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Divórcio on-line: como funciona?
O fim de uma relação costuma ser uma situação difícil e trabalhosa para os envolvidos, pois além de lidar com emoções e sentimentos, também é preciso tratar de filhos, propriedade, dívidas e outras questões. Mesmo quando a decisão é consensual entre o casal, também será preciso cuidar desses assuntos para que cada um possa seguir com a sua vida dali em diante. Numa tentativa de facilitar esse complicado processo, nos últimos anos, a legislação brasileira vem tentando modernizar o procedimento de divórcio em determinadas situações, como por exemplo com a criação do divórcio on-line.
Neste artigo, portanto, falaremos sobre esse novo procedimento de divórcio, quando pode ser realizado, quais as suas vantagens diante de outros tipos de divórcio, a sua duração e outros temas relacionados.
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Autor: Lucas Gomes Furtado
O que é o divórcio on-line?
O procedimento de divórcio on-line é uma inovação da legislação brasileira que, desde o ano de 2020, permite que um casal possa se divorciar de forma 100% virtual, sem necessidade de assinatura presencial em cartório.
Essa modalidade de divórcio pode ser bastante útil quando os cônjuges já vivem em locais diferentes ou optaram por não ter muito contato entre si, por exemplo, facilitando todo o processo da separação.
No entanto, alguns requisitos básicos devem ser cumpridos para que o divórcio virtual possa ser realizado. São eles:
- ausência de filhos menores de idade ou incapazes;
- ausência de gravidez da mulher;
- separação consensual, com um acordo entre o casal e sem divergências;
- presença de, pelo menos, um advogado para as partes.
Além disso, é sempre recomendável que os interessados busquem informações específicas no cartório em que o divórcio será processado, pois alguns requisitos podem variar dependendo do cartório e do estado da federação.
Como é o procedimento do divórcio on-line?
Como dito acima, o procedimento é feito de forma totalmente virtual, desde que o cartório que vai processar o divórcio tenha acesso à plataforma e-Notariado.
De início, os dois interessados devem reunir os seguintes documentos, que serão digitalizados:
- RG e CPF, fotocópias e original;
- certidão de casamento, original ou fotocópia autenticada;
- comprovação sobre regime de bens e registro de profissão;
- comprovante de endereço.
Na sequência, auxiliados por pelo menos um advogado, eles devem dar entrada no pedido por meio dessa mesma plataforma, solicitando um certificado digital para cada um, de forma gratuita.
Esse certificado corresponde a uma identidade virtual de cada pessoa e vai permitir que, no final do procedimento, cada interessado possa assinar o divórcio de forma digital.
Após isso, os interessados deverão entrar em contato com o cartório de notas para agendar uma videoconferência, que pode acontecer com os dois interessados juntos ou de forma separada.
Você deve saber que o advogado (ou advogados) das partes deve estar presente nessa reunião virtual, pois ali será validado o acordo que os interessados fizeram previamente.
Além disso, os interessados também deverão pagar as taxas de cartório.
Assim, após uma análise cuidadosa do cartório, os interessados poderão assinar digitalmente o documento final e o divórcio será consolidado em escritura pública.
Vale ressaltar que, caso não haja a possibilidade de assinatura digital no cartório escolhido, pode ser necessário que as partes se dirijam até lá nesse último momento, para assinar o divórcio presencialmente.
Quais são as vantagens do divórcio on-line?
O divórcio on-line possui diversas vantagens em comparação ao divórcio presencial em cartório e ao divórcio judicial.
Isso porque a distância entre os interessados, que pode ser um empecilho para outras formas de divórcio, não impede que o divórcio on-line seja iniciado e concluído, já que até as assinaturas podem ser colhidas digitalmente.
Outra prerrogativa do divórcio on-line é a rapidez do procedimento em comparação ao divórcio judicial, pois depende apenas da flexibilidade dos interessados e da análise dos documentos pelo cartório.
Isso porque os interessados já estão de acordo com a própria decisão de se divorciar e também sobre possíveis bens e dívidas do casal, sem qualquer elemento que possa causar uma divergência que precise ser resolvida na justiça.
Por fim, também vale considerar que todo o procedimento on-line é menos trabalhoso e menos burocrático, uma vez que necessita de menos documentos e pode ser realizado sem deslocamento e longas filas de espera, por exemplo.
Desse modo, a lei brasileira buscou desburocratizar o procedimento de divórcio consensual, permitindo que diversos casais que desejam se divorciar consigam fazer isso por um meio mais simplificado.
Quando não é possível fazer o divórcio on-line?
Quando os requisitos mencionados no início do artigo não forem cumpridos, não será possível optar pela modalidade de divórcio on-line.
Em outras palavras, se a separação dos interessados envolver filhos menores ou incapazes, questões referentes a guarda, pensão alimentícia e visitação, o divórcio on-line não poderá ser realizado.
Também não poderá ser feito quando, mesmo não havendo filhos menores e incapazes, não houver acordo entre os interessados sobre questões de bens, dívidas, e até quando uma das partes não concorda com o divórcio.
Nessas hipóteses, os interessados deverão escolher outra forma de divórcio, como a judicial, em que o processo correrá perante um juiz em uma vara de família.
Por fim, existe a possibilidade de que alguns cartórios brasileiros ainda não tenham acesso ao sistema que permite o divórcio on-line. Por isso, é importante que os interessados se informem com antecedência para evitar futuros problemas.
E se eu ou meu cônjuge estiver no exterior? E se ele for estrangeiro?
Não há qualquer impedimento para que o divórcio on-line seja realizado quando um dos cônjuges se encontra fora do país.
Da mesma forma, o divórcio on-line também pode ser realizado entre brasileiros, e entre brasileiros e estrangeiros, sem qualquer distinção.
Isso porque essa modalidade de divórcio foi criada justamente para facilitar a separação consensual, mesmo quando os interessados estiverem em cidades, estados ou países diferentes.
Inclusive, desde 2020, vários divórcios on-line vêm sendo realizados no Brasil e não é incomum que um dos interessados esteja no exterior durante o procedimento.
Assim, caso um dos cônjuges resida no exterior, o procedimento de divórcio on-line poderá ser feito da mesma forma descrita acima, desde que cumpridos todos os requisitos.
Primeiro, os interessados devem verificar se o cartório escolhido realiza divórcios de forma virtual e, com a assistência de advogado, dar início ao procedimento através da plataforma e-Notariado.
Se o cônjuge for estrangeiro, é recomendável dar especial atenção aos seus documentos pessoais, como a CRNM, antigo RNE (Registro Nacional e Estrangeiro) e o CPF, caso tenha se casado e vivido no Brasil antes, ou passaporte válido.
Da mesma forma, vale ressaltar que certidões e declarações emitidas no exterior precisam ser apostiladas, se o país de origem for signatário da Convenção de Haia, ou legalizadas, para que tenham validade no Brasil.
Por fim, na hipótese da assinatura precisar ser feita presencialmente, o cônjuge que vive no exterior poderá fazer uma procuração pública, com poderes especiais, no Consulado brasileiro do seu país de residência, para que outra pessoa assine o divórcio em seu nome.
Essa pessoa deve ser escolhida pelo próprio interessado e pode ser qualquer uma, como um amigo, familiar ou advogado. Ela receberá poderes específicos para representar o interessado no dia da assinatura do divórcio.
Para isso, o interessado deverá apresentar a seguinte documentação no Consulado:
- documento de identidade e CPF originais;
- certidão de casamento atualizada, emitida há menos de 30 dias;
- fotocópia do RG e CPF do procurador escolhido.
Quanto tempo demora esse tipo de divórcio?
A duração do procedimento de divórcio on-line dependerá de alguns fatores relevantes, tais como:
- a reunião dos documentos pessoais dos interessados;
- a formulação do acordo entre eles;
- a disponibilidade para videoconferência;
- a análise de toda a documentação pelo cartório.
Na maioria dos casos, o divórcio em cartório, seja divórcio on-line ou presencial, demora bem menos que o divórcio feito pela via judicial, pois é um procedimento menos complexo e bem mais objetivo.
Em média, é possível estimar que o procedimento demore entre uma semana e dez dias, desde que todos os requisitos sejam preenchidos e que tudo corra conforme o esperado.
No entanto, é importante estar preparado para qualquer eventualidade que possa vir a prolongar o procedimento por mais alguns dias.
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