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A imagem mostra um casal jovem de turistas, com mochilas, andando pelas ruas e ilustra o texto: Visto de turista para o Brasil para cidadãos americanos, canadenses, australianos e japoneses da Koetz Advocacia.

Visto de turista para o Brasil para cidadãos americanos, canadenses, australianos e japoneses

Cidadãos americanos, canadenses e australianos por muitos anos estavam isentos de visto para entrar no Brasil como turistas. Porém, com uma mudança recente, os cidadãos destes países precisarão novamente de vistos para entrar no Brasil.

Neste artigo iremos analisar essa mudança, além de verificar os requisitos gerais para os cidadãos de cada um desses vistos.

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Autor: Lucas Velozo de Mello Marchiori

Qual a finalidade do visto de turista?

O visto de turismo, ou de visita, engloba diversas atividades que o cidadão estrangeiro pretenda fazer no Brasil em 90 dias. Desta forma, este visto não atende apenas aqueles que queiram entrar em território brasileiro para fins turísticos.

Uma dos principais propósitos deste visto são assuntos de negócios. Estes assuntos envolvem reuniões e eventos de negócios, feiras, assinaturas de contratos, auditorias e consultorias. 

Além disso, este visto inclui também atividades artísticas, esportivas, tratamento de saúde, trabalho voluntário, e adoção de menor brasileiro. Tripulantes de aeronaves e navios, cobertura jornalística e filmagens também estão incluídas.

Outro importante aspecto são estudos, pesquisa, ensino, extensão acadêmica e estágio acadêmico supervisionado. Respeitando, claro, o prazo de 90 dias.

Caso o cidadão estrangeiro seja casado com brasileiro(a) ou tenha parentes brasileiros e frequentemente viaje ao Brasil, considere pela aplicação pelo visto de reunião familiar.

Qual foi a alteração na isenção dos vistos?

Desde 2019 o Brasil dispensava a exigência de visto para cidadãos dos Estados Unidos, Canadá e Austrália. Porém, esta era uma medida unilateral. Ou seja, brasileiros ainda precisavam de visto para entrar nestes países beneficiados pela isenção.

O atual governo entende que esta isenção fere o princípio da reciprocidade, uma vez que estes países não fizeram esforços para facilitar a entrada de brasileiros nos seus territórios.

Por este motivo, o governo brasileiro anunciou em 2023 que irá acabar com esta isenção. Inicialmente, a partir do dia 1.º de outubro de 2023, cidadãos americanos, canadenses e australianos precisariam de vistos para entrar no Brasil, mesmo que apenas como turistas.

Porém, o governo brasileiro alterou esta data. A partir do dia 10 de janeiro de 2024, cidadãos americanos, canadenses e australianos precisarão obrigatoriamente de um visto para entrar no Brasil.

Outra mudança foi que inicialmente também haveria uma volta da obrigatoriedade de visto para cidadãos japoneses virem ao Brasil. Porém, em maio de 2023, o governo brasileiro fechou um acordo com o Japão. Este acordo proporcionou uma liberação de vistos para os brasileiros que entram no Japão e para os japoneses que chegam ao Brasil.

O processo de visto para o Brasil envolve diretamente os consulados brasileiros nos respectivos países. Cada consulado tem sua lista específica de documentos necessários. Porém, é possível estabelecer uma relação em comum para os consulados brasileiros em cada país. 

O texto continua após o formulário.

Como funcionará o processo de emissão de visto de turista para cidadãos americanos, australianos e canadenses?

Tradicionalmente a emissão de vistos para o Brasil, independente de se de turismo ou não, envolve o comparecimento do cidadão estrangeiro na representação consular do Brasil no exterior. Geralmente é necessário que se agende uma data e se compareça na embaixada  ou consulado brasileiro com os documentos necessários.

Porém, no caso de cidadãos americanos, australianos e canadenses interessados no visto de turista para o Brasil, haverá uma exceção. Será possível solicitar o visto de forma totalmente online. Desta forma, não será necessário o comparecimento pessoal no consulado brasileiro. 

Este novo procedimento na solicitação do visto de turista para o Brasil passou a valer a partir do dia 1º de dezembro de 2023. O visto emitido de forma totalmente online é também conhecido como eVisa (visto eletrônico).

Lembrando que os vistos temporários ainda deverão ser solicitados em uma Embaixada ou Consulado Geral do Brasil no exterior. O visto eletrônico é emitido exclusivamente para viagens a turismo ou negócios, sem intenção de estabelecer residência no país e para cidadãos americanos, australianos e canadenses.

Qual é o processo para se solicitar o eVisa?

O processo de solicitação do visto eletrônico para o Brasil deverá ser feita através da empresa VFS Global. A VFS é uma empresa privada, terceirizada pelos governos de vários países para lidar com a aplicação de seus vistos. 

A aplicação do visto eletrônico leva por volta de 5 dias úteis para ser analisado. Porém, se a solicitação do visto eletrônico seja negada, o solicitante deverá solicitar o visto presencialmente junto do consulado do Brasil de sua jurisdição.

A solicitação do visto envolve o preenchimento de um formulário online. Além disso, é necessário anexar os documentos pessoais de forma digital.

Quais são os documentos necessários para a aplicação do visto eletrônico de turista?

Estes são os documentos básicos necessários para aplicação do visto eletrônico de turistas americanos, australianos ou canadenses para o Brasil:

  • Passaporte (assinado, válido até o final da viagem ao Brasil, 2 páginas do passaporte livres);
  • Formulário de pedido de visto (preenchido online);
  • Foto, tipo passaporte (2” x 2”, fundo branco);
  • Pagamento da taxa do visto eletrônico (US$ 80,90);
  • Confirmação de reserva de voo (comprovando entrada e saída do Brasil);
  • Extrato bancário impresso mostrando transações dos últimos 30 dias e mostrando pelo menos US$ 2.000,00 para viagens.

Os aplicantes que viajam ao Brasil a negócios (reuniões de empresa, consultoria, auditoria, visitas in loco, assinatura de contratos, atividades jornalísticas, tripulantes de cruzeiros ou companhias aéreas, etc.) devem também apresentar uma carta de seu país de origem ou de empresa brasileira. 

A carta deverá ser em papel timbrado da empresa e assinada por um gerente/ diretor/ supervisor, contendo as seguintes informações:

  • Natureza dos negócios ou atividades da empresa/organização no Brasil;
  • Título do aplicante, descrição do cargo e salário mensal;
  • Natureza dos negócios e atividades a serem conduzidas pelo requerente no Brasil;
  • Nome(s) e endereço(s) da(s) empresa(s) brasileira(s) com as quais o candidato realizará negócios;
  • Contato(s) no Brasil: nome(s), telefone(s) e cargo(s) correspondente(s);
  • Datas previstas de viagem;
  • Afirmação do apoio financeiro da empresa ao candidato enquanto estiver no Brasil;
  • Afirmação de que o candidato não prestará assistência técnica nem, realizará qualquer trabalho assalariado enquanto estiver no Brasil (tais atividades exigem visto de trabalho temporário).

Além dos requisitos para solicitação de visto mencionados acima, os solicitantes que tenham menos de 18 anos de idade no momento da solicitação deverão apresentar os seguintes materiais adicionais:

  • Certidão de nascimento original e uma cópia
  • Autorização para Emissão de Visto Brasileiro para Menor, assinada por ambos os pais
  • Para filhos de pais brasileiros: Declaração de Não-Cidadania declarando que o requerente não é cidadão brasileiro (não possui Certidão de Nascimento Brasileira), assinada pelo(s) pai(s) brasileiro(s).
  • Se apenas um dos pais estiver listado na certidão de nascimento, apenas a assinatura desse pai será necessária.
  • Se um dos pais tiver a guarda exclusiva do requerente, deverá ser apresentada uma cópia autenticada da ordem judicial que concede a guarda exclusiva e os direitos parentais exclusivos.
  • Se um dos pais for falecido, deverá ser apresentada uma certidão de óbito.
  • Cópia do passaporte ou outro documento de identidade com foto de ambos os pais.

O nome no documento de identidade com foto dos pais deve corresponder ao nome dos pais na certidão de nascimento da criança. Se o progenitor tiver mudado de nome desde a emissão da certidão de nascimento, o progenitor deverá apresentar documentação que comprove a mudança de nome (por exemplo, certidão de casamento ou ordem judicial).

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