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A imagem mostra um médico, sorrindo para a câmera, em ambiente hospitalar. Ele usa jaleco e estetoscópio em volta do pescoço. Ilustra o texto sobre contrato para médico plantonista.

Modelo de contrato de médico plantonista: o que deve constar e quais os direitos

Uma parcela muito grande dos médicos faz ou já fez plantões. E certamente alguns já tiveram problemas de ordem jurídica nesses plantões, como divergência quanto ao horário, prazo para pagamento, mudança repentina de atribuições, entre outros. Por isso, um contrato de médico plantonista é essencial para formalizar a relação entre o Médico e a instituição que o está contratando. Ele serva para deixar claro o que cada parte espera da outra, quais as condições de trabalho, horários, termos e como será realizada a remuneração.

Ainda que, muitas das vezes, os médicos atuem por meio de escalas e acordos verbais, ter um contrato escrito traz segurança jurídica, evita conflitos e ajuda a prevenir problemas no futuro.

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Modelo de contrato de médico plantonista

Importante entender que não existe um modelo único e perfeito de contrato. Isso porque o contrato deve refletir a realidade de cada um de acordo com o esperado entre a instituição contratante e o médico, então cada instrumento contratual deve ser produzido conforme a especificidade do caso.

Portanto, teremos a seguir um exemplo genérico de cláusulas que podem compor um contrato de prestação de serviços de médico plantonista, mas alertamos que o contrato deve ser adaptado à sua realidade e à realidade da Clínica, hospital ou unidade de saúde, levando em consideração. 

O texto continua após o vídeo.

Claro, as leis trabalhistas, os costumes do local e também a prestação de serviço que será realizada. Ainda assim, um contrato não deve deixar de conter:

  • Cláusula 1 – Qualificação das partes: Identificação completa do contratante (hospital, clínica, etc) e do médico plantonista contratado, com nome, endereço, CNPJ ou CPF e CRM;
  • Cláusula 2 – Objeto do contrato: Neste item deve conter a descrição clara dos serviços médicos a serem prestados no plantão, especificando a especialidade do médico, local e condições do plantão;
  • Cláusula 3 – Escala e horários de plantão: Aqui deve ser definida a carga horária do plantão, dias da semana (se houver escala fixa), períodos de atuação e também regras para trocas ou substituições, caso a instituição aceite;
  • Cláusula 4 – Remuneração e forma de pagamento: Especificar se o valor será pago por hora, plantão, periodicidade dos pagamentos e forma de repasse (como transferência, RPA, nota fiscal, etc);
  • Cláusula 5 – Obrigações do médico plantonista: Nesta cláusula haverá a descrição do que a instituição espera do médico, como pontualidade, atendimento médico humanizado, ético, cumprimento de protocolos internos, sigilo, etc;
  • Cláusula 6 – Obrigações do contratante: Conterá as obrigações do contratante para o desenvolvimento da atividade durante os plantões, como a disponibilização da estrutura física e equipamentos, garantia de condições adequadas de trabalho, sala de descanso, etc;
  • Cláusula 7 – Sigilo profissional e LGPD: Ao lidar com pacientes, doenças, diagnósticos, etc, é natural haver compromisso em manter sigilo às informações médicas e pessoais, conforme previsto no Código de Ética Médica e Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
  • Cláusula 8 – Rescisão: Todo contrato deve ter regras para o seu encerramento, então nesta cláusula se estabelecerá multas, aviso prévio, penalidades e hipóteses de rescisão;
  • Cláusula 9 – Foro: Indicação da comarca que será responsável por resolver judicialmente conflitos do contrato.

Perguntas frequentes

Veja agora as principais perguntas sobre contrato médico de plantonista. Acompanhe abaixo!

Quem é o médico plantonista?

É o profissional da saúde que é responsável por atender os pacientes em regime de plantão. Esse regime geralmente se dá por meio de períodos fixos e escalas pré-definidas (embora não precise ser necessariamente assim), podendo atuar em hospitais, clínicas, prontos-socorros, UBS, entre outros.

Quais são os direitos dos médicos plantonistas?

Depende do vínculo. Existem médicos que são celetistas, então nesse caso devem submeter ao regime da CLT, com todos os direitos decorrentes desta forma de contratação. Boa parte, no entanto, é prestador de serviço, mas ambos podem ter direito a uma remuneração mínima por hora, descanso entre jornadas, pagamento pontual e condições adequadas de trabalho.

Quais são os deveres do médico plantonista?

Além de cumprir a jornada e carga horária previamente estabelecida, deve seguir a risca os protocolos médicos gerais e também os protocolos internos da instituição. Deve ainda manter sigilo sobre as informações dos pacientes, tratar a todos com civilidade, ética e respeito e comunicar impossibilidade de comparecimento com a maior antecedência possível.

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O que deve constar no contrato do médico plantonista?

No mínimo os dados da parte, objeto do contrato, carga horária, forma de remuneração, escalas, regras de conduta, cláusulas sobre sigilo e formas de rescisão.

Como garantir seus direitos?

Primeiramente utilizando um contrato para formalizar a relação entre você plantonista e a instituição contratante. Além disso, esclarecer qualquer dúvida com a instituição ou com um advogado de confiança, guardar cópia assinada e registrar qualquer alteração ou acordo adicional por escrito.

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Conclusão

O contrato de médico plantonista é mais do que uma formalidade, é a base de uma relação de trabalho justa e segura, tanto para você quanto para a instituição tomadora do serviço. 

Com um documento bem elaborado e estruturado, tanto o profissional quanto a instituição evitam conflitos e podem assegurar o cumprimento das obrigações, fortalecendo a confiança mútua e tendo um ambiente de trabalho mais tranquilo.

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Marcela Cunha

Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...

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