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A imagem mostra um médico idoso, em ambiente hospitalar, usando jaleco e estetoscópio em volta do pescoço, segurando o queixo com uma das mãos, com expressão pensativa. Ilustra o texto sobre Defesa no Conselho Regional de Medicina.

Defesa no Conselho Regional de Medicina: como funciona?

O Conselho Regional de Medicina é a entidade responsável por regulamentar e fiscalizar o exercício da medicina em cada Estado do Brasil. Dentre suas principais funções, estão a garantia de que a prática médica seja ética e técnica e que sejam aplicadas as normas do Código de Ética Médica. Portanto, dentre as funções do CRM, está a condução do processo ético profissional em que se busca apurar potenciais violações de conduta ética realizadas por um médico. Mas, como funciona a defesa no Conselho Regional de Medicina?

Nesse texto vamos explicar o passo a passo da defesa no CRM, desde quem pode denunciar, como funciona o processo, erros mais comuns e como se proteger com segurança e tranquilidade.

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Qual é a função do Conselho Regional de Medicina?

Os conselhos Regionais de Medicina (CRMs) são instituições caracterizadas por serem os braços estaduais do Conselho Federal de Medicina. Ou seja, diferentemente da instituição federal, os CRMs estão mais próximos da realidade e dos desafios da medicina em cada Estado.

São duas as principais funções dos Conselhos Regionais: Fiscalizar o exercício ético da medicina dentro de um território estadual e, ao mesmo tempo, defender a dignidade da categoria médica.

Na prática, os CRMs cuidam dos registros profissionais dos médicos, fiscalizam irregularidades e desvios éticos no exercício da medicina e, havendo violação ética, julga, internamente, o médico. Dependendo da gravidade do ato, o CRM pode aplicar, desde advertência até a cassação da licença para exercer a profissão.

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O que pode ser denunciado no CRM?

O CRM é uma instituição, com a competência de julgar processos éticos-profissionais. Por isso, nem todo ato praticado pelo médico ou nem toda insatisfação do paciente configura falta ética ou está em desacordo com o Código de Ética Médica.

Ainda assim, há atos de relevância para os órgãos julgadores internos do CRM, dentre os quais se destacam os:

  • Atos de negligência, imprudência ou imperícia;
  • Violação de sigilo profissional;
  • Publicidade médica sensacionalista;
  • Assédio moral ou sexual;
  • Abandono de paciente;
  • Desrespeito à autonomia do paciente;
  • Prescrição e tratamento fora da literatura médica validada;
  • Fraudes com atestados e receitas médicas;
  • Dentre outros.

Importante entender que, quando falamos em julgamento de médico no CRM, o foco sempre será a conduta ética. O CRM não julga indenizações nem condena a prisão. Essas questões ficam a cargo das esferas Cível e Criminal a ser conduzida pelo Judiciário.

Quem pode denunciar um médico no Conselho Regional de Medicina?

Em resumo, a denúncia no CRM pode ser feita por qualquer pessoa. Isso porque a função do Conselho é apurar a violação ética, logo, é irrelevante de onde a informação vem, mas sim a existência do ato antiético. E isso é literal: Paciente, familiar, colega médico, enfermeiro, recepcionista de clínica, alguém que viu postagem em rede social e achou inadequado, enfim, qualquer pessoal.

A boa notícia é que nem toda denúncia vira processo. O CRM analisa previamente a denúncia, verificando se há elementos mínimos que justifiquem a abertura de sindicância. Se não houver, pode arquivar a denúncia.

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Quais são as principais causas de denúncia ao CRM?

Em geral, são violações éticas, mas muitos dos dispositivos legais do Código de Ética Médica são amplos e abertos a interpretação. De maneira geral, um médico costuma ser denunciado por erro médico, especialmente em cirurgias e partos.

Além disso, a falta de explicação clara sobre o tratamento ou sensação de abandono, ou desrespeito durante o atendimento estão entre os casos que geram maior quantidade de denúncias. Ou seja, especialmente porque o paciente e o familiar tendem a estar sensibilizados, então a clareza na comunicação é essencial para evitar mal entendidos.

É possível ver, ainda, denúncias por problemas com atestado médico e também publicação em redes sociais com exposição inadequada de pacientes.

Estes são exemplos das principais causas de denúncia ao CRM, mas é essencial ter conhecimento do Código de Ética para que você, médico, possa evitar condutas que violem as disposições éticas da profissão.

Isso porque nem sempre há má-fé ou intenção de violar a ética médica, muitas vezes um simples desentendimento ou desconhecimento pode motivar uma denúncia, por isso, cada detalhe importa.

O que o médico deve fazer após a denúncia ao CRM?

A primeira coisa é entender que nem toda denúncia irá virar um processo, então é necessário manter a calma. Caso a denúncia escale e a sindicância inicie, é importante conhecer os passos seguintes.

O processo dentro do CRM tem etapas claras. Primeiro o médico será notificado de que há uma sindicância instaurada. Essa sindicância é uma espécie de investigação preliminar, não significa que o médico já está sendo julgado, mas somente que está sendo apurada a denúncia de maneira mais profunda. Ainda assim, a resposta/defesa na sindicância pode definir todo o rumo do caso.

A forma que o médico se posiciona nessa fase faz toda diferença para o desfecho do caso. Uma boa defesa pode evitar que a sindicância vire processo e se virar, ajuda a reduzir o risco de punições mais graves, por isso contar com apoio jurídico desde o início não é luxo, mas sim estratégia.

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Como funciona a defesa no Conselho Regional de Medicina?

A defesa já começa na sindicância, sendo a investigação preliminar realizada pelo CRM. Isso porque as provas produzidas nesse momento embasarão eventual processo ético-profissional.

Então é nesse momento, na sindicância, que tudo começa. O médico será chamado para esclarecimentos, apresentar documentos, áudios e indicar testemunhas para depor. Portanto, o médico possui direito à defesa no Conselho Regional de Medicina.

Na sindicância é que deverá demonstrar que sua conduta foi ética, que agiu conforme os limites das boas práticas e que, mesmo que o resultado de algum procedimento médico não tenha sido o esperado, não houve violação do dever.

Na sindicância o médico já deve, preferencialmente, estar acompanhado de advogados especializados em Direito Médico, pois um documento esquecido ou uma fala mal encaixada no depoimento pode ter como consequência uma condenação.

Se após a sindicância, o CRM entender que há indícios de infração ética, será aberto o processo ético-disciplinar (PEP). Nessa etapa, o médico será formalmente acusado e poderá apresentar sua defesa prévia, produzir novas provas e ser mais uma vez ouvido.

O fato de poder ser ouvido ou produzir provas novamente não invalida, necessariamente, o que foi produzido na sindicância.

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Quais são os erros comuns em defesa no CRM?

Os mais comuns erros normalmente envolvem em negligenciar ou minimizar os riscos de um processo ético-profissional no Conselho Regional de Medicina. Achar que “não vai dar em nada” e ignorar prazos ou notificações é uma receita básica para uma futura condenação.

Além disso, entregar resposta genérica, sem embasamento técnico ou jurídico, ou ainda, não reunir todos os documentos desde o início (provas, prontuário, conversas, etc.), pode gerar consequências desastrosas ao médico.

Além disso, muitas das vezes o médico trata o CRM como “inimigo”, respondendo em seus depoimentos com arrogância ou descaso, o que pode gerar uma antipatia que tende a culminar com uma condenação.

A melhor defesa é sempre aquela que une o conhecimento técnico da medicina com uma estratégia jurídica sólida e, acima de tudo, feita com tempo, cautela e calma. Responder a uma sindicância às pressas quase sempre enfraquece a posição do médico em um futuro processo.

Conclusão

Responder a uma denúncia no CRM não é o fim do mundo, mas não pode ser tratado como algo simples ou com descaso, pois as consequências podem ser significativas. É um processo sério, que mexe com a reputação do médico e pode gerar reflexos em sua carreira. Portanto, a importância da defesa no Conselho Regional de Medicina.

Mais do que se defender, o médico precisa se posicionar e agir de maneira consciente, técnica, ética e responsável. Por isso, estar bem assessorado desde o início é mais do que recomendável: É necessário! Assim como em uma boa consulta, quanto mais cedo a abordagem certa for adotada, maiores as chances de evitar consequências desnecessárias.

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Marcela Cunha

Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...

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