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Lista de países que não precisam de visto para entrar no Brasil
Fizemos para você uma lista de países que não precisam de visto para entrar no Brasil!
Afinal, antes de vir ao Brasil é necessário se preparar para não ter imprevistos desnecessários. Além da lista, respondemos também algumas dúvidas comuns sobre o tema, confira.
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É possível entrar no Brasil sem visto?
Sim, é possível entrar no Brasil sem visto em alguns casos, já que alguns países são isentos de visto pelo Governo Brasileiro. Isso acontece porque o Brasil aplica a reciprocidade no quesito de vistos. Ou seja, se um país estrangeiro exige dos brasileiros o visto, o Brasil vai exigir também dos cidadãos desse respectivo país.
O que é o Programa de isenção de vistos para o Brasil?
O Programa de isenção de vistos para o Brasil é a oportunidade dada pelo Governo Brasileiro na entrada de certos cidadãos estrangeiros sem a necessidade de um visto. Assim sendo, a concessão ocorre depois de um acordo feito entre o Brasil e um determinado país. Isto é, com a isenção do visto, alguns estrangeiros podem vir ao Brasil apenas com o passaporte. O principal exemplo da lista de países que não precisam de visto para entrar no Brasil são os do MERCOSUL e os países fronteiriços.
O texto continua depois do formulário.
Quem pode entrar sem visto no Brasil?
A princípio, a permissão de entrar sem visto no Brasil depende da reciprocidade que o Brasil tem com os países estrangeiros respectivos. Ou seja: países que não exigem vistos de brasileiros. Além disso, os países membros do Mercosul e fronteiriços também possibilitam entrar sem visto.
O texto continua após a imagem.
Ademais, a lista de isenção é muito extensa e muda sempre. Portanto, é importante verificar antes a situação do visto para poder planejar a viagem com antecedência.
Por que alguns países não precisam de visto para entrar no Brasil?
Alguns países não precisam de visto porque o Brasil mantém um princípio diplomático de reciprocidade. Dessa maneira, em geral, se os cidadãos brasileiros não são cobrados de visto para entrar em algum país, os nacionais daquele país também podem entrar no Brasil sem visto. Porém, há exceções.
A Lista de países que não precisam de visto para entrar no Brasil muda constantemente
É importante destacar que lista de países que não precisam de visto para entrar no Brasil muda constantemente. Ou seja, é possível que o Brasil exija visto hoje para um determinado país, mas quando você ler este texto, isso já tenha mudado e vice-versa. Desse modo, cheque com antecedência a lista antes da sua viagem para evitar qualquer problema.
Abaixo, listamos para você os países que o Brasil não exige visto, com lista atualizada em setembro de 2022.
Onde consultar a lista mais atualizada?
É possível consultar a lista mais atualizada no site oficial do Ministério das Relações Exteriores. O quadro tem uma forma de leitura mais complexa, por isso, buscamos atualizar ele no final de cada mês aqui nesta publicação.
Lista de países que não precisam de visto para entrar no Brasil (atualizada em Março de 2023)
- Albânia: Isenção de visto, por um período não superior a 90 (noventa) dias, máximo;
- Andorra: Isenção de visto, por um período não superior a 90 (noventa) dias, máximo;
- Antígua e Barbuda: Isenção de visto, por um período não superior a 90 (noventa) dias, máximo;
- Alemanha: Isenção de Visto, por período não superior a 90 (noventa) dias. Estada máxima de 90 dias a cada 180 dias;
- Argentina: Isenção de visto, por um período não superior a 90 (noventa) dias, máximo. Entrada permitida mediante apresentação de Cédula de Identidade Civil;
- Armênia: Isenção de visto, por um período não superior a 90 (noventa) dias, máximo;
- Austrália: Isenção de visto, por um período não superior a 90 (noventa) dias, máximo;
- Áustria: Isenção de visto, por um período não superior a 90 (noventa) dias, a cada 180 dias;
- Bahamas: Isenção de visto, por um período não superior a 90 (noventa) dias, máximo;
- Barbados: Isenção de visto, por um período não superior a 90 (noventa) dias, máximo;
- Bielorrússia: Isenção de visto, por um período não superior a 90 (noventa) dias, máximo;
- Bélgica: Isenção de visto, por um período não superior a 90 (noventa) dias, a cada 180 dias;
O texto continua após o formulário.
- Belize: Isenção de visto, por um período não superior a 90 (noventa) dias, máximo;
- Bolívia: Isenção de visto, por um período não superior a 90 (noventa) dias, máximo. Entrada permitida mediante apresentação de Cédula de Identidade Civil;
- Bósnia e Herzegovina: Isenção de visto, por um período não superior a 90 (noventa) dias, máximo;
- Bulgária: Isenção de visto, por um período não superior a 90 (noventa) dias, a cada 180 dias;
- Canadá: Isenção de Visto, por um período não superior a 90 (noventa) dias;
- Chile: Isenção de Visto, por prazo não superior a 90 (noventa) dias. Entrada permitida mediante apresentação de Cédula de Identidade Civil;
- Colômbia: Isenção de Visto, por prazo não superior a 90 (noventa) dias. Entrada permitida mediante apresentação de Cédula de Identidade Civil;
- Comores: Visto necessário
- Costa Rica: Isenção de Visto, por um período não superior a 90 (noventa) dias;
- Croácia: Isenção de Visto, por um período não superior a 90 (noventa) dias;
- Chipre: Isenção de Visto, por período não superior a 90 (noventa) dias. Estada máxima de 90 dias a cada 180 dias;
- República Checa: Isenção de Visto, por período não superior a 90 (noventa) dias. Estada máxima de 90 dias a cada 180 dias;
- Dinamarca: Isenção de Visto, por período não superior a 90 (noventa) dias. Estada máxima de 90 dias a cada 180 dias;
- Dominica: Isenção de Visto, por período não superior a 90 (noventa) dias. Estada máxima de 90 dias a cada 180 dias;
- República Dominicana: Isenção de Visto, por um período não superior a 60 (sessenta) dias;
- Equador: Isenção de Visto, por um período não superior a 90 (noventa) dias. Entrada permitida mediante apresentação de Bilhete de Identidade Civil;
- El Salvador: Isenção de Visto, por um período não superior a 90 (noventa) dias;
- Estônia: Isenção de Visto, por período não superior a 90 (noventa) dias. Estada máxima de 90 dias a cada 180 dias;
- Fiji: Isenção de Visto, por um período não superior a 90 (noventa) dias;
- Finlândia: Isenção de Visto, por um período não superior a 90 (noventa) dias;
- França: Isenção de Visto, por um período não superior a 90 (noventa) dias;
- Geórgia: Isenção de Visto, por período não superior a 90 (noventa) dias. Estada máxima de 90 dias a cada 180 dias;
- Grécia: Isenção de Visto, por período não superior a 90 (noventa) dias. Estada máxima de 90 dias a cada 180 dias;
- Granada: Isenção de Visto, por um período não superior a 90 (noventa) dias;
- Guatemala: Isenção de Visto, por um período não superior a 90 (noventa) dias;
- Guiana: Isenção de Visto, por um período não superior a 90 (noventa) dias;
- Honduras: Isenção de Visto, por um período não superior a 90 (noventa) dias;
- Hong Kong: Isenção de Visto, por um período não superior a 90 (noventa) dias;
- Hungria: Isenção de Visto, por período não superior a 90 (noventa) dias. Estada máxima de 90 dias a cada 180 dias;
- Islândia: Isenção de Visto, por um período não superior a 90 (noventa) dias;
- Indonésia: Isenção de Visto, por um período não superior a 30 (trinta) dias;
- Irlanda: Isenção de Visto, por um período não superior a 90 (noventa) dias;
- Israel: Isenção de Visto, por um período não superior a 90 (noventa) dias;
- Itália: Isenção de Visto, por um período não superior a 90 (noventa) dias. Estada máxima de 90 dias a cada 180 dias;
- Jamaica: Isenção de Visto, por um período não superior a 90 (noventa) dias;
- Japão: Isenção de Visto, por um período não superior a 90 (noventa) dias;
- Cazaquistão: Isenção de Visto, por um período não superior a 30 (trinta) dias;
- Coreia do Sul: Isenção de Visto, por um período não superior a 90 (noventa) dias;
- Letônia: Isenção de Visto, por período não superior a 90 (noventa) dias. Estada máxima de 90 dias a cada 180 dias;
- Listenstaine: Isenção de Visto, por um período não superior a 90 (noventa) dias;
- Lituânia: Isenção de Visto, por período não superior a 90 (noventa) dias. Estada máxima de 90 dias a cada 180 dias;
- Luxemburgo: Isenção de Visto, por período não superior a 90 (noventa) dias. Estada máxima de 90 dias a cada 180 dias;
- Macau: Isenção de Visto, por um período não superior a 90 (noventa) dias;
- Macedônia: Isenção de Visto, por período não superior a 90 (noventa) dias. Estada máxima de 90 dias a cada 180 dias;
- Malásia: Isenção de Visto, por um período não superior a 90 (noventa) dias;
- Malta: Isenção de Visto, por período não superior a 90 (noventa) dias. Estada máxima de 90 dias a cada 180 dias;
- México: Isenção de Visto, por um período não superior a 90 (noventa) dias;
- Micronésia, Estados Federados da: Visto necessário;
- Moldávia: Isenção de Visto, por um período não superior a 90 (noventa) dias;
- Mônaco: Isenção de Visto, por um período não superior a 90 (noventa) dias;
- Mongólia: Isenção de Visto, por um período não superior a 90 (noventa) dias;
- Montenegro: Isenção de Visto, por um período não superior a 90 (noventa) dias. Estada máxima de 90 dias a cada 180 dias;
- Marrocos: Isenção de Visto, por um período não superior a 90 (noventa) dias;
- Namíbia: Isenção de Visto, por um período não superior a 90 (noventa) dias;
- Holanda: Isenção de Visto, por um período não superior a 90 (noventa) dias. Estada máxima de 90 dias a cada 180 dias;
- Nova Zelândia: Isenção de Visto, por um período não superior a 90 (noventa) dias;
- Nicarágua: Isenção de Visto, por um período não superior a 90 (noventa) dias;
- Noruega: Isenção de Visto, por um período não superior a 90 (noventa) dias;
- Panamá: Isenção de Visto, por um período não superior a 90 (noventa) dias;
- Paraguai: Isenção de Visto, por um período não superior a 90 (noventa) dias. Entrada permitida mediante apresentação de Cédula de Identidade Civil;
- Peru: Isenção de Visto, por um período não superior a 90 (noventa) dias. Entrada permitida mediante apresentação de Cédula de Identidade Civil;
- Filipinas: Isenção de Visto, por um período não superior a 90 (noventa) dias;
- Polônia: Isenção de Visto, por um período não superior a 90 (noventa) dias;
- Portugal: Isenção de Visto, por um período não superior a 90 (noventa) dias;
- Catar: Isenção de Visto, por um período não superior a 90 (noventa) dias;
- Romênia: Isenção de Visto, por um período não superior a 90 (noventa) dias;
- Rússia: Isenção de Visto, por um período não superior a 90 (noventa) dias;
- São Cristóvão e Nevis: Isenção de Visto, por um período não superior a 90 (noventa) dias;
- São Vicente e Granadinas: Isenção de Visto, por um período não superior a 90 (noventa) dias;
- São Marinho: Isenção de Visto, por um período não superior a 90 (noventa) dias;
- Sérvia: Isenção de Visto, por um período não superior a 90 (noventa) dias;
- Seicheles: Isenção de Visto, por um período não superior a 90 (noventa) dias. Estada máxima de 90 dias a cada 180 dias;
- Cingapura: Isenção de Visto, por um período não superior a 30 (trinta) dia;
- Eslováquia: Isenção de Visto, por um período não superior a 90 (noventa) dias;
- Eslovênia: Isenção de Visto, por um período não superior a 90 (noventa) dias. Estada máxima de 90 dias a cada 180 dias;
- África do Sul: Isenção de Visto, por um período não superior a 90 (noventa) dias;
- Ordem Militar Soberana de Malta: Isenção de Visto, por um período não superior a 90 (noventa) dias;
- Espanha: Isenção de Visto, por um período não superior a 90 (noventa) dias;
- Suriname: Isenção de Visto, por um período não superior a 90 (noventa) dias;
- Suécia: Isenção de Visto, por um período não superior a 90 (noventa) dias. Estada máxima de 90 dias a cada 180 dias;
- Suíça: Isenção de Visto, por um período não superior a 90 (noventa) dias. Estada máxima de 90 dias a cada 180 dias;
- Tailândia: Isenção de Visto, por um período não superior a 90 (noventa) dias;
- Trindade e Tobago: Isenção de Visto, por um período não superior a 90 (noventa) dias;
- Tunísia: Isenção de Visto, por um período não superior a 90 (noventa) dias;
- Peru: Isenção de Visto, por um período não superior a 90 (noventa) dias;
- Ucrânia: Isenção de Visto, por um período não superior a 90 (noventa) dias. Estada máxima de 90 dias a cada 180 dias;
- Emirados Árabes Unidos: Isenção de Visto, por um período não superior a 90 (noventa) dias;
- Reino Unido: Isenção de Visto, por um período não superior a 90 (noventa) dias;
- Estados Unidos: Isenção de Visto, por um período não superior a 90 (noventa) dias;
- Uruguai: Isenção de Visto, por um período não superior a 90 (noventa) dias. Entrada permitida mediante apresentação de Cédula de Identidade Civil;
- Cidade do Vaticano: Isenção de Visto, por um período não superior a 90 (noventa) dias;
- Venezuela: Isenção de Visto, por um período não superior a 60 (sessenta) dias. Entrada permitida mediante apresentação de Cédula de Identidade Civil. Os passaportes venezuelanos têm sua validade estendida por 5 anos, a partir da data de vencimento.
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Eduardo Koetz
Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...
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