Migração, Vistos e Residência de Estrangeiros para o Brasil /
Visto de aposentado brasileiro: onde devo pagar imposto de renda?
Dentre os vários tipos de vistos para estrangeiros, há o visto de aposentado e pensionista brasileiro para àqueles desejam viver de forma regular no Brasil, que pode ser concedido desde que cumpridos os seus requisitos.
No entanto, uma decisão de mudança de país pode trazer diversas dúvidas e confusão sobre diversos temas, inclusive na área fiscal. Por exemplo, como fica a questão do pagamento de imposto de renda para esses cidadãos?
Nesse artigo, explicaremos como deve ocorrer o pagamento do imposto de renda para aposentados e pensionistas estrangeiros vivendo no Brasil. Veja mais a seguir!
Caso deseje atendimento conosco, clique aqui e entre em contato com a Koetz Advocacia para analisar seu caso com segurança com nossos advogados especialistas.
Autor: Lucas Gomes Furtado
O que é o visto de aposentado brasileiro e quem pode requerê-lo?
De início, é importante explicar sobre a natureza do visto de aposentado.
Esse tipo de visto temporário é destinado a aposentados e pessoas que recebam pensão por morte em outro país, e que buscam viver em território brasileiro.
Para tanto, deverão comprovar que essa renda é recorrente e, além disso, será preciso demonstrar a capacidade de transferência mensal ao Brasil, em moeda estrangeira, de pelo menos US$ 2.000,00 (dois mil dólares).
Esse valor também poderá ser complementado com outras fontes de renda comprovadas e recorrentes no exterior, como, por exemplo, a renda oriunda de aluguel de imóveis.
Assim, caso se enquadre nesses requisitos, o estrangeiro poderá reunir toda a documentação pertinente, além da comprovação dos valores, e solicitar esse visto, cujo prazo inicial pode chegar a dois anos, a depender de cada caso.
Por fim, ao final desse prazo, o visto poderá ser renovado por prazo indeterminado, ou poderá ser solicitada uma autorização de residência.
Como funciona o pagamento de imposto de renda para estrangeiros no Brasil?
Na verdade, o que define a cobrança de imposto de renda no Brasil, tanto para brasileiros quanto para estrangeiros, é o fato da pessoa ser considerada (ou não) residente fiscal no país.
Em outras palavras, conforme a legislação brasileira, o residente fiscal é aquela pessoa que se enquadra em pelo menos uma dessas hipóteses:
- permaneceu no Brasil por mais de 183 dias em um período de 12 meses, consecutivos ou não;
- possui empresas ou propriedades no Brasil, ou cuja renda principal venha de fontes brasileiras;
- tenha a intenção de ficar no Brasil de forma definitiva, o que pode ser comprovado pela aquisição de imóvel, vínculos empregatícios, família, etc.
Portanto, de forma geral, o estrangeiro considerado não residente deverá pagar imposto de renda no Brasil apenas se obtiver algum tipo de rendimento por aqui, ou se fizer parte de investimento ou atividade lucrativa no país.
Por outro lado, caso se encaixe na condição de residente fiscal, deverá declarar todos os seus rendimentos obtidos no país e também no exterior, para fins de pagamento de imposto de renda.
No entanto, é importante dizer que o Brasil possui diversos acordos diplomáticos com outros países que impedem a bitributação, ou seja, que não permitem que o mesmo rendimento seja tributado duas vezes.
O texto continua após formulário.
Alguns dos países com os quais o Brasil possui esse tipo de acordo são:
- Argentina;
- Canadá;
- Espanha;
- França;
- Itália;
- Israel;
- Japão;
- México;
- Portugal;
- Suécia;
- Uruguai;
- Dentre outros.
Logo, se o estrangeiro residente no Brasil for procedente de um país com o qual o Brasil tenha acordo sobre o tema, e onde ele receba renda, é possível abater a diferença sobre o imposto de renda brasileiro.
Para isso, o estrangeiro deverá comprovar, no Brasil, o pagamento do imposto de renda nesse outro país, para ser feita a compensação de valores, evitando o pagamento do mesmo tributo em dobro.
Também é recomendável que o interessado esteja informado sobre os detalhes previstos no acordo entre os países, pois cada tratado possui particularidades e regras específicas que incidirão sobre os seus cidadãos.
E como funciona no caso de estrangeiros com o Visto de aposentado brasileiro?
Como dito anteriormente, as regras referentes ao imposto de renda são as mesmas para brasileiros e estrangeiros, inclusive aposentados, bastando que sejam considerados residentes fiscais.
No caso dos aposentados estrangeiros e residentes no Brasil, há algumas considerações importantes a se fazer.
A primeira é a possibilidade de não bitributação por meio de um acordo diplomático, como foi mencionado anteriormente.
Portanto, é imprescindível que o aposentado estrangeiro se informe sobre a existência desse tipo de acordo entre o Brasil e o seu país, e quais as regras específicas contidas nele, para poder fazer uso desse benefício.
Em linhas gerais, não havendo acordo diplomático, o aposentado estrangeiro residente no Brasil ficar encarregado de pagar imposto de renda, tanto no Brasil quanto no outro país, sobre a aposentadoria que recebe no exterior.
É certo, porém, que pode haver hipóteses de isenção ou redução do imposto de renda em algumas situações, portanto cada caso deve ser analisado de maneira especial.
Dentre essas hipóteses, está a faixa de isenção com base no próprio valor recebido mensalmente, sobre a qual falaremos a seguir.
Qual é a alíquota de imposto de renda para o estrangeiro aposentado no Brasil?
De forma geral, as regras para cálculo e as alíquotas previstas na lei brasileira servem tanto para os brasileiros quanto estrangeiros, ao bastar que sejam residentes fiscais no país. Ou seja, conversa também com o Visto de aposentado brasileiro.
Recentemente, a tabela do imposto de renda foi alterada para ampliar a faixa de isenção, em compatibilidade com o aumento do salário-mínimo, devendo, ainda, seguir para sanção do Presidente neste ano de 2023.
Nesse sentido, os novos valores, que passarão a valer para a declaração de imposto de renda a ser entregue em 2024, serão os seguintes:
Base de Cálculo | Alíquota |
Até R$ 2.112,00 | 0% |
De R$ 2.112,01 a R$ 2.826,65 | 7,5% |
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% |
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% |
Além disso, é importante destacar que, sobre esses novos valores, incidirá o desconto opcional de R$ 528,00 sobre o salário, que será aplicado automaticamente para quem optar por ele.
Em outras palavras, é possível dizer que os rendimentos mensais até o valor de R$ 2.640,00 estarão compreendidos nessa nova faixa de isenção, que também valerá para a aposentadoria recebida no estrangeiro.
Como deve ser feito o pagamento do imposto de renda pelo aposentado estrangeiro no Brasil?
Em resumo, o estrangeiro aposentado que reside no Brasil deverá seguir o passo-a-passo abaixo, no que diz respeito ao imposto de renda:
- verificar se ele se encontra na faixa de isenção de imposto de renda em vigência, nos termos da lei brasileira;
- em caso positivo, a declaração de imposto de renda passará a ser opcional;
- em caso negativo, deverá utilizar o programa da Receita Federal do Brasil, no computador ou no celular, para fazer o preenchimento da declaração de renda;
- para fazer isso corretamente, deverá se informar sobre a existência, ou não, de acordo internacional de não-bitributação entre o Brasil e o país de origem da aposentadoria;
- o preenchimento dessa declaração deverá ocorrer mensalmente, na forma de carnê-leão, sendo o documento estabelecido pela lei para recolher imposto sobre valores com origem no exterior;
- assim, deverá declarar a aposentadoria recebida no exterior, além de outros bens e rendimentos, e também o imposto de renda já pago no outro país, para a compensação poder ser feita, quando possível;
- qualquer rendimento recebido e/ou imposto pago no exterior deverão ser convertidos inicialmente em dólares americanos, conforme a cotação na data do recebimento ou pagamento, e em seguida, em reais;
- uma vez completa a declaração, o sistema emitirá um DARF (documento de arrecadação para receitas federais) para pagamento do imposto de renda, que poderá ser feito em agências bancárias ou online.
Como a Koetz Advocacia pode auxiliar em relação ao Visto de aposentado brasileiro e Imposto de Renda?
O advogado especialista é o profissional capacitado para assistir o aposentado estrangeiro em todas as etapas referentes às obrigações com a sua renda. Inclusive em relação ao Visto de aposentado brasileiro.
Isso porque possui conhecimento técnico sobre a legislação interna, internacional e acordos diplomáticos, além de também poder auxiliar com a burocracia, inclusive no preenchimento da declaração, pagamento do imposto, pedidos de compensação e outros assuntos relacionados.
Posts Relacionados:
Autor Convidado
A Koetz Advocacia convida advogados autores para colaborar em nosso site, para discutir assuntos internacionais e migratórios.
Saiba mais