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Visto Humanitário no Brasil: o que é necessário para solicitar?
O visto humanitário visa a proteção, assistência, apoio social e econômico, garantindo a liberdade e integridade dos imigrantes que necessitam de refúgio em casos especiais.
Como surgiu o visto humanitário?
O visto humanitário surgiu para suprir a demanda de Haitianos que estavam chegando ao território brasileiro depois do terremoto que ocorreu em janeiro de 2010. Segundo a Lei nº 9.474/97, que rege as diretrizes de refúgio no Brasil, só poderá ser considerado refugiado quem:
I – Devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontra-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país;
II – não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função das circunstâncias descritas no inciso anterior;
III – devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país.
Assim, o que acontece é que os haitianos não se enquadram em nenhuma destas diretrizes e não poderiam solicitar o visto de refúgio no Brasil. No caso, a saída dos mesmos de seu país deu-se por aspectos econômicos e ambientais.
Para tanto, o governo brasileiro encontrou uma solução para esta situação específica, uma vez que não poderia deixar a população desamparada.
Portanto, em janeiro de 2012, criou-se no Brasil, através da Resolução 97 do Conselho Nacional de Imigração, o visto humanitário. Inicialmente, o visto– de caráter especial – era para lidar com esta situação dos haitianos, porém como iremos ver mais a frente, foi estendido a outras nacionalidades.
Importante salientar que o visto humanitário é de caráter temporário de até dois anos, porém alguns conseguem alterar para o visto de permanência no Brasil – dependendo do caso.
Como solicitar o visto humanitário
O visto humanitário é solicitado ainda no país de origem do estrangeiro. O indivíduo deve se apresentar no Consulado ou Embaixada Brasileira com os seguintes documentos:
- Documento de viagem válido;
- Certificado internacional de imunização;
- Comprovante de meio de transporte de entrada no território brasileiro; e
- Atestado de antecedentes criminais.
Caso o estrangeiro não possa requerer ou obter o atestado de antecedentes criminais por qualquer motivo, o mesmo deverá assumir – através de uma declaração – a responsabilidade das informações fornecidas.
O caso dos sírios
A República Árabe Síria vem sofrendo com a guerra civil desde 2010, fazendo com que milhares de famílias sírias decidam sair de seu país. Afinal, não há perspectiva de terminar tão cedo. Entretanto, no caso dos sírios, os mesmos se enquadram na solicitação de refúgio de acordo com a Lei nº 9.474/97.
Acontece que para agilizar o processo e facilitar a entrada de sírios no Brasil, o país aprovou uma portaria onde permite que os refugiados sírios solicitem o visto humanitário nos consulados de:
- Beirute (Líbano);
- Amã (Jordânia);
- Cairo (Egito);
- Istambul ou Ancara (Turquia).
Os sírios devem comparecer no consulado com a mesma documentação:
- Documento de viagem válido;
- Certificado internacional de imunização;
- Comprovante de meio de transporte de entrada no território brasileiro; e
- Atestado de antecedentes criminais.
Caso o estrangeiro não possa requerer ou obter o atestado de antecedentes criminais por qualquer motivo, o mesmo deverá assumir – através de uma declaração – a responsabilidade das informações fornecidas.
Terão um visto temporário de 90 dias. Já no Brasil, o indivíduo deve comparecer em uma unidade da Polícia Federal para solicitar a troca de registro para refúgio.
A solicitação de refúgio seguirá os trâmites conforme o processo e será analisada pelo CONARE, órgão responsável por julgar a concessão ou não do visto. Assim, os sírios terão os direitos conforme o visto de refúgio.
Venezuelanos também podem solicitar o visto humanitário
Recentemente, a Venezuela também entrou na lista de nacionalidades que podem requerer o visto humanitário. Desde 2015, há um grande fluxo de venezuelanos para os Estados brasileiros que fazem fronteira com o país.
A crise na Venezuela alcançou níveis tão altos, que hoje há uma forte escassez de alimento dentro do país.
Assim, muitos venezuelanos tentam atravessar a fronteira em busca de qualidade de vida e oportunidades.
Como os haitianos, estes também não se enquadram nos parâmetros da Lei nº 9.474/97, então a forma que o governo brasileiro achou de solucionar este fluxo, foi enquadra-los no visto humanitário. Contudo, há três diferenças importantes entre o visto humanitário haitiano e venezuelano:
- Não há limite de vistos concedidos por ano;
- O pedido de visto humanitário pode ser realizado já no Brasil; e
- A lista de documentos necessários é um pouco menor.
Dúvidas?
O visto humanitário tem sido utilizado como forma de auxiliar a entrada legal no Brasil destas nacionalidades, devido ao fluxo intenso que tem acontecido nos últimos anos. Entretanto, o processo pode gerar dúvidas.
A permissão de permanência no Brasil após a finalização dos anos de visto humanitário, também pode gerar dúvidas e dificuldades.
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Fernanda Gomes
Graduada em Relações Internacionais (ESPM) com MBA em Marketing Estratégico (Unisinos). Possui larga experiência em gerenciamento de contratos internacionais com governo brasileiro e empresas privadas.
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