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A imagem mostra uma médica negra, usando jaleco e estetoscópio em volta do pescoço, sentada em uma cadeira, em seu consultório, com uma expressão preocupada. Ilustra o texto sobre médico pode ser processado civil e criminalmente.

Médico pode ser processado civil e criminalmente? Como evitar um processo?

No mundo atual os médicos estão cada vez mais expostos por conta das redes sociais, prontuários médicos e pacientes litigiosos. Além disso, o fácil acesso a câmeras e gravadores — hoje presentes em qualquer celular — aumenta o risco de acusações baseadas em trechos isolados, muitas vezes sem o devido respaldo técnico.

Além dessa exposição desenfreada, muitos médicos não sabem, mas podem ser processados civil e criminalmente por condutas ligadas à profissão. E o pior: muitas vezes de maneira injusta.

Diante desse cenário, é essencial entender como funciona a responsabilização jurídica do médico e principalmente como se proteger, pois qualquer ato, por mais inocente que seja, pode virar um processo judicial. Por exemplo, sabia que uma anotação errada no prontuário pode virar um processo?

Quer saber como minimizar os riscos e entender melhor a situação? Então continua lendo que vai te interessar.

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Um médico pode ser processado civil e criminalmente?

A resposta simples é: Sim, pode! Especialmente em uma profissão que, por lidar com vidas, pode ser facilmente exposta a condutas judiciais.

Muita gente acha que a responsabilização judicial somente pode ocorrer com quem comete erros grosseiros na profissão, mas não é bem assim.

Situações do cotidiano como atraso no atendimento ou até uma falha de comunicação podem desencadear processos judiciais. Por isso a crescente judicialização na medicina tem colocado cada vez mais profissionais na posição de réus, mesmo atuando corretamente ou sem intenção de prejudicar e uma defesa inadequada pode gerar consequências graves à profissão. 

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Quando um médico pode ser processado?

Inicialmente é importante entender que processar alguém é um direito básico do cidadão, portanto o Médico pode ser mesmo atuando corretamente, na ética esperada e com cautela.

Apesar disso, dentre os mais comuns motivos que estão gerando o aumento na judicialização contra médicos, temos:

  • Os erros de diagnóstico, especialmente quando o tempo perdido entre o diagnóstico equivocado e a descoberta da doença correta gera um agravamento na enfermidade;
  • Tratamento inadequado ou falha técnica, como a indicação/uso incorreto de medicamentos, procedimentos equivocados ou decisões clínicas sem o devido respaldo;
  • Ausência de consentimento informado, ou seja, a falta de comunicação ou explicação adequada ao paciente, especialmente sobre riscos e alternativas;
  • Omissão no atendimento, principalmente em casos urgentes;
  • Complicações mal conduzidas em pós-operatórios, especialmente quando o médico não acompanha corretamente a evolução de um paciente recém-operado, nega ou demora de maneira desarrazoada a dar retorno em caso de complicações;
  • Exposição em redes sociais em geral, inclusive vídeos ou comentários que coloquem em cheque a conduta e as boas práticas do médico.

Além destes, há outras várias razões — justas ou não — para um paciente processar um médico; por isso, é essencial que o profissional da medicina esteja sempre bem instruído do ponto de visto jurídico para minimizar os riscos de judicialização.

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Como funcionam a responsabilidade civil e penal do médico?

As mais comuns áreas do direito em que um médico pode ser processado é a Cível e a Criminal e vamos explicar as implicações de ser acionado judicialmente em cada uma delas.

Responsabilidade civil do médico

Nesta área, o paciente buscará responsabilizar o médico por uma má conduta e tentará obter do médico uma indenização ou compensação financeira, como dano moral, dano material ou dano estético.

Responsabilidade penal do médico

Nesta área o Ministério Público ou Polícia investigarão um crime cometido pelo Médico e, se provado o crime, poderá gerar pena de prisão ao profissional da Medicina. O médico pode ser responsabilizado tanto por condutas dolosas (com intenção), o que é mais raro, mas principalmente por condutas culposas (sem intenção, mas agiu com imprudência, imperícia ou negligência).

Importante entender que processos diferentes sobre o mesmo fato podem caminhar ao mesmo tempo, nas duas áreas, ou seja, um médico pode ser responder criminalmente pela conduta e também, em que o paciente solicita indenização na área cível. 

Como funciona um processo por erro médico?

O processo por erro médico é um dos mais temidos pelos profissionais da medicina e com razão, pois se trata de uma das espécies de processos judiciais com o maior risco de gerar danos ao médico e à sua reputação.

Bem, o processo por erro médico geralmente inicia com uma insatisfação ou reclamação do paciente, ou familiar. Essa reclamação pode ser diretamente na justiça, no Conselho Regional de Medicina (CRM) ou até mesmo no Ministério Público e Polícia, caso haja suspeita de crime.

Iniciado o processo judicial, o médico será notificado para se manifestar e apresentar defesa. É um momento muito importante e relevante, ao ser o primeiro e principal momento para de defender. A estratégia adotada aqui será essencial para uma eventual decisão favorável ao médico.

Após a apresentação da defesa, haverá a perícia médica, onde um especialista analisa o caso e emite um laudo técnico para auxiliar o juiz em sua decisão final.

Além disso, o médico, paciente, familiares e testemunhas poderão ser ouvidos em audiência para melhor esclarecimento dos fatos.

O processo pode durar anos, causando um imenso desgaste emocional e profissional ao médico, principalmente porque a maioria dos processos são públicos e podem ser consultados inclusive pelos pacientes.

Como consequência de um processo por erro médico perdido, o médico pode ser condenado a pagar indenizações por danos morais, materiais, etc., na esfera cível. Na esfera criminal pode ser condenado à prisão e ainda há a esfera ética, no CRM, que pode suspender ou cassar o registro profissional.

Por isso é essencial que o médico conte com a assessoria de advogados especializados na área, não somente durante o processo judicial, mas também de forma consultiva, para minimizar os riscos de uma judicialização.

Quem julga os médicos?

Quem decide os processos judiciais são Juízes (em primeira instância) e Desembargadores em segunda instância (Quando há recurso). Em alguns casos os processos sobem até os tribunais superiores (STF e STJ) onde são julgados pelos Ministros de cada um desses Tribunais sediados em Brasília.

Além disso, no caso dos Tribunais Éticos (CRM), os médicos podem ser julgados por violações aos deveres legais da Medicina e ao Código de Ética, podendo receber penas de suspensão ou cassação do registro. Nesses casos são julgados em um processo de sindicância por pares eleitos para uma Comissão de Ética.

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Como evitar um processo de um paciente?

Sabemos que ser processado por um paciente, especialmente por erro médico, é um dos maiores receios dos profissionais da medicina, pois a judicialização pode abalar profundamente o médico e gerar embaraços à profissão, principalmente em relação à reputação do profissional.

Bem, para evitar ser processado por um paciente, é essencial ter uma boa comunicação tanto com o paciente quanto com os familiares, principalmente em caso de internações ou cirurgias, momentos em que o paciente pode estar impossibilitado de se manifestar e conversar.

E ainda, é imprescindível que o médico obtenha sempre o consentimento devidamente informado. Ou seja, que informe ao paciente ou familiares todas as consequências, riscos e alternativas antes da tomada de cada decisão, ao ser justamente a falta de consentimento claro e documentado que costuma ser o estopim de muitos processos judiciais por erro médico.

É importante que o médico perceba que sempre será mais benéfico e econômico a prevenção. Ou seja, atuar de forma consciente e apoiada (especialmente por advogados especializados e de confiança), para minimizar os riscos de enfrentar uma longa batalha judicial por uma acusação de erro que muitas das vezes sequer cometeu.

Conclusão

Foi possível perceber que o Médico pode ser processado mesmo sem qualquer culpa, desde que o resultado do seu trabalho (mesmo que tecnicamente correto), tenha gerado insatisfação de pacientes.

Ainda sem culpa, um processo judicial sempre representa um risco ao médico, especialmente porque muitas das vezes será julgado por um Juíz de Direito, que não tem profundo conhecimento das especificidades da Medicina.

Por isso o melhor caminho sempre será a proteção prévia, com orientações que auxiliem o médico a atuar com segurança, clareza e respaldo em todas as etapas de sua prática, porque quem cuida da saúde dos outros também merece ter sua própria tranquilidade protegida.

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Perguntas frequentes sobre médico poder ser processado civil e criminalmente

Entenda as agora as principais perguntas frequentes que recebo sobre o assunto. Reuni todas elas em um tópico para que você se informe melhor e evite maiores dores de cabeça. Confira!

Quem tem ficha criminal pode ser médico?

Normalmente, sim, mas há exceções. Em caso de crimes dolosos (com intenção) contra a vida ou contra o patrimônio público, por exemplo, pode levar ao impedimento ao exercício da Medicina ou cassação do registro pelo CRM. 

Antecedentes antigos ou leves tendem a ser relevados e não serão problemas ao exercício da medicina.

Médico pode processar paciente?

Com certeza. Médico também tem seus direitos e havendo razão para tal, certamente pode processar pacientes, inclusive por calúnia, difamação, agressão ou danos morais. 

Em caso de comentários maldosos ou ofensivos em redes sociais, o médico também pode processar o autor dos comentários, exigindo, além de indenização, a remoção dos conteúdos.

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Erro médico é crime culposo?

Na maioria dos casos, sim, pois o erro tende a ser cometido sem intenção. Se o erro médico ocorrer por negligência, imprudência ou imperícia, pode ser caracterizado como crime culposo.

O diagnóstico errado é crime?

Nem sempre um diagnóstico errado por si só não é crime, desde que o médico tenha seguido os ditames éticos e técnicos para alcançar o diagnóstico, mesmo que errado. Se comprovado que houve negligência ou imperícia, pode haver responsabilização criminal, cível ou ética.

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Marcela Cunha

Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...

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A imagem mostra uma mulher sorridente, ao ar livre, em uma grande cidade, com mochilas nas costas. Ela olha para a câmera e ilustra o texto sobre imigrante e seus direitos.
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