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Imposto sobre Herança no Mundo – Tabela Completa

Você já parou para pensar que, após a morte de uma pessoa, os herdeiros do seu patrimônio precisarão correr atrás de documentos, solicitar certidões e até mesmo pagar impostos? No Brasil, esse imposto se chama ITCMD (Imposto de transmissão causa mortis e doação), mas isso não é exclusividade do nosso país. O imposto sobre herança no mundo é um dos impostos mais difundidos, embora cada país tenha as suas próprias regras, valores, isenções e a sua forma de cobrança.

Sabendo disso, esse artigo traz uma tabela com os principais países onde existe esse imposto e o seu valor. Também explicaremos sobre o imposto no Brasil e as vantagens do Brasil em relação aos outros países. Confira a seguir!

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Autor: Lucas Gomes Furtado

Como é cobrado o imposto sobre a herança no Brasil?

Após o falecimento de uma pessoa, os seus herdeiros devem dar início ao inventário de todos os bens do falecido. É nesse momento que também deverão arcar com os custos do ITCMD (Imposto sobre transmissão causa mortis e doação).

Esse imposto será devido sempre que houver uma transmissão de um bem (móvel ou imóvel) ou de um direito, de uma pessoa para outra, em caso de falecimento ou doação, sendo calculado sobre o seu valor venal (valor de mercado).

Assim, por ser um imposto estadual, o ITCMD deve ser pago para o estado da federação onde for feito o inventário, e cada estado brasileiro tem as suas próprias regras para cobrança.

Isso significa que o valor do imposto varia de estado para estado: em alguns, esse percentual é fixo, mas em outros ele pode mudar conforme o caso, considerando o valor dos bens e a relação de parentesco com o falecido.

Em muitos deles o aumento desse percentual é progressivo, isto é, quanto maior o valor dos bens, maior também será o valor do imposto devido pelos herdeiros.

Outros estados

Por exemplo, em estados como Paraná e São Paulo, o percentual é sempre fixo (4%), independentemente da quantidade, valor de bens e relação de parentesco com o falecido.

Em outros, como em Santa Catarina, o valor a ser pago varia entre 1% e 7%, desde que os herdeiros sejam parentes em linha reta do falecido, ou será fixo em 8%, se forem parentes colaterais ou não forem parentes dele.

Também vale lembrar que a alíquota limite no país é de 8%, e que, em alguns estados, os herdeiros poderão ser isentos de pagar o ITCMD, geralmente quando for um único bem ou bens de pequeno valor.

Entretanto, como cada estado da federação possui a sua legislação específica, é recomendável que os herdeiros busquem assistência jurídica especializada para que possam ser orientados de maneira correta.

Por que o Brasil é o melhor lugar para se fazer a sucessão familiar?

Apesar de não ser algo tão difundido, o Brasil pode ser considerado um excelente local para se fazer a sucessão familiar, por ter uma série de vantagens em relação a outros países. Ou seja, comparando imposto sobre herança no mundo.

Afinal, como dito anteriormente, mesmo tendo uma alta carga tributária, o Brasil possui valores relativamente baixos no que diz respeito ao imposto devido sobre a herança, o ITCMD.

Na realidade brasileira, a lei estabelece o limite máximo de 8%, sobre o valor venal (valor de mercado) dos bens, para o pagamento desse imposto, de modo que nenhum estado poderá cobrar mais do que esse teto.

Ao redor do mundo, muitos países em vários continentes estabeleceram percentuais bastante altos de imposto sobre a herança em comparação ao Brasil, o que pode pegar as pessoas desprevenidas em um momento tão delicado.

Confira na tabela abaixo alguns exemplos de países e o percentual que o imposto sobre herança pode atingir em seus territórios:

País Alíquota
Bélgica 80%
França 60%
Japão 55%
Alemanha 50%
Coreia do Sul 50%
Líbano 45%
EUA 40%
Países Baixos 40%
Reino Unido 40%
Equador 37%
Tunísia 35%
Espanha 34%
Irlanda 33%
África do Sul 25%
Chile 25%
Colômbia 15%
Dinamarca 15%
Camarões 10%
Islândia 10%
Lituânia 10%
Moçambique 10%
Portugal 10%
Tailândia 10%

Dessa forma, com base nas informações acima, fica claro que há várias vantagens para se fazer a transmissão dos seus bens aos seus herdeiros no Brasil, em comparação a outros lugares pelo mundo. Portanto, verificar o imposto sobre herança no mundo em relação ao Brasil.

Além dessa baixa limitação de ITCMD, também existe a possibilidade de se ter uma previdência privada, o que pode vir a ser outro benefício para quem faz a sucessão familiar no Brasil.

Previdência

No nosso país, a previdência privada pode ser fechada ou aberta. A primeira trata de planos criados para funcionários de empresas e para categorias profissionais específicas. Já a segunda pode ser contratada por qualquer pessoa.

Em outras palavras, esse tipo de previdência serve como uma alternativa à previdência do Estado, permitindo que o titular do plano possa garantir o seu sustento, após a sua aposentadoria, conforme a sua realidade.

Ocorre que, após a morte do titular do plano, os valores deixados na previdência privada costumam ser distribuídos diretamente aos beneficiários, conforme determinado em vida por ele.

Isso significa dizer que, via de regra, os valores referentes à previdência privada não integram a herança e não fazem parte do inventário do falecido, não sendo cobrado, portanto, ITCMD sobre essa quantia.

Portanto, nessa hipótese, ser titular de previdência privada no Brasil por ser considerado vantajoso no que diz respeito a uma futura sucessão familiar.

No entanto, é importante ressaltar que pode haver exceções à regra a depender de cada local e de cada situação, razão pela qual é sempre válido buscar orientação jurídica especializada.

Outra possibilidade que pode ser favorável em relação ao pagamento do imposto sobre herança é a criação de uma holding patrimonial.

“Holding” nada mais é do que um modelo de empresa criado para permitir um planejamento estratégico referente à administração de bens e/ou de outras empresas pelos sócios.

Assim, vale dizer que, nesse tipo de empresa, ocorre a reunião dos bens particulares de um grupo de pessoas, que serão integralizados e passarão a pertencer à empresa, sendo administrados pelos sócios.

Essa estratégia de planejamento pode ser benéfica para quem pretende fazer a sucessão familiar no Brasil, pois a tributação que recai sobre a holding patrimonial costuma ser menor do que sobre as pessoas físicas.

Além disso, a criação de uma holding patrimonial possibilita mais segurança e um melhor manejo dos bens administrados, que poderão ser divididos, após a morte do titular, do modo que ele tenha deixado preestabelecido.

Ademais, esse tipo de planejamento auxilia também no sentido de prevenir burocracias, filas e longos processos para que a transmissão dos bens do falecido venha a ser concluída.

Desse modo, fica claro que, comparado a outras nações ao redor do mundo, a legislação brasileira estabelece uma série de vantagens que podem tornar a sucessão familiar mais interessante para quem planeja fazê-la por aqui.

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