dos fatos:
- Anamnese e exame físico: demonstrar que foram realizados de forma diligente;
- Hipóteses diagnósticas: justificar por que certas suspeitas foram levantadas e outras descartadas no momento do atendimento (baseado no que era possível saber na hora, e não após o desfecho).
2. Fundamentação na Literatura Médica:
O CRM é um tribunal de pares (médicos julgando médicos). Portanto, a defesa ganha força quando cita:
- Guidelines e protocolos: citar diretrizes de Sociedades Brasileiras da Especialidade (ex: SBC, Febrasgo);
- Medicina baseada em evidências: mostrar que a conduta adotada é aceita pela comunidade científica, mesmo que o resultado tenha sido adverso.
3. Confronto com o Código de Ética Médica (CEM):
Você deve rebater especificamente os artigos supostamente violados. Os mais comuns em sindicâncias são:
- Art. 1º (Negligência, Imprudência ou Imperícia): Demonstrar que houve zelo (meios adequados), prudência (cuidado) e perícia (conhecimento técnico);
- Art. 32 (Omissão de socorro): Provar que o suporte necessário foi oferecido;
- Art. 87 (Prontuário Médico): Se o prontuário estiver bem preenchido, ele é a prova cabal de que o médico cumpriu seu dever.
4. Análise de Documentação (Provas Documentais):
A defesa deve anexar e referenciar:
- Prontuário completo: é a peça principal;
- Exames complementares: laudos que justifiquem a tomada de decisão;
- Termos de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE): Para provar que o paciente estava ciente dos riscos.
- Prescrições e relatórios de enfermagem: que confirmem a execução das ordens médicas.
5. Arguição de Ilegitimidade ou Falta de Justa Causa:
Muitas vezes, o médico é denunciado por fatos que fogem à sua responsabilidade, como:
- Falha estrutural do hospital: falta de insumos ou equipe (que deve ser apontada como responsabilidade do Diretor Técnico);
- Ilegitimidade Passiva: demonstrar que o médico denunciado sequer participou daquele ato específico da assistência.
6. Pedido de Produção de Provas:
Mesmo sendo uma fase preliminar, você deve indicar como pretende provar a inocência:
- Rol de Testemunhas: indicar colegas ou equipe que presenciaram o fato;
- Parecer de Assistente Técnico: se o caso for complexo, mencionar que apresentará um parecer de um expert na especialidade.
O prazo de 15 a 30 dias (dependendo da notificação) é peremptório.
Lembre-se: como se trata de uma peça com implicações no registro profissional, o acompanhamento por um advogado especialista em Direito Médico é altamente recomendável.
Qual o prazo para entrega da defesa prévia no CRM?
O prazo para a entrega da defesa depende da fase no qual o procedimento se encontra (se ainda é uma Sindicância ou se já se tornou um Processo Ético-Profissional — PEP).
O texto continua após o vídeo.
De acordo com a Resolução CFM n.º 2.306/2022 (o Código de Processo Ético-Profissional vigente), os prazos principais são:
Na fase de Sindicância (Manifestação Escrita):
Prazo: Geralmente 15 a 30 dias.
O CRM notifica o médico para prestar “esclarecimentos por escrito”. Embora muitos conselhos utilizem o prazo de 30 dias para padronizar com o processo, alguns editais ou notificações específicas podem estipular 15 dias. É fundamental conferir o que está escrito no seu ofício de notificação.
No Processo Ético-Profissional (Defesa Prévia):
Prazo: 30 dias.
O prazo começa a contar a partir da juntada aos autos do comprovante de recepção da citação (o AR dos Correios ou a confirmação de leitura digital).
Quem pode elaborar a defesa prévia para o médico no CRM?
A elaboração da defesa prévia pode ser feita por diferentes figuras, mas a escolha impacta diretamente a segurança do registro profissional do médico.
O médico tem o direito de exercer a sua própria defesa (jus postulandi no âmbito administrativo).
Porém, no geral, o médico costuma estar emocionalmente abalado e pode acabar confessando infrações éticas por desconhecimento das normas jurídicas ou por tentar “explicar demais” sem estratégia.
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Assim, o ideal é que seja um advogado especialista em Direito Médico. Esse profissional sabe como converter o prontuário clínico em provas jurídicas e conhece os precedentes (decisões anteriores) do Conselho Federal de Medicina (CFM).
Ele cuidará dos prazos, nulidades processuais e da redação jurídica.
Além disso, o médico pode contar também com Assistente Técnico. Muitas vezes, o advogado cuida da parte jurídica, mas um médico especialista em auditoria ou perícia prepara um parecer técnico para ser anexado à defesa. Isso tem um peso enorme no julgamento dos conselheiros.
Como a defesa prévia pode influenciar o resultado da sindicância do CRM?
A defesa prévia é o instrumento mais poderoso para evitar que uma investigação inicial se transforme em uma punição definitiva.
A sindicância é uma fase de apuração. Se a sua defesa prévia demonstrar, com base em provas e literatura médica, que não houve indícios de infração ética, o Conselheiro Relator pode propor o arquivamento da denúncia.
O caso é encerrado ali mesmo, sem a abertura de um Processo Ético-Profissional (PEP), evitando exposição e desgaste emocional.
Uma defesa bem estruturada “baliza” o que o CRM vai investigar.
Se você apresenta uma justificativa técnica sólida para um ponto específico da denúncia, o Conselho pode descartar essa parte da acusação e focar apenas em questões menores, ou até mesmo entender que o desfecho negativo foi uma fatalidade (risco inerente à medicina) e não um erro do profissional.
O que você escreve na defesa prévia da sindicância vincula o que será dito no futuro processo.
- Cuidado: uma defesa mal feita, sem orientação jurídica, pode conter confissões inadvertidas ou contradições que serão usadas contra você em fases posteriores;
- Benefício: ao anexar prontuários, termos de consentimento e diretrizes clínicas (guidelines) já nesta fase, você demonstra transparência e rigor técnico, o que gera uma percepção positiva perante os conselheiros julgadores.
Muitos médicos acreditam que “apenas explicar o que aconteceu” é o suficiente.
No entanto, o CRM avalia se a conduta seguiu o Código de Ética Médica. Sem uma defesa técnica, você corre o risco de ser julgado apenas pela versão do denunciante, o que facilita a conversão da sindicância em um processo que pode durar anos e colocar seu registro em risco.
É possível anexar provas na defesa prévia do CRM?
Sim, é possível e altamente recomendável. Na verdade, a defesa prévia é o momento ideal para apresentar todas as provas documentais que você possui.
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Como a sindicância serve para o CRM decidir se há indícios suficientes para abrir um processo, quanto mais provas você trouxer agora, maior a chance de o caso ser arquivado de imediato.
Você pode anexar:
Provas documentais (As mais importantes):
- Cópia integral do prontuário médico: é a prova rainha. Deve conter evolução, prescrições e exames;
- Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE): prova que o paciente foi informado sobre riscos e benefícios;
- Fichas de Atendimento e Relatórios de Enfermagem: ajudam a comprovar horários e a continuidade do cuidado;
- Exames Complementares: laudos de imagem ou laboratoriais que justificaram sua conduta clínica no momento;
- E-mails ou Mensagens (WhatsApp): se houver comunicações relevantes com o paciente ou familiares que ajudem a esclarecer fatos ou demonstrar o zelo profissional.
Provas Técnico-Científicas:
- Artigos e guidelines: anexe trechos de diretrizes de Sociedades de Especialidade que validem que sua conduta está de acordo com o padrão ouro da medicina atual;
- Pareceres técnicos: você pode contratar um médico assistente para escrever um parecer técnico fundamentando que não houve erro, negligência ou imperícia.
Indicação de outras provas (provas testemunhais):
Embora você não anexe “pessoas” à defesa, você deve arrolar as testemunhas nesta fase. Você pode indicar até 5 testemunhas.
O texto continua após o infográfico.

Devem ser pessoas que presenciaram o fato ou que participaram do atendimento (outros médicos, enfermeiros, técnicos).
Conclusão
Um modelo de defesa prévia para o CRM bem elaborado, pode ser a diferença entre um resultado positivo e, outro, negativo.
Portanto, preste atenção nos maiores detalhes, unindo o maior número de provas possíveis e contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito Médico pode ser a chave para obter mais tranquilidade no momento de crise.
Até porque, este profissional conhece as leis e os procedimentos legais possíveis do CRM. Portanto, possuir este tipo de segurança é uma boa oportunidade.
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Marcela Cunha
Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...
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